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Document 52012DC0148
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS on promotion measures and information provision for agricultural products: a reinforced value-added European strategy for promoting the tastes of Europe
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Informação e promoção dos produtos agrícolas: uma estratégia com grande valor acrescentado europeu para promover os sabores da Europa
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Informação e promoção dos produtos agrícolas: uma estratégia com grande valor acrescentado europeu para promover os sabores da Europa
/* COM/2012/0148 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Informação e promoção dos produtos agrícolas: uma estratégia com grande valor acrescentado europeu para promover os sabores da Europa /* COM/2012/0148 final */
ÍNDICE 1........... A promoção, componente essencial da
PAC................................................................... 4 2........... Responder aos desafios.................................................................................................. 5 2.1........ Posicionamento num contexto de
crescente concorrência e de abertura dos mercados..... 5 2.2........ Um setor agroalimentar europeu
competitivo e dinâmico.................................................. 5 2.3........ Valorizar a imagem da agricultura e
dos produtos agrícolas e alimentares europeus........... 5 3........... objetivos da futura política de
promoção......................................................................... 6 3.1........ Mais valor acrescentado europeu.................................................................................... 6 3.2........ Uma política mais atraente e segura
do seu impacto......................................................... 6 3.3........ Uma gestão mais simples................................................................................................ 6 3.4........ Mais sinergias entre os diferentes
instrumentos de promoção........................................... 7 4........... Orientações para a reforma............................................................................................. 7 4.1........ Um âmbito de aplicação mais atrativo............................................................................. 7 4.1.1..... Beneficiários................................................................................................................... 7 4.1.2..... Produtos e temas elegíveis.............................................................................................. 7 4.1.3..... Menção da origem.......................................................................................................... 8 4.1.4..... Marcas........................................................................................................................... 8 4.2........ Um campo de ação alargado com o
desenvolvimento da assistência técnica aos operadores 9 4.3........ Revisão dos modos de intervenção,
nomeadamente no que respeita aos programas plurinacionais 9 4.4........ Promoção e crise.......................................................................................................... 10 4.5........ Gestão simplificada e otimizada..................................................................................... 10 4.6........ Maior coerência entre as ações de
informação e promoção realizadas no âmbito do regime de promoção e outras
medidas de promoção no âmbito da PAC..................................................................... 11 4.7........ Orçamento da UE para alcançar os
objetivos................................................................ 11 5........... Conclusões................................................................................................................... 12 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Informação e promoção dos produtos agrícolas:
uma estratégia com grande valor acrescentado europeu para promover os sabores
da Europa Introdução A diversidade e a
qualidade da produção agrícola da União Europeia são valores conhecidos em todo
o mundo. Se é verdade que a mundialização cada vez maior do comércio implica
desafios, também é um facto que abre novos mercados e novas possibilidades de
crescimento que é preciso aproveitar. Neste contexto, continua a ser uma
prioridade propor produtos de qualidade excelente, que correspondam a normas
muito exigentes, mas tal não é suficiente para garantir uma posição sólida no
mercado. É necessário consolidar e ampliar a grande reputação das nossas
especialidades locais e dos nossos conhecimentos técnicos. A União Europeia,
com uma produção muito diversificada e de grande qualidade que garante, ao
