EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52011DC0417
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS Reform of the Common Fisheries Policy
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Reforma da política comum das pescas
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Reforma da política comum das pescas
/* COM/2011/0417 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Reforma da política comum das pescas /* COM/2011/0417 final */
ÍNDICE 1........... Introdução...................................................................................................................... 2 2........... Objectivos da reforma.................................................................................................... 3 2.1........ Mais peixe para pescar de forma
sustentável................................................................... 3 2.2........ Um futuro para a pesca e a
aquicultura e para o emprego neste sector............................. 5 2.3........ Comunidades costeiras prósperas................................................................................... 7 2.4........ Satisfazer as necessidades reais de
consumidores informados.......................................... 7 2.5........ Uma melhor governação graças à
regionalização............................................................. 7 2.6........ Um financiamento mais inteligente.................................................................................... 8 2.7........ Projectar os princípios da PCP ao
nível internacional....................................................... 9
1.
Introdução
De acordo com as conclusões do Livro Verde
sobre a reforma da política comum das pescas[1]
(PCP), esta política não alcançou os seus principais objectivos: as unidades populacionais
são objecto de sobrepesca, a situação económica de alguns segmentos da frota é
difícil apesar dos elevados subsídios que recebem, o emprego neste sector não é
atractivo e a situação de muitas comunidades costeiras dependentes das pescas é
precária. O resultado do vasto processo de consulta realizado na sequência do
Livro Verde confirmou esta análise[2]. Neste contexto, a Comissão propõe uma reforma
ambiciosa desta política, a fim de criar as condições para um melhor futuro dos
recursos haliêuticos e da pesca, bem como do meio marinho de que dependem. A
PCP tem um enorme potencial para construir as bases de pescarias sustentáveis
que respeitem os ecossistemas e, ao mesmo tempo, ofereçam produtos da pesca
saudáveis e de elevada qualidade aos cidadãos europeus e promovam comunidades
costeiras prósperas, indústrias de produção e transformação do pescado
rentáveis e empregos mais atractivos e seguros. A reforma contribuirá para a Estratégia Europa
2020[3], uma vez que terá em mira um crescimento
sustentável e inclusivo, uma maior coesão das zonas costeiras e resultados
económicos sólidos. É também uma componente fundamental da iniciativa
emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos»[4] na medida em que procura assegurar a
exploração sustentável dos recursos marinhos vivos. A sustentabilidade é o elemento fulcral da
proposta de reforma. Por sustentabilidade da pesca entende-se o exercício da
pesca dentro de níveis que não comprometem a reprodução das unidades
populacionais e permitem rendimentos a longo prazo elevados. Para isso, é
necessário gerir o volume do peixe retirado do mar pela pesca. A Comissão
propõe que, até 2015, as unidades populacionais sejam exploradas dentro de
níveis sustentáveis que permitem obter o «rendimento máximo sustentável».
Propõe igualmente que a prática de atirar ao mar os peixes não desejados, que
leva a um esbanjamento de recursos inaceitável, desapareça até 2016. De acordo com as melhores estimativas[5], se as unidades populacionais fossem
exploradas com base no rendimento máximo sustentável, a sua abundância
aumentaria em cerca de 70 %; as capturas globais aumentariam cerca de
17 %, as margens de lucro poderiam ser triplicadas, o rendimento dos
investimentos seria seis vezes maior e o valor acrescentado bruto para o sector
da captura cresceria cerca de 90 %. Pescar de forma sustentável permitiria ao
sector da captura deixar de depender do apoio público. Facilitaria também a
estabilização dos preços em condições transparentes, do que resultariam
benefícios claros para os consumidores. Um sector forte, eficiente e
economicamente viável a operar segundo condições de mercado teria um papel
activo mais importante na gestão das unidades populacionais e contribuiria para
reduzir a sobrecapacidade da frota, que é uma das principais causas da actual
sobrepesca. A sustentabilidade da pesca é essencial para o
futuro das comunidades costeiras, que, em certos casos, terão necessidade de
medidas específicas de apoio à gestão das suas frotas da pequena pesca. A
Comissão propõe integrar a PCP no âmbito mais vasto da economia marítima. Tal
permitiria elaborar políticas mais coerentes para os mares e zonas costeiras da
UE e ajudaria as regiões costeiras a diversificar as fontes de rendimentos, de
