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Document 52005DC0606

Livro Verde sobre o futuro da Rede Europeia das Migrações

/* COM/2005/0606 final */

52005DC0606

Livro Verde sobre o futuro da rede Europeia das Migrações /* COM/2005/0606 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 28.11.2005

COM(2005) 606 final

LIVRO VERDE

SOBRE O FUTURO DA REDE EUROPEIA DAS MIGRAÇÕES

(apresentado pela Comissão)

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO 3

2. CONTEXTO POLÍTICO 3

3. ACTUAIS LACUNAS EM MATÉRIA DE INFORMAÇÃO 4

4. A ACTUAL REDE EUROPEIA DAS MIGRAÇÕES 4

4.1. Estatuto e estrutura 4

4.2 Financiamento 5

4.3 Missões e principais realizações 5

4.4 Avaliação 7

5. A FUTURA REDE EUROPEIA DAS MIGRAÇÕES 7

5.1. Objectivo geral e domínios de acção 8

5.2. Missões concretas 8

5.3. Relações com outros organismos responsáveis pela recolha de informações e com outros intervenientes institucionais 9

5.4. Forma e estrutura 10

6. CONCLUSÃO 12

ANEXOS 13

1. INTRODUÇÃO

O presente Livro Verde tem por objectivo recolher as opiniões de todos os interessados sobre a futura Rede Europeia das Migrações (REM), nomeadamente sobre as diferentes opções no que se refere às suas possíveis tarefas e estrutura.

A REM foi criada em 2002 enquanto acção piloto/preparatória para dar resposta à necessidade que fora identificada de melhorar o intercâmbio de informações sobre todos os aspectos da migração e asilo. Tem por objectivo principal fornecer à Comunidade e aos Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis nestes domínios, através da recolha e armazenagem sistemáticas dos dados existentes e das informações provenientes dos Estados-Membros e através da realização de análises a nível nacional e europeu. Actualmente, a REM é composta por pontos de contacto nacionais designados pelos Estados-Membros e por um coordenador científico, ambos apoiados e controlados pela Comissão Europeia.

Uma vez que a acção preparatória chegará ao seu termo em 2006, é necessário fazer um balanço do que foi alcançado até ao momento e lançar, através do presente Livro Verde, uma reflexão sobre a melhor forma de prosseguir esta acção.

2. CONTEXTO POLÍTICO

Já em 1994, a Comissão Europeia tinha realçado, na sua primeira comunicação relativa às políticas de imigração e asilo, a utilidade de criar um mecanismo destinado a controlar os fluxos migratórios de forma aprofundada e a nível de toda a UE. Em resposta a esta comunicação, foi elaborado em 1996 um estudo de viabilidade[1].

Nas suas conclusões, o Conselho Europeu de Laeken de Dezembro de 2001 convidou a Comissão a desenvolver “um sistema europeu de troca de informações sobre o asilo, a migração e os países de origem”; na sequência deste convite a REM foi criada em 2002 enquanto projecto-piloto.

Para realizar este projecto, foi acordado com os Estados-Membros criar em primeiro lugar uma rede de pontos de contacto nacionais que forneceriam as informações necessárias.

O Conselho Europeu de Salónica, de Junho de 2003, subscreveu a criação da REM e propôs estudar “a possibilidade de criar futuramente uma estrutura permanente”.

Por último, no Programa da Haia, o Conselho Europeu de 4-5 de Novembro de 2004, afirmou que “A política europeia de asilo e migração deverá continuar a ser desenvolvida com base numa análise comum dos fenómenos migratórios em todos os seus aspectos. Reforçar a recolha, prestação, troca e utilização eficaz de informações e dados actualizados sobre todos os desenvolvimentos migratórios pertinentes é de primordial importância”.