mesmo tempo, um elevado nível de segurança sanitária, dispõe de todos os
recursos para tirar partido das perspetivas de desenvolvimento da procura
mundial, sob condição de valorizar os seus pontos fortes através de uma
política de promoção mais bem orientada e mais ambiciosa. Além disso, no
mercado interno, é necessário sensibilizar ainda mais os consumidores para a
qualidade e a diversidade dos produtos disponíveis. As propostas
legislativas ligadas à reforma da PAC para o pós-2013, atualmente em
negociação, têm por objetivo permitir que esta política contribua plenamente
para a Estratégia «Europa 2020», apoiando uma agricultura garante de segurança
alimentar, de uma utilização sustentável dos recursos naturais e de dinamismo
para as zonas rurais, e que seja, além disso, fonte de crescimento e de
emprego. Uma política de promoção eficaz é uma condição necessária para atingir
estes objetivos. Em julho de 2011 iniciou-se, assim, uma reflexão aprofundada,
com um debate público, através da adoção do Livro Verde[1] sobre a Política de informação
e promoção dos produtos agrícolas enquanto componente emblemática do reforço da
competitividade da agricultura da UE. Outra base para as reflexões apresentadas
nessa Comunicação foi o relatório de avaliação externa da política de promoção
atual, realizado em 2011[2]. A questão
principal levantada pelo Livro Verde consistia em definir a forma como esta
política de informação e promoção poderia explicar melhor aos consumidores o
esforço desenvolvido pelos produtores da União para atingir este elevado nível
de qualidade, apresentar toda a gama de produtos e sabores das regiões da União,
estimular as exportações e ajudar os produtores europeus a enfrentar os novos
desafios do mercado e o contexto económico particularmente difícil. Em dezembro de
2011, a revisão da política de promoção foi objeto de conclusões do Conselho de
ministros e de pareceres do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social,
os quais consideram ser necessário melhorar, simplificar e tornar mais
coerentes os instrumentos existentes para redinamizar esta política. O
Parlamento Europeu pronunciou-se igualmente a favor do reforço das medidas de
promoção, particularmente no que se refere aos produtos de qualidade. Neste contexto, o objetivo da presente
comunicação consiste em aumentar o valor acrescentado do setor agroalimentar e
a sua contribuição para a economia europeia, graças a uma política de promoção
europeia e mundial mais orientada para os aspetos comerciais do setor. 1. A
promoção, componente essencial da PAC Desde a sua
introdução no início dos anos 1980, o quadro regulamentar das ações de
informação e promoção dos produtos agrícolas evoluiu. Mais do que nunca, estas
ações têm como objetivo melhorar a imagem dos produtos agrícolas europeus,
estimulando consumos paralisados ou em baixa e conquistando novos mercados. Através do regime
de promoção horizontal[3],
em vigor desde 2000, a Comissão Europeia examina os programas de promoção
genérica propostos pelas organizações profissionais setoriais e validados pelas
autoridades nacionais. Em seguida, a Comissão procede a uma seleção dos
programas que preenchem os critérios estabelecidos pelo regulamento do Conselho
e pelo regulamento de execução. Os programas são cofinanciados de forma
tripartida, com uma contribuição máxima de 50% da União[4], de 20%, no mínimo, da
organização profissional, sendo o restante financiado pelos Estados‑Membros
interessados. O orçamento anual consagrado às medidas de promoção representa
cerca de 50 milhões de EUR, dos quais cerca de um quarto é dedicado à promoção
no mercado externo. Este regime
horizontal coexiste com outras medidas de promoção no âmbito da PAC, na
organização comum de mercado[5],
bem como no âmbito do desenvolvimento rural[6].
Em relação à primeira, são abrangidos o setor do vinho para os países terceiros
e o das frutas e produtos hortícolas, através dos programas operacionais das
organizações de produtores. Esta abordagem tem
como resultado uma certa falta de coerência ao nível da natureza das ações e
das regras, o que dificulta a avaliação do seu impacto global. Além disso,
outros problemas ainda justificam a necessidade de uma reforma da política de
promoção, nomeadamente uma gestão administrativa pesada ou a fragmentação das
ações, que revelam um desequilíbrio entre os mercados interno e externo. 2. Responder
aos desafios 2.1. Posicionamento
num contexto de crescente concorrência e de abertura dos mercados Em 2010, a União Europeia era, no plano
mundial, o segundo exportador de produtos agrícolas, com um montante total de
91 mil milhões de EUR, logo atrás dos Estados Unidos (92 mil milhões de EUR), e
o primeiro importador (84 mil milhões de EUR). A quota de produtos
acabados e transformados nas exportações europeias nunca deixou de aumentar ao