modo a assegurar-lhes uma melhor qualidade de vida. O peixe é o recurso de base do sector. É
também uma fonte de proteínas saudáveis para consumo humano. Tornar a pesca e a
aquicultura sustentáveis nas zonas costeiras e rurais é do interesse de toda a
sociedade e contribuirá para satisfazer a crescente procura de peixe e marisco
de qualidade por parte dos consumidores. O pacote de reforma da PCP compreende os
elementos seguintes: · uma proposta legislativa de regulamento de base (que substitui o
Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho), · uma proposta legislativa para uma política de mercado (que substitui o
Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho), · uma comunicação sobre a dimensão externa da PCP, · um relatório sobre o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho,
no que diz respeito aos capítulos Conservação e Sustentabilidade e Ajustamento
da Capacidade de Pesca e ao artigo 17.º, n.º 2, relativo à
limitação do acesso da frota à zona das 12 milhas marítimas. No contexto do quadro financeiro plurianual e
das perspectivas financeiras, a Comissão agendou uma proposta legislativa para
o futuro instrumento financeiro 2014-2020 de apoio à PCP, que deverá ser
adoptada mais tarde em 2011.
2.
Objectivos da reforma
2.1.
Mais peixe para pescar de forma sustentável
As unidades populacionais de peixes devem ser
traduzidas para níveis sãos e mantidas em condições sãs. A sua exploração deve
respeitar um nível que permita obter o rendimento máximo sustentável.
Tal nível corresponde ao maior volume de capturas que podem ser obtidas sem
perigo ano após ano mantendo a dimensão da população de peixes ao nível da
produtividade máxima. Este objectivo está definido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar e foi adoptado na Cimeira Mundial de 2002 sobre o
Desenvolvimento Sustentável enquanto objectivo mundial a atingir até 2015. Tal
objectivo permitiria ainda à PCP reformada contribuir mais eficazmente para a
consecução de um bom estado ambiental no meio marinho, em consonância com as
disposições da Directiva-Quadro Estratégia Marinha[6]. O objectivo de alcançar níveis de
rendimento máximo sustentável até 2015 é agora claramente consagrado no
regulamento de base proposto. A devolução de peixe deixou de ser
admissível. As devoluções dão uma imagem negativa do sector e têm impactos
nocivos para a exploração sustentável das unidades populacionais, os
ecossistemas marinhos e a viabilidade financeira das pescas, para além de
poderem influenciar a qualidade dos pareceres científicos. A eliminação das
devoluções deve ser parte integrante dos objectivos da PCP reformada. O regulamento
de base proposto introduz a obrigação para o sector de desembarcar as capturas
de espécies regulamentadas. Esta obrigação vai entrar em vigor por grupos de
espécies, segundo um calendário ambicioso, mas realista, e será acompanhada por
medidas de acompanhamento. Não são cobertas pela obrigação de desembarque as
espécies que têm normalmente, quando atiradas à água depois de capturadas, uma
taxa de sobrevivência notória. Os planos de gestão plurianuais
continuam a ser o instrumento por excelência para definir compromissos de longo
prazo a favor de uma exploração sustentável dos recursos. Estes planos
substituirão a actual abordagem baseada em unidades populacionais individuais,
permitindo que a maior parte destas seja coberta por planos de gestão para diversas
populações de peixes. Os Estados-Membros do Mediterrâneo têm que elaborar
planos nacionais de gestão para as pescarias nas suas águas territoriais, o que
deveria conduzir à elaboração de planos da UE para as pescarias no Mediterrâneo
com uma dimensão internacional. A UE deveria procurar obter compromissos de
longo prazo semelhantes por parte dos seus parceiros. A gestão das pescarias deve basear-se em pareceres
científicos sólidos e aplicar a abordagem de precaução e a abordagem
ecossistémica. A Comissão continuará a solicitar o parecer dos
organismos científicos consultivos em conformidade com normas de qualidade
garantida. As sobreposições existentes entre os trabalhos dos diferentes
organismos científicos consultivos serão eliminadas, para racionalizar e
maximizar as sinergias no processo de consulta. As parcerias entre a investigação e o
sector podem melhorar a qualidade e disponibilidade de dados e de
conhecimentos. Podem igualmente favorecer a compreensão mútua entre operadores
e cientistas, sem comprometer a independência destes últimos. Estas parcerias
devem, portanto, ser encorajadas. A disponibilidade de dados completos e
fiáveis é essencial para a elaboração desta política, tanto na fase
preparatória como nas fases de execução e aplicação efectiva[7]. A política reformada estabelecerá
obrigações claras, renovadas, para os Estados-Membros, no que se refere à
recolha e disponibilidade de dados. A Comissão prevê o estabelecimento de um
sistema de informação integrado para a gestão das pescarias. Tal sistema
permitirá responder de forma eficaz às necessidades dos utilizadores, melhorará
a qualidade dos dados e permitirá uma melhor gestão das pescarias.