3. ACTUAIS LACUNAS EM MATÉRIA DE INFORMAÇÃO

Os responsáveis políticos, tanto a nível da EU como dos Estados-Membros, continuam a necessitar de informações no domínio da migração e do asilo; já salientadas no estudo de viabilidade de 1996, estas necessidades foram confirmadas pela avaliação da rede[2] efectuada em 2005 e a futura estrutura da REM deverá contribuir para as satisfazer.

Em primeiro lugar, apesar do enorme volume de informações produzidas sobre numerosos aspectos da migração internacional, estas informações não estão facilmente acessíveis, uma vez que se encontram dispersas e não estão disponíveis de forma centralizada. Por conseguinte, um ponto de referência único, para filtrar e sintetizar estas informações e que poderia funcionar como um centro de informação, seria extremamente útil para as instituições da UE e para os Estados-Membros, tanto para os responsáveis políticos como para o público em geral.

Em segundo lugar, não existem suficientes informações fiáveis, comparáveis e actualizadas, nem análises suficientes sobre a evolução da situação jurídica e política no domínio do asilo e da migração, tanto a nível nacional como a nível da UE. Verifica-se igualmente que não existem informações comparáveis sobre os efeitos das políticas europeias e nacionais nesta área. Por outro lado, a UE e os Estados-Membros necessitam cada vez mais de obter respostas rápidas para questões específicas relacionadas com a migração e o asilo. Para ultrapassar estas lacunas em matéria de informação, é necessário criar uma estrutura de rede capaz de abranger todos os Estados-Membros, combinada com um certo nível de coordenação central.

Em terceiro lugar, a falta de dados estatísticos exactos, actualizados e comparáveis em matéria de migração e asilo constitui um problema fundamental. A proposta da Comissão, recentemente adoptada, de regulamento relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional[3] abordará este problema, mas continuarão a ser necessárias análises comparativas destas informações estatísticas.

4. A ACTUAL REDE EUROPEIA DAS MIGRAÇÕES

A presente secção descreve a actual Rede Europeia das Migrações, na medida em que essa descrição se afigura necessária para compreender o seu funcionamento, resultados e dificuldades, tendo em vista determinar a sua estrutura futura[4].

4.1. Estatuto e estrutura

Actualmente, a REM consiste numa rede de 14 pontos de contacto nacionais (PCN) designados pelos Estados-Membros. Estes PCN constituem o elemento central da rede, uma vez que realizam as actividades de documentação, análise e investigação. A maioria dos novos Estados-Membros não designou ainda os respectivos PCN, participando na qualidade de observadores. Prevê-se que alguns deles passarão a membros de pleno direito da REM em 2006.

Os PCN podem ser estruturas pertencentes ou ligadas aos ministérios do interior ou da justiça, aos organismos nacionais de estatísticas e aos centros de investigação, ou estruturas criadas no âmbito de instituições não governamentais e de carácter social ou dos serviços nacionais de organizações intergovernamentais. Os PCN sofrem alterações frequentes, por exemplo, na sequência de uma reorganização das responsabilidades ministeriais.

Em Dezembro de 2003 foi designado, na sequência de um concurso público, um coordenador científico e administrativo para apoiar o desenvolvimento da rede.

4.2 Financiamento

A actual rede é co-financiada pela Comissão e pelos Estados-Membros. Alguns PCN, que fazem parte ou estão ligados às administrações nacionais, não receberam financiamento comunitário devido às limitações impostas pelas regras nacionais em matéria de finanças públicas ou às regras comunitárias de elegibilidade. Os recursos financeiros afectados à criação da rede passaram de 1,4 milhões de euros para a acção-piloto de 2002, a 3 milhões de euros para o orçamento de 2005, que será executado em 2006 e que inclui subvenções destinadas a 9 PCN e disposições financeiras para a coordenação científica e administrativa da rede.

4.3 Missões e principais realizações

O objectivo principal da REM, tal como especificado no seu mandato inicial, consiste em fornecer à Comunidade, aos seus Estados-Membros e, a mais longo prazo, ao público em geral, informações objectivas, fiáveis e comparáveis sobre a situação da migração e do asilo a nível europeu e nacional.

