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Document 52010DC0464

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as actividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2009

/* COM/2010/0464 final */

52010DC0464

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as actividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2009 /* COM/2010/0464 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 9.9.2010

COM(2010) 464 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as actividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2009

RELATÓRIO DA COMISSÃO AOPARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as actividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2009

ÍNDICE

1. Introdução 4

2. Resumo das actividades do FEG em 2009 4

3. Acompanhamento do Relatório anual sobre as actividades do FEG em 2008 5

Regulamento (CE) n.º 546/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o FEG 5

4. Análise das actividades do FEG em 2009 5

4.1. Candidaturas recebidas 5

Quadro 1 — Candidaturas recebidas em 2009 6

4.1.1. Candidaturas recebidas por Estado-Membro e por sector 6

4.1.2. Candidaturas recebidas por montante solicitado 7

4.1.3. Candidaturas recebidas por número de trabalhadores visados para assistência 7

4.1.4. Candidaturas recebidas por montante solicitado por trabalhador 7

4.1.5. Candidaturas recebidas por critério de intervenção 7

4.2. Simplificação do processo de decisão sobre as candidaturas a contribuições do FEG: novo procedimento de apresentação de propostas ao Conselho e ao Parlamento Europeu 8

4.3. Contribuições concedidas 8

Quadro 2 — Informações sobre as contribuições concedidas em 2009 8

4.3.1. Perfil dos trabalhadores beneficiários de assistência ao abrigo do FEG 8

Quadro 3 — Contribuições do FEG concedidas em 2009: perfil dos trabalhadores 9

4.3.2. Acções co-financiadas pelo FEG 9

Quadro 4 — Acções financiadas em 2009 distribuídas de acordo com a classificação do EUROSTAT 10

4.3.3. Complementaridade com acções financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o FSE 10

4.4 Resultados alcançados pelo FEG: relatórios finais recebidos em 2009 sobre a utilização das contribuições financeiras 11

4.4.1. Relatórios finais apresentados pelos Estados-Membros 11

4.4.2. Resumo dos resultados comunicados 11

4.4.3. Boas práticas e ensinamentos apresentados nos relatórios finais 12

Quadro 5 — Resultados comunicados nos relatórios finais recebidos em 2009 15

4.5. Relatório financeiro 16

4.5.1. Fundos contribuídos pelo FEG 16

4.5.2. Despesas de assistência técnica 17

Quadro 6 — Despesas de assistência técnica em 2009 17

4.5.3. Irregularidades comunicadas e processos por irregularidade encerrados 17

4.5.4. Encerramento das contribuições financeiras do FEG 18

Quadro 7 — Casos encerrados em 2009 18

4.5.5. Outros reembolsos 18

4.6. Actividades de assistência técnica empreendidas pela Comissão 19

4.6.1. Informação e publicidade 19

4.6.2. Reuniões com as autoridades nacionais e os parceiros sociais 20

5. Tendências 21

1. Introdução

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização («FEG») foi criado pelo Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] no intuito de apoiar e dar provas de solidariedade para com os trabalhadores que perderam os seus empregos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial. Foi concebido como meio de conciliar, por um lado, as vantagens globais a longo prazo da abertura do comércio em termos de crescimento e emprego e, por outro, os possíveis efeitos adversos de curto prazo da globalização, em especial no emprego dos trabalhadores mais vulneráveis e menos qualificados.

As regras foram alteradas pelo Regulamento (CE) n.º 546/2009, de 18 de Junho de 2009, com vista a dar uma resposta mais eficaz à crise financeira e económica mundial (ver secção 3).

O artigo 16.º do regulamento estabelece que, antes de 1 de Julho de cada ano, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório quantitativo e qualitativo sobre as actividades do FEG no ano anterior. Do relatório, que deve incidir essencialmente sobre os resultados obtidos pelo FEG, devem constar, em especial, informações relativas às candidaturas apresentadas, às decisões adoptadas, às acções financiadas, incluindo a sua complementaridade com acções financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE), e ao termo da contribuição financeira concedida. O relatório deve conter igualmente informações sobre os pedidos indeferidos por falta de dotação ou por inelegibilidade.

2. Resumo das actividades do FEG em 2009

Em 2009, a Comissão recebeu 30 candidaturas a contribuições do FEG, um número seis vezes superior ao de 2008. A secção 4 e o quadro 1 apresentam informações sobre estas candidaturas.

Em 2009, a Autoridade Orçamental decidiu mobilizar o FEG para dez candidaturas, oito das quais tinham sido apresentadas em 2009 e duas no final de 2008. A secção 4 e os quadros 2, 3 e 4 apresentam informações sobre as contribuições concedidas.

A Comissão recebeu nove relatórios finais sobre a utilização das contribuições do FEG em 2009. A secção 4 e o quadro 5 apresentam informações sobre os resultados alcançados.

Quatro contribuições do FEG concedidas em anos anteriores foram encerradas. Foi accionada a assistência técnica por iniciativa da Comissão (artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento FEG). As secções 4.5 e 4.6 e os quadros 6 e 7 apresentam informações sobre esta matéria.

3. Acompanhamento do Relatório anual sobre as actividades do FEG em 2008

Regulamento (CE) n.º 546/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o FEG [2]

No seu Plano de Relançamento da Economia Europeia, publicado em 26 de Novembro de 2008 [3], a Comissão afirmou que iria proceder à revisão das regras do FEG, de modo a que a União Europeia pudesse ajudar os trabalhadores atingidos pela crise financeira e económica mundial e gerir as suas perspectivas de emprego a longo prazo. Três semanas depois, na sequência de uma análise das expectativas e necessidades das principais partes interessadas no FEG (representantes dos Estados-Membros e de organizações de parceiros sociais aos níveis nacional e europeu), a Comissão adoptou uma proposta de alteração do Regulamento FEG[4], da qual constavam as seguintes disposições:

- redução do limiar de despedimento para apresentação de uma candidatura, que passava de 1 000 para 500 trabalhadores;

- extensão do período de intervenção de 12 para 24 meses;

- aumento da taxa de co-financiamento de 50 % para 75 %[5];

- derrogação temporária pela qual os trabalhadores despedidos em resultado da crise são elegíveis para assistência, desde que as candidaturas com base nesse critério fossem apresentadas até ao final de 20105.