Simplificará, sempre que possível, as regras e obrigações em matéria de
comunicação e reduzirá os custos. Os Estados-Membros terão de adoptar e
coordenar programas nacionais de recolha de dados e de investigação científica
e inovação no domínio das pescas para utilizar mais eficazmente os
programas-quadro de investigação da UE.
2.2.
Um futuro para a pesca e a aquicultura e para o
emprego neste sector
A PCP deve providenciar as condições para
criar um sector forte, viável e competitivo que ofereça postos de trabalho
atractivos. Os sectores da pesca e da aquicultura devem ser eficientes e
financeiramente sólidos, sem necessitar de apoio público. O regulamento de base proposto prevê um
dispositivo que faz do próprio mercado o motor de um sector da pesca forte e
rentável, graças à introdução gradual de concessões de pesca transferíveis
que contribuem para garantir a eficiência do sector em condições juridicamente
seguras. Os sistemas de concessões transferíveis podem reduzir a capacidade de
pesca e aumentar a viabilidade económica sem quaisquer custos para o
contribuinte, como o demonstrou a experiência adquirida por determinados
Estados-Membros aos níveis interno e externo. No âmbito da proposta da
Comissão, as concessões serão transferíveis, mas apenas dentro de um
Estado-Membro. Os Estados-Membros podem estabelecer critérios compatíveis com a
legislação da UE para criar uma verdadeira relação económica entre as operações
de pesca de um navio de pesca e as populações dependentes da pesca e dos
sectores conexos. Os Estados-Membros podem regulamentar as concessões de pesca
transferíveis a fim de assegurar uma relação estreita entre essas concessões e
as comunidades piscatórias (por exemplo, fazendo com que a transferência só
seja possível no interior dos segmentos da frota) e de impedir a especulação.
As características específicas das frotas da pequena pesca, a sua ligação
especial com as comunidades costeiras e a vulnerabilidade de algumas destas
pequenas ou médias empresas justificam que a aplicação obrigatória das
concessões de pesca transferíveis seja restringida aos navios de maiores
dimensões. Os Estados-Membros podem excluir desse sistema os navios com menos
de 12 metros de comprimento, com excepção dos que utilizam artes rebocadas. A sobrecapacidade da frota continua a ser um
dos principais obstáculos à sustentabilidade da pesca. O novo regime, no âmbito
do qual as frotas serão reduzidas em função das necessidades do sector através
do sistema de concessões de pesca transferíveis, não requer financiamento
público e não encoraja os incentivos à sobrecapacidade. Certos operadores terão
um incentivo para aumentar as suas concessões de pesca, enquanto outros poderão
decidir abandonar o sector. Ao abrigo deste regime, prevê-se que, até 2022, os
rendimentos aumentem em mais de 20 % e os salários da tripulação de
50 % a mais de 100 %. Desta forma, a reestruturação do sector da
captura levará ao melhoramento dos resultados da indústria de transformação,
aumentando significativamente o valor acrescentado bruto e criando novas
oportunidades de emprego[8]. A
reforma tem igualmente por objectivo incentivar o desenvolvimento futuro do
sector das pescas e limitar as perdas de postos de trabalho. Graças a ela, o
sector das pescas será objecto de uma reestruturação, que exigirá a adopção de
medidas destinadas à gestão da sua dimensão laboral. Para este efeito, a
participação dos parceiros sociais a todos os níveis será fundamental. As concessões de pesca transferíveis
constituem também uma solução social para as pessoas que desejam abandonar o
sector, as quais podem vender os seus direitos ao valor de mercado. De um modo geral, as frotas, especialmente as
da pequena pesca, debatem-se com as questões prementes de melhorar a atractividade
dos empregos e as condições de trabalho. Para além da promoção do diálogo
social a todos os níveis, fazer com que o sector da captura seja novamente lucrativo
é uma forma eficaz de tornar os navios de pesca locais de trabalho mais seguros
