EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32020D0668

Decisão de Execução (UE) 2020/668 da Comissão de 18 de maio de 2020 relativa às normas harmonizadas para os equipamentos de proteção individual elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho

C/2020/3257

OJ L 156, 19.5.2020, p. 13–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/05/2023; revogado por 32023D0941

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2020/668/oj

19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 156/13


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/668 DA COMISSÃO

de 18 de maio de 2020

relativa às normas harmonizadas para os equipamentos de proteção individual elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os EPI que estejam em conformidade com as normas harmonizadas, ou com partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, são conformes com os requisitos essenciais de saúde e segurança previstos no anexo II do referido regulamento, abrangidos pelas referidas normas ou por partes delas.

(2)

Pela carta M/031, intitulada «MANDATO DE NORMALIZAÇÃO DIRIGIDO AO CEN/CENELEC RELATIVO A NORMAS PARA OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL», a Comissão apresentou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) um pedido para que sejam desenvolvidas e elaboradas normas harmonizadas em apoio da Diretiva 89/686/CEE do Conselho (3).

(3)

A Diretiva 89/686/CEE foi substituída, em 21 de abril de 2018, pelo Regulamento (UE) 2016/425, o qual introduziu apenas um número limitado de alterações aos requisitos essenciais de saúde e segurança estabelecidos no anexo II da Diretiva 89/686/CEE. As normas harmonizadas elaboradas com base no pedido M/031 foram elaboradas exclusivamente em apoio dos requisitos essenciais de saúde e segurança, os quais se mantiveram substancialmente inalterados na sequência da substituição da Diretiva 89/686/CEE pelo Regulamento (UE) 2016/425.

(4)

Com base no pedido M/031, o CEN e o CENELEC elaboraram as seguintes normas harmonizadas: EN 893:2019 relativa a equipamento de alpinismo e de escalada; EN 943-2:2019 relativa a vestuário de proteção contra produtos químicos sólidos, líquidos e gasosos perigosos; EN 1073-1:2016+A1:2018 relativa a vestuário de proteção contra partículas sólidas em suspensão no ar, incluindo contaminação radioativa; e EN 14458:2018 relativa a equipamento de proteção individual dos olhos, em apoio do Regulamento (UE) 2016/425.

(5)

Com base no pedido M/031, o CEN e o CENELEC reviram as normas harmonizadas EN 343:2003+A1:2007/AC:2009, EN 358:1999, EN 381-5:1995, EN 381-7:1999, EN 381-9:1997, EN 381-11:2002, EN 13832-2:2006, EN 13832-3:2006, EN 14594:2005, EN 388:2016, EN 943-1:2015 e EN 12277:2015, cujas referências estão publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia (4). Tal resultou na adoção, respetivamente, das seguintes normas harmonizadas: EN 343:2019 relativa a vestuário de proteção contra a chuva; EN 358:2018 relativa a cintos e correias para fixação e retenção na posição de trabalho; EN ISO 11393-2:2019, EN ISO 11393-4:2019, EN ISO 11393-5:2019 e EN ISO 11393-6:2019 relativas a vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais; EN 13832-2:2018 e EN 13832-3:2018 relativas a calçado de proteção contra produtos químicos; EN 14594:2018 relativa a aparelhos de proteção respiratória; EN 388:2016+A1:2018 relativa a luvas de proteção contra riscos mecânicos; EN 943-1:2015+A1:2019 relativa a vestuário de proteção contra produtos químicos sólidos, líquidos e gasosos perigosos, incluindo os aerossóis líquidos e sólidos; e EN 12277:2015+A1:2018 relativa a equipamento de alpinismo e de escalada.

(6)

Com base no pedido M/031, o CEN e o CENELEC alteraram a norma harmonizada EN ISO 10819:2013, cuja referência está publicada na série C do Jornal Oficial da União Europeia (5). Tal resultou na adoção de uma alteração à norma harmonizada EN ISO 10819:2013/A1:2019.

(7)

A Comissão, juntamente com o CEN e o CENELEC, avaliou se essas normas satisfazem os requisitos do pedido M/031.

