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Document 52012DC0417

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Política industrial em matéria de segurança Plano de ação para uma indústria de segurança inovadora e competitiva

/* COM/2012/0417 final */

52012DC0417

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Política industrial em matéria de segurança Plano de ação para uma indústria de segurança inovadora e competitiva /* COM/2012/0417 final */


1.           Introdução

Uma das preocupações centrais de todas as sociedades é garantir a segurança, uma componente crucial de qualquer domínio de ação política. Um ambiente seguro é a base de todas as sociedades estáveis. Uma indústria de segurança competitiva baseada na UE que ofereça soluções para reforçar a segurança pode contribuir substancialmente para a capacidade de resistência da sociedade europeia.

A indústria de segurança representa um setor com grande potencial em matéria de crescimento e emprego. Nos últimos 10 anos, o mercado global da segurança aumentou quase dez vezes, passando de cerca de 10 mil milhões de euros para cerca de 100 mil milhões de euros, em 2011. Numerosos estudos indicam que o mercado da segurança, tanto a nível da UE como a nível mundial, continuará a ter uma taxa de crescimento que ultrapassa o crescimento médio do PIB[1].

Em resposta a este potencial significativo de crescimento do mercado, a Comissão introduziu a indústria de segurança como um dos elementos essenciais da iniciativa emblemática da estratégia Europa 2020 intitulada «Uma política industrial integrada para a era da globalização - Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano»[2]. A Comissão anunciou então o lançamento de uma iniciativa específica destinada a esse setor.

O presente plano de ação constitui a primeira etapa dessa iniciativa específica. O objetivo global é reforçar o crescimento e aumentar o emprego na indústria de segurança da UE.

Graças ao seu nível de desenvolvimento tecnológico muitas empresas (de segurança) da UE encontram-se ainda entre os líderes mundiais na maioria dos segmentos do setor da segurança. Recentes evoluções e previsões de mercado, no entanto, indicam que as quotas de mercado das empresas europeias no mercado global irão diminuir de forma constante ao longo dos próximos anos. As previsões da indústria e estudos independentes preveem que a atual quota de mercado das empresas da UE no setor da segurança poderá sofrer uma redução de um quinto, passando de cerca de 25% do mercado mundial, em 2010, para 20% em 2020, se não forem tomadas medidas para reforçar a competitividade da indústria de segurança da UE.

Na liderança do mercado, as empresas dos EUA continuam a ser tecnologicamente mais avançadas, beneficiando ainda de um quadro jurídico harmonizado e de um sólido mercado interno. Situação esta que lhes proporciona não só uma base segura, mas também o benefício de uma imagem de marca claramente reconhecida e distinguível, a «marca EUA», que tem demonstrado ser uma vantagem extremamente valiosa em relação às empresas da UE, em termos da concorrência internacional.

A falta de uma «marca UE» é particularmente crítica se se considerar que os futuros mercados importantes para as tecnologias de segurança não se encontrarão na Europa, mas nos países emergentes da Ásia, da América do Sul e do Médio Oriente.

Os países asiáticos têm vindo a reduzir, cada vez mais rapidamente, a distância em termos tecnológicos que os separa das empresas da UE. Sem uma vantagem tecnológica, as empresas da UE serão confrontadas com uma concorrência feroz, tendo ainda em conta as desvantagens em matéria de custos de produção, com que muitas vezes se debatem.

O objetivo principal da Comissão é, pois, estabelecer um melhor funcionamento do mercado interno europeu para as tecnologias de segurança. Para reforçar a posição da indústria de segurança da UE nesses países emergentes que representam o futuro do setor da segurança é essencial que se garantam condições favoráveis no mercado interno, reforçando a concorrência e reduzindo os custos de produção através da exploração de economias de escala. As PME devem ser particularmente apoiadas nos seus esforços para aceder aos mercados internacionais em países terceiros.

O Fórum Europeu da Investigação e Inovação em matéria de Segurança (ESRIF) e a subsequente comunicação da Comissão[3] já analisaram várias destas questões. Para o setor das TIC, a promoção da segurança é parte integrante dos equipamentos e produtos oferecidos pelas empresas de TIC e fundamental para a competitividade futura. Esta questão será também abordada na próxima estratégia europeia para a segurança na Internet. Todavia, até à data, não se adotou uma abordagem coerente, a nível da UE, para tornar a indústria de segurança da UE mais competitiva e inovadora.