longo dos anos. Esses produtos representam, em valor, mais de dois
terços das exportações agrícolas totais da UE. É essencial que a
agricultura europeia mantenha e aumente a sua competitividade e partes de
mercado, tanto no mercado interno como nas exportações, no respeito dos
compromissos assumidos pela UE no âmbito das suas relações comerciais
internacionais. Nos próximos anos, a eventual conclusão da
Ronda de Doha e a negociação de acordos comerciais abrirão novas perspetivas
que os exportadores de produtos alimentares não podem deixar de aproveitar. 2.2. Um
setor agroalimentar europeu competitivo e dinâmico A cadeia alimentar
representa 6% do produto interno bruto (PIB) europeu. Mais especificamente, na
indústria transformadora europeia, o setor da indústria alimentar é o primeiro
empregador, com 4,2 milhões de postos de trabalho (13,5%) e um volume de
negócios de 954 mil milhões de EUR (12,9%). Esta indústria é composta por
310 000 empresas, das quais 99,1% são PME[7],
e utiliza uma grande parte da produção agrícola da UE. O êxito da
agricultura europeia dependerá da sua capacidade de aumentar as suas quotas de
mercado e permitir ao setor muito competitivo da indústria alimentar manter um
lugar importante na economia e no comércio da UE. Os mercados
evoluem cada vez mais rapidamente. A oferta deve adaptar-se a uma procura que
pode mudar de forma radical e súbita, nomeadamente em caso de perda de
confiança dos consumidores. Este fenómeno tem sido amplificado com o
desenvolvimento da Internet[8]. Embora as
perspetivas dos mercados agrícolas sejam favoráveis a médio prazo, é previsível
que a sua incerteza e volatilidade continuem a aumentar. 2.3. Valorizar
a imagem da agricultura e dos produtos agrícolas e alimentares europeus O principal papel da agricultura é produzir
alimentos. A nível europeu, a PAC contribui para uma produção alimentar
sustentável, garantindo ao mesmo tempo uma gestão sustentável dos recursos
naturais e um desenvolvimento territorial equilibrado. Através da sua atividade
e presença nos meios rurais, os agricultores passaram a ser os guardiões dos
recursos naturais e dos valores ambientais indispensáveis para a sustentabilidade
e a competitividade da agricultura europeia. Os produtos agrícolas e alimentares são as
melhores provas de uma política agrícola comum orientada para a qualidade. Os
consumidores da Europa e dos países terceiros devem conhecer e reconhecer as
vantagens dos produtos agrícolas europeus, os quais respeitam normas muito
rigorosas em matéria de ambiente, segurança alimentar e bem‑estar dos
animais, bem como os hábitos alimentares europeus. 3. Objetivos
da futura política de promoção 3.1. Mais
valor acrescentado europeu As ações de promoção dos produtos agrícolas
não devem substituir as ações de promoção do setor privado, mas introduzir uma
dimensão europeia específica. A procura de um maior valor acrescentado europeu
e a consolidação deste valor acrescentado nos nossos territórios permite
desenvolver o crescimento e o emprego e contribuir para a Estratégia «Europa
2020». Este valor acrescentado europeu pode ser
gerado pela definição de uma estratégia europeia de informação e promoção que
estabeleça uma orientação mais específica dos mercados e dos produtos ou
determinadas mensagens que devem ser valorizadas (por exemplo, produtos de
elevado valor acrescentado), tendo em conta as negociações de acordos de
comércio livre e os mercados que oferecem maiores possibilidades, evitando
deste modo a dispersão dos meios. Por outro lado, a cooperação entre agentes
económicos de diferentes Estados-Membros contribui de forma substancial para o
valor acrescentado europeu e para uma maior visibilidade da diversidade dos
produtos agrícolas europeus. 3.2. Uma
política mais atraente e segura do seu impacto Para além do facto de a política de informação
e promoção não introduzir o valor acrescentado pretendido, ela padece também de
limitações ao nível administrativo. Por exemplo, a apresentação de programas
nos países terceiros revelou-se demasiado modesta. Além disso, nem sempre é
fácil medir o alcance das ações, cujo impacto pode manifestar‑se
tardiamente; por esta razão, é importante realizar campanhas mais apelativas,
precedidas, se necessário, de análises de mercado e estudos dos hábitos de
consumo ou de campanhas‑piloto. Para reforçar a relação custo-eficácia da
futura política, todas as ações devem ser acompanhadas de uma avaliação do
impacto mais sistemática, para confirmar que os objetivos previstos foram
efetivamente alcançados. 3.3. Uma
gestão mais simples O financiamento e a gestão dos programas de
informação e promoção são geralmente tripartidos (organizações profissionais,
Estado-Membro e Comissão Europeia). Por seu lado, as organizações profissionais
