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Document 32009D0246
2009/246/EC: Council Decision of 16 February 2009 on the conclusion of a Protocol to the Euro-Mediterranean Agreement establishing an Association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Kingdom of Morocco, of the other part, to take account of the accession of the Republic of Bulgaria and Romania to the European Union
2009/246/CE: Decisão do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009 , relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
2009/246/CE: Decisão do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009 , relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
OJ L 73, 19.3.2009, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 044 P. 102 - 102
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/246/oj
19.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/19 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 16 de Fevereiro de 2009
relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
(2009/246/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, segunda frase, e n.o 3, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Acto de Adesão de 2005, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, foi assinado em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros no Luxemburgo, em 13 de Outubro de 2008, sob reserva da sua celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2008/881/CE do Conselho (2). |
(2) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.
O texto do Protocolo acompanha a presente decisão (3).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, ao depósito dos actos a que se refere o artigo 8.o do Protocolo.
Feito em Bruxelas, em 16 de Fevereiro de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
O. LIŠKA
(1) Parecer emitido em 16 de Dezembro de 2008 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 324 de 3.12.2008, p. 1.
(3) Ver JO L 324 de 3.12.2008, p. 3.