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Document 32009D0621

2009/621/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Agosto de 2009 , que altera a Decisão 2008/185/CE no que respeita à inclusão da Irlanda do Norte na lista de regiões que dispõem de um programa nacional de controlo aprovado para a doença de Aujeszky [notificada com o número C(2009) 6394] (Texto relevante para efeitos do EEE )

OJ L 217, 21.8.2009, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 040 P. 252 - 253

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32021R0620

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/621/oj

21.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 217/5


DECISÃO DA COMISSÃO

de 20 de Agosto de 2009

que altera a Decisão 2008/185/CE no que respeita à inclusão da Irlanda do Norte na lista de regiões que dispõem de um programa nacional de controlo aprovado para a doença de Aujeszky

[notificada com o número C(2009) 6394]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/621/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 64/432/CEE define as regras aplicáveis ao comércio intracomunitário de bovinos e suínos. O artigo 9.o dessa directiva estabelece os critérios para a aprovação de programas nacionais obrigatórios de luta contra certas doenças contagiosas, incluindo a doença de Aujeszky.

(2)

A Decisão 2008/185/CE da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2008, relativa a garantias adicionais em relação à doença de Aujeszky no comércio intracomunitário de suínos e a critérios de notificação desta doença (2) estabelece as garantias adicionais para a circulação de suínos entre os Estados-Membros. Essas garantias estão ligadas à classificação dos Estados-Membros de acordo com o seu estatuto sanitário.

(3)

O anexo II da Decisão 2008/185/CE enumera os Estados-Membros ou regiões dos Estados-Membros em que são aplicados programas aprovados de controlo da doença de Aujeszky.

(4)

O Reino Unido apresentou à Comissão documentos comprovativos do estatuto da Irlanda do Norte no que se refere à doença de Aujeszky. Há vários anos que se aplica um programa nacional de controlo da doença de Aujeszky.

(5)

A Comissão examinou a documentação apresentada pelo referido Estado-Membro e constatou que o programa nacional de controlo na Irlanda do Norte cumpre os critérios estabelecidos no n.o 1 do artigo 9.o da Directiva 64/432/CEE. Consequentemente, a Irlanda do Norte deve ser incluída na lista constante do anexo II da Decisão 2008/185/CE.

(6)

A Decisão 2008/185/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão 2008/185/CE é substituído pelo texto que consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 20 de Agosto de 2009.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64.

(2)  JO L 59 de 4.3.2008, p. 19.


ANEXO

«ANEXO II

Estados-Membros ou suas regiões em que são aplicados programas aprovados de controlo da doença de Aujeszky

Código ISO

Estado-Membro

Regiões

BE

Bélgica

Todas as regiões

ES

Espanha

O território das comunidades autónomas da Galiza, País Vasco, Astúrias, Cantábria, Navarra e Rioja

O território das províncias de León, Zamora, Palencia, Burgos, Valladolid e Ávila, na comunidade autónoma de Castilla y León

O território da província de Las Palmas nas ilhas Canárias

HU

Hungria

Todas as regiões

IT

Itália

A província de Bolzano

UK

Reino Unido

Todas as regiões da Irlanda do Norte»


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