Para tal, será necessário coligir e tornar acessíveis os dados e informações existentes, bem como estudar e analisar as informações disponíveis.

Por conseguinte, a REM centra-se em duas actividades conexas: documentação e análise por um lado, e investigação por outro. Estas actividades incluem nomeadamente o acompanhamento, a comparação, a análise e a investigação de informações, coligindo as informações existentes dos Estados-Membros, realizando trabalhos de investigação próprios para efeitos de análise a nível europeu e desenvolvendo uma base de dados de grande envergadura para estas informações. As redes nacionais contribuem para as actividades de análise e de investigação da REM. A REM exerce as suas actividades com base em programas de trabalho anuais aprovados pela Comissão.

Neste contexto, para além da criação propriamente dita dos PCN em termos de pessoal, instalações e equipamento informático, as principais realizações da rede desde 2002 foram as seguintes:

Instrumento de documentação

A fim de alcançar o objectivo da criação de um registo completo de dados e informações, está a ser criado um sistema de informação informatizado que constitui a estrutura de base das actividades da REM. A interface do utilizador, acessível através da Internet e criada em 2004, facilita a recolha de informações e a documentação, proporcionando um sistema prático de modelos que permitem o carregamento directo dos dados recolhidos no sistema de informação. O sistema oferece igualmente um instrumento de investigação e de navegação.

O sistema está praticamente concluído e a sua entrada em funcionamento depende apenas da introdução de dados e de informações. Até meados de 2005, os PCN tinham introduzido no sistema mais de 1700 publicações; foram também indexados documentos jurídicos e dados relativos às organizações e indivíduos que desenvolvem actividades neste domínio. Estão agora a ser envidados esforços para melhorar a qualidade dos dados introduzidos através de orientações comuns que devem ser respeitadas aquando da introdução de informações no sistema. É evidente que será necessário um volume muito mais elevado de informações para que o centro de documentação da REM possa fornecer aos responsáveis políticos, aos profissionais do sector e, em última análise, ao público em geral, um conjunto completo de informações actualizadas e relevantes a nível político sobre asilo e migração.

Actividades de análise e de investigação

A REM realizou diversos projectos de análise e de investigação e de divulgação de informações, nomeadamente o estudo-piloto de investigação de 2004 sobre o impacto da imigração nas sociedades europeias[5]; contribuiu entre 2001 e 2003 para os relatórios anuais da UE sobre estatísticas[6], fornecendo informações sobre as políticas e práticas nacionais e analisando os dados nacionais; colaborou no relatório de análise política de 2004 destinado a apresentar uma panorâmica geral da evolução das políticas nacionais e a realizar um estudo comparativo, tendo igualmente colaborado noutros estudos de investigação. Actualmente, com o objectivo de preencher as lacunas de informação em duas áreas importantes em termos políticos, está a ser elaborado um segundo estudo sobre as estratégias adoptadas pelos Estados relativamente aos nacionais de países terceiros que se encontram em situação ilegal e um estudo de menores dimensões sobre os sistemas de acolhimento dos candidatos a asilo.

Embora seja ainda prematuro avaliar a qualidade geral dos resultados obtidos pela REM, pode afirmar-se que os PCN produziram relatórios de elevada qualidade que fornecem uma indicação sobre as capacidades da rede, principalmente no contexto do fornecimento de análises fiáveis e actualizadas que permitam estabelecer comparações entre Estados-Membros.

Entrada em rede e visibilidade

Os contactos bilaterais entre PCN têm sido intensificados à medida que a rede avança. No que se refere à entrada em rede a nível nacional, a maior parte dos PCN conseguiu criar uma rede nacional dos intervenientes neste domínio e estabelecer procedimentos para a obtenção de contribuições junto dos seus parceiros. Foi criado um directório nacional da rede, que apresenta uma panorâmica dos parceiros efectivos e potenciais da rede. Foram também envidados esforços no sentido de estabelecer contactos com outras redes e projectos a nível da UE. Contudo, estes contactos não resultaram numa intensificação da colaboração, o que seria necessário para garantir a existência de sinergias e evitar sobreposições.