Tal como estudos recentes e pareceres das partes interessadas[4] revelaram, a pressão da concorrência mundial visará não os serviços e sim o fabrico dos produtos e tecnologias, pois estes constituem a grande maioria do potencial de exportação da indústria de segurança. O presente plano de ação, por conseguinte, não abrange serviços de segurança (por exemplo, pessoal de segurança no local), mas apenas os serviços de segurança relacionados com a instalação e manutenção de dispositivos de segurança.

A Comissão recorrerá a todos os instrumentos de que dispõe para criar um verdadeiro mercado interno das tecnologias de segurança, proporcionando, assim, uma sólida base para a indústria de segurança da UE, no intuito de conseguir uma melhor posição.

A Comissão assegurará que as iniciativas tomadas para o desenvolvimento do mercado interno das tecnologias de segurança respeitam a Carta dos Direitos Fundamentais, em especial o direito à proteção da vida privada e a proteção de dados pessoais.

2.           A indústria e o mercado de segurança da UE

O mercado mundial da indústria de segurança estima-se em cerca de 100 mil milhões de euros (números de 2011), com cerca de dois milhões de pessoas empregadas em todo o mundo. Na UE tem um valor de mercado estimado entre 26 mil milhões de euros e 36,5 mil milhões de euros, com cerca de 180 000 trabalhadores (números de 2011).

No entanto, atualmente não existe qualquer definição clara da indústria de segurança e a classificação metódica desta indústria é entravada por vários fatores:

· A indústria de segurança enquanto tal não está abrangida pelas principais nomenclaturas estatísticas (NACE, Prodcom, etc.).

· A produção de bens relacionados com a segurança é ocultada por um vasto leque de rubricas. As estatísticas para estas rubricas não estabelecem uma distinção entre atividades relacionadas ou não com a segurança.

· Não existe uma fonte de dados estatísticos, provenientes da própria indústria, a nível europeu.

· Do lado da oferta, os compradores de equipamentos e sistemas de proteção podem mostrar-se relutantes em facultar informações sobre despesas de segurança.

Para colmatar a falta de dados sobre a indústria de segurança e o respetivo mercado, a Comissão irá desenvolver uma base empírica que permitirá obter dados mais fiáveis sobre os mercados de segurança. Para o efeito, é essencial que as principais associações setoriais cooperem.

A indústria de segurança da UE pode no entanto ser subdividida, em termos gerais, nos seguintes setores[5]:

· segurança no setor da aviação;

· segurança marítima;

· segurança nas fronteiras;

· proteção de infraestruturas críticas;

· informação sobre atividades antiterroristas (incluindo cibersegurança e comunicação);

· gestão de crises/proteção civil

· proteção da segurança física; e

· vestuário de proteção.

O mercado da indústria de segurança tem três características distintivas:

(1) É altamente fragmentado, dividido por fronteiras nacionais e mesmo regionais. A segurança, sendo uma das áreas políticas mais sensíveis, é um setor em que os Estados-Membros hesitam em abdicar das suas prerrogativas nacionais.

(2) É institucional. Em grande parte, o mercado da segurança é ainda um mercado institucional, ou seja, os compradores são autoridades públicas. Mesmo nos domínios em que é um mercado comercial, os requisitos de segurança são ainda, em grande parte, enquadrados por legislação.

(3) Tem uma forte dimensão societal. Embora a segurança seja uma das principais necessidades humanas, é também um domínio altamente sensível. As medidas e as tecnologias de segurança podem ter um impacto sobre os direitos fundamentais e, muitas vezes, suscitar o receio de que a vida privada venha a ser posta em risco.

3.           Principais problemas com que se depara a indústria de segurança da UE

Estas três características distintivas do mercado da indústria de segurança são igualmente determinantes para os três principais problemas com que a indústria de segurança da UE se confronta:

(1) A fragmentação do mercado de segurança da UE

O problema principal reside na natureza extremamente fragmentada (por exemplo, a falta de procedimentos de certificação e normas harmonizados) do mercado de segurança da UE. A divergência das abordagens conduziu à criação de, pelo menos, 27 mercados de segurança diferentes, cada um deles dividido num grande número de setores de segurança.

