This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52012DC0571
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE COUNCIL AND THE EUROPEAN PARLIAMENT on the comprehensive risk and safety assessments ("stress tests") of nuclear power plants in the European Union and related activities
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre as avaliações exaustivas de risco e segurança («testes de resistência») das centrais nucleares na União Europeia e atividades correlatas
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre as avaliações exaustivas de risco e segurança («testes de resistência») das centrais nucleares na União Europeia e atividades correlatas
/* COM/2012/0571 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre as avaliações exaustivas de risco e segurança («testes de resistência») das centrais nucleares na União Europeia e atividades correlatas /* COM/2012/0571 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO
PARLAMENTO EUROPEU sobre as avaliações exaustivas de risco e
segurança («testes de resistência») das centrais nucleares na União Europeia e
atividades correlatas 1. Introdução Existem neste momento 132 reatores nucleares em
funcionamento na União Europeia, distribuídos por 58 sítios. A sua folha de segurança é tal que, embora tenham
ocorrido e continuem a ocorrer incidentes, jamais se registaram acidentes
graves. Apesar de, por conseguinte, o registo
global ser bom, a confiança dos cidadãos da UE na indústria nuclear da Europa
depende de melhoramentos contínuos do quadro de segurança nuclear intrínseca e
extrínseca da União Europeia, para garantir que ele continue a ser o mais
eficaz do mundo, com base nas normas de segurança mais elevadas. Os desafios que a segurança nuclear e a sua
governação enfrentam foram realçados pelo acidente dos reatores de Fucoxima, no
Japão, que se sucedeu ao sismo e ao maremoto de março de 2011. Essa ocorrência demonstrou que a proteção dos
reatores nucleares deve ser extensível a acidentes avaliados de antemão como
altamente improváveis. Os acontecimentos de Fucoxima revelaram questões bem
conhecidas e recorrentes: conceção defeituosa, sistemas de emergência
insuficientes, erro humano, planos de emergência inadequados e falhas
nas comunicações. A UE deve aprender as lições de Fucoxima, para reduzir
ainda mais o risco de incidentes nucleares na Europa. O acidente de Fucoxima teve como resultado
esforços inéditos para rever a segurança das instalações nucleares na Europa e
em todo o mundo. Foram tomadas iniciativas a nível nacional, regional e
internacional. Na UE, o Conselho Europeu
concluiu, em março de 2011[1], que «a segurança de
todas as centrais nucleares da UE deve ser reapreciada, com base numa avaliação
exaustiva e transparente dos riscos e da segurança (“testes de resistência”);
solicita-se ao Grupo de Reguladores Europeus em matéria de Segurança Nuclear
(ENSREG) e à Comissão que definam o mais rapidamente possível o alcance e as modalidades
dos referidos testes num quadro coordenado, à luz dos ensinamentos retirados do
acidente do Japão e com a total participação dos Estados-Membros, recorrendo
plenamente aos conhecimentos especializados disponíveis (nomeadamente os da
Associação dos Organismos de Regulamentação Nuclear da Europa Ocidental); as
avaliações serão conduzidas por autoridades nacionais independentes e através
de uma análise pelos pares; os respetivos resultados e quaisquer medidas
subsequentes que seja necessário adotar deverão ser comunicados à Comissão e ao
ENSREG e tornados públicos». O Conselho Europeu pediu também à Comissão que
convidasse os países vizinhos da UE a participarem no processo dos testes de
resistência, procedesse a «uma revisão do quadro jurídico e regulamentar
vigente em matéria de segurança das instalações nucleares» e propusesse, «até
ao final de 2011, os melhoramentos que forem necessários». Uma cooperação estreita entre os operadores das
centrais, os organismos de regulamentação nuclear e a Comissão possibilitou a
realização de testes de resistência em 2011 e 2012. A
Comissão pode agora responder ao mandato do Conselho Europeu com o presente
relatório, que identifica as conclusões e recomendações da Comissão baseadas
nos testes de resistência e atividades correlatas. Considera
igualmente a dimensão internacional da segurança nuclear intrínseca e
extrínseca e delineia o modo como o quadro de segurança nuclear da UE pode ser
melhorado, sublinhando a natureza dinâmica da segurança nuclear: o seu reforço não é exercício que fique arrumado de
uma vez, tem de ser continuamente revisto e atualizado.
Acima de tudo, congrega todas as vertentes do exercício de análise, com
vista a elaborar propostas legislativas ou não-legislativas e propostas de
projetos. Todas estas medidas visam melhorar a
segurança das centrais e a respetiva governação a nível nacional e a nível da
UE e promover no contexto internacional valores próprios da União Europeia em
matéria de segurança nuclear intrínseca e extrínseca. O documento de trabalho dos serviços da Comissão
que acompanha a presente comunicação contém pormenores sobre as constatações
técnicas e a metodologia dos testes de resistência. 2. O processo, constatações
fundamentais e seguimento imediato das avaliações de riscos e segurança 2.1. Uma análise inédita da
segurança nuclear intrínseca e extrínseca Em resposta ao acidente de Fucoxima e ao
subsequente mandato conferido pelo Conselho Europeu à Comissão, há vários
níveis de atividades em paralelo, que a seguir se resumem. O ENSREG e a Comissão prepararam o âmbito e as
modalidades dos testes, mas a avaliação da segurança intrínseca das centrais
nucleares é da responsabilidade dos operadores das centrais e dos organismos de
regulamentação nacionais, que participaram nos testes a título voluntário. A
Comissão não pode garantir a segurança intrínseca e extrínseca de instalações
nucleares, porquanto a responsabilidade legal se mantém a nível nacional. Todas
as conclusões da presente comunicação têm de ser lidas neste contexto. Avaliações de segurança efetuadas pelo ENSREG Os testes de resistência foram definidos como uma
reavaliação específica das margens de segurança das centrais de produção de
energia nuclear à luz dos ensinamentos decorrentes dos acontecimentos de
Fucoxima, em relação a fenómenos naturais extremos que ponham em causa as
funções de segurança das centrais. A organização dos testes teve em devida
conta a distribuição de competências entre as diversas partes interessadas no
domínio da segurança nuclear[2].