e com melhores condições[9] e a
pesca um meio de subsistência atractivo e seguro. A PCP reformada tem de
contribuir para a modernização das condições de trabalho a bordo dos navios de
forma a satisfazer normas recentes em matéria de saúde e segurança. A Comissão
e o Conselho incentivaram os Estados-Membros a ratificar a Convenção da OIT de
2007 sobre o trabalho no sector da pesca. Atendendo ao exposto, a Comissão
trabalhará activamente com os parceiros sociais. A promoção do desenvolvimento sustentável da aquicultura
é essencial para satisfazer a crescente procura mundial de peixe e marisco. A
aquicultura na UE é uma actividade variada, que vai desde a cultura extensiva e
tradicional realizada em zonas costeiras e em tanques até às actividades
industrializadas de alta tecnologia, especialmente no caso da aquicultura
marinha. A aquicultura, que é também uma actividade económica importante na
base do crescimento económico sustentável de comunidades rurais e costeiras,
pode contribuir para a preservação e a protecção de características ambientais
(por exemplo, aquicultura extensiva nas zonas húmidas). A sustentabilidade da aquicultura, bem como a
qualidade e segurança dos seus produtos, são factores cruciais em que deve
assentar o potencial do sector para melhorar a sua vantagem competitiva[10]. A UE deve promover uma aquicultura
sustentável, competitiva e diversificada, apoiada por uma investigação e
tecnologia de ponta, ultrapassando os problemas de acesso e as barreiras
administrativas. A União tem claramente um papel a desempenhar
neste domínio, uma vez que as escolhas estratégicas feitas ao nível nacional
podem repercutir-se no desenvolvimento dos Estados-Membros vizinhos. A reforma
irá obrigar os Estados-Membros a prepararem planos estratégicos nacionais,
baseados num conjunto de orientações estratégicas da UE que visam criar
condições favoráveis para incentivar a actividade económica e fomentar a sua
competitividade, apoiar a inovação e o desenvolvimento sustentável e estimular
a diversificação. Métodos abertos de coordenação poderão fazer avançar a troca
de informações e as melhores práticas entre os Estados-Membros (por exemplo, em
matéria de acesso ao espaço e às águas e de concessão de licenças).
2.3.
Comunidades costeiras prósperas
A Comissão está fortemente empenhada na
promoção do crescimento e do emprego nas comunidades costeiras que dependem da
pesca e da aquicultura. O sector das pescas desempenha muitas vezes um papel crucial
nas zonas costeiras do continente europeu e nas regiões ultraperiféricas. A importância social e económica das frotas
da pequena pesca e da aquicultura em certas regiões requer a adopção de
medidas específicas para essas frotas. Essas medidas devem apoiar um
crescimento ecológico, inteligente e inclusivo e contribuir para uma pesca e
aquicultura sustentáveis e de baixo impacto, para a inovação, a diversificação
do rendimento, a reconversão, o melhoramento dos conhecimentos científicos e
uma cultura do cumprimento.
2.4.
Satisfazer as necessidades reais de consumidores
informados
A comercialização dos produtos da pesca
e da aquicultura deve ter mais em conta os interesses dos consumidores e
reforçar a confiança nestes produtos. A proposta favorecerá a publicação de
informações aos consumidores sobre as características dos produtos e da
produção e, se necessário, possibilitará o recurso à rotulagem voluntária
respeitante, por exemplo, às técnicas de produção ou às informações de carácter
ambiental. Os planos anuais, que aliam a sustentabilidade
das actividades de pesca a uma melhor adequação da oferta à procura em temos de
quantidade e de qualidade, permitirão às organizações de produtores planificar
a sua produção mais eficazmente. Isto contribuirá para satisfazer necessidades
específicas e melhorar a qualidade dos produtos. A inteligência de mercado,
graças a uma melhor compilação e divulgação da informação, facilitará um melhor
entendimento dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura e da procura
dos consumidores.
