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Document 32018D0749
Commission Implementing Decision (EU) 2018/749 of 18 May 2018 on recognition of the report of Croatia including typical greenhouse gas emissions from cultivation of agricultural raw materials pursuant to Directive 2009/28/EC of the European Parliament and of the Council
Decisão de Execução (UE) 2018/749 da Comissão, de 18 de maio de 2018, relativa ao reconhecimento do relatório da Croácia incluindo as emissões típicas de gases com efeitos de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas, nos termos da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2018/749 da Comissão, de 18 de maio de 2018, relativa ao reconhecimento do relatório da Croácia incluindo as emissões típicas de gases com efeitos de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas, nos termos da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
C/2018/2878
OJ L 125, 22.5.2018, p. 12–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/06/2023
22.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 125/12 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/749 DA COMISSÃO
de 18 de maio de 2018
relativa ao reconhecimento do relatório da Croácia incluindo as emissões típicas de gases com efeitos de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas, nos termos da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 1 de abril de 2016, a Croácia apresentou um relatório com os resultados dos cálculos das emissões de gases com efeitos de estufa provenientes da cultura da colza. Os cálculos foram efetuados para a região NUTS 2 da Croácia Continental, onde se cultiva colza. |
(2) |
Após exame do relatório apresentado pela Croácia, a Comissão considera que este cumpre as condições estabelecidas na Diretiva 2009/28/CE para permitir a um Estado-Membro da UE utilizar valores típicos numa área geográfica mais pequena do que a utilizada no cálculo dos valores por defeito: os dados do relatório referem-se às emissões provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas (colza); pode esperar-se que as emissões típicas de gases com efeito de estufa resultantes do cultivo de colza sejam iguais ou inferiores às emissões que serviram de base ao cálculo dos valores por defeito pertinentes; essas emissões típicas de gases com efeitos de estufa foram comunicadas à Comissão. |
(3) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité da Sustentabilidade dos Biocombustíveis e Biolíquidos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Comissão considera que o relatório apresentado para reconhecimento pela Croácia, em 1 de abril de 2016, contém dados precisos para medir as emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de colza na região NUTS 2 da Croácia Continental, para efeitos do artigo 17.o, n.o 2, da Diretiva 2009/28/CE. Apresenta-se em anexo um resumo dos dados constantes do relatório.
Artigo 2.o
A presente decisão é válida por cinco anos. Se o conteúdo ou as condições do relatório, tal como apresentado à Comissão em 1 de abril de 2016 para efeitos de reconhecimento, sofrerem alterações suscetíveis de afetar as condições de reconhecimento estabelecidas no artigo 1.o, tais alterações devem ser comunicadas sem demora à Comissão. A Comissão avaliará as alterações comunicadas com vista a determinar se os dados do relatório se mantêm corretos.
Artigo 3.o
A Comissão pode revogar a presente decisão se tiver sido claramente demonstrado que o relatório já não contém dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de colza na Croácia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de maio de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 140 de 5.6.2009, p. 16.
ANEXO
Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de colza na Croácia:
Fatores de produção |
Emissões de GEE kg eq. CO2/ha |
Emissões de GEE kg eq. CO2/tcolza |
Emissões de GEE g eq. CO2/MJEMAG |
Fertilizantes azotados |
245,7 |
87,75 |
3,702 |
Fertilizantes à base de P2O5 |
25,28 |
9,028 |
0,381 |
Fertilizantes à base de K2O |
46,08 |
16,45 |
0,694 |
Sementes |
2,2 |
0,785 |
0,033 |
Produtos fitofarmacêuticos |
13,5 |
4,82 |
0,203 |
Gasóleo |
219,5 |
78,39 |
3,307 |
Emissões de N2O |
787,4 |
281,21 |
11,86 |
TOTAL |
1 339,66 |
478,45 |
20,18 |