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Document 32008R0209

Regulamento (CE) n.° 209/2008 da Comissão, de 6 de Março de 2008 , relativo à autorização de uma nova utilização de Saccharomyces cerevisiae (Biosaf Sc 47) como aditivo em alimentos para animais (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 63, 7.3.2008, p. 3–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 034 P. 160 - 162

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/06/2019; revogado por 32019R0899

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/209/oj

7.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 63/3


REGULAMENTO (CE) N.o 209/2008 DA COMISSÃO

de 6 de Março de 2008

relativo à autorização de uma nova utilização de Saccharomyces cerevisiae (Biosaf Sc 47) como aditivo em alimentos para animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e os procedimentos para a sua concessão.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento.

(3)

O pedido refere-se à autorização de uma nova utilização da preparação Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47 (Biosaf Sc 47) como aditivo em alimentos para suínos de engorda, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

A utilização da preparação Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47 foi autorizada em vacas leiteiras pelo Regulamento (CE) n.o 1811/2005 da Comissão (2), em bovinos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 316/2003 da Comissão (3), em leitões (desmamados) pelo Regulamento (CE) n.o 2148/2004 da Comissão (4), em porcas pelo Regulamento (CE) n.o 1288/2004 da Comissão (5), em coelhos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 600/2005 da Comissão (6), em cavalos pelo Regulamento (CE) n.o 186/2007 da Comissão (7), em caprinos leiteiros e ovinos leiteiros pelo Regulamento (CE) n.o 188/2007 da Comissão (8) e em borregos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1447/2006 da Comissão (9).

(5)

Foram apresentados novos dados em apoio de um pedido de autorização para os suínos de engorda. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 22 de Novembro de 2007, que a segurança da Saccharomyces cerevisiae (Biosaf Sc 47) para o consumidor, o utilizador e o ambiente já tinha sido estabelecida pelos seus pareceres anteriores (10). Concluiu ainda que a utilização da preparação não representa riscos para esta categoria adicional de animais e que a utilização dessa preparação pode melhorar os parâmetros de produtividade em suínos de engorda. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do referido aditivo em alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização daquela preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Março de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).

(2)  JO L 291 de 5.11.2005, p. 12.

(3)  JO L 46 de 20.2.2003, p. 15.

(4)  JO L 370 de 17.12.2004, p. 24. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1980/2005 (JO L 318 de 6.12.2005, p. 3).

(5)  JO L 243 de 15.7.2004, p. 10. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1812/2005 (JO L 291 de 5.11.2005, p. 18).

(6)  JO L 99 de 19.4.2005, p. 5. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 496/2007 (JO L 117 de 5.5.2007, p. 9).

(7)  JO L 63 de 1.3.2007, p. 6.

(8)  JO L 57 de 24.2.2007, p. 3.

(9)  JO L 271 de 30.9.2006, p. 28.

(10)  Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados na alimentação animal (FEEDAP), a pedido da Comissão Europeia, sobre a segurança e a eficácia do Biosaf Sc 47 (Saccharomyces cerevisiae) como aditivo para a alimentação de suínos de engorda. The EFSA Journal (2007) 585, p. 1-9.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do titular da autorização

Aditivo (Designação comercial)

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

4b1702

Société Industrielle Lesaffre

Saccharomyces cerevisiae

NCYC Sc 47

(Biosaf Sc 47)

 

Composição do aditivo:

Preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47 contendo um mínimo de 5 × 109 UFC/g

 

Caracterização da substância activa:

Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47

 

Métodos analíticos (1)

Sementeira em placas pelo método de incorporação utilizando um meio de ágar com extracto de levedura e cloranfenicol, com base no método ISO 7954

Reacção em cadeia da polimerase (PCR)

Suínos de engorda

1,25 × 109

1,00 × 1010

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

27 de Março de 2018


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives


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