2.5.
Uma melhor governação graças à regionalização
Uma abordagem centralizada, a partir do topo,
dificulta a adaptação da PCP às especificidades das diferentes bacias marítimas
na UE. Os Estados-Membros e as partes interessadas assumirão uma maior
responsabilidade pela gestão dos recursos ao nível das pescarias e pela
coerência dessa gestão com outras acções em cada bacia marítima. A Comissão propõe um programa ambicioso no que
diz respeito à regionalização e à simplificação. A legislação da UE em matéria
de pesca adoptada ao nível central deve incidir nos objectivos, metas, normas
mínimas comuns e resultados, bem como nos prazos de execução. Embora as
decisões fundamentais continuem a ser tomadas ao nível da UE, os
Estados-Membros, sob a supervisão da Comissão, terão flexibilidade para decidir
sobre outras medidas de gestão das pescas, em conformidade com as disposições
do direito da UE. Para assegurar uma gestão eficaz, os
Estados-Membros poderiam adoptar, por exemplo, a combinação desejada de medidas
técnicas de conservação e de medidas para acabar com as devoluções. Em seguida,
transporiam tais medidas para a respectiva legislação nacional. A
regionalização seria aplicada a todos os níveis e incluiria uma maior
autogestão para o sector das pescas, intensificando a participação dos
pescadores nas políticas, o que lhes permitiria aceitá-las melhor,
contribuindo assim para um melhor cumprimento das regras. A Comissão propõe
reforçar o papel das organizações de pescadores e fornecer-lhes oportunidades
adicionais para a exploração sustentável dos recursos, tanto ao nível da
planificação como da execução. Organizações de produtores eficazes intervirão
activamente no planeamento das actividades de pesca dos seus membros e na
estabilização dos mercados, na gestão das respectivas quotas, esforço de pesca
e frotas, optimizando a utilização das quotas e acabando com as devoluções
graças à troca e locação de quotas e ao tratamento das capturas indesejadas. Com base na experiência adquirida, a Comissão
pretende manter e alargar o papel dos conselhos consultivos enquanto
fonte de consulta sobre a política de conservação no âmbito do modelo da
regionalização. Do mesmo modo, os conselhos consultivos regionais poderiam
alargar as suas actividades a outros domínios da gestão do meio marinho que
afectem as actividades de pesca. Considerando as especificidades do mar Negro,
uma bacia marítima fechada partilhada com quatro Estados que não são membros da
União, a Comissão propõe a instituição de um conselho consultivo para o mar
Negro. Este organismo poderia aconselhar a Comissão em matéria de política de
conservação, investigação, recolha de dados e inovação, bem como reforçar a
cooperação entre a Roménia, a Bulgária e os seus vizinhos da bacia marítima. O
seu papel poderia ser essencial para a promoção de um modelo regional de
cooperação adaptado às especificidades do mar Negro. A natureza específica do sector da aquicultura
requer um organismo específico para consulta das partes interessadas e a
emissão de pareceres sobre determinados elementos das políticas que podem
afectar o sector. Para o efeito, a Comissão propõe a instituição de um novo
conselho consultivo para a aquicultura. No respeitante às questões que não são da
competência dos conselhos consultivos, a Comissão deseja assegurar a mais ampla
participação possível de todos os interessados, de uma forma eficaz em termos
de custos. Será igualmente concebido um mecanismo flexível e racional para
fornecer aconselhamento e pareceres especializados à Comissão. A chave do êxito da reforma da PCP proposta
depende em grande medida da combinação do cumprimento pelos operadores e
da execução eficaz da legislação pelas autoridades públicas. As
propostas de reforma assentam nos novos regulamentos Controlo e INN[11]. Além disso, o regulamento de base proposto
introduz o princípio da condicionalidade, de acordo com o qual a
disponibilidade de determinados recursos financeiros ou de outro tipo para os
Estados-Membros ou para os operadores individuais depende do cumprimento das regras
da PCP.
2.6.