Com base na proposta da Comissão, em 18 de Junho de 2008 foi adoptado o Regulamento (CE) n.º 546/2009 que altera o Regulamento FEG.

4. Análise das actividades do FEG em 2009

4.1. Candidaturas recebidas

As 30 candidaturas recebidas pela Comissão em 2009 (ver quadro 1) representam um aumento substancial em relação aos dois anos anteriores, tendo sido recebidas 28 candidaturas em apenas oito meses (de Maio a Dezembro de 2009, ou seja, desde a alteração do Regulamento FEG até ao final do ano) em comparação com 14 candidaturas recebidas em 24 meses, em 2007 e 2008[6].

As candidaturas foram apresentadas por 13 Estados-Membros, abrangiam 29 021 trabalhadores despedidos e solicitavam, no total, contribuições do FEG no montante de 166 581 220 euros. As 28 candidaturas apresentadas a partir de Maio de 2009 estavam abrangidas pelas novas regras (ou seja, taxa de co-financiamento de 65 %, período de intervenção de 24 meses, etc.).

Não foram rejeitadas candidaturas em 2009. Uma candidatura foi retirada e, como tal, não foi incluída nas estatísticas.

Quadro 1 — Candidaturas recebidas em 2009

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4.1.1. Candidaturas recebidas por Estado-Membro e por sector

As 30 candidaturas recebidas foram apresentadas por 13 Estados-Membros e respeitavam a 17 sectores[7]:

Alemanha (duas candidaturas: telecomunicações móveis, automóvel), Áustria (uma candidatura: automóvel), Bélgica (duas candidaturas: têxtil), Bulgária (uma candidatura: metais de base), Dinamarca (duas candidaturas: equipamento mecânico/electrónico), Espanha (duas candidaturas: cerâmica, carpintaria e marcenaria), França (uma candidatura: automóvel), Irlanda (três candidaturas: informática, vidro cristal, manutenção de aeronaves), Itália (uma candidatura: electrodomésticos), Lituânia (quatro candidaturas: electrodomésticos, mobiliário, construção, vestuário), Países Baixos (oito candidaturas: construção, indústria gráfica, edição), Portugal (duas candidaturas: têxtil, equipamento electrónico), Suécia (uma candidatura: automóvel).

4.1.2. Candidaturas recebidas por montante solicitado

O Estado-Membro candidato a apoio do FEG tem de definir um pacote coordenado de medidas que melhor se adequam ao perfil dos trabalhadores visados e decidir o montante da contribuição a solicitar. O Regulamento FEG não recomenda nem limita o montante total solicitado, mas a avaliação de uma candidatura pela Comissão pode levantar questões que obriguem o Estado-Membro a rever o pacote de serviços personalizados propostos, afectando, deste modo, o montante solicitado.

As contribuições do FEG solicitadas em 2009 oscilaram entre 258 164 euros e 56 385 144 euros (média de 5 552 707 euros).

4.1.3. Candidaturas recebidas por número de trabalhadores visados para assistência

O número de trabalhadores visados pelas medidas propostas para co-financiamento pelo FEG foi de 29 021 (30 candidaturas), oscilando entre 111 e 3 582 trabalhadores (média de 967 trabalhadores). Três candidaturas visavam mais de 2 000 trabalhadores, sete visavam entre 1 000 e 2 000 trabalhadores e 20 visavam menos de 1 000 trabalhadores.

O número de trabalhadores afectados pelos despedimentos pode ser diferente do número de trabalhadores visados para apoio do FEG caso o Estado-Membro candidato tenha decidido centrar a sua intervenção, por exemplo, nos trabalhadores que enfrentam dificuldades excepcionais na permanência no mercado de trabalho e/ou que mais necessitam de assistência.

4.1.4. Candidaturas recebidas por montante solicitado por trabalhador

Os montantes propostos por trabalhador em 2009 oscilaram entre cerca de 500 euros e mais de 15 700 euros (em média, 5 740 euros por trabalhador).

O pacote de serviços individualizados que o Estado-Membro candidato propõe disponibilizar aos trabalhadores despedidos fica à sua discrição, nos termos do Regulamento FEG. O montante solicitado por trabalhador pode, por conseguinte, variar de acordo com a gravidade da situação do despedimento, a situação do mercado de trabalho afectado, as circunstâncias individuais dos trabalhadores em causa, as medidas já adoptadas pelo Estado-Membro e o custo da prestação dos serviços no Estado-Membro ou região em causa.

4.1.5. Candidaturas recebidas por critério de intervenção

Vinte e quatro das candidaturas apresentadas (80 %) destinavam-se a apoiar trabalhadores despedidos directamente em razão da crise económica e financeira mundial (artigo 1.º, n.º 1-A, do regulamento alterado), enquanto as restantes seis candidaturas (20 %) foram apresentadas com fundamento em importantes mudanças na estrutura do comércio mundial causadas pela globalização .

Onze candidaturas tinham por base o artigo 2.º, alínea a), do Regulamento FEG e 14 tinham por base o artigo 2.º, alínea b). Das seis candidaturas que referiam o artigo 2.º, alínea c) (todas elas invocavam «circunstâncias excepcionais»), metade afirmou que as condições fixadas no artigo 2.º, alínea a), não se encontravam totalmente reunidas, enquanto a outra metade declarou que as condições fixadas no artigo 2.º, alínea b), não se encontravam totalmente reunidas.

4.2. Simplificação do processo de decisão sobre as candidaturas a contribuições do FEG: novo procedimento de apresentação de propostas ao Conselho e ao Parlamento Europeu

Em finais de 2009, o processo de decisão do FEG foi simplificado: a Comissão eliminou uma das etapas obrigatórias, reunindo dois procedimentos num único, pelo qual os Comissários para o Emprego e o Orçamento são conjuntamente responsáveis. Consequentemente, as propostas apresentadas à Autoridade Orçamental contêm a avaliação da candidatura efectuada pela Comissão, que assume a forma de uma exposição de motivos. Este procedimento permite poupar, em média, 22 dias, e espera-se que contribua para facilitar e tornar mais transparentes os debates no Parlamento Europeu e no Conselho.