(8)

As normas harmonizadas EN 893:2019, EN 943-2:2019, EN 1073-1:2016+A1:2018, EN 14458:2018, EN 343:2019, EN 358:2018, EN ISO 11393-2:2019, EN ISO 11393-4:2019, EN ISO 11393-5:2019, EN ISO 11393-6:2019, EN 13832-2:2018, EN 13832-3:2018, EN 14594:2018, EN 388:2016+A1:2018, EN 943-1:2015+A1:2019, EN ISO 10819:2013, alterada pela EN ISO 10819:2013/A1:2019, e EN 12277:2015+A1:2018 satisfazem os requisitos que visam abranger e que constam do Regulamento (UE) 2016/425. É, por conseguinte, conveniente publicar as referências dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia.

(9)

O CEN e o CENELEC elaboraram igualmente a retificação EN 50321-1:2018/AC: 2018-08, que retifica a norma harmonizada EN 50321-1:2018, cuja referência está publicada na série C do Jornal Oficial da União Europeia (6). Uma vez que estas retificações introduzem correções técnicas, e a fim de assegurar a aplicação correta e coerente da norma harmonizada EN 50321-1:2018, cuja referência foi anteriormente publicada, é conveniente publicar a referência desta norma harmonizada juntamente com a referência da retificação no Jornal Oficial da União Europeia.

(10)

Por conseguinte, é necessário retirar as referências das normas harmonizadas EN 343:2003+A1:2007/AC:2009, EN 358:1999, EN 381-5:1995, EN 381-7:1999, EN 381-9:1997, EN 381-11:2002, EN 13832-2:2006, EN 13832-3:2006, EN 14594:2005, EN 388:2016, EN 943-1:2015, EN ISO 10819:2013, EN 12277:2015 e EN 50321-1:2018 da série C do Jornal Oficial da União Europeia, uma vez que estas normas foram revistas, alteradas ou retificadas. A fim de dar aos fabricantes mais tempo para se prepararem para a aplicação das normas harmonizadas EN 343:2019 EN 358:2018, EN ISO 11393-2:2019, EN ISO 11393-4:2019, EN ISO 11393-5:2019, EN ISO 11393-6:2019, EN 13832-2:2018, EN 13832-3:2018, EN 14594:2018, EN 388:2016+A1:2018, EN 943-1:2015+A1:2019, EN ISO 10819:2013, alterada pela EN ISO 10819:2013/A1:2019, EN 50321-1:2018, retificada pela EN 50321-1:2018/AC: 2018-08, e EN 12277:2015+A1:2018, é necessário diferir a retirada das referências das normas harmonizadas EN 343:2003+A1:2007/AC:2009, EN 358:1999, EN 381:5-1995, EN 381-7:1999, EN 381-9:1997, EN 381-11:2002, EN 13832-2:2006, EN 13832-3:2006, EN 14594:2005, EN 388:2016, EN 943-1:2015, EN ISO 10819:2013, EN 12277:2015 e EN 50321-1:2018.

(11)

A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As referências das normas harmonizadas relativas aos equipamentos de proteção individual elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 e constantes do anexo I da presente decisão são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

As referências das normas harmonizadas relativas aos equipamentos de proteção individual elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 e constantes do anexo II da presente decisão são retiradas do Jornal Oficial da União Europeia nas datas enunciadas no referido anexo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de maio de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

(2)  Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 51).

(3)  Diretiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de proteção individual (JO L 399 de 30.12.1989, p. 18).

(4)  JO C 113 de 27.3.2018, p. 41.

(5)  JO C 113 de 27.3.2018, p. 41.

(6)  JO C 113 de 27.3.2018, p. 41.


ANEXO I

Número

Referência da norma

1.

EN 343:2019

Vestuário de proteção — Proteção contra a chuva

2.

EN 358:2018

Equipamento de proteção individual para fixação na posição de trabalho e prevenção das quedas de altura — Cintos e correias para fixação e retenção na posição de trabalho

3.

EN 388:2016+A1:2018

Luvas de proteção contra riscos mecânicos

4.

EN 510:2019

Especificação de vestuário de proteção para utilização quando existe risco de entrelaçamento com partes em movimento

5.

EN 893:2019

Equipamento de alpinismo e de escalada — Grampos — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

6.

EN 943-1:2015+A1:2019

Vestuário de proteção contra produtos químicos sólidos, líquidos e gasosos perigosos, incluindo os aerossóis líquidos e sólidos — Parte 1: Requisitos de desempenho para fatos de proteção química Tipo 1 (estanques ao gás)

7.

EN 943-2:2019

Vestuário de proteção contra produtos químicos sólidos, líquidos e gasosos perigosos, incluindo os aerossóis líquidos e sólidos — Parte 2: Requisitos de desempenho para fatos de proteção química Tipo 1 (estanques ao gás) para equipas de emergência (EE)

8.