Participaram voluntariamente nestas avaliações os catorze Estados-Membros da UE
que têm centrais nucleares em funcionamento[3], mais a Lituânia[4]. Os 132
reatores nucleares em funcionamento na UE[5] baseiam-se em diferentes tecnologias e
tipos, mas são principalmente reatores de água pressurizada (RAP), reatores de
água ebuliente (RAE) ou reatores refrigerados a gás (RRG). Os testes de
resistência iniciaram-se com autoavaliações efetuadas pelos operadores das
centrais e a preparação de relatórios nacionais pelos organismos de regulamentação
nacionais, em conformidade com as responsabilidades pela segurança das centrais
nucleares. Equipas de análise pelos pares, compostas principalmente por peritos
dos Estados-Membros, com o apoio da Comissão Europeia, visitaram 23 centrais,
tendo em conta o tipo de reator e a localização geográfica. Foram organizadas
visitas a centrais selecionadas em cada país, a fim de planear os testes de
resistência, sem usurpar as responsabilidades das autoridades nacionais no
domínio das inspeções de segurança nuclear, que organizaram inspeções a cada
central nuclear em funcionamento na UE após o acidente de Fucoxima. O documento
de trabalho dos serviços da Comissão, em anexo, inclui informações sobre cada
central nuclear, bem como referências às informações disponibilizadas pelos
operadores das centrais, pelos reguladores nacionais ou pelo ENSREG em
conjunto. Na sequência da apresentação do relatório
intercalar da Comissão[6],
teve lugar entre janeiro e abril de 2012 um processo exaustivo de análise pelos
pares a nível da UE, que deu origem a um
relatório do órgão de avaliação pelos pares do ENSREG, aprovado pelo mesmo, e a
dezassete relatórios nacionais[7]
com recomendações circunstanciadas. Em julho,
o ENSREG aprovou um plano de ação para acompanhar a execução das recomendações
decorrentes da análise pelos pares. É nesta
base que são formuladas as constatações e recomendações de segurança que a
presente comunicação descreve. Trabalho do Conselho no domínio da segurança
nuclear (Grupo ad hoc de Segurança Nuclear – GSN) Para tratar dos assuntos relacionados com a
segurança das centrais nucleares, foi criado no Conselho um novo grupo ad hoc,
que se reuniu regularmente a partir de setembro de 2011, sob as Presidências
polaca e dinamarquesa. Compreendeu peritos de segurança dos Estados-Membros, em
associação estreita com a Comissão. Em contraste com as avaliações de segurança
do ENSREG, o GSN não se debruçou sobre instalações específicas, antes tendo
avaliado o estado da segurança nuclear no conjunto da UE, com um olhar à
metodologia de avaliação e proteção das centrais nucleares, incluindo medidas
preventivas. O GSN estimulou o intercâmbio das práticas
vigentes e identificou possíveis melhoramentos metodológicos, aproveitando
principalmente as boas práticas constantes das orientações da Agência
Internacional de Energia Atómica (AIEA). Concluiu o seu trabalho em maio de
2012. Envolvimento de países vizinhos da UE no processo A Suíça, a Ucrânia e a Croácia participaram
plenamente nos testes de resistência da UE e no processo de análise pelos
pares, estando outros países vizinhos (como, por exemplo, a Turquia[8], a
Bielorrússia e a Arménia[9]),
que concordaram em se basear na mesma metodologia, a trabalhar segundo
calendários diferentes. A Federação Russa procedeu também a reavaliações e
identificou medidas de melhoramento para as suas centrais nucleares, utilizando
a sua própria metodologia. A Suíça comprometeu-se totalmente a seguir as
recomendações resultantes dos testes de resistência, ao passo que a Ucrânia
incluiu as constatações no programa de modernização das suas centrais
nucleares. A Comissão aprecia estes esforços de convergência com a abordagem da
UE neste domínio. Avaliação da Comissão ao quadro institucional e jurídico Além da segurança das centrais, a Comissão avaliou
a arquitetura institucional e o quadro jurídico da segurança nuclear na Europa,
tendo em conta o plano de ação da AIEA[10] e os resultados dos debates internacionais
relativos à Convenção sobre Segurança Nuclear. Identificou lacunas e melhores
práticas que podem ser abordadas ou incluídas na legislação da UE com base no
equilíbrio de competências existente, na colaboração alargada entre os
Estados-Membros ou na execução de programas da UE existentes. Efeitos de impactos de aeronaves Neste exercício de análise, foram considerados
fenómenos que poderiam afetar a segurança intrínseca e extrínseca das centrais
de produção de energia nuclear, como os impactos de aeronaves. Os efeitos de
quedas acidentais de aeronaves na segurança intrínseca das centrais nucleares
são contemplados nas especificações dos testes de resistência do ENSREG. Quanto
à segurança extrínseca, o relatório do GSN identifica boas práticas a seguir
pelos Estados-Membros para prevenir impactos intencionais de aeronaves. A 25 de setembro de 2012, a Comissão organizou o
seminário «Segurança Intrínseca das Centrais de Energia Nuclear contra
Impactos de Aeronaves», destinado a reforçar a segurança intrínseca das
centrais e a estudar métodos de proteção alternativos. Participaram autoridades
de regulamentação da segurança dos Estados-Membros, tendo igualmente havido
contributos de peritos dos Estados Unidos e do Japão. Os peritos convidados
apreciaram separadamente as características das centrais existentes e novas
conceções. Preparação para emergências fora da instalação Durante a fase de análise pelos pares nos testes
de resistência da segurança intrínseca, algumas ONG pediram que o âmbito dos
testes fosse alargado à preparação para emergências fora das instalações. Na
UE, há 47 centrais nucleares, com 111 reatores, com mais de 100 000
habitantes num raio de 30 km, o que demonstra a importância primordial das
medidas preventivas fora das instalações. A responsabilidade por tais medidas é
partilhada por diversas autoridades nacionais, regionais e locais. A Comissão,
com o apoio do ENSREG, está a lançar um estudo destinado a dar uma imagem dos
dispositivos atuais, centrando-se em regiões transfronteiriças da UE, e a fazer
as recomendações que se impuserem. Os resultados estão previstos para finais de
2013. Cooperação no âmbito de organizações internacionais As partes contratantes na Convenção sobre
Segurança Nuclear reuniram-se extraordinariamente em agosto de 2012 para
analisar a sua eficácia e adequação contínua. A Comissão redigiu um relatório
em nome da Comunidade Euratom[11]
e foi mandatada pelos Estados-Membros no Conselho para negociar o melhoramento
da aplicação da Convenção, assim como propostas de alteração apresentadas por
outras partes contratantes. 2.2. Constatações das avaliações
de segurança e da análise institucional e jurídica As constatações são descritas em pormenor no
documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente
comunicação. Nos parágrafos que se seguem são sintetizadas considerações
fundamentais em relação a cada tópico. 2.2.1. Constatações sobre as medidas
de segurança nas centrais nucleares existentes Com base nos testes de resistência, os organismos
de regulamentação nacionais concluíram que não há razões técnicas que obriguem
ao encerramento de qualquer central nuclear na Europa e identificaram uma série
de boas práticas. A Comissão não tem poderes para fazer avaliações desta
natureza. Todavia, praticamente todas as centrais nucleares carecem de