4.3. Contribuições concedidas

Em 2009, a Autoridade Orçamental decidiu mobilizar o FEG para 10 candidaturas, tendo em vista co-financiar medidas activas com incidência no mercado de trabalho (ver quadros 2, 3 e 4), oito das quais tinham sido apresentadas em 2009 e duas no final de Dezembro de 2008.

As contribuições concedidas diziam respeito a 10 938 despedimentos em oito Estados-Membros, tendo sido pago, no total, um montante de 52 349 047 euros ao abrigo do FEG (10,5 % do montante máximo anual disponível para o FEG). O montante médio por trabalhador foi de 4 786 euros. Seis das 10 candidaturas aprovadas foram apresentadas em 1 de Maio de 2009 ou depois desta data, isto é, ao abrigo das novas regras.

A Autoridade Orçamental não rejeitou qualquer proposta que lhe tenha sido apresentada pela Comissão para financiamento ao abrigo do FEG.

Quadro 2 — Informações sobre as contribuições concedidas em 2009

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4.3.1. Perfil dos trabalhadores beneficiários de assistência ao abrigo do FEG

O perfil dos trabalhadores visados (sexo, cidadania da UE/país terceiro, grupo etário, estado de saúde/capacidade) consta do quadro 3:

Q uadro 3 — Contribuições do FEG concedidas em 2009: perfil dos trabalhadores

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4.3.2. Acções co-financiadas pelo FEG

O artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 estabelece que o FEG só pode co-financiar medidas activas com incidência no mercado de trabalho destinadas a reintegrar no mercado de trabalho os trabalhadores vítimas de despedimento. Refere igualmente que o FEG pode financiar actividades preparatórias e de gestão, informação, publicidade e controlo realizadas pelos Estados-Membros com vista à utilização da contribuição (assistência técnica).

As medidas aprovadas nas 10 contribuições do FEG concedidas em 2009 destinadas a reintegrar no mercado de trabalho 10 938 trabalhadores vítimas de despedimento consistiam sobretudo em formação e reconversão profissional, ajudas de custo durante a formação ou outras medidas activas com incidência no mercado de trabalho, subsídios de formação, assistência na procura de emprego e gestão de casos individuais.

O quadro 4 apresenta a distribuição dos custos estimados das acções propostas, juntamente com a assistência técnica.

Quadro 4 — Acções financiadas em 2009 distribuídas de acordo com a classificação do EUROSTAT [8]

Intervenções no âmbito da política do mercado de trabalho (PMT) distribuídas de acordo com a classificação do EUROSTAT | Custo estimado FEG + EM (EUR) | % do total |

Serviços PMT | 12 954 880 |

1 | Assistência individual na procura de emprego e gestão de casos individuais, e serviços de informação geral (orientação profissional, certificação de competências, planos de acção personalizados, etc.; serviços de informação destinados aos candidatos a emprego) | 9 406 680 | 10,91 % |

Subsídios à procura de emprego | 174 600 | 0,20 % |

Subsídios de mobilidade | 2 528 400 | 2,93 % |

Outros subsídios (por ex., regimes de estágios) | 845 200 | 0,98 % |

Medidas PMT | 69 664 315 |

2 | Formação e reconversão profissional | 35 806 540 | 41,51 % |

Subsídios de formação | 12 579 650 | 14,58 % |

Ajudas de custo durante a formação ou outras medidas activas com incidência no mercado de trabalho | 13 077 200 | 15,16 % |

3 | Rotação e partilha de empregos | N/A | N/A |

4 | Incentivos ao emprego e ao recrutamento | 2 577 500 | 2,99 % |

5 | Emprego assistido e reabilitação | 281 600 | 0,33 % |

6 | Criação directa de empregos | 594 000 | 0,69 % |

7 | Incentivos à criação de empresas para promover o espírito empresarial | 4 747 825 | 5,50 % |

Assistência técnica (artigo 3.º do Reg. 1927/2006) | 3 635 200 | 4,21 % |

Total | 86 254 395 | 100 % |

4.3.3. Complementaridade com acções financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o FSE

O FEG visa aumentar a empregabilidade e garantir uma rápida reintegração no emprego, através de medidas activas com incidência no mercado de trabalho, complementando, deste modo, o FSE, que é o principal instrumento comunitário neste domínio. Esta complementaridade entre os dois reside na capacidade de abordarem estas questões em duas perspectivas temporais diferentes: enquanto o FEG presta uma assistência personalizada a trabalhadores despedidos em resposta a uma situação de despedimento em grande escala a nível da UE, o FSE apoia objectivos estratégicos de longo prazo (por ex., reforço do capital humano, gestão da mudança) através de programas plurianuais. À luz do impacto social da actual crise financeira e económica, o funcionamento de ambos os Fundos foi alterado em 2009 na sequência de uma proposta da Comissão, de forma a poderem reagir com maior flexibilidade ao impacto da crise.

O critério decisivo é o potencial dos instrumentos e medidas disponíveis para ajudar efectivamente os trabalhadores. Deve existir um equilíbrio e uma c omplementaridade entre o conteúdo do «pacote coordenado de serviços personalizados» a co-financiar pelo FEG e outras acções. Para tal, as acções desenvolvidas ao abrigo do FEG têm de ir muito além das medidas que estariam normalmente ao dispor dos trabalhadores. Por outro lado, os Estados-Membros não estão obrigados a criar acções completamente novas e os serviços propostos para co-financiamento do FEG poderão já existir. A prática do FEG consiste em propor uma combinação de serviços que inclui acções totalmente novas, acções que são novas para os trabalhadores em causa ou que lhes são propostas sob nova combinação, bem como acções a que estes não teriam normalmente acesso (por ex., formação de nível 2 ou 3).

