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Document 32015R0961
Council Implementing Regulation (EU) 2015/961 of 22 June 2015 implementing Regulation (EU) No 36/2012 concerning restrictive measures in view of the situation in Syria
Regulamento de Execução (UE) 2015/961 do Conselho, de 22 de junho de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
Regulamento de Execução (UE) 2015/961 do Conselho, de 22 de junho de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
OJ L 157, 23.6.2015, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32012R0036 | alteração | anexo II | 24/06/2015 |
23.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/20 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/961 DO CONSELHO
de 22 de junho de 2015
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(2) |
Uma pessoa deverá ser retirada da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(3) |
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá, por conseguinte, ser alterado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 22 de junho de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.
ANEXO
O nome da pessoa a seguir indicada e a respetiva entrada são retirados da lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:
A. Pessoas
12. |
Fawwaz ( ) Al-Assad ( ) |