Esta situação é não só única no que respeita ao mercado interno, mas tem também um impacto negativo considerável tanto sobre a oferta (indústria) como a procura (adquirentes públicos e privados de tecnologias de segurança). Cria sérios obstáculos à entrada no mercado e dificulta (se não mesmo impossibilita) economias de escala verdadeiramente efetivas. Além disso, implica falta de concorrência entre os fornecedores e o subaproveitamento dos fundos públicos.

(2) Distanciamento entre a investigação e o mercado

Na realização de novas tecnologias de I&D, é frequentemente muito difícil para a indústria de segurança baseada na UE prever se conseguirá no final entrar no mercado, ou mesmo obter alguma garantia de que existe mercado para os produtos. Embora este seja um problema generalizado que também pode ocorrer em muitos setores industriais, é particularmente pertinente para a indústria de segurança, que, em grande parte, se vê confrontada com um mercado institucional.

Esta situação implica uma série de consequências negativas: por exemplo, conceitos potencialmente promissores de I&D não são explorados, o que, por sua vez, significa que determinadas tecnologias que poderiam melhorar a segurança dos cidadãos não estão disponíveis do lado da procura.

(3) A dimensão societal das tecnologias de segurança

A aceitação de novos produtos e tecnologias pela sociedade é um desafio geral para os diferentes setores industriais. Todavia, um certo número de especificidades distingue as tecnologias de segurança de outros domínios. Podem, direta ou indiretamente, interferir com os direitos fundamentais, como o direito ao respeito pela vida privada e familiar, a proteção dos dados pessoais, da privacidade ou da dignidade humana.

Os problemas associados à aceitação pela sociedade das tecnologias de segurança têm várias consequências negativas. Para a indústria significa o risco de investir em tecnologias que são depois aceites pelo público, o que representa investimentos desperdiçados. Do lado da procura implica a compra forçada de um produto menos controverso, que, contudo, não cumpre plenamente os requisitos de segurança.

4.           Solucionar os problemas

A Comissão identificou uma série de linhas de ação fundamentais para aumentar a competitividade da indústria de segurança da UE, estimular o crescimento e promover a criação de postos de trabalho. Essas linhas de ação fundamentais incidem sobre o seguinte:

· Ultrapassar a fragmentação do mercado através da criação de normas internacionais ou a nível da UE, da harmonização de procedimentos de certificação/de avaliação da conformidade da UE para tecnologias de segurança e uma melhor exploração das sinergias entre tecnologias de segurança e de defesa.

· Reduzir o distanciamento entre investigação e mercado, através do alinhamento dos programas de financiamento e de uma melhor exploração dos direitos de propriedade intelectual (DPI), bem como da plena utilização dos chamados «contratos pré-comerciais» (CPC), no contexto da investigação sobre segurança, no âmbito do programa-quadro Horizonte 2020[6].

· Integrar melhor a dimensão societal, através de uma profunda avaliação do impacto social, incluindo sobre os direitos fundamentais, e através da criação de mecanismos para testar o impacto societal durante a fase de I&D.

4.1. Ultrapassar a fragmentação do mercado

4.1.1. Normalização

As normas desempenham um papel importante na desfragmentação dos mercados e ajudam a indústria, contribuindo para a realização de economias de escala. São também da maior importância, do lado da procura, nomeadamente no que diz respeito à interoperabilidade das tecnologias utilizadas na primeira intervenção, pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei, etc. Além disso, são essenciais para assegurar uma qualidade uniforme na prestação de serviços de segurança. A criação de normas a nível da UE e a sua promoção a nível mundial é igualmente uma componente essencial da competitividade global da indústria de segurança da UE.

No entanto, existe apenas um pequeno número de normas a nível da UE, no domínio da segurança. A divergência das normas nacionais constitui um obstáculo de monta para a criação de um verdadeiro mercado interno da segurança, impedindo, assim, a competitividade da indústria da UE. Se a UE pretende contribuir de forma significativa para a criação de normas globais tem, impreterivelmente, de ultrapassar estas divergências nacionais.