melhoramentos na sua segurança intrínseca, visto terem sido identificadas
centenas de medidas de beneficiação técnica. Na sequência dos acidentes de
Three Mile Island e Tchernobil, foram mundialmente acordadas medidas de
proteção das centrais nucleares. Os testes de resistência demonstraram, porém,
que, em muitos casos, a aplicação dessas medidas está ainda suspensa. O anexo realça as principais recomendações
identificadas no exercício dos testes de resistência. O documento de trabalho
contém mais elementos sobre os melhoramentos necessários e as boas práticas,
para cada central nuclear. Exemplos de constatações significativas: Em
quatro reatores (localizados em dois países diferentes), os operadores dispõem
de menos de uma hora para restaurar as funções de segurança em caso de perda
total da alimentação elétrica e/ou da fonte fria última. Em
dez reatores, não está ainda instalada instrumentação sísmica. Quatro
países utilizam atualmente sistemas de segurança adicionais, totalmente
independentes dos normais, localizados em zonas bem protegidas contra
ocorrências externas: por exemplo, casamatas (bunkered systems) e
núcleos ultraprotegidos para os sistemas de segurança (hardened core of
safety systems). Um quinto país está a ponderar esta opção. Em
sete países, está já disponível equipamento móvel, especialmente geradores a
gasóleo, para o caso de perda total de energia, de eventos externos ou de
acidentes graves; este equipamento será instalado na maior parte dos outros
países. O seminário relativo aos desastres aéreos mostrou
diferenças consideráveis entre as abordagens nacionais de avaliação das
implicações em termos de segurança, relativamente às centrais nucleares
existentes ou novas: As especificações de conceção aplicáveis às novas
centrais nucleares impõem que, na sequência do impacto de uma grande aeronave,
não haja libertações para além da zona de contenção. Por razões históricas, a
situação é diferente no caso das centrais existentes, e quer as metodologias
aplicadas quer as consequências não são necessariamente coerentes e
consistentes de um Estado-Membro para outro. Os participantes sublinharam a necessidade de
manter uma separação clara em relação às questões de segurança extrínseca, dado
o diferente grau de responsabilidade e transparência institucional para com o
público. 2.2.2. Constatações sobre
procedimentos e quadros de segurança Os testes de resistência salientaram a utilização
das melhores práticas, mas também a existência de deficiências, nos
Estados-Membros. O documento de trabalho refere-as em pormenor. As questões
fundamentais que se seguem surgem destacadas nos testes de resistência e
noutros relatórios relativos às investigações de Fucoxima[12]: ·
Falta consistência no respeitante à avaliação e
à gestão das ameaças externas à segurança intrínseca das centrais. Por exemplo, as orientações da Agência Internacional de Energia
Atómica para cargas sísmicas ou para inundações não são aplicadas por todos os
Estados-Membros (primeira recomendação da análise pelos pares do ENSREG, cf.
2.3.2). ·
O âmbito e a profundidade da avaliação
probabilística de segurança (APS) utilizada para
caracterizar a segurança intrínseca dos reatores nucleares diferem
consideravelmente, sendo urgente em alguns Estados-Membros colocá-los em
conformidade com as normas aceites internacionalmente. ·
Todas as centrais nucleares têm de dispor de orientações
para a gestão de acidentes graves (OGAG) que contemplem todas as situações
possíveis. Os testes de resistência demonstraram que as OGAG têm de ser
atualizadas e aplicadas integralmente, com a maior brevidade possível, em
diversos Estados-Membros. ·
A cultura de segurança carece de melhoramentos. Há lacunas no processo de identificação e gestão, de uma forma
global e transparente, de questões de segurança fundamentais. Uma lição
flagrante de Fucoxima é que o risco de maremoto foi subestimado, essencialmente
devido a fatores humanos, sistémicos e organizacionais. 2.2.3. Constatações sobre o quadro
jurídico da segurança intrínseca e a sua aplicação Foram identificadas várias fragilidades no quadro
de segurança nuclear vigente, quer a nível europeu quer a nível dos
Estados-Membros. ·
A constatação fundamental tem a ver com diferenças
persistentes entre os Estados-Membros, que resultam na ausência de uma
abordagem consistente para a regulamentação da segurança nuclear. Não
há mecanismos da UE codificados para aprovar normas técnicas ou formas de
realizar as análises de segurança. A Diretiva Segurança Nuclear nada dispõe
nesse sentido. ·
As disposições relativas à independência das
autoridades nacionais de regulamentação e os meios para assegurar a sua
eficácia são mínimos e não necessariamente suficientes para prevenir
situações em que a responsabilidade regulamentar se reparte entre várias
entidades ou é incluída diretamente em ministérios (Economia, Ambiente, etc.). Acresce
que o catálogo de competências regulamentares existente não é suficientemente
explícito. ·
É essencial transparência para assegurar o
recurso às melhores práticas de segurança possíveis, conforme demonstraram os
testes de resistência. No entanto, a Diretiva Segurança Nuclear contém apenas
exigências genéricas sobre informação ao público. ·
Os mecanismos de monitorização e verificação a
nível da UE estão limitados à análise pelos pares do quadro nacional de
segurança nuclear. 2.3. Recomendações fundamentais
dos testes de resistência relativos à segurança intrínseca 2.3.1. Recomendações sobre as medidas
de segurança nas centrais nucleares existentes O documento de trabalho descreve as medidas de
segurança necessárias nas diversas centrais de produção de energia nuclear. Seguimento: Todos os países participantes começaram a tomar
medidas operacionais para melhorar a segurança das suas centrais. Entre essas
medidas: equipamento móvel adicional para prevenir ou atenuar acidentes graves,
instalação de equipamento fixo ultrassecurizado e melhoramento da gestão dos
acidentes graves, juntamente com a formação adequada do pessoal. Os custos de
novos melhoramentos da segurança intrínseca são estimados num intervalo de 30 a
200 milhões de euros por reator. Deste modo, os custos totais para os 132
reatores em funcionamento na UE poderiam situar-se na ordem de 10 a 25 mil
milhões de euros ao longo dos próximos anos. Estes valores baseiam-se nas
estimativas publicadas pela autoridade francesa de segurança nuclear
(abrangendo mais de um terço dos reatores localizados na UE) e estão sujeitos a
confirmação nos planos de ação nacionais. Em conformidade com uma declaração conjunta da
Comissão e do ENSREG de 25 de abril de 2012[13], o ENSREG aprovou em julho um plano de ação
destinado a assegurar que as recomendações do processo de análise pelos
pares são aplicadas com consistência e transparência. Esta deve ser uma
prioridade para todos os Estados-Membros afetados. Dado o grande número de
melhoramentos recomendados, há que elaborar e aplicar métodos e critérios para
aferir a importância das diversas medidas, atribuir prioridades e financiar os
domínios que tragam os maiores benefícios em termos de segurança. Simultaneamente, a avaliação das centrais em
construção considerou baixa a probabilidade de as novas conceções de reatores
serem fortemente afetadas por todas estas medidas de reforço da segurança.