Um bom exemplo de complementaridade entre o FSE e o FEG é o caso Nokia (EGF/2009/002) apresentado pela Alemanha. A candidatura distinguia entre o pacote do FEG e um pacote inicial de medidas activas com incidência no mercado de trabalho financiadas pelo FSE e por entidades públicas e privadas nacionais. O pacote inicial co-financiado pelo FSE incluía a criação de uma «empresa de transferência» ( Transfergesellschaft ) e medidas que visavam a definição de perfis, orientação profissional, aconselhamento personalizado, assistência em matéria de emprego e aquisição de qualificações a curto prazo, segundo as linhas de orientação do programa «FSE» da Agência Federal para o Emprego. O pacote de medidas activas com incidência no mercado de trabalho do FEG foi concebido como um complemento do pacote do FSE acima descrito, assegurando, deste modo, a complementaridade com as outras medidas adoptadas ao nível nacional, regional e local.

Outro tipo de complementaridade bem sucedida é ilustrado pelo caso Volvo (EGF/2009/007) apresentado pela Suécia: os trabalhadores que, ao invés de serem despedidos, receberam formação para o desempenho de novas funções dentro da empresa receberam apoio co-financiado pelo FSE, enquanto aqueles que foram despedidos receberam assistência através do pacote coordenado de serviços personalizados ao abrigo do FEG.

Os Estados-Membros respeitaram a proibição de duplo financiamento por instrumentos financeiros comunitários, conforme prevista no artigo 6.º, n.º 5, do Regulamento FEG.

4.4 Resultados alcançados pelo FEG: relatórios finais recebidos em 2009 sobre a utilização das contribuições financeiras

As principais fontes de informação sobre os resultados alcançados pelo FEG são os relatórios finais apresentados pelos Estados-Membros ao abrigo do artigo 15.º do Regulamento FEG.

4.4.1. Relatórios finais apresentados pelos Estados-Membros

Em 2009, a Comissão recebeu nove relatórios finais, seis dos quais sobre candidaturas apresentadas em 2007 e três sobre candidaturas apresentadas em 2008 (ver quadro 5).

4.4.2. Resumo dos resultados comunicados

Os nove relatórios finais indicavam que, no final do período de intervenção, 3 717 trabalhadores (40,1 %) tinham encontrado um novo emprego. Os restantes encontravam-se desempregados (2 219 pessoas/24 %) ou inactivos (893 pessoas/9,6 %), ou a sua situação laboral não tinha sido comunicada pelos Estados-Membros (2 439 pessoas/26,3 %).

4.4.3. Boas práticas e ensinamentos apresentados nos relatórios finais

Para além da taxa de sucesso em termos de reintegração no mercado de trabalho, os Estados-Membros informaram que as contribuições do FEG lhes tinham permitido intensificar a assistência aos trabalhadores despedidos e aumentar a duração do apoio para além do que teria sido possível sem essas contribuições. Vários Estados-Membros (Finlândia, Malta, Portugal) consideraram que o período de intervenção, 12 meses em todos estes casos, não era suficientemente longo, sobretudo em relação às medidas destinadas a promover o espírito empresarial e a criação de empresas.

Não é possível, nesta fase, apresentar os resultados detalhados distribuídos por sexo, grupo etário, nível de instrução, nacionalidade, etc. Tal será feito, caso a caso, no futuro, nomeadamente por ocasião da avaliação intercalar do FEG.

EGF/2007/004 Perlos/Finlândia

Dos 921 trabalhadores que beneficiaram das medidas co-financiadas pelo FEG, 56,9 % estavam novamente integrados no mercado de trabalho no final do período de intervenção. A formação para novos empregos com futuro trouxe benefícios significativos, não apenas para os trabalhadores, mas também para a região em geral, que é remota e encontra-se ameaçada de despovoamento. A criação e manutenção de uma vasta rede de partes interessadas permitiu prestar apoio aos trabalhadores despedidos e reintegrá-los mais rapidamente no mercado de trabalho. Graças à colaboração com a Comissão numa fase inicial, foi possível conceber um pacote de medidas mais ambicioso para os trabalhadores. O relatório final apresentava uma análise SWOT (pontos fortes e pontos fracos, oportunidades e ameaças) do caso, que poderá ser útil no planeamento de casos futuros. As medidas co-financiadas pelo FEG permitiram às autoridades da Carélia do Norte elaborar planos de contingência para futuros despedimentos em grande escala.

EGF/2007/006 Piemonte/Itália

Dos 1 298 trabalhadores que beneficiaram das medidas co-financiadas pelo FEG, 48,9 % estavam novamente integrados no mercado de trabalho no final do período de intervenção (incluindo 5 que criaram a sua própria empresa). A situação laboral dos restantes 51,1 % não foi comunicada. A intervenção dedicou especial atenção a incentivos à participação e permanência no mercado de trabalho de mulheres e trabalhadores com mais de 55 anos. Uma elevada percentagem de trabalhadores com mais de 40 anos conseguiu encontrar um novo emprego e a taxa de reinserção profissional de trabalhadores mais velhos alcançada com estas medidas foi especialmente elevada nesta zona. Graças à reconversão profissional, foi possível transferir trabalhadores do sector têxtil para outros sectores de produção mais competitivos.

EGF/2007/005 Sardegna/Itália

Dos 1 044 trabalhadores que beneficiaram das medidas co-financiadas pelo FEG, 6,2 % estavam, segundo as informações prestadas pelas autoridades italianas, novamente integrados no mercado de trabalho após o período de intervenção (incluindo 1 que criou uma empresa). A situação laboral dos restantes 93,8 % não foi comunicada.

EGF/2007/007 Lombardia/Itália

Dos 1 215 trabalhadores que beneficiaram das medidas co-financiadas pelo FEG, 45,8 % estavam novamente integrados no mercado de trabalho no final do período de intervenção. A situação laboral dos restantes 54,2 % não foi comunicada.

EGF/2008/001 Toscana/Itália

Dos 1 352 trabalhadores que beneficiaram das medidas co-financiadas pelo FEG, 65,6 % estavam novamente integrados no mercado de trabalho no final do período de intervenção (incluindo 2 que criaram as suas próprias empresas) e 26 % estavam desempregados ou inactivos. A situação laboral dos restantes 8 % não foi comunicada.

