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Document 32013D0709

2013/709/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 2 de dezembro de 2013 , que autoriza um laboratório nos Estados Unidos da América a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica [notificada com o número C(2013) 8365] Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 323, 4.12.2013, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2013/709/oj

4.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 323/34


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 2 de dezembro de 2013

que autoriza um laboratório nos Estados Unidos da América a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica

[notificada com o número C(2013) 8365]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2013/709/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2000/258/CE do Conselho, de 20 de março de 2000, que designa um instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2000/258/CE designa a Agence française de sécurité sanitaire des aliments (AFSSA) em Nancy, França (integrada desde 1 de julho de 2010 na Agence nationale de sécurité sanitaire de l’alimentation, de l’environnement et du travail, ANSES), como instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica.

(2)

A referida decisão prevê que a ANSES documente a avaliação dos laboratórios de países terceiros que se candidataram para proceder a testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica.

(3)

Na sequência da não participação na prova anual de proficiência organizada pela ANSES em 2012, a autorização concedida em 20 de novembro de 2002, em conformidade com a Decisão 2000/258/CE, ao VETCOM Food Analysis and Diagnostic Laboratory, em Fort Sam Houston, foi retirada em conformidade com a Decisão 2010/436/UE da Comissão (2).

(4)

A autoridade competente dos Estados Unidos da América apresentou um pedido para re-aprovação do VETCOM Food Analysis and Diagnostic Laboratory, em Fort Sam Houston, apoiado por um relatório de avaliação favorável elaborado pela ANSES para esse laboratório, com data de 16 de setembro de 2013.

(5)

A autoridade competente dos Estados Unidos da América informou também oficialmente a Comissão de que o nome do laboratório tinha mudado.

(6)

Por conseguinte, o referido laboratório deve ser autorizado a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2000/258/CE, o seguinte laboratório é autorizado a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões:

DoD Food Analysis & Diagnostic Laboratory

2899 Schofield Road

JBSA Fort Sam Houston, TX 78234

Estados Unidos da América

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2013.

Pela Comissão

Tonio BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 79 de 30.3.2000, p. 40.

(2)  Decisão 2010/436/UE da Comissão, de 9 de agosto de 2010, que aplica a Decisão 2000/258/CE do Conselho no que se refere às provas de proficiência para efeitos de manter as autorizações dos laboratórios para realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica (JO L 209 de 10.8.2010, p. 19).


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