recorrem a organismos de execução, como, por exemplo, as agências de
publicidade, para executar as ações que conceberam. Muitas das contribuições para o Livro Verde
solicitam a revisão do método de seleção dos programas, bem como que a sua
conceção e execução sejam mais flexíveis, de modo a poderem ser alterados
durante a realização. Apelam igualmente para que a Comissão desempenhe um papel
mais ativo na criação e coordenação dos programas plurinacionais, em especial nos
países terceiros. Por outro lado, os papéis dos Estados-Membros e da Comissão
durante o acompanhamento e controlo das ações serão clarificados, a fim de
evitar duplicações e a morosidade dos procedimentos. 3.4. Mais
sinergias entre os diferentes instrumentos de promoção A futura estratégia europeia para a promoção
dos produtos agrícolas ambiciona aumentar o valor acrescentado do setor
agroalimentar e a sua contribuição para a economia europeia. Esta ambição
requer uma maior coerência entre as ações de promoção da PAC, a fim de garantir
o seu impacto. Tendo em conta as especificidades dos diferentes setores, é
desejável procurar as complementaridades e sinergias existentes com o objetivo
de reforçar a política de promoção. Uma identidade comum que inclua elementos
visuais e de conteúdo para essas ações de promoção, independentemente do regime
em causa, melhoraria a sua identidade europeia, a sua visibilidade para o
consumidor e a sua eficácia. 4. Orientações
para a reforma No quadro do processo da avaliação de impacto,
que acompanha e justifica a proposta legislativa a adotar pela Comissão no
final de 2012, serão examinadas várias opções de reforma para dispor de uma
política de informação e de promoção que responda aos objetivos acima
mencionados. As orientações a seguir desenvolvidas
constituem pistas de reflexão elaboradas com base nos relatórios atualmente
disponíveis, em especial o relatório de síntese das respostas ao Livro Verde[9] e o relatório de avaliação ex-post
da política de promoção[10]. As ações de informação e promoção relativas aos
mercados locais e circuitos de abastecimento curtos serão abrangidas
pelos programas de desenvolvimento rural no quadro de uma cooperação, sendo,
por conseguinte, excluídas do futuro regime de promoção. 4.1. Um
âmbito de aplicação mais atrativo 4.1.1. Beneficiários O âmbito de aplicação das medidas de
informação e promoção poderia ser alargado para além das organizações
profissionais. Concretamente, seria necessário considerar qual o lugar a dar às
empresas privadas que proponham programas com elevado valor acrescentado para a
União Europeia. 4.1.2. Produtos
e temas elegíveis Atualmente, as listas dos produtos elegíveis
para os mercados interno e externo são diferentes, o que já não parece
justificar-se. Deveria estabelecer‑se uma lista homogénea única, mais
coerente com a lista dos produtos abrangidos pela política de qualidade. Será
examinada a abertura a produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo
anexo I do Tratado. Além disso, como salienta o Tribunal de Contas[11], entre outros, a promoção dos
sistemas europeus de qualidade alimentar como a denominação de origem protegida
(DOP), a indicação geográfica protegida (IGP) e as especialidades tradicionais
garantidas (ETG), bem como os produtos reconhecidos no âmbito destes sistemas,
deverão beneficiar de maior apoio. Para além da informação e da promoção dos
produtos agrícolas e alimentares, as ações poderiam abranger também mensagens
temáticas que ilustrem as características dos produtos europeus, relacionadas,
nomeadamente, com a qualidade e o aspeto gastronómico, a saúde, o
desenvolvimento sustentável e o bem-estar animal. A fim de aproximar os
consumidores e os produtores, poderá considerar-se o uso de novas tecnologias
que permitam visualizar as boas práticas de produção nas explorações e
facilitar as vendas pela Internet. 4.1.3. Menção
da origem Na consulta pública, a menção de origem é
considerada a mais importante para 76% dos intervenientes, o que demonstra a
relação entre os alimentos e a sua origem e confirma os inquéritos efetuados
sobre as atitudes dos consumidores. Esta relação pode ser quer positiva quer
negativa (receios na sequência de crises sanitárias ou outros factos
socioculturais marcantes). A menção da origem «Europa», dos conhecimentos
práticos, do estilo de vida europeu, etc., deverá sempre destacar‑se nas
ações de informação e de promoção, quer de forma explícita quer implícita, a
fim de contribuir para o desenvolvimento da imagem europeia dos produtos
agrícolas e alimentares. No que respeita aos produtos registados ao
nível europeu que beneficiam de DOP ou IGP, a menção da origem a título
principal continuará a ser possível, como atualmente, desde que as referências
à origem correspondam exatamente às que foram registadas. Sem prejuízo das regras comunitárias em