Portanto, se forem escolhidas as melhores tecnologias disponíveis, são
improváveis grandes acréscimos dos custos de investimento em nova capacidade de
produção nuclear na Europa. A responsabilidade pela aplicação dos mecanismos
de monitorização e verificação pertence aos Estados-Membros. 2.3.2. Recomendações sobre
procedimentos e quadros No que respeita à segurança, o relatório da
análise pelos pares do ENSREG identificou quatro domínios principais que devem
continuar a ser melhorados, na Europa: ·
Devem ser estabelecidas orientações europeias
sobre a avaliação dos riscos naturais, como sismos, inundações e condições
meteorológicas extremas, bem como margens de segurança, a fim de aumentar a
consistência entre os Estados-Membros. A Associação
dos Organismos de Regulamentação Nuclear da Europa Ocidental (WENRA), que
congrega os melhores peritos da Europa (em associação com a primeira
constatação, no ponto 2.2.2), estaria em boa posição de chamar a si esta
tarefa. ·
Deve ser efetuada pelo menos de 10 em 10 anos
uma revisão periódica da segurança (RPS) de cada central nuclear, para manter e melhorar a segurança e a robustez e reavaliar os riscos
naturais a que as centrais podem estar sujeitas. ·
Devem ser aplicadas medidas reconhecidas para
proteger a integridade dos sistemas de contenção, como barreira final de
proteção das pessoas e do ambiente contra libertações de material radioativo. ·
Devem ser prevenidos e/ou atenuados acidentes
resultantes de riscos naturais, de modo a limitar as suas consequências. Entre as medidas a considerar: instalação em casamatas do equipamento
destinado a prevenir e gerir acidentes graves, o equipamento móvel protegido
contra os riscos naturais extremos, os centros de resposta em caso de
emergência protegidos contra os riscos naturais extremos e a contaminação,
equipas e equipamento de socorro rapidamente disponíveis para apoiar os
operadores locais em fenómenos prolongados. Seguimento: A Comissão e os organismos de regulamentação
nacionais acordaram em preparar e disponibilizar, até ao final de 2012, planos
de ação nacionais, com calendários para a sua aplicação. A metodologia da
análise pelos pares ser-lhes-á aplicada em princípios de 2013, a fim de
verificar se as recomendações dos «testes de resistência» são aplicadas de modo
consistente e transparente em toda a Europa. Nos domínios em que se impõem
orientações e análise técnica adicionais, os organismos de regulamentação
nacionais colaborarão estreitamente no âmbito da WENRA. A ocorrência de incidentes nas centrais nucleares,
mesmo em Estados-Membros com boas folhas de segurança geral, confirma a
necessidade de análises de segurança exaustivas e regulares e de uma avaliação
da experiência operacional e realça a necessidade de cooperação estreita
e partilha de informações entre operadores, vendedores, reguladores e
instituições europeias, como o European Clearinghouse of Operating
Experience, mantido pelo Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão.
Por outro lado, o ENSREG pode desempenhar um papel fundamental na garantia de
que a experiência e as conclusões de qualquer incidente nuclear são prontamente
partilhadas e consistentemente aplicadas nos outros Estados-Membros. Por
exemplo, os resultados de investigações recentes no reator Doel 3, na
Bélgica, demonstraram a necessidade de verificar continuamente o estado das
centrais por meio das técnicas mais avançadas e de partilhar informações o mais
amplamente possível. A Comissão recomenda ainda que os organismos de
regulamentação nacionais incluam nas suas futuras análises de segurança exames
mais detalhados a respeito dos efeitos de acidentes em múltiplas unidades,
considerando também o envelhecimento do equipamento e dos materiais, a proteção
das piscinas de combustível irradiado e a possibilidade de reduzir a quantidade
de combustível irradiado armazenado em piscinas, para reduzir os riscos devidos
à perda de arrefecimento. A Comissão considera que alargar a avaliação de
segurança aos dispositivos de resposta e à preparação para emergências fora
das instalações é uma atividade adicional importante em prol da segurança
dos cidadãos. Por conseguinte, como primeiro passo, a Comissão vai lançar um
estudo de «análise da preparação e dos atuais dispositivos de resposta para
emergências fora das instalações nos Estados-Membros da UE e países vizinhos».
O objetivo é analisar as capacidades de resposta e a preparação para
emergências nucleares fora das instalações nos Estados-Membros da UE e países
vizinhos, identificar inconsistências e lacunas e elaborar propostas
(legislativas ou não-legislativas) para eventuais melhoramentos. Em relação às implicações, em termos de segurança,
das quedas de aeronaves em centrais nucleares, a Comissão recomenda ao ENSREG
que elabore urgentemente uma abordagem europeia para a segurança, com vista a
uma metodologia coerente e a normas de alto nível comparáveis em toda a União
Europeia. 2.4. Constatações e recomendações
fundamentais das avaliações de segurança extrínseca[14] O relatório final do Grupo ad hoc de
Segurança Nuclear[15]
apresenta conclusões sobre os cinco temas discutidos, a saber: proteção física;
impactos intencionais de aeronaves; ciberataques; planeamento de emergências
nucleares; exercícios e formação. Como a segurança nacional contra fatores não
naturais (segurança nacional extrínseca) permanece uma responsabilidade dos
Estados-Membros e a sensibilidade dos assuntos e a confidencialidade implicam,
obviamente, limitações estritas, o relatório contém diversas recomendações aos
Estados-Membros a fim de reforçar a segurança nuclear extrínseca a nível da UE.