A Comissão já anunciou na sua comunicação sobre uma visão estratégica para a normalização europeia a necessidade de acelerar os esforços de normalização no domínio da segurança[7]. Por conseguinte, em 2011, mandatou as organizações de normalização europeias no sentido de recolherem uma visão de conjunto detalhada das atuais normas internacionais, europeias e nacionais no domínio da segurança, bem como de estabelecerem a lista de lacunas em matéria de normalização. Foram identificadas lacunas importantes nos seguintes domínios:

– química, biologia, radiologia, nuclear e explosivos – normas de deteção mínimas, bem como normas de amostragem, incluindo no domínio da segurança da aviação;

– segurança nas fronteiras – normas comuns técnicas e de interoperabilidade para os sistemas de controlo fronteiriço automático, bem como normas para identificadores biométricos; e

– gestão de crises/proteção civil - normas de interoperabilidade da comunicação, bem como a interoperabilidade de comando e de controlo, incluindo a interoperabilidade organizacional e a notificação em grande escala da população.

Ação 1: Com base nestas prioridades iniciais, a Comissão convidará os organismos europeus de normalização a elaborarem roteiros de normalização concretos e pormenorizados. Estes roteiros de normalização devem incidir na próxima geração de instrumentos e tecnologias. Para o efeito é essencial a participação tanto dos utilizadores finais como da indústria de segurança e indispensável que exista coerência política.

Período de execução: a partir de meados de 2012

4.1.2. Procedimentos de certificação/avaliação da conformidade

Atualmente, não existem sistemas de certificação à escala da UE para as tecnologias de segurança. Os sistemas nacionais são muito diferentes e, por conseguinte, contribuem significativamente para a fragmentação do mercado da indústria de segurança. A Comissão identificou domínios[8] em que, numa fase inicial, seria mais adequada a criação de um sistema de certificação, a nível da UE, começando com:

– equipamento de rastreio (deteção) para aeroportos; e

– sistemas de alarme[9].

No que se refere ao equipamento de rastreio destinado aos aeroportos, existe um conjunto de legislação da UE que estabelece requisitos de desempenho para esse tipo de equipamento[10]. Todavia, esta legislação não inclui o mecanismo de avaliação da conformidade exigido, de modo a que a certificação de equipamento de rastreio de um Estado-Membro seja mutuamente reconhecida em qualquer outro Estado-Membro. A falta de normas harmonizadas e juridicamente vinculativas aplicáveis à avaliação da conformidade do equipamento de rastreio a nível da UE provoca a fragmentação do mercado interno.

No que se refere aos sistemas de alarme, já existem algumas normas europeias de desempenho. Além disso, existe o mecanismo de certificação CertAlarm, lançado pela indústria. Contudo, este sistema confronta-se com o problema de ser privado, pelo que as autoridades dos Estados-Membros não têm a obrigação de aceitar certificados estabelecidos pelo mecanismo.

No futuro, os produtos certificados com base num sistema de certificação a nível da UE poderiam beneficiar de um «rótulo de segurança da UE», semelhante à marcação CE, utilizada no domínio da segurança dos produtos. Tal como sugerido pelo ESRIF, um rótulo desse tipo poderá funcionar como «selo de qualidade» para os produtos de segurança (fabricados e validados na UE).

Estima-se de forma prudente, que, para estas duas categorias de produtos, a indústria poderia realizar poupanças em termos de custos de ensaio e de certificação até 29 milhões de euros por ano.

A harmonização dos procedimentos de certificação dos sistemas de rastreio utilizados nos aeroportos e dos sistemas de alarme deveria ter igualmente um efeito positivo sobre a criação de uma identidade europeia mais clara para estas tecnologias, uma eventual «marca UE». Esta marca contribuiria para reforçar a competitividade global das empresas da UE em relação aos seus concorrentes norte-americanos e chineses.

 

Ação 2: De acordo com uma análise de impacto aprofundada e a consulta das partes interessadas, a Comissão apresenta duas propostas legislativas: uma para estabelecer um sistema de certificação harmonizado a nível da UE para os equipamentos de rastreio nos aeroportos (deteção); outra para estabelecer um sistema de certificação harmonizado a nível da UE para sistemas de alarme. O objetivo é obter o reconhecimento mútuo dos sistemas de certificação.

