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Document 32009D0621
2009/621/EC: Commission Decision of 20 August 2009 amending Decision 2008/185/EC as regards the inclusion of Northern Ireland in the list of regions where an approved national control programme for Aujeszky’s disease is in place (notified under document C(2009) 6394) (Text with EEA relevance )
2009/621/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Agosto de 2009 , que altera a Decisão 2008/185/CE no que respeita à inclusão da Irlanda do Norte na lista de regiões que dispõem de um programa nacional de controlo aprovado para a doença de Aujeszky [notificada com o número C(2009) 6394] (Texto relevante para efeitos do EEE )
2009/621/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Agosto de 2009 , que altera a Decisão 2008/185/CE no que respeita à inclusão da Irlanda do Norte na lista de regiões que dispõem de um programa nacional de controlo aprovado para a doença de Aujeszky [notificada com o número C(2009) 6394] (Texto relevante para efeitos do EEE )
OJ L 217, 21.8.2009, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 040 P. 252 - 253
No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32021R0620
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32008D0185 | substituição | anexo 2 | DATEFF |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32021R0620 | 21/04/2021 |
21.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 217/5 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 20 de Agosto de 2009
que altera a Decisão 2008/185/CE no que respeita à inclusão da Irlanda do Norte na lista de regiões que dispõem de um programa nacional de controlo aprovado para a doença de Aujeszky
[notificada com o número C(2009) 6394]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/621/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 64/432/CEE define as regras aplicáveis ao comércio intracomunitário de bovinos e suínos. O artigo 9.o dessa directiva estabelece os critérios para a aprovação de programas nacionais obrigatórios de luta contra certas doenças contagiosas, incluindo a doença de Aujeszky. |
(2) |
A Decisão 2008/185/CE da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2008, relativa a garantias adicionais em relação à doença de Aujeszky no comércio intracomunitário de suínos e a critérios de notificação desta doença (2) estabelece as garantias adicionais para a circulação de suínos entre os Estados-Membros. Essas garantias estão ligadas à classificação dos Estados-Membros de acordo com o seu estatuto sanitário. |
(3) |
O anexo II da Decisão 2008/185/CE enumera os Estados-Membros ou regiões dos Estados-Membros em que são aplicados programas aprovados de controlo da doença de Aujeszky. |
(4) |
O Reino Unido apresentou à Comissão documentos comprovativos do estatuto da Irlanda do Norte no que se refere à doença de Aujeszky. Há vários anos que se aplica um programa nacional de controlo da doença de Aujeszky. |
(5) |
A Comissão examinou a documentação apresentada pelo referido Estado-Membro e constatou que o programa nacional de controlo na Irlanda do Norte cumpre os critérios estabelecidos no n.o 1 do artigo 9.o da Directiva 64/432/CEE. Consequentemente, a Irlanda do Norte deve ser incluída na lista constante do anexo II da Decisão 2008/185/CE. |
(6) |
A Decisão 2008/185/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II da Decisão 2008/185/CE é substituído pelo texto que consta do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 20 de Agosto de 2009.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64.
(2) JO L 59 de 4.3.2008, p. 19.
ANEXO
«ANEXO II
Estados-Membros ou suas regiões em que são aplicados programas aprovados de controlo da doença de Aujeszky
Código ISO |
Estado-Membro |
Regiões |
BE |
Bélgica |
Todas as regiões |
ES |
Espanha |
O território das comunidades autónomas da Galiza, País Vasco, Astúrias, Cantábria, Navarra e Rioja O território das províncias de León, Zamora, Palencia, Burgos, Valladolid e Ávila, na comunidade autónoma de Castilla y León O território da província de Las Palmas nas ilhas Canárias |
HU |
Hungria |
Todas as regiões |
IT |
Itália |
A província de Bolzano |
UK |
Reino Unido |
Todas as regiões da Irlanda do Norte» |