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Document 41999D0025

Acervo de Schengen - Decisão do grupo central de 22 de Março de 1999 - Princípios gerais da remuneração de informadores [SCH/C (99) 25]

OJ L 239, 22.9.2000, p. 420–420 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 19 Volume 002 P. 385 - 385
Special edition in Estonian: Chapter 19 Volume 002 P. 385 - 385
Special edition in Latvian: Chapter 19 Volume 002 P. 385 - 385
Special edition in Lithuanian: Chapter 19 Volume 002 P. 385 - 385
Special edition in Hungarian Chapter 19 Volume 002 P. 385 - 385
Special edition in Maltese: Chapter 19 Volume 002 P. 385 - 385
Special edition in Polish: Chapter 19 Volume 002 P. 385 - 385
Special edition in Slovak: Chapter 19 Volume 002 P. 385 - 385
Special edition in Slovene: Chapter 19 Volume 002 P. 385 - 385

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/25(3)/oj

41999D0025

Acervo de Schengen - Decisão do grupo central de 22 de Março de 1999 - Princípios gerais da remuneração de informadores [SCH/C (99) 25]

Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0420 - 0420


DECISÃO DO GRUPO CENTRAL

de 22 de Março de 1999

Princípios gerais da remuneração de informadores

[SCH/C (99) 25]

Os informadores contribuem de maneira importante para o combate à grande criminalidade transfronteiriça, em particular no âmbito da criminalidade ligada aos estupefacientes, na medida em que gozam geralmente da confiança dos criminosos, permitindo assim traçar um quadro geral das actividades de organizações e estruturas criminosas fechadas.

O grupo de trabalho "Estupefacientes" sob a Presidência alemã debruçou-se sobre a questão da remuneração de informadores e analisou a situação e a prática jurídica em cada Estado Schengen. Com base nos resultados da referida análise [doc. SCH/Stup (98) 60 rev.], o grupo de trabalho "Estupefacientes" definiu princípios comuns, a título indicativo, relativos à remuneração de informadores e à concessão de benefícios não materiais a essas pessoas. Tais princípios gerais deverão ser considerados como directrizes não vinculativas no espaço Schengen, constituindo um contributo para a melhoria da cooperação policial e aduaneira neste domínio sensível. Estes princípios gerais deverão, ao mesmo tempo, servir de apoio aos Estados que se proponham iniciar ou completar regras nesta matéria.

O grupo central toma conhecimento com satisfação dos "Princípios gerais da remuneração de informadores" - não vinculativos - [doc. SCH/Stup (98) 72, 2.a rev.], sob reserva de aprovação por parte do Comité Executivo.

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