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Document 41985X0622(02)

Resolução dos Ministros responsáveis pelos Assuntos Culturais, reunidos no seio do Conselho, de 13 de Junho de 1985, relativa a um concurso europeu de escultura

OJ C 153, 22.6.1985, p. 3–4 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)
Spanish special edition: Chapter 16 Volume 001 P. 259 - 259
Portuguese special edition: Chapter 16 Volume 001 P. 259 - 259

Legal status of the document In force

41985X0622(02)

Resolução dos Ministros responsáveis pelos Assuntos Culturais, reunidos no seio do Conselho, de 13 de Junho de 1985, relativa a um concurso europeu de escultura

Jornal Oficial nº C 153 de 22/06/1985 p. 0003 - 0004
Edição especial espanhola: Capítulo 16 Fascículo 1 p. 0259
Edição especial portuguesa: Capítulo 16 Fascículo 1 p. 0259


RESOLUÇÃO dos Ministros responsáveis pelos Assuntos Culturais, reunidos no seio do Conselho, de 13 de Junho de 1985 relativa a um concurso europeu de escultura (85/C 153/04)

OS MINISTROS RESPONSÁVEIS PELOS ASSUNTOS CULTURAIS, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO,

Nos termos do nº 3.3 da Declaração Solene Sobre a União Europeia, assinada em Estugarda, em 19 de Junho de 1983;

No espiríto das conclusões da sessão do Conselho Europeu de Fontainebleau de 25 e 26 de Junho de 1984 respeitantes à Europa dos Cidadãos;

A fim de encorajar os jovens escultores europeus e intensificar o intercâmbio de obras de escultura em toda a Comunidade Europeia;

DECLARAM-SE A FAVOR do princípio de um concurso europeu de escultura aberto aos jovens escultores. As modalidades técnicas e financeira de um primeiro concurso devem ser aperfeiçoadas por um grupo de peritos, com a maior brevidade, com base no esquema apresentado em anexo.

ANEXO Esquema elaborado pelo Grupo dos Adidos das Representações Permanentes (Assuntos Culturais) relativo a um concurso europeu de escultura

1. O concurso europeu de escultura aberto aos jovens escultores terá lugar, em principio, de dois em dois anos. É estabelecida como condução prévia a participação no concurso de, pelo menos, sete Estados-membros. Os Ministros fixam a data de abertura do concurso e a data limite para a fase nacional do concurso (ver o nº 2). Assegurar-se-ão de que um Estado-membro será voluntário para organizar a fase europeia do concurso que se seguir à fase nacional.

2. Durante a fase nacional, cada Estado-membro participante, ou organiza um concurso nacional preliminar a fim de designar três obras, ou as encomenda ele próprio sem concurso. As obras podem ser apresentadas sob forma de protótipos, de maquetas, de modelos ou de fotografias em vez de esculturas acabadas. Estas obras (nas formas indicadas) serão enviadas até à data limite fixada pelos Ministros, ao Estado-membro organizador. Os encargos da fase nacional e do envio das obras (nas formas indicadas) ao Estado-membro organizador serão suportados pelo Estado-membro interessado.

3. O Estado-membro organizador assegurará a selecção de um laureado de cada Estado-membro participante de entre as três obras submetidas a apreciação. Tendo em vista esta selecção convocará um júri internacional composto por pessoas qualificadas.

4. As obras premiadas beneficiarão de uma ampla publicidade feita pelos Estados participantes. As obras podem ser adquiridas pelos Estados-membros, museus, organizações comerciais ou por entidades privadas.

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