Destaca, em especial: ·
a necessidade urgente de os Estados-Membros que
ainda não o fizeram concluírem a ratificação da Convenção (alterada) sobre
Proteção Física dos Materiais Nucleares; ·
a vantagem das orientações e serviços da AIEA,
incluindo missões regulares do IPPAS[16]
em todos os Estados-Membros que possuem centrais de produção de energia
nuclear; ·
a importância de uma cooperação regular e
estreita entre os Estados-Membros e com os países vizinhos; e ·
a necessidade de definir modalidades e fóruns para
a continuação do trabalho da UE sobre segurança nuclear extrínseca. 2.5. Recomendações sobre a ligação
entre os trabalhos relativos às questões de segurança intrínseca e extrínseca São necessários esforços sustentados para
estabelecer uma ligação entre os trabalhos relativos à segurança nuclear
intrínseca e à segurança nuclear extrínseca e resolver eventuais lacunas. Por
exemplo, nem os testes de resistência relativos à segurança intrínseca nem o
relatório sobre segurança nuclear extrínseca respondem a todas as questões
pertinentes, como os impactos de aeronaves ou a resistência das centrais
nucleares a fenómenos externos. Todavia, os testes de resistência contemplaram,
em medida considerável, os efeitos dos impactos de aeronaves através do
trabalho exaustivo efetuado em condições de interrupção do fornecimento de
eletricidade e de perda do arrefecimento na central. Se bem que, neste domínio,
a competência seja partilhada entre diversas autoridades, a Comissão tenciona
estudá-lo melhor, mediante audições específicas de peritos. Noutros domínios de
segurança nuclear extrínseca, haverá que ter em conta projetos específicos no
âmbito do plano de ação QBRN da UE e das ações relativas a cibersegurança, em
estreita colaboração com os Estados-Membros. O ENSREG concordou, no seu plano
de ação, em aumentar a colaboração sobre a questão dos impactos de aeronaves,
na medida em que o permitam as competências legais dos organismos de
regulamentação nacionais. 3. Reforço do quadro de segurança nuclear
da UE 3.1. Aplicação do atual quadro
legislativo de segurança nuclear O prazo para os Estados-Membros concluírem a
transposição da Diretiva Segurança Nuclear[17] a nível
nacional terminou em 22 de julho de 2011. A Comissão Europeia iniciou processos
por infração contra doze Estados-Membros que não respeitaram este prazo[18]. Neste
momento, há dois Estados-Membros[19]
que não concluíram ainda as suas medidas de transposição. A Comissão vai agora
dar início a uma análise aprofundada da qualidade das medidas de transposição
adotadas pelos Estados-Membros. 3.2. Melhorar o quadro legislativo
de segurança nuclear 3.2.1. Revisão da Diretiva Segurança
Nuclear É fundamental assegurar que as lições do acidente
de Fucoxima e as conclusões dos testes de resistência são adequada e
consistentemente aplicadas na UE e refletidas no quadro legislativo. Os testes
de resistência, os relatórios do Japão e o trabalho da comunidade internacional
na AIEA confirmaram que há, não só diferenças significativas entre os
Estados-Membros, mas também lacunas na garantia de identificação e gestão, de
uma forma global e transparente, das questões de segurança fundamentais. Foram, além disso, identificadas diversas
fragilidades no quadro de segurança nuclear vigente a nível da UE (cf.
secção 2.2.3). Para as resolver, é necessário rever a Diretiva Segurança
Nuclear nos seguintes domínios: (1)
Procedimentos e quadros de segurança. O âmbito da Diretiva Segurança Nuclear em vigor é limitado a
princípios gerais que fixam, principalmente, a distribuição de competências
entre operadores das centrais, reguladores nacionais e outras instâncias
nacionais, pelo que não pode contemplar as questões técnicas de segurança
identificadas no acidente nuclear de Fucoxima e nos testes de resistência. As
principais recomendações decorrentes dos testes de resistência (p. ex.,
reavaliação periódica de perigos externos, aplicação de técnicas reconhecidas
para minimizar o impacto de acidentes, etc.) têm de se traduzir em mecanismos
acordados, ancorados na diretiva revista, nos quais as autoridades nacionais de
regulamentação possam basear as suas decisões independentes. É necessário
melhorar a preparação para emergências nucleares ou radiológicas graves e a
resposta a essas emergências. A diretiva revista deve incluir disposições que
obriguem os Estados-Membros a instituírem medidas adequadas de preparação para
emergências e de resposta a essas emergências in loco. Há que
prestar especial atenção à segurança das novas instalações nucleares. Enquanto
a diretiva revista pode definir parâmetros básicos e objetivos de segurança, o
papel do ENSREG na prestação de orientações para a sua aplicação tem de ser
definido, conforme demonstram as recentes ocorrências no reator de Doel, que
realçaram, uma vez mais, a necessidade de diálogo entre operadores e
autoridades responsáveis pela segurança, com vista a partilhar e pôr em prática
as melhores práticas e a tecnologia mais avançada. Para
os novos reatores, a diretiva deve ter em conta os objetivos de segurança da
WENRA. (2)
Papel e meios das autoridades de regulamentação
nuclear. As atuais disposições sobre a separação
regulamentar e a eficácia das autoridades de regulamentação nuclear têm de ser
reforçadas, para assegurar a independência efetiva destas autoridades e
garantir que dispõem dos meios de ação adequados. (3)
Abertura e transparência. A transparência das decisões regulamentares e a prestação regular de
informações ao público pelos operadores nucleares devem ser alargadas e
especificadas – por exemplo, imputando obrigações aos titulares de licenças ou
especificando o tipo de informações que devem, no mínimo, ser prestadas ao
público pela autoridade de regulamentação competente. (4)
Monitorização e verificação. As disposições em matéria de monitorização e verificação – por
exemplo, através da utilização alargada de análises pelos pares – devem ser
tornadas extensivas a outros domínios além da revisão do quadro regulamentar
nacional. 3.2.2. Seguro e responsabilidade
nuclear A análise das disposições para a compensação de
vítimas em caso de incidentes ou acidentes nucleares não é, de todo,
contemplada no atual quadro legislativo da UE, pelo que não foi integrada no
processo dos testes de resistência. Contudo, o artigo 98.º do Tratado
Euratom prevê a adoção de diretivas do Conselho que estabeleçam medidas
vinculativas nesta matéria. Portanto, com base numa avaliação de impacto, a
Comissão irá analisar até que ponto a situação das potenciais vítimas de um
acidente nuclear na Europa deve ser melhorada, dentro dos limites da
competência da UE. A Comissão tenciona propor legislação vinculativa no domínio
dos seguros e da responsabilidade nuclear. Neste contexto, deve ser igualmente
abordada a compensação por danos ambientais. 3.2.3. Revisão da legislação relativa
aos géneros alimentícios e alimentos para animais A gestão dos géneros alimentícios e alimentos para
animais que tenham sido contaminados em resultado de uma emergência nuclear é
coberta tanto pela Diretiva Normas de Segurança de Base (96/29/Euratom) como,
no respeitante à sua colocação no mercado, por disposições específicas no
Regulamento (Euratom) n.º 3954/87 do Conselho, que fixa os níveis máximos
tolerados de contaminação radioativa. Este último ato legislativo foi objeto de
um processo de reformulação[20].