Período de execução: meados de 2012 – final de 2014

4.1.3. Explorar as sinergias entre tecnologias de segurança e de defesa

Pode estabelecer-se uma distinção clara entre o mercado de segurança (civil) e o mercado de defesa (militar). Contudo, a existência desses dois mercados distintos pode, por si, ser considerada uma fragmentação. Em certa medida, esta fragmentação é normal, tendo em conta que a base industrial que abastece estes dois mercados não é totalmente idêntica e que os utilizadores finais são diferentes, tal como as áreas de aplicação e os requisitos. No entanto, esta fragmentação faz-se sentir, por um lado (a montante), a nível da I&D e do desenvolvimento de capacidades e, por outro (a jusante), a nível da normalização. Implica, por vezes, a duplicação de esforços de I&D e a impossibilidade de utilizar economias de escala devido a normas diferentes em ambos os mercados.

No que se refere à I&D, atualmente procuram-se sinergias entre os domínios militar e civil com a Agência Europeia de Defesa (AED), através do Quadro Europeu de Cooperação. No âmbito desta cooperação, desenvolve-se uma coordenação contínua entre o tema de segurança do 7.° Programa-Quadro (7.° PQ) e as atividades de investigação no domínio da defesa da AED. O objetivo é sincronizar estes trabalhos de investigação para evitar duplicações e tirar partido de possíveis sinergias. A Comissão tenciona prosseguir e alargar a cooperação no âmbito do programa-quadro Horizonte 2020.

No que diz respeito à cooperação ainda mais a montante, se bem que essa cooperação fosse útil, tendo em vista uma melhor sincronização do planeamento de capacidades, a Comissão considera que, no domínio da segurança civil, existe uma grande variedade de autoridades públicas envolvidas pelo que, atualmente, não é possível instituir sistemas comuns de planeamento de capacidades com o setor da defesa, que, de um modo geral, tem apenas um interveniente por Estado-Membro, ou seja, os respetivos ministérios de defesa nacional.

No que se refere à cooperação a jusante, a Comissão considera que o desenvolvimento de «normas híbridas», ou seja, normas que se aplicam tanto à segurança civil como a tecnologias de defesa, deve ser ativamente prosseguido em domínios em que as tecnologias são as mesmas e os domínios de aplicação muito semelhantes. A Comissão está a considerar várias áreas promissoras para tais «normas híbridas», incluindo sistemas de rádio definido por software e determinados requisitos tecnológicos para os sistemas de aeronaves não tripuladas (por exemplo, tecnologias de deteção e evitamento, requisitos de navegabilidade). Só em relação aos sistemas de rádio definido por software estima-se que as normas híbridas poderiam gerar um aumento global das vendas de mil milhões de euros.

Ação 3: A Comissão tenciona, em estreita cooperação com a Agência Europeia de Defesa, mandatar os organismos europeus de normalização para elaborarem «normas híbridas». Um primeiro mandato será brevemente emitido para os sistemas de rádio definido por software.

Período de execução: a partir de meados de 2012

4.2. Reduzir o distanciamento entre investigação e mercado

4.2.1. Alinhar programas de financiamento, tirando partido de regras em matéria de DPI

A proposta da Comissão para o programa-quadro Horizonte 2020 estabelece uma relação estreita com diversos domínios de ação política, nomeadamente com os assuntos internos. Para o efeito, o programa-quadro Horizonte 2020 prevê regras específicas em matéria de DPI (regras DPI) para a investigação sobre segurança, permitindo que a Comissão e os seus Estados-Membros não só tenham acesso a novos projetos de investigação sobre segurança, mas utilizem também – numa base justa e razoável – esses novos projetos em subsequentes adjudicações de contratos[11].

Deste modo, as autoridades nacionais poderão explorar de forma mais direta e rápida os resultados da investigação sobre segurança realizada na UE, proporcionando uma cooperação mais estreita com os utilizadores finais, de um modo geral públicos, e reforçando grandemente as diligências para superar o distanciamento entre a investigação e o mercado no domínio da segurança.

Além disso, as duas componentes do Fundo para a Segurança Interna, propostas para o próximo período financeiro, consagradas, respetivamente, às fronteiras externas, vistos e cooperação policial, prevenção e luta contra a criminalidade, bem como gestão de crises, preveem a possibilidade de ações financiadas pela União para ensaiar e validar os resultados decorrentes de projetos de investigação sobre segurança realizados na UE[12].