Um financiamento mais inteligente
O futuro apoio financeiro da UE,
embora abranja toda a gama das actividades, da produção primária à
transformação e comercialização, deveria ser estritamente orientado para a
consecução dos objectivos da PCP reformada. O futuro financiamento público para
o sector será profundamente reformado e simplificado, reflectindo os objectivos
da nova PCP proposta, e será totalmente alinhado com os objectivos da
Estratégia Europa 2020. A Comissão propõe igualmente a modernização do regime
de intervenção no âmbito da organização comum do mercado. Este sistema
deixou de reflectir o equilíbrio em mutação entre a oferta e a procura. Já não
se justifica gastar fundos públicos para destruir peixe. O regime actual será
substituído por um mecanismo de armazenagem simplificado para favorecer um
nível mínimo de estabilidade do mercado.
2.7.
Projectar os princípios da PCP ao nível
internacional
A acção da UE ao nível externo deve ser
coerente com os princípios e objectivos da PCP, a saber, a sustentabilidade e a
necessidade de salvaguardar os ecossistemas marinhos. As acções terão na sua
base a elaboração e utilização dos melhores conhecimentos científicos
disponíveis e o reforço da cooperação, a fim de assegurar um melhor cumprimento
das regras. A Comissão apresentou as novas orientações em que assentará a
dimensão externa da PCP reformada numa comunicação separada. A UE desempenhará um papel de maior relevo nas
organizações regionais de gestão das pescas, a fim de as reforçar. Agirá da mesma
forma e no mesmo intuito no âmbito de organismos internacionais, como a ONU ou
a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. A UE
promoverá também a gestão sustentável dos recursos, através de um diálogo
reforçado com os principais parceiros e de um maior empenhamento nas relações
com países terceiros, e intensificará as acções respeitantes, nomeadamente, à
luta contra as actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e
à redução da capacidade da frota. Os acordos de pesca sustentável com países
terceiros têm de ser reorientados para a consecução de uma gestão mais
sustentável dos recursos haliêuticos, através de uma cláusula de transparência
que assegure que os navios de pesca da UE pesquem apenas os recursos haliêuticos
que o país parceiro não pode ou não pretende pescar. Os acordos de pesca
sustentável terão de incidir mais na ciência, na monitorização, no controlo e
na vigilância. Todos os futuros acordos devem incluir uma cláusula relativa aos
direitos humanos. A UE continuará a promover e a aplicar os
objectivos da PCP para os chamados acordos do Norte, que asseguram a
gestão dos recursos partilhados entre países da UE e países terceiros com os
quais a UE partilha unidades populacionais no Atlântico Norte, no Árctico, no
Báltico e no mar do Norte. Resumo das novas medidas propostas no pacote
de reforma da PCP Conservação e sustentabilidade || Rendimento máximo sustentável enquanto objectivo de conservação com um prazo fixado (2015) || Eliminação das devoluções, através da obrigação de desembarque e regras de gestão necessárias com um calendário para a sua introdução || Planos plurianuais, centrados em objectivos essenciais, metas, limites e prazos, com base na abordagem ecológica da gestão das pescas || Autorização para os Estados-Membros adoptarem medidas, ao abrigo da legislação da UE, relativa aos planos plurianuais e às medidas técnicas de conservação || Procedimentos acelerados para adoptar as medidas de pesca necessárias no âmbito da gestão ambiental (rede Natura 2000) Dados e conhecimentos científicos || Obrigação para os Estados-Membros de recolherem e fornecerem dados e de prepararem programas (regionais) plurianuais de recolha de dados || Programas nacionais de investigação das pescas com coordenação regional entre Estados-Membros || Focalização do trabalho do CCTEP no essencial Acesso aos recursos e capacidade da frota || Aplicação obrigatória do sistema de concessões de pesca transferíveis às frotas industriais (transferência ao nível nacional) || Abandono dos subsídios ligados às frotas Aquicultura || Planos estratégicos nacionais 2014-2020 de promoção da aquicultura || Criação de um conselho consultivo para a aquicultura Política de mercado || Capacitação das organizações de produtores e organizações interprofissionais para aumentar o seu papel e responsabilidade em matéria de planeamento da produção e da comercialização, com especial ênfase na gestão sustentável dos recursos da pesca e na redução do impacto das actividades aquícolas || Modificação do regime de intervenção, mediante a