As autoridades italianas irão apresentar mais informações sobre os três casos supramencionados para permitir à Comissão retirar conclusões sobre o sucesso das intervenções do FEG.

EGF/2007/008 Têxtil/Malta

Dos 672 trabalhadores que beneficiaram das medidas co-financiadas pelo FEG, 65,5 % estavam novamente integrados no mercado de trabalho no final do período de intervenção (incluindo 24 que criaram as suas próprias empresas). No âmbito da intervenção, os trabalhadores afectados receberam uma assistência mais personalizada com vista à reintegração no mercado de trabalho. Consequentemente, a intervenção contribuiu também para que estes trabalhadores enfrentassem menos dificuldades económicas e sociais. Malta considerou que a orientação profissional tinha sido muito útil, na medida em que levou muitos trabalhadores que não tinham conhecimento da existência de oportunidades profissionais noutros sectores a considerar um emprego fora do sector têxtil. A maioria dos trabalhadores possuía poucas competências transferíveis, pelo que a subvenção salarial encorajou os empregadores a dar-lhes oportunidades profissionais. A utilização do regime de subvenções à criação de empresas também foi avaliada positivamente.

EGF/2007/010 Lisboa-Alentejo/Portugal

Dos 558 trabalhadores que beneficiaram das medidas co-financiadas pelo FEG, 19,5 % estavam novamente integrados no mercado de trabalho no final do período de intervenção (incluindo 11 que criaram as suas próprias empresas). Esta percentagem relativamente baixa deve ser vista no contexto dos problemas estruturais do sector automóvel, que surgiram antes da crise financeira e económica mundial e se agravaram com esta. No último trimestre de 2008, quando as medidas terminaram, as matrículas de veículos novos na Europa diminuíram, em média, 20 %[9]. Não obstante esta situação desfavorável, os programas de reconhecimento e validação de competências destinados aos trabalhadores com menos qualificações académicas aumentaram as suas probabilidades de encontrar um novo emprego. As medidas do FEG foram eficazmente complementadas por outras medidas, algumas das quais co-financiadas pelo Fundo Social Europeu.

EGF/2008/002 Delphi/Espanha

Dos 1 589 trabalhadores que beneficiaram das medidas co-financiadas pelo FEG, 10,7 % estavam novamente integrados no mercado de trabalho no final do período de intervenção (incluindo 8 que criaram as suas próprias empresas). Segundo o relatório final, esta baixa percentagem deve ser encarada no contexto da rápida deterioração do mercado de trabalho na Andaluzia naquele período. Em Fevereiro de 2009, quando terminou o período de intervenção, a taxa de emprego era 6,6 % mais baixa do que a registada em Fevereiro de 2008. As autoridades espanholas continuaram a realizar acções de formação para grupos-alvo específicos, utilizando os seus próprios meios, até 31 de Julho de 2009. Não obstante o contexto económico desfavorável, no final de Julho de 2009, cerca de 600 trabalhadores da Delphi que tinham sido despedidos tinham boas perspectivas de reintegrar o mercado de trabalho.

EGF/2008/003 Alytaus Tekstile/Lituânia

Dos 619 trabalhadores que beneficiaram das medidas co-financiadas pelo FEG, 53,3 % estavam novamente integrados no mercado de trabalho após o período de intervenção (incluindo 11 que criaram as suas próprias empresas).

Quadro 5 — Resultados comunicados nos relatórios finais recebidos em 2009

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4.5. Relatório financeiro

4.5.1. Fundos contribuídos pelo FEG

Durante 2009, a Autoridade Orçamental aprovou 10 contribuições do FEG, num montante total de 52 349 047 euros, o que representa 10,5% do montante máximo anual disponível (quadro 2). Todas elas foram financiadas com verbas do orçamento de 2009, embora seis tenham sido pagas no início de 2010.

Nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006[10], que estabelece o quadro orçamental do FEG, o Fundo não pode exceder um montante máximo anual de 500 milhões de euros, que pode ser sacado de qualquer margem existente abaixo do limite máximo global de despesas do exercício anterior, e/ou das dotações de autorizações anuladas provenientes dos dois exercícios anteriores, excluindo as relacionadas com a rubrica 1B do quadro financeiro. Por outro lado, o artigo 12.º do Regulamento FEG estabelece que pelo menos um quarto do montante anual máximo deve permanecer disponível, anualmente, em 1 de Setembro, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final do ano.

As dotações de autorização dos fundos concedidos em 2009 foram transferidas da reserva para a rubrica do FEG. No que respeita às dotações de pagamento , a prática seguida em 2009 foi a de ir buscar estas dotações ao orçamento do FSE, dada a «proximidade política» e tendo em conta que as necessidades anuais do FEG têm sido, até ao momento, apenas da ordem de 1 % das verbas do FSE. A fim de evitar confusões em relação à utilização dos recursos orçamentais ao abrigo dos diversos instrumentos, a Comissão começou, em 2009, a explorar a possibilidade de encontrar fontes alternativas de dotações de pagamento sempre que tal for possível e razoável e quando não se corra o risco de atrasar o processamento do pedido de transferência.

Há várias explicações para o facto de apenas 10,5 % do montante máximo anual disponível ter sido utilizado em 2009: apenas 13 Estados-Membros apresentaram candidaturas ao apoio do FEG, e o processo, desde a organização da candidatura até ao seu processamento e à decisão final da Autoridade Orçamental, pode ser longo e complexo. Entre os motivos para a não apresentação de candidaturas a apoio do FEG contam-se: o facto de os Estados-Membros preferirem recorrer ao FSE, especialmente nos casos em que a taxa de intervenção é mais elevada do que a taxa do FEG; dificuldades em encontrar co-financiamento a nível nacional a meio do exercício orçamental; falta de pessoal ao nível central e falta de experiência com os procedimentos do FEG; longos períodos de incerteza financeira enquanto a Autoridade Orçamental não toma a sua decisão; e uma decisão política de não recorrer ao FEG. Existem também indícios de que alguns Estados-Membros aguardaram pela entrada em vigor do Regulamento FEG alterado para apresentarem as suas candidaturas.