A visibilidade da REM no exterior é actualmente limitada, uma vez que só um pequeno número dos seus produtos estão por agora acessíveis ao público. Esta situação impede que os resultados da rede sejam plenamente tomados em consideração. A falta de visibilidade deve-se principalmente ao facto de a rede ser uma estrutura completamente nova, o que implicou que os primeiros anos de funcionamento tivessem de ser dedicados à sua criação. No entanto, estão a ser actualmente aplicadas diversas medidas com o objectivo de melhorar a visibilidade da REM e de divulgar os resultados das suas investigações[7].

4.4 Avaliação

O relatório de avaliação de 2005 identificou diversas dificuldades com que a REM se tem confrontado no desempenho das suas missões; as duas mais importantes dizem respeito à estrutura dos pontos de contacto nacionais e à realização prática geral do projecto.

Quanto ao primeiro elemento, verifica-se uma grande heterogeneidade a nível do estatuto jurídico e da especialização dos PCN, bem como dos recursos humanos e financeiros e do equipamento técnico disponibilizado, o que se repercute no respectivo nível de empenhamento. Além disso, os PCN foram designados em diferentes alturas e sofrem alterações frequentes, tanto devido a alterações de pessoal como na sequência de uma mudança das responsabilidades para um outro ministério. Desta situação resulta que os PCN se encontram em estádios de desenvolvimento muito diferentes.

No que se refere ao segundo elemento, o dispositivo institucional e a configuração escolhidos implicam um considerável nível de participação da Comissão. Por outro lado, o procedimento administrativo escolhido para a criação e funcionamento da rede, ou seja, uma acção objecto de co-financiamento, revelou necessitar de recursos importantes. A nomeação de um coordenador científico melhorou a situação no seu conjunto, embora continue a ser necessário definir de forma mais rigorosa o papel da Comissão.

Além disso, as missões e funções iniciais da REM eram bastante latas, devido à natureza de projecto-piloto e ao seu lançamento experimental. A definição das missões e funções da rede no seu conjunto e também dos PCN, bem como da sua relação com o coordenador, não foi por conseguinte feita de forma suficientemente clara e precisa.

Na sua globalidade, apesar dos progressos alcançados na prossecução dos objectivos, principalmente em 2004, os problemas estruturais inerentes à actual configuração da REM não permitem avançar mais e mais rapidamente. Por conseguinte, qualquer estrutura futura deverá tentar solucionar e evitar estes problemas. Deverá também, na medida do possível, basear-se nas realizações presentes e futuras da actual REM.

5. A FUTURA REDE EUROPEIA DAS MIGRAÇÕES

Tendo em conta o atrás exposto, na presente secção serão apresentados diversos elementos a tomar em consideração ao decidir sobre a futura estrutura que será criada a partir de 2007, partindo-se do pressuposto que tais elementos estão interligados. Convidam-se os participantes a apresentar observações sobre estas opções propostas pela Comissão.

5.1. Objectivo geral e domínios de acção

Dadas as actuais lacunas em matéria de informação no domínio da migração e do asilo, acima expostas, o objectivo geral da REM que consiste em fornecer à Comunidade, aos seus Estados-Membros e ao público em geral, informações objectivas, fiáveis e comparáveis continua a ser válido e pertinente. Estas informações devem ser tornadas acessíveis a fim de apoiar as políticas comuns em matéria de imigração e de asilo.