Todavia, a Comissão tenciona agora retirar a proposta de reformulação e alinhar
este regulamento pelo novo Regulamento Comitologia[21], que
entrou em vigor em março de 2011. A experiência obtida com os acontecimentos de
Fucoxima e de Tchernobil demonstrou a necessidade de diferenciar os
instrumentos que regulam a importação de géneros alimentícios de países
terceiros e os instrumentos de colocação no mercado de géneros alimentícios em
caso de acidente dentro do território de UE. Obriga essa experiência a que o
regulamento seja revisto a fim de proporcionar instrumentos mais flexíveis que
permitam reagir de forma específica e orientada a qualquer acidente nuclear ou
emergência radiológica (na UE, na sua vizinhança ou num país longínquo). 3.3. Reforçar os recursos humanos
e a formação Quer um país tenha
escolhido continuar a utilizar energia nuclear, suprimi-la gradualmente ou
começar a utilizá-la pela primeira vez, garantir a existência de um quadro de
pessoal experiente deve ser uma prioridade máxima. A nível europeu, o Centro Comum de Investigação da
Comissão Europeia, em cooperação com os organismos de regulamentação nuclear da
UE e as OST, gere a iniciativa Operating Experience Feedback. O Centro
Comum de Investigação vai facultar estas atividades a todas as autoridades
nacionais de regulamentação nuclear que queiram participar, para estabelecer um
laboratório europeu de segurança nuclear, com caráter permanente, para o
melhoramento contínuo da segurança. Este laboratório dará apoio científico e
técnico para um trabalho efetivo de melhoramento contínuo da segurança nuclear,
designadamente por meio de análises e avaliações de incidentes que a Comissão
ou o ENSREG possam identificar. Nas ações de investigação e inovação Euratom
(Horizon-2020), deve ser dedicada especial atenção aos ensinamentos de
Fucoxima, sendo necessária uma melhor coordenação entre as ações nacionais,
europeias e internacionais neste domínio. Deve ser estimulada a prossecução dos
intercâmbios de melhores práticas como forma de melhorar e harmonizar
continuamente a cultura de segurança nuclear. 3.4. Desenvolver a cooperação
internacional Através de incentivos e instrumentos adequados, a
Comissão vai continuar a estimular todos os países vizinhos da UE a partilharem
os resultados dos seus testes de resistência, a participarem em análises pelos
pares e a assegurarem que as experiências na aplicação das recomendações são
partilhadas, com vista a melhorar a segurança nuclear quer dentro da UE quer
nas suas fronteiras. Está neste momento a ser
ponderado um empréstimo Euratom à Ucrânia, a fim de acelerar a execução do seu
programa global de melhoramento da segurança. Estão igualmente em curso contactos para
desenvolver a cooperação bilateral com o Japão quanto aos testes de resistência
e à regulamentação. Foi já apresentado à AIEA um projeto de memorando de
entendimento para uma melhor cooperação em matéria de segurança nuclear. Mais
geralmente, a Comissão vai trabalhar com o Serviço Europeu de Ação Externa
(SEAE) a fim de aproveitar o melhor possível os instrumentos de cooperação
externa existentes no domínio, em especial o Instrumento para a Cooperação no
domínio da Segurança Nuclear, o Instrumento de Estabilidade na sua componente
de atenuação do risco químico, biológico, radiológico e nuclear e o Instrumento
de Pré-Adesão. 3.5. Melhorar o quadro legislativo
mundial de segurança nuclear Por meio da AIEA, os principais instrumentos por
que se rege a segurança nuclear são as normas de segurança e convenções
acordadas a nível internacional, com destaque para a Convenção sobre Segurança
Nuclear (CSN) e a Convenção sobre Notificação Rápida de um Acidente Nuclear, de
que a Comunidade Euratom é parte contratante. A reunião extraordinária da
Convenção sobre Segurança Nuclear em agosto de 2012 acordou em criar um grupo
de trabalho com a função de comunicar em 2014 uma lista de ações para o reforço
da Convenção e propostas para a sua alteração, se necessário. Na sua maioria,
os países participantes neste grupo de trabalho sublinharam a necessidade de
ter em conta as normas de segurança da AIEA, independência e eficácia
regulamentares, utilização alargada de análises pelos pares e maior abertura e
transparência. A Comissão vai ter plenamente em conta estes princípios e
objetivos. O empenho contínuo dos Estados-Membros e das instituições da UE é
necessário para garantir que a legislação da UE se reflete, o mais possível, em
futuras revisões do quadro internacional de segurança nuclear. A Comissão
prosseguirá os seus esforços para concretizar este objetivo. 4. Reforço da segurança nuclear A Comissão apoia as constatações e recomendações
salientadas no relatório final do GSN. Como
contributo para o trabalho relativo a questões de segurança nuclear, a Comissão
utilizará as competências e programas existentes para estimular os
Estados-Membros a prosseguirem a aplicação de medidas específicas. Em
particular, a Comissão continuará a trabalhar com os Estados-Membros nos
seguintes domínios: –
redução da ameaça de incidentes químicos,
biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) de origem intencional, incluindo
atos de terrorismo e deteção de material radioativo e nuclear, através da
aplicação do plano de ação QBRN da UE e da gestão de programas relativos à
segurança extrínseca QBRN; –
revisão da Diretiva 2008/114/CE relativa à identificação
e designação das infraestruturas críticas europeias[22],
prevista para 2013; –
apresentação de uma proposta legislativa da
Comissão sobre segurança extrínseca das redes e da informação, até ao final do
ano. Nos termos da proposta, os operadores com atividade em certos setores
críticos altamente dependentes de TIC serão convidados a garantir a segurança
extrínseca dos seus sistemas de informação e a comunicar as violações graves da
segurança às autoridades públicas. As empresas de produção de eletricidade com
centrais nucleares serão sujeitas a estas obrigações; –
adoção da proposta de revisão do Mecanismo da União
no domínio da Proteção Civil[23]
destinado a facilitar a cooperação entre os Estados-Membros no quadro das
intervenções de socorro da Proteção Civil na eventualidade de emergências
graves, incluindo acidentes radiológicos e nucleares, assim como ações de
prevenção e preparação (p. ex.: avaliações de riscos e planos de gestão de
riscos, módulos QBRN, formação e exercícios para catástrofes de grandes proporções,
desenvolvimento de cenários e planeamento de contingência); –
rápida ratificação por todos os Estados-Membros da
Convenção (alterada) sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares. A Comissão
concluirá o processo de ratificação pela Euratom, tal como acordado pelo
Conselho em 2006, logo que os Estados-Membros concluam os seus procedimentos
internos. A Comissão considera também que continua a ser
necessário equacionar mais explicitamente aspetos localizados na interface
entre segurança nuclear intrínseca e extrínseca. Fora da UE, o Instrumento de Estabilidade – o
programa de Centros de Excelência QBRN da UE – reforçará as capacidades
institucionais de países e regiões selecionados contra riscos químicos,
biológicos, radiológicos e nucleares. 5. Conclusões e perspetivas Os testes de resistência nuclear da UE
constituíram um exercício inédito, em termos de alcance, colaboração e empenho
de todas as partes envolvidas. Foram utilizados internacionalmente ora como
base ora como marco de referência para a avaliação da segurança das centrais de
energia nuclear[24].