À medida que adquirirem mais experiência, tornar-se-á mais fácil para os Estados-Membros redigir e apresentar candidaturas a contribuições do FEG. Espera-se igualmente que os processos simplificados de avaliação e decisão introduzidos em finais de 2009 (ver secção 4.2) contribuam para tornar o FEG mais eficiente.

4.5.2. Despesas de assistência técnica

Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento FEG, podem ser disponibilizados, no máximo, 0,35 % dos recursos financeiros disponíveis para o exercício (máximo de 1,75 milhões de euros) sob a forma de assistência técnica (por iniciativa da Comissão) para o financiamento de, entre outras, actividades de informação, apoio administrativo e técnico, acompanhamento, auditoria, inspecção e avaliação necessárias à aplicação do Regulamento FEG. Em 2009, foi disponibilizado um montante de 690 000 euros para assistência técnica[11] com as actividades discriminadas no quadro 6. Foi utilizada a rubrica orçamental «Assistência Técnica» do FEG (04.010414).

Os restantes 1 060 000 euros potencialmente disponíveis para assistência técnica durante o exercício não foram mobilizados.

Quadro 6 — Despesas de assistência técnica em 2009

Assistência técnica em 2009 Descrição e montantes propostos pela Comissão | Fundos utilizados |

EUR | EUR |

Informação (por ex., sítios Web, publicações e actividades audiovisuais) | 160 000 | 67 069,39 |

Apoio administrativo e técnico - Reuniões com pessoas de contacto do FEG - Intercâmbio de melhores práticas entre os Estados-Membros (actividades de trabalho em rede) | 70 000 160 000 | 40 200,00 99 539,48 |

Avaliação (actividades de preparação para a avaliação intercalar do FEG prevista no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG) | 300 000 | EUR 0 (estas actividades serão realizadas em 2010) |

Acompanhamento, auditoria e inspecção: não foram utilizadas contribuições para estas categorias (as auditorias realizadas em 2009 foram financiadas por outras fontes da Comissão Europeia) |

Total | 690 000 | 206 808,87 |

4.5.3. Irregularidades comunicadas e processos por irregularidade encerrados

Não foram comunicadas quaisquer irregularidades à Comissão ao abrigo do Regulamento FEG em 2009. Não foram encerrados quaisquer processos por irregularidade ao abrigo do Regulamento FEG em 2009.

4.5.4. Encerramento das contribuições financeiras do FEG

O artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento FEG, estabelece os procedimentos de encerramento da intervenção financeira do FEG. As primeiras quatro contribuições do FEG foram encerradas em 2009:

Quadro 7 — Casos encerrados em 2009

(todos os montantes em EUR) | EGF/2007/001 Peugeot / França | EGF/2007/003 BenQ / Alemanha | EGF/2007/004 Perlos / Finlândia | EGF/2007/008 Malta Têxtil / Malta |

Data da candidatura | 9/03/2007 | 27/06/2007 | 18/07/2007 | 12/09/2007 |

Ano de aprovação pela Autoridade Orçamental | 2007 | 2007 | 2007 | 2008 |

Data-limite do relatório final | 8/09/2008 | 26/12/2008 | 17/01/2009 | 11/03/2009 |

Data da carta de encerramento | 18/11/2009 | 01/09/2009 | 01/09/2009 | 25/06/2009 |

Contribuição do FEG concedida (50 %) | 2 558 250 | 12 766 150 | 2 028 538 | 681 207 |

Percentagem certificada de despesas efectivas do FEG (50 %) indicada nos relatórios finais | 2 353 583 | 10 273 723 | 1 321 253 | 318 920 |

Fundos não utilizados reembolsados à Comissão em 2009 | 204 667 | 2 492 427 | 707 285 | 362 287 |

O montante total de fundos não utilizados reembolsados à Comissão relativamente ao orçamento de 2009 para estes quatro casos é de 3 766 666 euros.

Há vários motivos que explicam o facto de os Estados-Membros não terem utilizado todas as contribuições do FEG concedidas. Apesar de os Estados-Membros serem aconselhados a efectuar estimativas orçamentais realistas para o pacote coordenado de serviços personalizados proposto, poderá dar-se o caso de nem todos os recursos solicitados serem necessários durante a implementação das medidas. Em alguns casos, o número de trabalhadores que necessitam de assistência poderá ter sido sobrestimado (ou seja, o número de trabalhadores capazes de encontrar um novo emprego sem o apoio do FEG poderá ser superior ao inicialmente estimado), alguns trabalhadores poderão preferir medidas de baixo custo a medidas de elevado custo e alguns poderão participar numa medida durante um período de tempo mais curto do que o previsto dado terem encontrado um novo emprego. Os atrasos na implementação das medidas poderão ser outro factor que contribuiu para um nível de utilização das contribuições inferior ao previsto. A orçamentação das medidas e as previsões quanto à participação dos trabalhadores deverão melhorar à medida que os Estados-Membros adquirirem mais experiência.

4.5.5. Outros reembolsos

Para além dos montantes reembolsados apresentados no quadro 7, uma contribuição do FEG concedida em 2007 foi reembolsada integralmente à Comissão: 1 258 030 euros relativos à candidatura EGF/2007/002 (Renault), que foi retirada pelas autoridades francesas em 2009. As autoridades alemãs, por sua vez, recuperaram 1 588,55 euros em juros, que reembolsaram à Comissão.

4.6. Actividades de assistência técnica empreendidas pela Comissão

4.6.1. Informação e publicidade

Sítio Web

O artigo 9.º do Regulamento FEG incumbe a Comissão de «criar um sítio web, disponível em todas as línguas comunitárias, que faculte informações sobre o FEG e orientações sobre a apresentação de candidaturas, bem como informação actualizada relativa às candidaturas aceites e rejeitadas e realçando o papel da autoridade orçamental.»

Em conformidade com os requisitos do artigo 9.º, o sítio Web do FEG ( http://ec.europa.eu/egf ) criado pela Comissão foi disponibilizado nas 22 línguas comunitárias (todas excepto o gaélico). Em 2009, o sítio Web foi melhorado com vista a torná-lo mais acessível para o utilizador.