No que se refere aos resultados alcançados e nomeadamente à base de dados, devia seguir-se o princípio da sua acessibilidade ao grande público, de acordo com o objectivo acima referido. Contudo, poderão existir casos em que seja útil ou mesmo necessário restringir o acesso a um grupo de utilizadores específico, por exemplo, quando se trata de informações que os Estados-Membros consideram confidenciais.

Concorda que seja atribuído à futura REM o seguinte mandato: fornecer à Comunidade, aos seus Estados-Membros e ao público em geral, informações objectivas, fiáveis e comparáveis no domínio da migração e do asilo? Em caso negativo, que alterações deviam ser introduzidas ao mandato e porquê? Os dados e informações recolhidos pela REM devem ser sistematicamente colocados à disposição do público? |

- 5.2. Missões concretas

É necessário definir as missões concretas que a futura estrutura deve realizar a fim de alcançar o objectivo geral acima apresentado.

As missões actuais centram-se na recolha de dados e informações existentes, num reduzido número de actividades de investigação, no intercâmbio e documentação destes dados, na análise dos dados e na elaboração de relatórios comparativos e no desenvolvimento das redes.

Em especial no que se refere ao fornecimento de informações comparáveis, a REM poderia adquirir conhecimentos aprofundados acerca das diferenças metodológicas que impedem a comparação dos dados e desenvolver uma metodologia comum adequada para superar tais diferenças.

Poderia além disso considerar-se a possibilidade de confiar à futura REM o lançamento e execução de outras actividades de investigação em áreas em que foram identificadas lacunas de informação, quer no âmbito do seu programa de trabalho adoptado quer na sequência de um pedido específico das instituições da Comunidade e eventualmente de outros intervenientes[8].

Em função da estrutura que será escolhida, poderiam prever-se outras missões, como a emissão de pareceres com base nas actividades de recolha e análise de informações. Destinar-se-iam a fornecer orientações e aconselhamento sobre a evolução e aplicação das políticas neste domínio. Poderá contudo revelar-se prematuro atribuir à REM este tipo de missões, ou seja, poderá ser preferível que a futura estrutura se concentre nas tarefas principais, que são a recolha e análise de dados, por forma a adquirir em primeiro lugar uma certa autoridade na matéria.

A fraca visibilidade actual da rede, juntamente com a necessidade de concertação com outros organismos que desenvolvem actividades neste domíni, exigem a realização de actividades pro-activas de divulgação e sensibilização, nomeadamente a organização de reuniões e conferências sobre a migração e o asilo, que constituíram instâncias adequadas para os principais interessados. Contudo, a realização destas acções exige recursos adicionais importantes.

Entre as missões concretas acima mencionadas – recolha e análise de informações, investigação, emissão de pareceres e recomendações e actividades de sensibilização – quais as que deveriam ser confiadas à futura estrutura e porquê? Pode sugerir outras missões? |

- 5.3. Relações com outros organismos responsáveis pela recolha de informações e com outros intervenientes institucionais

É fundamental garantir a maximização das sinergias com outras acções empreendidas neste domínio pela Comissão, UE, Estados-Membros ou organizações internacionais, a fim de obter o maior benefício possível e de assegurar a complementaridade das diversas acções.

A futura REM deve ser encarada no âmbito da reorganização e racionalização mais gerais dos instrumentos de intercâmbio de informações actualmente em curso no domínio da imigração e asilo. Trata-se de instrumentos como a próxima proposta relativa e um sistema de informação mútua, a cooperação concreta no domínio do asilo ou o regulamento recentemente adoptado relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional[9].