Para uma boa utilização desta possibilidade, as regras DPI específicas em matéria de investigação sobre segurança, que permitem à Comissão utilizar os DPI de forma justa e razoável, são um elemento necessário para explorar os resultados desta investigação no contexto de subsequentes ensaios e validações.

Caso sejam necessárias capacidades da União, a Comissão, se adequado, considerará a possibilidade de reforçar estas medidas de ensaio e validação através da compra efetiva de protótipos para a UE.

Ação 4: A Comissão utilizará plenamente as novas regras DPI para a investigação sobre segurança no âmbito do programa-quadro Horizonte 2020[13], em particular através da possibilidade, prevista nos dois programas específicos do Fundo para a Segurança Interna, de ensaiar e validar os resultados provenientes de projetos de investigação sobre segurança realizados na UE.

Período de execução: a partir do início de 2014

4.2.2. Contratos pré-comerciais

Os CPC[14] constituem um instrumento muito útil para superar a distância existente entre a investigação e o mercado. A Comissão começou por sublinhar a sua importância na comunicação sobre a «União da Inovação»[15], em particular nos domínios em que existe um mercado institucional ou um mercado fortemente orientado por legislação, dado que os contratos públicos de produtos e serviços inovadores são fundamentais para melhorar a qualidade e a eficácia dos serviços públicos num período de restrições orçamentais. A termo, os CPC deverão permitir que os utilizadores públicos desempenhem um papel mais importante no ciclo da inovação através da aquisição de novas tecnologias. As entidades adjudicantes deverão agir como «agentes de mudança».

No entanto, até à data, apenas alguns Estados-Membros utilizaram os CPC no domínio da segurança. A nível da UE, no âmbito do tema de segurança do 7.° PQ, foi introduzido um regime de validação pré-operacional no convite à apresentação de propostas de 2011, como precursor de um eventual futuro regime CPC.

O programa-quadro Horizonte 2020 inclui um instrumento CPC específico, que deverá contribuir de forma valiosa para ultrapassar alguns obstáculos práticos relacionados com a execução dos CPC.

Com base na experiência do programa norte-americano SBIR[16], e na hipótese de um aumento de 1% da taxa de crescimento devido ao apoio à I&D através de um regime CPC, a indústria da segurança registaria um aumento das vendas no montante de 2 mil milhões de euros até 2020[17].

Ação 5: A Comissão tenciona utilizar plenamente o instrumento CPC previsto no programa-quadro Horizonte 2020 e consagrar-lhe uma parte significativa do orçamento da investigação sobre segurança. Esta nova abordagem de financiamento deverá reduzir o distanciamento entre a investigação e o mercado, reunindo a indústria, as autoridades públicas e os utilizadores finais logo no início de um projeto de investigação. A Comissão considera que a segurança das fronteiras e a segurança da aviação são as áreas mais promissoras para os CPC.

A Comissão incentivará também os Estados-Membros a lançarem iniciativas semelhantes a nível nacional, em conformidade com a legislação da UE em matéria de contratos públicos.

Período de execução: a partir do início de 2014

4.2.3. Acesso aos mercados de contratos públicos internacionais

O mercado de contratos públicos da UE é tradicionalmente muito aberto, o que nem sempre tem correspondência num nível semelhante de abertura por parte dos nossos parceiros comerciais. Em todo o mundo, só um quarto do mercado de contratos públicos está aberto à concorrência internacional.

A Comissão propôs um regulamento[18] para ajudar a abrir os mercados de contratos públicos a nível mundial, bem como para assegurar que as empresas europeias gozam de condições equitativas no acesso a esses mesmos mercados. O referido regulamento deverá incluir uma série de instrumentos que permitirão a prossecução desses objetivos.

Ação 6: A Comissão utilizará plenamente os instrumentos de que dispõe para garantir o acesso da sua indústria de segurança aos mercados de contratos públicos internacionais, em condições equitativas. Tendo em conta a natureza sensível das tecnologias de segurança, será dada a maior atenção à regulamentação pertinente em matéria de exportação.

