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Document 32008D0428

2008/428/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Junho de 2008 , que estabelece a participação financeira da Comunidade nas despesas efectuadas pelo Reino Unido, em 2005, no âmbito das medidas de urgência de luta contra a doença de Newcastle [notificada com o número C(2008) 2411]

OJ L 150, 10.6.2008, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/428/oj

10.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 150/39


DECISÃO DA COMISSÃO

de 9 de Junho de 2008

que estabelece a participação financeira da Comunidade nas despesas efectuadas pelo Reino Unido, em 2005, no âmbito das medidas de urgência de luta contra a doença de Newcastle

[notificada com o número C(2008) 2411]

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

(2008/428/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o e o n.o 2 do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2005, surgiram no Reino Unido focos da doença de Newcastle. O aparecimento desta doença representava um perigo grave para o efectivo pecuário comunitário.

(2)

A fim de impedir a propagação da doença e contribuir para a sua erradicação, o mais rapidamente possível, a Comunidade deve participar financeiramente nas despesas elegíveis efectuadas pelo Estado-Membro no âmbito das medidas de urgência de luta contra a doença, nas condições previstas na Decisão 90/424/CEE.

(3)

A Decisão 2006/602/CE da Comissão, de 6 de Setembro de 2006, relativa a uma participação financeira da Comunidade no âmbito da erradicação da doença de Newcastle, em 2005 (2), no Reino Unido, concedeu uma participação financeira equivalente a 50 % das despesas elegíveis para financiamento comunitário para a execução das medidas de luta contra este surto.

(4)

Ao abrigo dessa decisão, a participação financeira da Comunidade deve ser paga com base no pedido apresentado pelo Reino Unido, em 11 de Junho de 2007, e nos documentos comprovativos referidos no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 349/2005 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2005, que fixa as regras relativas ao financiamento comunitário das intervenções de emergência e do combate a certas doenças referidas na Decisão 90/424/CEE do Conselho (3).

(5)

Atendendo às considerações precedentes, o montante total da participação financeira da Comunidade nas despesas elegíveis efectuadas, associadas à erradicação da doença de Newcastle no Reino Unido em 2005, deve ser agora fixado.

(6)

Os resultados das inspecções efectuadas pela Comissão, em conformidade com as normas comunitárias no domínio veterinário e as condições para a concessão de participações financeiras da Comunidade, não permitem o reconhecimento da elegibilidade de todo o montante das despesas apresentadas.

(7)

As observações da Comissão, o método utilizado para calcular as despesas elegíveis e as conclusões finais foram comunicados ao Reino Unido por carta datada de 21 de Dezembro de 2007.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A participação financeira total da Comunidade nas despesas associadas à erradicação da doença de Newcastle no Reino Unido em 2005, nos termos da Decisão 2006/602/CE, é fixada em 75 958,12 EUR.

Artigo 2.o

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 9 de Junho de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)  JO L 246 de 8.9.2006, p. 7.

(3)  JO L 55 de 1.3.2005, p. 12.


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