Para que estas sinergias sejam alcançadas é necessário criar redes com outros organismos que exercem actividades relacionadas com as prosseguidas pela REM. Alguns intervenientes a nível da Comunidade têm a seu cargo actividades semelhantes de recolha e análise de informações, como a futura Agência dos Direitos Fundamentais[10] e a CARIM[11], em especial. A Agência dos Direitos Fundamentais será um centro independente de conhecimentos especializados sobre questões de direitos humanos. As suas missões principais serão, nomeadamente, a recolha de dados, a elaboração de análises, a emissão de pareceres, a criação de redes e a realização de acções de sensibilização. O projecto CARIM constitui um instrumento para a observação, análise e previsão dos movimentos migratórios que têm origem ou destino nos países do processo de Barcelona ou que transitam por estes países, bem como das causas e consequências destes movimentos. A missão e o mandato destes intervenientes são diferentes dos da REM, uma vez que a sua abordagem da migração incide principalmente nos direitos dos migrantes ou diz respeito a países específicos. Estas diferenças reduzem o risco de sobreposições. Contudo, é necessário que a futura REM estabeleça ligações sólidas e estruturadas com estes intervenientes.

No que se refere às relações com os intervenientes institucionais, como o Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões, estas instituições deviam ser, juntamente com os Estados-Membros e a Comissão, os principais beneficiários das actividades da futura REM. Pode ainda considerar-se a possibilidade de estes intervenientes solicitarem aos PCN informações específicas, por exemplo, aquando da elaboração dos seus pareceres sobre propostas legislativas.

Como assegurar uma estreita colaboração com os intervenientes em causa? Como pode a futura estrutura apoiar-se nos organismos existentes a nível nacional e internacional no domínio da migração e do asilo e complementar a sua acção? |

- 5.4. Forma e estrutura

A presente secção analisa as estruturas susceptíveis de permitir a realização do objectivo e do leque de eventuais missões da REM, bem como as vantagens e inconvenientes de cada estrutura.

Em função do objectivo fixado, das missões específicas a atribuir e dos recursos disponíveis, a futura REM poderá assumir diferentes formas. Entre elas, poderiam ser consideradas duas estruturas diferentes, devendo fundamentalmente optar-se entre uma rede ligada à Comissão e funcionando sob sua responsabilidade ou uma rede seleccionada e gerida por um agência comunitária independente.

Opção 1 : Rede ligada à Comissão

A futura REM poderia consistir numa rede de pontos de contacto nacionais. A Comissão assumiria a responsabilidade pela direcção geral, programação e desenvolvimento posterior das actividades da rede. Seria necessária uma base jurídica a fim de criar a futura REM e definir os seus objectivos principais, incluindo as condições a preencher pelos PCN. Esta base jurídica poderia assumir a forma de uma decisão do Conselho.

Segundo esta opção, caberia à Comissão designar as estruturas de gestão adequadas. Tal poderia implicar a designação de um organismo de coordenação público ou privado, na sequência de um concurso público.

No que se refere à selecção dos PCN, poderia prever-se que fossem seleccionados pelos Estados-Membros, segundo os critérios estabelecidos na base jurídica, ou pela Comissão através de um convite à apresentação de candidaturas.

A ligação da rede à Comissão asseguraria que a responsabilidade política global relativamente às suas actividades fosse assumida pela Comissão. Permitiria uma passagem fácil da estrutura actual da REM e poderia igualmente constituir uma fase transitória antes da adopção de uma estrutura mais permanente e institucionalizada, se tal se revelasse necessário. Contudo, deveria ser garantida uma gestão eficaz e a questão que se coloca neste contexto é a de saber se a externalização das tarefas a um contratante proporcionaria uma continuidade suficiente. Com efeito, as regras da Comissão em matéria de adjudicação de contratos prevêem uma duração máxima para contratos deste tipo.

Opção 2 : Agência

A criação de uma agência comunitária poderia ser considerada como uma opção a longo prazo, em função não só do subsequente desenvolvimento das políticas comuns em matéria de imigração e asilo, mas também das Perspectivas Financeiras, tendo em conta as limitações orçamentais. De realçar que para a criação de uma agência seria necessário prever uma base jurídica e a nomeação de um conselho de gestão com representantes dos Estados-Membros e da Comissão.