Período de execução: a partir de finais de 2013

4.2.4. Limitação da responsabilidade civil contra terceiros

Para reduzir o distanciamento entre a investigação e o mercado e, em particular, para garantir que a ameaça da responsabilidade civil não dissuada a indústria de segurança de desenvolver, implantar e comercializar tecnologias e serviços que poderiam salvar vidas, os EUA introduziram a Lei de Segurança dos EUA (US Safety Act) na sequência dos atentados de 11 de setembro. Esta lei prevê limitações de responsabilidade civil para os fornecedores de tecnologias e prestadores de serviços antiterrorismo. Nos mercados de países terceiros, esta legislação pode dar às empresas dos EUA, líderes do mercado, uma vantagem concorrencial sobre os seus homólogos da UE.

É evidente, que a Lei de Segurança dos EUA se insere num contexto jurídico americano específico, no qual são frequentes as ações coletivas. Embora não esteja prevista a criação, na Europa, de um diploma legislativo em matéria de segurança equivalente ao dos EUA, existe, no entanto, a necessidade de compreender e analisar melhor como e em que medida as questões de responsabilidade civil podem dissuadir a indústria de colocar no mercado tecnologias e serviços promissores.

Não existe consenso geral entre as partes interessadas da indústria sobre esta questão e ainda não se levou a cabo qualquer análise jurídica aprofundada sobre a compatibilidade com os regulamentos nacionais ou da UE.

Ação 7: A Comissão lançou um concurso para a realização de um estudo de grande envergadura sobre a análise das implicações jurídicas e económicas da limitação da responsabilidade civil contra terceiros. O estudo analisará ainda alternativas possíveis para essa limitação, como as introduzidas pela Lei de Segurança dos EUA, por exemplo, um fundo voluntário da indústria, uma recomendação da Comissão, etc. Deverá ter na devida conta as implicações em matéria de direitos fundamentais.

Período de execução: 2012 – meados de 2013

4.3. Melhor integração da dimensão societal

4.3.1. «Verificação» do impacto societal durante a fase de I&D

Uma melhor integração da dimensão societal nas atividades da indústria de segurança contribuirá para reduzir a incerteza quanto à aceitação societal. Essa integração deve permitir uma utilização eficiente do investimento em I&D, bem como permitir, do lado da procura, a aquisição de produtos que satisfaçam integralmente os seus requisitos em matéria de segurança e que sejam, simultaneamente, aceites pela sociedade.

A Comissão considera, por conseguinte, que o impacto societal e em matéria de direitos fundamentais deve ser tido em conta através da participação da sociedade antes e durante a fase de I&D. Poderiam, assim, abordar-se questões societais numa fase precoce do processo.

A Comissão já realizou várias atividades com vista a integrar a dimensão societal no tema de segurança do 7.° PQ. Tendo em conta o programa-quadro Horizonte 2020, todavia, chegou o momento de consolidar estes esforços, para envolver a sociedade na investigação e na inovação e tornar mais sistemática a verificação do impacto societal.

A Comissão envolverá a sociedade e tornará obrigatórios os ensaios de impacto societal, se adequado, em relação a todos os seus futuros projetos de investigação sobre segurança[19]. A Comissão irá especificamente «verificar» o impacto societal das novas tecnologias no contexto de todos os regimes de CPC acima referidos.

4.3.2. Proteção da vida privada desde a conceção e respeito da vida privada por defeito, durante a fase de conceção

Por um lado, é extremamente difícil traduzir considerações societais para requisitos tecnológicos, o que se torna ainda mais complicado devido à grande variedade de produtos de segurança existentes no mercado. Por outro, as questões societais relacionadas com a segurança variam consideravelmente entre os Estados-Membros.

Por conseguinte, a Comissão considera que a melhor maneira de avançar é introduzir o conceito de «respeito da vida privada desde a conceção » (privacy by design) e «respeito da vida privada por defeito» (privacy by default)[20] na fase de conceção. Para o efeito, o operador económico que deseje ter o seu processo de produção objeto de auditoria como sendo «respeitador da vida privada desde a conceção», teria de cumprir um conjunto de requisitos definidos através de uma norma adequada da UE. Esta norma será voluntária. A Comissão está, no entanto, convicta de que haverá uma forte pressão pelos pares para que as empresas sigam uma tal norma que deveria obter um reconhecimento semelhante ao da norma de gestão ISO 9000[21].