A disponibilidade pública de todos os relatórios relativos à segurança e a
participação de países não-nucleares tornaram o exercício um exemplo de
transparência. Os testes estão concluídos. No entanto, o seu impacto não deve ser visto como um exercício
singular, mas sim como um processo contínuo a favor da segurança nuclear, em
estreita colaboração com as autoridades nacionais de regulamentação, no
contexto do ENSREG e da AIEA. A UE deve procurar desenvolver
uma abordagem europeia abrangente para a segurança intrínseca, que inclua a revisão da legislação Euratom
especificamente relativa à segurança nuclear, complementada por instrumentos
legislativos ou não-legislativos sobre responsabilidade nuclear, preparação
para emergências e resposta a emergências e pela prossecução de ações no
domínio da segurança nuclear extrínseca. Deste modo, os cidadãos de toda
a UE poderão confiar que a energia produzida a partir de fontes nucleares na
União é sujeita às mais rigorosas condições de segurança no mundo. Os testes de resistência e atividades correlatas
são um feito determinante para a UE e para as autoridades de regulamentação dos
Estados-Membros, tendo conduzido a resultados tangíveis: ·
Foram identificados e estão a ser aplicados ou
planeados melhoramentos significativos e tangíveis nas centrais de todos os
países participantes. ·
Foram identificadas fragilidades a nível de quadros
e de procedimentos, assim como lacunas nos dispositivos jurídicos, estando em
preparação propostas com vista à sua resolução. ·
Foram lançadas as primeiras pontes entre as
autoridades responsáveis pela segurança intrínseca e as responsáveis pela
segurança extrínseca. Para responder às inquietações dos cidadãos é essencial
melhorar o diálogo entre essas autoridades, incidindo em tópicos relativos à
interface «segurança intrínseca/segurança extrínseca». Com vista a assegurar um seguimento adequado dos
testes de resistência, a Comissão: ·
convida o Conselho Europeu a empenhar os
Estados-Membros e a instar os países terceiros participantes no sentido de
aplicarem rapidamente as recomendações decorrentes dos testes de resistência. A Comissão assegurará abertura e transparência
durante o seguimento do processo dos testes de resistência mas, no quadro da
legislação vigente, não será juridicamente responsável pela avaliação
operacional da segurança das centrais nucleares. A
Comissão propõe que o Conselho Europeu examine o estado da aplicação das
recomendações até junho de 2014, com base num relatório consolidado da
Comissão, a elaborar em estreita cooperação com o ENSREG. A Comissão convida os Estados-Membros a tomarem sem demora
medidas para a aplicação de todas as recomendações decorrentes dos testes de
resistência, em conformidade com o calendário constante do plano de ação do
ENSREG e com o objetivo de pôr em prática até 2015 a grande maioria dos
melhoramentos de segurança necessários; ·
elaborará uma ambiciosa revisão da Diretiva
Segurança Nuclear, que apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho até
princípios de 2013, após consulta de peritos cientistas e técnicos dos
Estados-Membros, conforme prevê o artigo 31.º do Tratado Euratom. Está em
estudo a apresentação de uma outra proposta sobre os seguros e a
responsabilidade nuclear, a prosseguir em 2013, tal como a proposta relativa
aos níveis máximos tolerados de contaminação radioativa dos géneros
alimentícios e alimentos para animais; ·
estudará propostas no programa Horizon 2020 da
Euratom, destinadas a facilitar o intercâmbio de pessoal afeto ao domínio
nuclear entre os Estados-Membros; ·
proporá ao Conselho um mandato para participar
ativamente no grupo de trabalho sobre eficácia e transparência no âmbito da
AIEA, com vista ao melhoramento da Convenção sobre Segurança Nuclear e à
preparação de uma proposta conjunta europeia para a próxima reunião de revisão,
em março de 2014; a Comissão vai também manter o diálogo em curso com outros
países, a fim de garantir a máxima convergência quanto às propostas europeias; ·
continuará a estimular atividades científicas
destinadas a intensificar a harmonização das avaliações e práticas relativas à
segurança nuclear intrínseca na UE; ·
continuará a contribuir para o reforço da segurança
nuclear extrínseca, aproveitando, na medida do aplicável, trabalhos pertinentes
no domínio QBRN, mediante a cooperação reforçada dos Estados-Membros e das
instituições da UE, em função das necessidades, bem como instrumentos de
cooperação externa, em estreita colaboração com o SEAE. LISTA DE ABREVIATURAS: GSN Grupo ad hoc de Segurança Nuclear RAE Reator de água ebuliente QBRN Químico, Biológico, Radiológico,
Nuclear CSN Convenção sobre Segurança Nuclear SEAE Serviço Europeu para a Ação
Externa ENSREG Grupo
de Reguladores Europeus em matéria de Segurança Nuclear AIEA Agência
Internacional da Energia Atómica TIC Tecnologias da informação e da comunicação ICSN Instrumento
para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear IPPAS Serviço Consultivo Internacional sobre Proteção Física JRC Centro Comum de Investigação da
Comissão Europeia CN Central
nuclear GAG Gestão
de acidentes graves OGAG Orientações
para a gestão de acidentes graves OST Organização
de segurança técnica APS Avaliação
probabilística de segurança RPS Revisões
periódicas de segurança WENRA Associação dos Organismos de
Regulamentação Nuclear da Europa Ocidental Anexo[25]
Síntese das principais
recomendações para melhoramento durante os testes de resistência nas centrais
nucleares dos Estados-Membros da UE No que respeita aos
sismos, devem ser utilizados cenários de segurança contra perigos externos que
possam ocorrer pelo menos uma vez em 10 000 anos. (a adequação do local de construção de uma
central nuclear deve ser avaliada com base numa análise sísmica que tenha em
conta o sismo mais grave ao longo dos últimos 10 000 anos) No que respeita às inundações, devem ser