Uma estrutura estável deste tipo ofereceria uma perspectiva a mais longo prazo para as actividades da rede e permitiria prever a realização de um leque de missões mais amplo. Este tipo de estrutura permitiria, assim, fornecer de forma mais eficaz as informações necessárias.

Se se concluir que este tipo de agência é adequada às novas missões propostas, a sua necessidade e a sua continuidade potencial deverão ser suficientemente justificadas. Tal implicaria uma avaliação de impacto para analisar todas as implicações de uma agência deste tipo. Neste contexto, poderia ser analisado o recurso a outras agências – existentes ou futuras – na área da justiça e dos assuntos internos.

Papel e estatuto dos pontos de contacto nacionais

Independentemente da opção escolhida, a aceitação do mandato global acima descrito terá implicações para o papel e estatuto dos PCN, uma vez que as actividades de recolha de informações e de análise a nível nacional seriam realizadas por estas estruturas.

Por conseguinte, os PCN devem encontrar-se em condições de fornecer estas informações, ou seja, de cobrir em termos gerais o respectivo Estado-Membro, devendo poder assegurar a actualização permanente da base de dados. Ocupando nelas uma posição central, uma das funções principais dos PCN consiste em mobilizar as redes nacionais de intervenientes neste domínio, como investigadores e institutos de investigação, autoridades públicas e governamentais e ONG que contribuem para as actividades da rede. Para o efeito, os PCN devem ser independentes dos Governos, mas estabelecer simultaneamente boas relações com os organismos públicos, por forma a ter acesso às informações do sector público.

Neste contexto, para que os PCN estejam em condições de desempenhar estas missões e a fim de conseguir um certo grau de homogeneidade entre os diversos pontos de contacto, deveria ser especificado um conjunto de exigências mínimas em termos de experiência global na matéria, recursos humanos, capacidade, equipamento informático e outros equipamentos.

Que tipo de estrutura deveria ser criada na fase seguinte da REM, a fim de alcançar o objectivo global e porquê? Qual o papel e estatuto que deve ser previsto para os PCN? Qual seria a melhor forma de estruturar as redes nacionais? |

- 6. CONCLUSÃO

No presente Livro Verde, a Comissão tentou descrever os principais problemas que se colocam, apresentando diversas opções que deveriam ser consideradas aquando da criação da futura estrutura da REM.

O principal objectivo do Livro Verde consiste em obter reacções e lançar uma consulta aprofundada entre todos os intervenientes. Para esse efeito, a Comissão gostaria de receber contribuições, até 28/01/2006, por correio electrónico, para o endereço seguinte:

jls-migration-network@cec.eu.int

As contribuições recebidas serão publicadas no sítio web da Comissão na língua em que foram apresentadas e com indicação do nome dos seus autores, excepto se estes comunicarem que pretendem guardar o anonimato ou solicitarem o tratamento confidencial da totalidade da sua contribuição.

ANEXOS

ANNEX 1: NATIONAL CONTACT POINTS AND COORDINATOR

National Contact Points:

Austria:

International Organisation for MigrationNibelungengasse 13/4,1010 Vienna, Austriancpaustria@iom.intwww.emn.at

Belgium:

SPF Intérieur, DG Office des Etrangers,59b Chaussée d´Anvers1000 Bruxelles, Belgiumemn@ibz.fgov.bewww.ibz.fgov.be

Czech Republic:

Ministry of the InteriorUnit of International RelationsAnd Information on Countries of OriginDepartment for Asylum and Migration PoliciesMV – P.O. box 21/Oam170 34 Prague 7, Czech Republicopu@mvcr.cz

Finland:Statistics FinlandP.O. Box 4B00022 Helsinki, Finlandwww.stat.fi

France:Observatoire des statistiques de l’immigrationet de l’intégration du Haut Conseil à l’Intégration (HCI-OSII)35, rue St. Dominique75007 Paris, France

Germany:Bundesamt für Migration und Flüchtlinge (BAMF)Frankenstraße 21090461 Nürnberg, Germanywww.bamf.de