matéria de rotulagem dos produtos, convém examinar em que medida a menção da
origem em ações de informação e promoção poderia aumentar o efeito destas
ações: - No mercado interno, independentemente
das regras de rotulagem aplicáveis aos produtos em causa, a menção da origem
nacional (exceto no caso de uma denominação reconhecida a nível europeu)
visaria aumentar o consumo de produtos provenientes desse Estado-Membro, o que,
em conformidade com as regras relativas à livre circulação das mercadorias,
seria considerado uma medida de efeito equivalente a restrições quantitativas
ao comércio intracomunitário. A menção da origem não pode, por conseguinte, ser
autorizada a título principal, mas poderia ser mencionada a título secundário. - Inversamente, no mercado externo, a
menção adicional da origem nacional, secundária relativamente à referência à
origem europeia, poderia proporcionar uma vantagem nalguns mercados nos quais,
ainda que a Europa seja uma zona geográfica conhecida, a identidade nacional de
alguns Estados-Membros prevalece sobre a identidade europeia. 4.1.4. Marcas Embora a questão do papel que as marcas
poderiam desempenhar na promoção nos países terceiros tenha sido
discutida na consulta pública, registou‑se um amplo consenso sobre a
manutenção do caráter genérico das ações de informação e promoção cofinanciadas
a nível europeu. Com efeito, a consulta revelou que o cofinanciamento de ações
genéricas de informação e de promoção é mais compreensível para os
contribuintes. A venda de produtos passa pela adjudicação de
contratos com importadores e, por conseguinte, o complemento lógico da promoção
genérica parece ser o estabelecimento de relações entre os agentes económicos,
que, por definição, vendem os seus próprios produtos. As marcas podem
constituir um efeito de alavanca. Uma das pistas a examinar na análise de
impacto seria a realização, no mercado externo, de programas mistos que
incluiriam uma secção genérica e uma secção comercial em que as marcas privadas
poderiam estar representadas. Uma participação deste tipo das marcas comerciais
deveria inscrever-se num quadro comum, garante do respeito das regras de
concorrência. Além disso, convém analisar se a menção das
marcas coletivas deve beneficiar de regras específicas ou inserir-se nas regras
aplicáveis às marcas em geral. 4.2. Um
campo de ação alargado com o desenvolvimento da assistência técnica aos
operadores As ações de informação e promoção são de três
tipos: 1- Informação sobre os métodos de produção
da política agrícola europeia: em particular no mercado
interno, o desafio consiste em oferecer uma melhor informação sobre os
produtos agrícolas da União, sublinhando, em especial, a sua grande
diversidade, a elevada qualidade, as tradições subjacentes à sua produção, os
conhecimentos técnicos e as normas de produção exigentes (sem equivalente fora
da UE), o respeito do ambiente, em resposta aos desafios da sustentabilidade e
das alterações climáticas, e as normas sanitárias. 2- Informação e promoção dos símbolos
europeus de qualidade (por exemplo, logótipo DOP, IGP,
ETG, Bio, etc.). 3- Informação e promoção dos produtos ou
famílias de produtos agrícolas: no mercado
externo, o objetivo é ajudar os produtos agrícolas da UE a aumentar as suas
quotas de mercado e contribuir para o reforço da «marca Europa». Uma observação quase unânime da consulta
pública é que deveria propor‑se, a nível europeu, uma quarta vertente de
apoio técnico (por exemplo, através da disponibilização de estudos de mercado,
de listas de importadores ou de informações sobre as normas de importação[12]) com o objetivo de ajudar os
operadores a participar nos programas cofinanciados, realizar campanhas
eficazes ou desenvolver as suas atividades de exportação. A consulta pública e as avaliações deram
origem a numerosas propostas para a criação de uma plataforma europeia de
intercâmbios sobre as ações de informação e promoção, dotada, por exemplo, de
um sítio Web, de um helpdesk, de um calendário comum de ações, de
um catálogo de boas práticas, etc. 4.3. Revisão
dos modos de intervenção, nomeadamente no que respeita aos programas
plurinacionais A execução das ações basear-se-ia
principalmente na realização de programas geridos por profissionais da
comunicação e promoção, com experiência comprovada dos mercados visados. Os programas plurinacionais permitem a
partilha de experiências, a realização de economias de escala e representam um
incontestável valor acrescentado europeu. Embora sejam incentivados na política
atual, não produzem os resultados esperados, uma vez que representam apenas 8%
dos programas para o período 2006-2010, limitando-se, por vezes, à justaposição
de programas nacionais sem uma verdadeira partilha de estratégias ou ações.