Graças a estas melhorias, em 2009, o número de visitantes e de páginas consultadas aumentou 120 % e 138 %, respectivamente. O sítio Web do FEG registou 195 768 páginas consultadas por 83 719 visitantes.

Reportagem vídeo

Foi disponibilizada uma reportagem vídeo ( video news release - VNR) aos meios de comunicação audiovisuais dos 27 Estados-Membros, que gerou 28 transmissões originais (em 19 estações de TV, 8 estações de rádio e 1 jornal em linha) em nove Estados-Membros (BE, DE, ES, FR, IE, IT, MT, RO e SI) e 3 países não pertencentes à UE (Montenegro, Rússia e Congo). As transmissões tiveram uma audiência mínima de 7 164 750[12] pessoas.

Eurobarómetro

A edição especial do Eurobarómetro sobre a política europeia de emprego e social (Junho de 2009) incluía uma pergunta sobre o FEG que já tinha sido colocada no Eurobarómetro 70 (Outubro de 2008) para monitorizar a visibilidade do Fundo.

As respostas possíveis à pergunta « Já ouviu falar ou já leu alguma coisa sobre o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, que é um fundo para ajudar vítimas da globalização? » eram as seguintes:

«Sim, conheço muito bem», ou

«Sim, mas não conheço muito bem», ou

«Não, nunca ouvi falar nem li nada sobre esse assunto».

Os resultados de 2009 revelam uma ligeira melhoria no nível de visibilidade do Fundo em comparação com o ano anterior: em toda a UE, 26 % dos inquiridos tinham ouvido falar do FEG, 4 % dos quais afirmaram que o conheciam muito bem. Setenta e um por cento dos inquiridos responderam que nunca tinha ouvido falar do FEG — esta percentagem continua a ser elevada e não melhorou em relação ao ano passado.

Outras acções promocionais empreendidas em 2009

Em 2009, foram publicados diversos cartazes sobre o FEG em vários formatos e em todas as línguas comunitárias, bem como em chinês, turco, árabe e urdu. Foram distribuídas 57 000 cópias pelos serviços públicos de emprego de toda a Europa e pelos cidadãos.

A edição de Março de 2009 da «Agenda Social», a revista da Comissão Europeia dedicada ao emprego e aos assuntos sociais, continha um artigo sobre instrumentos que podem ajudar a atenuar o impacto da crise financeira e económica no mercado de trabalho, nomeadamente o FEG e o Fundo Social Europeu.

A Comissão estudou novos canais de disseminação de informações sobre o FEG como, por exemplo, a página «Social Europe» do Facebook.

4.6.2. Reuniões com as autoridades nacionais e os parceiros sociais

A quarta reunião do «Grupo de Peritos para as pessoas de contacto no âmbito do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização», composto por representantes dos Estados-Membros, teve lugar em 9 de Julho de 2009, em Bruxelas.

Em 11 de Dezembro de 2009, realizou-se, em Malta, um seminário de trabalho em rede no âmbito do FEG, com vista a discutir a execução do Fundo nos Estados-Membros e a destacar as boas práticas, bem como as questões e problemas ainda existentes. O evento revelou-se extremamente útil.

5. Tendências

Com o aumento do número de casos FEG, encontram-se disponíveis mais dados para identificar tendências a nível das candidaturas e para traçar um quadro geral da orientação das acções do Fundo. Actualmente, a Comissão utiliza dados referentes a 2007, 2008, 2009 e parte de 2010, que permitem fornecer já alguns exemplos. Os dados dos gráficos apresentados em baixo dizem respeito a 57 candidaturas recebidas até 30/04/2010.

Gráfico 1: Número de trabalhadores visados por Estado-Membro

[pic]

A Itália encontra-se à cabeça da lista, com um total de 8 300 trabalhadores visados para assistência, enquanto a República Checa e a Bulgária visaram, cada uma, cerca de 650 trabalhadores.

Gráfico 2: Número de trabalhadores visados por sector

[pic]

Os sectores visados são, em primeiro lugar, o sector automóvel, com mais de 12 000 trabalhadores visados, seguido pelo sector têxtil, com mais de 11 000 trabalhadores[13].

Gráfico 3: Montante médio do apoio FEG por sector

[pic]

O gráfico 3 ilustra o montante médio do apoio FEG por trabalhador nos diversos sectores. Os trabalhadores dos sectores «Manutenção de aeronaves» e «Metais de base» receberam os montantes médios de apoio FEG mais elevados (aproximadamente 10 000 euros por trabalhador), seguidos pelo sector automóvel (quase 8 000 euros por trabalhador) e o sector de equipamento mecânico/electrónico (mais de 7 000 euros por trabalhador). Os sectores de «vestuário», «construção», «mobiliário» e «comércio a retalho» receberam os montantes médios mais baixos (cerca de 1 000 euros por trabalhador).

Os leitores que estiverem interessados em conhecer mais resultados e tendências, poderão solicitar o documento intitulado «Statistical portrait of the EGF 2007-2010» através do sítio Web do FEG (http//ec.europa.eu/egf), a partir do Verão de 2010.

Anexo 1

Automóvel (NACE: Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Ref. n.º 29) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2007/001 | FR | Peugeot |

EGF/2007/010 | PT | Lisboa-Alentejo |

EGF/2008/002 | ES | DELPHI |

EGF/2008/004 | ES | Castilla Leon |

EGF/2009/007 | SE | Volvo |

EGF/2009/009 | AT | Steiermark |

EGF/2009/013 | PT | Karmann |

EGF/2009/019 | FR | Renault |

EGF/2010/002 | ES | Cataluña |

EGF/2010/004 | PL | Wielkopolskie |

Têxtil (NACE: Fabricação de têxteis, Ref. n.º 13) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2007/005 | IT | Sardenha |