Greece:Centre of Planning and Economic Research (KEPE)22 Hippokratous st.10680 Athens, Greecekepe@kepe.grwww.kepe.gr

Ireland:Economic and Social Research Institute (ESRI)4 Burlington Rd., Dublin 4, Irelandwww.esri.ie

Italy:Immigrazione Dossier Statistico (IDOS)of Caritas Diocesana die RomaViale Baldelli 4100147 Roma, Italywww.emnitaly.it

Netherlands:Immigration and Naturalisation Service,Information and Analysis Centre (INDIAC)Dr. H. Colijnlaan 3412283 XL Rijswijk, The Netherlandsemn@ind.minjus.nlwww.ind.nl

Portugal:Serviço de Estrangeiros e FronteirasRua Conselheiro José Silvestre Ribeiro 41649-007 Lisboa, Portugalemn@sef.ptwww.sef.pt

Spain:Observatorio Permanente de la InmigraciónC/Amador de los Rios 728010 Madrid, Spainopi@amador.mir.eswww.imsersomigracion.upco.es

Sweden:Statistics Sweden/Swedish Migration Board701 89 Örebro, Swedenwww.scb.se

United Kingdom:Immigration Research and Statistics Service, Home Office1305 Apollo House, 36 Wellesley Road,Croydon CR9 3RR, United Kingdomwww.homeoffice.gov.uk

Coordination Team:

Berlin Institute for Comparative Social Research (BIVS)Schliemannstr. 23,10437 Berlin, Germanyemn@emz-berlin.de

www.emz-berlin.de

Technical University BerlinComputation and Information StructuresSecr. E-N7, Einsteinufer 17,10587 Berlin, Germanyhttp:/cis.cs.tu-berlin.de/emn/web

ANNEX 2: REFERENCES

Studies

1996 Feasibility Study for a European Migration Observatory

2005 EMN First Activities report covering 2004

2005 Report on the Evaluation of the Activities of the European Migration Network

Website of the current EMN

www.european-migration-network.org

[1] Estudo de viabilidade relativo a um Observatório Europeu da Migração, 1996.

[2] Avaliação das actividades da Rede Europeia das Migrações, 2005.

[3] COM(2005) 375 final de 26 de Agosto de 2005.

[4] Para uma descrição mais completa, consultar o primeiro relatório anual de actividades da REM (2005) disponível no seguinte endereço electrónico: www.european-migration-network.org

[5] Nove PCN contribuiram com relatórios nacionais, a partir dos quais o coordenador científico elaborou um relatório de síntese que agrupa, resume e avalia as conclusões dos estudos nacionais.

[6] Disponível no sítio web da Direcção-Geral da Justiça, Liberdade e Segurança: http://europa.eu.int/comm/justice_home/doc_centre/asylum/statistical/doc_annual_report_2001_en.htm

[7] Entre estas medidas, podem citar-se: o sítio web da REM no endereço http://www.european-migration-network.org, uma brochura de informação geral , um boletim de informação trimestral da REM e a organização de reuniões alargadas da REM, destinadas a apresentar os resultados das investigações a um público mais amplo.

[8] Seriam tomados em consideração os trabalhos de investigação realizados ao abrigo dos programas-quadro comunitários de IDT.

[9] COM(2005) 375 final, de 26 de Agosto de 2005.

[10] Proposta de regulamento do Conselho que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, apresentada pela Comissão, COM (2005)280 final, de 30 de Junho de 2005. O regulamento proposto alargará o mandato do actual Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia a partir de 2007. Enquanto as actividades do Observatório se centram no racismo, na xenofobia e no antisemitismo, a Agência ocupar-se-á, de forma mais geral, da questão dos direitos fundamentais.

[11] Consórcio Euro-Mediterrânico para a Investigação Aplicada sobre Imigração Internacional, www.carim.org.

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