Esta «renacionalização» dos programas é contraproducente tanto no plano da gestão
administrativa como no do efeito desejado. É necessário conceber um modo de
funcionamento diferente para os programas plurinacionais para superar as atuais
barreiras, como, por exemplo, custos de preparação maiores, uma coordenação
entre os intervenientes cada vez mais difícil (barreiras culturais e
linguísticas, entre outros aspetos) e o facto de serem vários os
Estados-Membros responsáveis pela execução. Tendo em conta o seu balanço positivo, manter‑se‑ão,
por iniciativa da Comissão, a realização de missões de alto nível nos países
terceiros com o Comissário responsável pela agricultura e a participação da
Comissão, acompanhada de uma delegação comercial, em feiras internacionais. 4.4. Promoção
e crise Uma das características principais de uma
crise é a sua imprevisibilidade. As medidas de informação e promoção são
financiadas a título do primeiro pilar da PAC numa base anual, presumindo‑se,
regra geral, uma situação normal dos mercados agrícolas. É por este motivo que, até ao momento
presente, as medidas de promoção suplementares de resposta a crises[13] têm sido financiadas por
dotações adicionais, acrescentadas no decurso do ano ao orçamento inicial. Mas,
tendo em conta as restrições ligadas ao quadro financeiro de 2014-2020, um
financiamento ad-hoc deste tipo será mais difícil de concretizar. Consequentemente,
a questão política que se coloca é a de saber se as respostas ao nível
comunitário em caso de crise devem provir da futura política de promoção ou de
medidas horizontais já incluídas nas propostas para a PAC em 2020. 4.5. Gestão
simplificada e otimizada A opinião geral é que a seleção, o
acompanhamento e a gestão dos programas devem ser mais simples, mais flexíveis
e mais operacionais. Por conseguinte, convém explorar o conjunto das
modalidades de gestão e escolher as mais pertinentes, como a gestão direta pela
Comissão, com externalização para uma agência de execução, ou a gestão
partilhada com ou sem dotações nacionais. Se for caso disso, será necessário conceber
modalidades de gestão diferentes para o mercado interno e o mercado externo,
bem como para os programas plurinacionais ou os programas de crise. Além disso, os requisitos aplicáveis aquando
da apresentação dos programas serão revistos, podendo ser ponderada a adoção de
um programa com base num programa‑quadro plurianual com os detalhes para
o primeiro ano de execução, mas que permita que as informações pormenorizadas
relativas aos anos seguintes sejam apresentadas posteriormente. 4.6. Maior
coerência entre as ações de informação e promoção realizadas no âmbito do
regime de promoção e outras medidas de promoção no âmbito da PAC Para além da necessidade de reforçar as ações
de informação e promoção através de mensagens-chave sobre as características
dos produtos agrícolas e alimentares europeus, regista‑se igualmente uma
falta de coerência entre as ações de promoção que são empreendidas no âmbito da
PAC mas segundo regras diferentes. A coerência deverá ser melhorada evitando os
extremos, ou seja, a mera aproximação de atividades, por um lado, ou um regime
de promoção único, por outro, e, acima de tudo, deverá resultar numa melhor
avaliação de todas as medidas de promoção. Além disso, a fim de garantir o melhor
resultado europeu possível das campanhas genéricas, melhorar a visibilidade
europeia e contribuir para a construção da imagem europeia, poderia prever‑se
a utilização de uma identificação europeia para o conjunto dos programas de
informação e promoção, incluindo elementos visuais e de conteúdo. Tal seria
feito mediante o desenvolvimento de ações sob um «conceito comum» único, por
exemplo, utilizando um slogan como «Sabores da Europa: qualidade
garantida». Para ser eficaz, este sistema de «conceito comum» poderia ser
utilizado em todas as medidas de informação e promoção e adaptado aos mercados
interno e externo. 4.7. Orçamento
da UE para alcançar os objetivos Esta questão, levantada no Livro Verde, e mais
especificamente a questão do montante do orçamento, recebeu muitos contributos.