EN 1073-1:2016+A1:2018

Vestuário de proteção contra partículas sólidas em suspensão no ar, incluindo contaminação radioativa — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio para vestuário de proteção ventilado por uma adução de ar comprimido, protegendo o corpo e as vias respiratórias

9.

EN ISO 10819:2013

Vibração e choque mecânicos — Vibração mão-braço — Medição e avaliação da transmissibilidade da vibração das luvas na palma da mão (ISO 10819:2013)

EN ISO 10819:2013/A1:2019

10.

EN ISO 11393-2:2019

Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 2: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para protetores das pernas (ISO 11393-2:2018)

11.

EN ISO 11393-4:2019

Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 4: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para luvas de proteção (ISO 11393-4:2018)

12.

EN ISO 11393-5:2019

Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 5: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para polainas de proteção (ISO 11393-5:2018)

13.

EN ISO 11393-6:2019

Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 6: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para protetores da parte superior do corpo (ISO 11393-6:2018)

14.

EN 12277:2015+A1:2018

Equipamento de alpinismo e de escalada — Arneses — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

15.

EN 13832-2:2018

Calçado de proteção contra produtos químicos — Parte 2: Requisitos para um contacto limitado com produtos químicos

16.

EN 13832-3:2018

Calçado de proteção contra produtos químicos — Parte 3: Requisitos para um contacto prolongado com produtos químicos

17.

EN 14458:2018

Equipamento de proteção individual dos olhos — Viseiras de alto desempenho destinadas apenas à utilização com capacetes de proteção

18.

EN 14594:2018

Aparelhos de proteção respiratória — Aparelho respiratório, de ar comprimido de débito contínuo — Requisitos, ensaios, marcação

19.

EN 50321-1:2018

Trabalhos em tensão — Calçado para proteção elétrica — Calçado e galochas isolantes

EN 50321-1:2018/AC:2018-08


ANEXO II

Número

Referência da norma

Data da retirada

1.

EN ISO 10819:2013

Vibração e choque mecânicos — Vibração mão-braço — Medição e avaliação da transmissibilidade da vibração das luvas na palma da mão (ISO 10819:2013)

19 de novembro de 2021

2.

EN 343:2003+A1:2007

Vestuário de proteção — Proteção contra a chuva

EN 343:2003+A1:2007/AC:2009

19 de novembro de 2021

3.

EN 358:1999

Equipamento de proteção individual para fixação na posição de trabalho e prevenção das quedas de altura — Cintos e correias para fixação e retenção na posição de trabalho

19 de novembro de 2021

4.

EN 381-5:1995

Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 5: Requisitos para os protetores das pernas

19 de novembro de 2021

5.

EN 381-7:1999

Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 7: Requisitos para as luvas de proteção para motosserras

19 de novembro de 2021

6.

EN 381-9:1997

Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 9: Requisitos para polainas de proteção

19 de novembro de 2021

7.

EN 381-11:2002

Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 11: Requisitos para os protetores da parte superior do corpo

19 de novembro de 2021

8.

EN 388:2016

Luvas de proteção contra riscos mecânicos

19 de novembro de 2021

9.

EN 943-1:2015

Vestuário de proteção contra produtos químicos sólidos, líquidos e gasosos perigosos, incluindo os aerossóis líquidos e sólidos — Parte 1: Requisitos de desempenho para fatos de proteção química Tipo 1 (estanques ao gás)

19 de novembro de 2021

10.

EN 12277:2015

Equipamento de alpinismo e de escalada — Arneses — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

19 de novembro de 2021

11.

EN 13832-2:2006

Calçado de proteção contra produtos químicos — Parte 2: Requisitos para o calçado resistente a produtos químicos em condições laboratoriais

19 de novembro de 2021

12.

EN 13832-3:2006

Calçado de proteção contra produtos químicos — Parte 3: Requisitos para o calçado altamente resistente a produtos químicos em condições laboratoriais

19 de novembro de 2021

13.

EN 14594:2005

Aparelhos de proteção respiratória — Aparelho respiratório, de ar comprimido de débito contínuo — Requisitos, ensaios, marcação

EN 14594:2005/AC:2005

19 de novembro de 2021

14.

EN 50321-1:2018

Trabalhos em tensão — Calçado para proteção elétrica — Calçado e galochas isolantes

19 de novembro de 2020


Top