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Document 32011R0170

Regulamento (UE) n. ° 170/2011 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2011 , relativo à autorização de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para leitões (desmamados) e que altera o Regulamento (CE) n. ° 1200/2005 (detentor da autorização: Prosol SpA) Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 49, 24.2.2011, p. 8–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 060 P. 226 - 228

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/04/2021; revogado por 32021R0508

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/170/oj

24.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 49/8


REGULAMENTO (UE) N.o 170/2011 DA COMISSÃO

de 23 de Fevereiro de 2011

relativo à autorização de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para leitões (desmamados) e que altera o Regulamento (CE) n.o 1200/2005 (detentor da autorização: Prosol SpA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o desse regulamento prevê a reavaliação dos aditivos autorizados nos termos da Directiva 70/524/CEE do Conselho (2).

(2)

Em conformidade com a Directiva 70/524/CEE, a preparação Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 foi autorizada, por um período ilimitado, como aditivo em alimentos para leitões (desmamados) pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão (3) e para bovinos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 492/2006 da Comissão (4). Esse aditivo foi subsequentemente inscrito no Registo Comunitário dos Aditivos para a Alimentação Animal como um produto existente, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)

A preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 foi igualmente autorizada, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1831/2003, por um período de 10 anos, como aditivo em alimentos para marrãs pelo Regulamento (CE) n.o 896/2009 da Comissão (5) e para vacas leiteiras e cavalos pelo Regulamento (UE) n.o 1119/2010 da Comissão (6).

(4)

Nos termos do artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o artigo 7.o desse regulamento, foi apresentado um pedido para a reavaliação da Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para leitões (desmamados), solicitando-se que esse aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 6 de Outubro de 2010 (7), que a Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885, nas condições de utilização propostas, não produz efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana, nem no ambiente e que a utilização dessa preparação pode eventualmente melhorar os resultados zootécnicos da espécie visada. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

A avaliação da Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização desta preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(7)

Em consequência da concessão de uma nova autorização ao abrigo do presente regulamento, a entrada do Regulamento (CE) n.o 1200/2005 relativa à preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 deve ser suprimida.

(8)

Na medida em que as alterações às condições da autorização não estão relacionadas com motivos de segurança, é adequado permitir um período de transição para a utilização das existências actuais de pré-misturas e de alimentos compostos para animais que contenham esta preparação.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

No anexo II do Regulamento (CE) n.o 1200/2005, é eliminada a entrada E 1710, correspondente ao aditivo Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885.

Artigo 3.o

As pré-misturas e os alimentos compostos para animais que contêm Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885, rotulados em conformidade com a Directiva 70/524/CEE, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até ao esgotamento das existências.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Fevereiro de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  JO L 270 de 14.12.1970, p. 1.

(3)  JO L 195 de 27.7.2005, p. 6.

(4)  JO L 89 de 28.3.2006, p. 6.

(5)  JO L 256 de 29.9.2009, p. 6.

(6)  JO L 317 de 3.12.2010, p. 9.

(7)  EFSA Journal 2010; 8(10):1864.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

4b1710

Prosol S.p.A

Saccharomyces cerevisiae

MUCL 39885

 

Composição do aditivo

Preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885, contendo um mínimo de 1 × 109 UFC/g

 

Caracterização da substância activa

Células viáveis de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885

 

Métodos analíticos (1)

 

Contagem: sementeira em placas pelo método de incorporação utilizando um meio de ágar com extracto de levedura, glucose e cloranfenicol

 

Identificação: método de reacção em cadeia da polimerase (PCR)

Leitões (desmamados)

 

3 × 109

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Condições de segurança: utilizar óculos e luvas durante o manuseamento.

3.

Para leitões (desmamados) até 35 kg.

16 de Março de 2021


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives


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