Ao investir em medidas de promoção, a Europa deverá procurar obter o melhor
retorno para esse investimento. Quadro 1 : Medidas de promoção no âmbito
do primeiro pilar da PAC (montantes principais) Regime || Montantes || Fonte OCM Vinho || 112 M€ (execução de 2011) || Comunicações dos Estados‑Membros 228 M€ (previsão de despesas para 2013)[14] || Programações dos Estados‑Membros OCM Frutas e produtos hortícolas || 34 M€ (média da execução 2008-2009) || Relatório de avaliação[15] Regime horizontal || 47 M€ (execução de 2011); 55,2 M€ (orçamento de 2012) || Comunicações dos Estados‑Membros À luz dos objetivos prosseguidos e a fim de
reforçar a eficácia da nova política de promoção, convém examinar a
oportunidade de uma aproximação entre estes diferentes orçamentos e os seus
aspetos financeiros, mantendo a coerência com as propostas da Comissão para o
novo quadro financeiro. 5. Conclusões A presente comunicação apresenta algumas
orientações de reforma para a política de promoção inspiradas nos elementos
recolhidos através da consulta pública. A comunicação será complementada por
uma avaliação de impacto aprofundada, que será utilizada para apoiar uma
reforma da política e desenvolver um regime de promoção a nível europeu tão
ambicioso, especialmente na sua componente externa, como os instituídos pelos
outros grandes exportadores mundiais. A reforma da política agrícola comum favorece
uma melhor organização da produção, a sustentabilidade e a qualidade dos
produtos agrícolas. É necessário que seja acompanhada de uma política de
promoção que permita desenvolver plenamente o potencial do setor alimentar, a
fim de promover o crescimento e o emprego na economia europeia. [1] COM(2011) 436. [2] http://ec.europa.eu/agriculture/eval/reports/lin/index_fr.htm. [3] Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho e Regulamento de
Execução (CE) n.º 501/2008 da Comissão. [4] Esta taxa é aumentada para 60% para as ações de promoção
das frutas e produtos hortícolas destinadas às crianças nos estabelecimentos
escolares europeus e para as ações de informação realizadas na União Europeia
sobre os modos responsáveis de consumo de bebidas e os efeitos nocivos de
consumo perigoso de álcool. [5] Regulamento (CE) n..º 1234/2007 do Conselho. [6] Regulamento (CE) n.º 1698/2005. [7] Fonte: Relatório anual 2010 da CIAA. [8] O número de internautas no mundo era de 2,1 mil milhões
em 31.3.2011, ou seja, + 480% em comparação com 2000. Fonte: internet world
stats. [9] http://ec.europa.eu/agriculture/promotion/policy/consultation/summary-report_fr.pdf [10] Ver nota de rodapé n.º 2. [11] Relatório especial n.° 11/2011. [12] Ver
base de dados sobre as normas sanitárias e fitossanitárias:
http://madb.europa.eu/madb_barriers/indexPubli_sps.htm [13] Regulamento (CE) n.º 698/2009 e Regulamento (CE) n.º
688/2011. [14] Nos programas nacionais, os Estados‑Membros têm a
possibilidade de reafetar estes montantes a outras medidas. As alterações aos
programas de ajuda nacionais ao setor vitivinícola podem ser efetuadas duas
vezes por ano. [15] http://ec.europa.eu/agriculture/eval/reports/promotion/index_en.htm
(pág. 23 do relatório)