criação de um mecanismo único de intervenção para a armazenagem || Fixação dos preços de intervenção a um nível descentralizado e adequado || Reforço da informação do consumidor e revisão das normas de comercialização Governação || Alargamento do papel dos conselhos consultivos na execução da PCP ao nível regional || Nova abordagem da participação dos interessados em questões horizontais não cobertas pelos conselhos consultivos Instrumento financeiro || Alinhamento total com a estratégia Europa 2020 || Disposições em matéria de condicionalidade sobre o cumprimento das regras — aplicáveis aos Estados-Membros e aos operadores individuais Dimensão externa || Organizações regionais de gestão das pescas — uma maior participação da UE nas organizações regionais de gestão das pescas, a fim de reforçar, nestas instâncias, os aspectos ligados à investigação, ao controlo e ao cumprimento, com vista a melhorar o seu desempenho || Ao nível multilateral — acções conjuntas com os principais parceiros da UE com vista a combater a pesca INN e a reduzir a sobrecapacidade || Melhor coerência entre as políticas da UE em matéria de pesca, desenvolvimento, comércio e ambiente || Acordos de pesca sustentável — reforço da base científica e identificação clara dos recursos excedentários nos países parceiros, para garantir da parte da nossa frota práticas de pesca sustentáveis nesses países. Maior participação financeira do sector e estabelecimento de um quadro de governação de elevada qualidade Todos os futuros acordos devem incluir uma cláusula relativa aos direitos humanos [1] COM(2009) 163 final de 22 de Abril de 2009. [2] Ver também o documento SEC(2010) 428 final, de 16 de
Abril de 2010, Synthesis of the Consultation on the Reform of the Common
Fisheries Policy (síntese da consulta sobre a reforma da política comum das
pescas). [3] A Comunicação da Comissão Europa 2020, Estratégia
para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (COM(2010) 2020 de
3 de Março de 2010), define uma estratégia para ajudar a UE a sair fortalecida
da crise e a tornar-se uma economia inteligente, sustentável e inclusiva, que
proporcione níveis elevados de emprego, de produtividade e de coesão social.
Europa 2020 traça uma visão da economia social de mercado para a Europa do
século XXI. [4] Comunicação da Comissão Uma Europa eficiente em
termos de recursos — Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020,
COM(2011) 21 de 26 de Janeiro de 2011. [5] Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão –
Avaliação de impacto que acompanha a proposta da Comissão de Regulamento do
Parlamento Europeu e do Conselho relativo à política comum das pescas [que
revoga o Regulamento (CE) n.º 2371/2002]. [6] Conforme definido na Directiva 2008/56/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um quadro de
acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva-Quadro
Estratégia Marinha). [7] Relatório especial n.° 7/2007 relativo aos sistemas de
controlo, de inspecção e de sanção aplicáveis às regras de conservação dos
recursos haliêuticos comunitários, acompanhado das respostas da Comissão. [8] Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão –
Avaliação de impacto que acompanha a proposta da Comissão de Regulamento do
Parlamento Europeu e do Conselho relativo à política comum das pescas [que
revoga o Regulamento (CE) n.º 2371/2002]. [9] A rápida ratificação pelos Estados-Membros da Convenção
da OIT de 2007 sobre o trabalho no sector da pesca é outro passo importante no
sentido de garantir condições de trabalho decentes a bordo dos navios de pesca.
Essa Convenção entrará em vigor a partir do momento em que for ratificada por
10 dos 180 Estados-Membros da OIT (incluindo oito Estados costeiros). A
Convenção visa promover a melhoria da segurança de trabalho e das condições
médico-sanitárias no mar, o descanso suficiente para preservar a saúde e
segurança da tripulação, a protecção de um contrato de trabalho e uma protecção
social idêntica à dos outros trabalhadores. [10] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento
Europeu: Construir um futuro sustentável para a aquicultura – Um novo ímpeto
para a estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia,
COM(2009) 162 final de 8 de Abril de 2009. [11] Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de
Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de
assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, e Regulamento
(CE) n.º 1005/2008, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece um regime
comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e
não regulamentada.