utilizados cenários de segurança contra perigos externos que possam ocorrer
pelo menos uma vez em 10 000 anos. (a adequação do local de construção de uma
central nuclear deve ser avaliada com base numa análise que tenha em conta a
inundação mais grave ao longo dos últimos 10 000 anos) Deve ser utilizado um cenário sísmico de base
correspondente a um valor mínimo de 0,1 g para a aceleração de pico no
terreno. A central nuclear deve ser concebida de modo a
resistir a um sismo que produza uma aceleração de pico no terreno de pelo menos
0,1 g. Os meios necessários para o combate a acidentes
devem ser guardados em locais adequadamente protegidos contra ocorrências
externas. Devem ser instalados ou melhorados instrumentos
sísmicos no local. O tempo de que o operador dispõe para a reposição
das funções de segurança em caso de perda total da energia elétrica e/ou da
fonte fria última deve ser superior a 1 hora (sem intervenção humana). Os procedimentos operacionais de emergência devem
abranger todos os estados da central (do pleno funcionamento ao encerramento). Devem ser aplicadas orientações para a gestão de
acidentes graves que abranjam todos os estados da central (do «pleno
funcionamento» ao «encerramento»). Devem vigorar medidas passivas para prevenir
explosões de hidrogénio (ou de outros gases combustíveis) em caso de acidente
grave (como recombinadores autocatalíticos passivos ou alternativas
pertinentes). Devem ser instalados sistemas de ventilação
filtrada dos dispositivos de contenção, de modo a limitar a quantidade de
radioatividade libertada para além desses dispositivos em caso de acidente. Deve existir uma sala de controlo de emergência
para o caso de a sala de controlo principal ficar inabitável devido às
libertações radiológicas de um acidente grave, a incêndio na sala de controlo
principal ou a perigos externos extremos. [1] EUCO
10/11 (ponto 31). [2] De acordo
com o artigo 6.º da Diretiva Segurança Nuclear, a principal
responsabilidade pela segurança nuclear incumbe ao «titular da licença» (isto
é, ao operador da central), sob a supervisão da autoridade reguladora
competente nacional. Aos Estados-Membros compete instituir e manter, a nível
nacional, um quadro legislativo, regulamentar e organizacional para a segurança
das instalações nucleares. Nos termos do Tratado Euratom, a Comissão pode
apresentar propostas legislativas com vista à criação de um quadro legislativo
da UE para a segurança nuclear, sem contudo poder substituir a sua
responsabilidade à dos Estados-Membros. Qualquer alteração desta situação
exigiria uma modificação da legislação vigente. [3] Alemanha,
Bélgica, Bulgária, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Hungria,
Países Baixos, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia. [4] Onde está
a ser desmantelada a central de Ignalina. [5] No total,
os testes de resistência abrangeram os 132 reatores em funcionamento na UE, 13
reatores da UE que foram desativados desde o lançamento dos testes, 15 reatores
na Ucrânia e 5 reatores na Confederação Suíça. [6] COM(2011) 784
final, de 24.11.2011. [7] Catorze Estados-Membros com centrais nucleares em
funcionamento (Alemanha, Bélgica, Bulgária, Eslováquia, Eslovénia,
Espanha, Finlândia, França, Hungria, Países Baixos, Reino Unido, República
Checa, Roménia e Suécia), Lituânia (onde os reatores
da central de Ignalina estão a ser desmantelados ao abrigo de licenças
de funcionamento) e Suíça e Ucrânia, como países
vizinhos da UE. [8] Relatório
dos testes de resistência apresentado à Comissão em maio de 2012. [9] Assistência
financeira e técnica do Instrumento da UE para a Cooperação no domínio da
Segurança Nuclear. Prevê-se um relatório para princípios de 2013. [10] http://www.iaea.org/newscenter/focus/actionplan/reports/actionplanns130911.pdf
[11] C(2012) 3196
final, 10.5.2012. [12] Investigation
Committee on the Accident at Fukushima Nuclear Power Stations of Tokyo Electric
Power Company, relatório final, julho de 2012 (http://icanps. go.jp/) e The
Fukushima Nuclear Accident Independent Investigation Commission, relatório
final, julho de 2012 (http://www.naiic.jp/en/2012/). [13] http://www.ensreg.eu/sites/default/files/EC%20ENSREG%20Joint%20Statement%2026%20April%202012%20-Final%20to%20publish.pdf [14] Esta
secção baseia-se no relatório final do Grupo ad hoc de Segurança Nuclear
do Conselho (GSN). [15] http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/12/st10/st10616.en12.pdf,
31.5.2012. [16] Serviço Consultivo Internacional sobre Proteção Física. [17] Diretiva
2009/71/Euratom do Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro
comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares. [18] Áustria,
Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Estónia, Grécia, Itália, Letónia,
Polónia, Portugal e Reino Unido. [19] Polónia e
Portugal. [20] COM(2010) 184
final de 27.4.2010. [21] Regulamento
(UE) n.º 182/2011. [22] Diretiva
2008/114/CE do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, relativa à identificação e
designação das infraestruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade
de melhorar a sua proteção, JO L 345 de 23.12.2008, p. 75. [23] Proposta
COM/2011/0934, em negociação no Parlamento e no Conselho, relativa à revogação
da Decisão 2007/779/CE,Euratom do Conselho que estabelece um Mecanismo
Comunitário no domínio da Proteção Civil (reformulação). [24] Por exemplo,
o fórum latino-americano de organismos de regulamentação nuclear (FORO), a
Federação Russa e o Japão acompanharam de perto os testes de resistência da UE
e aproveitaram parte das especificações. [25] As
questões enumeradas devem ser lidas em conjunto com o documento de trabalho dos
serviços da Comissão, em anexo, no qual são explicadas mais pormenorizadamente
e associadas às centrais nucleares onde foram observadas.