Ação 8: A Comissão atribuirá um mandato aos organismos europeus de normalização para a elaboração de uma norma, segundo o modelo dos sistemas de gestão de qualidade existentes, mas que se aplique à gestão de questões de respeito da vida privada durante a fase de conceção.

Período de execução: meados de 2012 – meados de 2015

5.           Acompanhamento

O acompanhamento das medidas políticas anunciadas será supervisionado através de um grupo de peritos que a Comissão irá instituir para o efeito. O grupo reunirá todos os agentes pertinentes no domínio da segurança.

Reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, a fim de acompanhar os progressos realizados.

6.           Conclusão

Este é o primeiro plano de ação da Comissão, visando especificamente a indústria de segurança. Não só as medidas anunciadas são, por conseguinte, inéditas, mas também a exaustividade da abordagem, desde a fase de I&D até à normalização e à certificação, constitui uma novidade. Em função das futuras avaliações, as eventuais próximas áreas de harmonização podem incluir os setores dos transportes terrestres e marítimos, assim como a limitação da responsabilidade civil contra terceiros.

Deve ter-se em mente que todas as ações previstas no presente documento estão estreitamente associadas à vontade dos Estados-Membros de cooperarem com as instituições europeias, organismos de normalização bem como partes interessadas públicas e privadas, a fim de superar a fragmentação dos mercados da indústria de segurança da UE. Por conseguinte, a Comissão encoraja os Estados-Membros a apoiarem a Comissão na sua iniciativa de reforçar a competitividade das empresas da UE em matéria de segurança e de reduzir as barreiras existentes à entrada no mercado.

A Comissão está convicta de que as medidas descritas no presente plano de ação contribuirão de forma apreciável para melhorar a competitividade da indústria europeia de segurança. A Comissão tem por objetivo fornecer à indústria de segurança da UE uma forte base a partir da qual a indústria se possa expandir para mercados novos e emergentes, nos casos em que é de prever um futuro crescimento significativo do mercado neste setor.

Um tal crescimento no interior e no exterior da UE tem de ser acompanhado pelo reforço de medidas destinadas a uma melhor integração da dimensão societal nas atividades da indústria de segurança. O respeito da vida privada desde a conceção e o respeito dos direitos fundamentais devem ser integrados como um aspeto essencial em todas as tecnologias de segurança da UE.

[1]               Todos os dados e estudos referidos no presente plano de ação são apresentados de forma mais pormenorizada no documento de trabalho dos serviços da Comissão, que o acompanha.

[2]               COM(2010) 614 final.

[3]               COM(2009) 691 final.

[4]               Ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão.

[5]               Esta lista não é exaustiva, no documento de trabalho encontra-se uma panorâmica mais aprofundada dos diferentes setores e tecnologias abrangidos.

[6]               COM(2011) 809 final.

[7]               COM(2011) 311 final.

[8]               O documento de trabalho inclui informações sobre a fundamentação e os critérios para a seleção dos domínios alvo.

[9]               É de assinalar que os sistemas de alarme representam um segmento muito importante, com uma dimensão de mercado de 4,5 mil milhões de euros ou 50% do mercado da segurança física.

[10]             Ver os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (CE) n.º 272/2009 e (UE) n.º 185/2010.

[11]             COM(2011) 810 final.

[12]             COM(2011) 750 final e COM(2011) 753 final.

[13]             A adoção destas regras está, no entanto, ainda sujeita à aprovação do Conselho e do Parlamento Europeu.

[14]             No presente documento, entende-se por CPC uma abordagem para a contratação de serviços de I&D, através da qual os DPI não pertencem (exclusivamente) à entidade adjudicante. Ver COM(2007) 799 final.

[15]             COM(2010) 546 final.

[16]             SBIR é a abreviatura de «Small Business Innovation and Research»; trata-se de um programa norte-americano de apoio à inovação nas PME e utiliza um regime CPC.

[17]             Ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão.

[18]             COM(2012) 124 final.

[19]             Com exceção de domínios «inadequados», como, por exemplo, a investigação de tecnologia de base e projetos de prospetiva e de cenários.

[20]             Para mais informações sobre proteção da vida privada desde a conceção, ver documento de trabalho.

[21]             COM(2012) 11.

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