EGF/2007/006 | IT | Piemonte |

EGF/2007/007 | IT | Lombardia |

EGF/2008/001 | IT | Toscana |

EGF/2008/003 | LT | Alytaus tekstilė |

EGF/2008/005 | ES | Catalunha |

EGF/2009/001 | PT | Norte/Centro |

EGF/2009/004 | BE | Oost-West Vlaanderen |

EGF/2009/005 | BE | Limburg |

EGF/2010/009 | ES | Valência |

Telecomunicações móveis (NACE: Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Ref. n.º 26) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2007/003 | PT | BenQ |

EGF/2007/004 | FI | Perlos |

EGF/2009/002 | PT | Nokia |

Vestuário (NACE: Indústria do vestuário, Ref. n.º 14) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2007/008 | MT | Têxtil |

EGF/2009/018 | LT | Vestuário |

EGF/2010/003 | ES | Galiza |

EGF/2010/014 | SI | Mura |

Electrodomésticos (NACE: Fabricação de equipamento eléctrico, Ref. n.º 27) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/006 | IT | Gruppo Merloni |

EGF/2009/010 | LT | AB Snaige |

Equipamento mecânico/electrónico (NACE: Fabricação de máquinas e equipamentos, Ref. n.º 28) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/015 | DK | Danfoss Group |

EGF/2009/031 | DK | Linak |

EGF/2010/001 | DK | Nordjylland |

EGF/2010/006 | PL | H.Cegielski-Poznań |

EGF/2010/013 | PL | Podkarpackie |

Indústria gráfica (NACE: Impressão e reprodução de suportes gravados, Ref. n.º 18) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/026 | NL | Noord Holland e Utrecht |

EGF/2009/027 | NL | Noord Brabant e Zuid Holland |

EGF/2009/028 | NL | Limburg |

EGF/2009/029 | NL | Gelderland e Overijssel |

EGF/2009/030 | NL | Drenthe |

Equipamento informático (NACE: Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Ref. n.º 26) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/008 | IE | Dell |

Equipamento electrónico (NACE: Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Ref. n.º 26) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/023 | PT | Qimonda |

EGF/2010/008 | AT | AT&S |

EGF/2010/011 | NL | NXP Semiconductors |

Cerâmica (NACE: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Ref. n.º 23) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/014 | ES | Valência |

Construção (NACE: Construção de edifícios, Ref. n.º 41) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/011 | NL | Heijmans |

EGF/2009/017 | LT | Construção |

Metais de base (NACE: Indústrias metalúrgicas de base, Ref. n.º 24) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/022 | BG | Kremitkovtsi AD |

EGF/2010/007 | AT | Steiermark-Niederoesterreich |

Manutenção de aeronaves (NACE: Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, Ref. n.º 33) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/021 | IE | SR Technics |

Edição (NACE: Actividades de edição, Ref. n.º 58) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/024 | NL | Noord Holland e Zuid Holland |

EGF/2009/025 | NL | Noord Brabant |

Mobiliário (NACE: Fabricação de mobiliário, Ref. n.º 31) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/016 | LT | Mobiliário |

Comércio a retalho (NACE: Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos, Ref. n.º 47) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2010/010 | CZ | Unilever |

Comércio por grosso (NACE: Comércio por grosso, excepto de veículos automóveis e motociclos, Ref. n.º 46) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2010/012 | NL | Noord Holland ICT |

Vidro cristal (NACE: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Ref. n.º 23) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/012 | IE | Waterford Crystal |

Carpintaria e marcenaria (NACE: Indústria da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário, Ref. n.º 16) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/020 | ES | Castilla La Mancha |

Pedra/Mármore (NACE: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Ref. n.º 23) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2010/005 | ES | Valência |

[1] Regulamento (CE) n.º 1927/2006, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 406 de 30.12.2006, p.1, rectificado pelo JO L 48 de 22.2.2008, p. 82, para todas as línguas e pelo JO L 202 de 31.7.2008, p.74, apenas para a língua inglesa.

[2] Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 167 de 29.6.2009.

[3] Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu intitulada «Plano de Relançamento da Economia Europeia», COM(2008) 800 final de 26.11.2008.

[4] Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, COM(2008) 867 de 16.12.2008.

[5] O regulamento modificativo, tal como adoptado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 2009 (JO L 167 de 29.6.2009), prevê um aumento temporário da taxa de co-financiamento de 50 % para 65 % (e não para 75 % tal como tinha sido proposto) até ao final da derrogação «crise», ou seja, 31 de Dezembro de 2011 .

[6] Nove candidaturas em 2007 e cinco em 2008 (uma candidatura retirada, que foi posteriormente reapresentada, é contabilizada apenas uma vez: EGF/2008/002 Delphi/ES).

[7] Indústria gráfica (5), Automóvel (4), Têxtil (3), Construção (2), Electrodomésticos (2), Equipamento mecânico/electrónico (2), Edição (2), Telecomunicações móveis (1), Informática (1), Vidro cristal (1), Cerâmica (1), Mobiliário (1), Carpintaria e marcenaria (1), Metais de base (1), Equipamento electrónico (1), Vestuário (1), Manutenção de aeronaves (1).

[8] Este quadro foi compilado pela Comissão com base nas medidas propostas pelos Estados-Membros e aprovadas pela Autoridade Orçamental. Não corresponde exactamente à metodologia utilizada pelo Eurostat, tal como descrita na Base de dados sobre políticas de mercado de trabalho — Metodologia — Revisão de Junho de 2006, porque algumas das medidas co-financiadas (subsídios à procura de emprego, subsídios de formação, ajudas de custo durante a formação ou outras medidas activas com incidência no mercado de trabalho, subsídios de mobilidade) não se enquadram em nenhuma das categorias do Eurostat. A categoria da classificação do Eurostat que figura no quadro como N/A não foi proposta pelos Estados-Membros nas 10 intervenções do FEG aprovadas em 2009.

[9] Comunicação da Comissão intitulada «Reagir à crise na indústria automóvel europeia» , COM(2009) 104.

[10] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[11] JO L 132 de 29.5.2009, p. 10.

[12] Este resultado não toma em consideração os vídeos descarregados do sítio Web do Serviço Audiovisual da Comissão Europeia, nem as transmissões por satélite ou as retransmissões.

[13] Para uma distribuição mais detalhada, ver anexo 1.

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