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Document 32008D0210

2008/210/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008 , relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria Europeia com a Albânia e que revoga a Decisão 2006/54/CE

OJ L 80, 19.3.2008, p. 1–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 120 P. 142 - 158

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/210/oj

19.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Fevereiro de 2008

relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria Europeia com a Albânia e que revoga a Decisão 2006/54/CE

(2008/210/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, sobre a criação de parcerias europeias no quadro do Processo de Estabilização e de Associação (1), nomeadamente o artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou a introdução das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 dispõe que o Conselho deve decidir quais os princípios, prioridades e condições a incluir nas parcerias, bem como quaisquer ajustamentos posteriores. Prevê igualmente que o acompanhamento da execução das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais.

(3)

O Conselho aprovou, em 30 de Janeiro de 2006, a segunda Parceria Europeia com a Albânia (2).

(4)

No seu documento de estratégia sobre o alargamento e principais desafios para 2006-2007, a Comissão indicou que as parcerias seriam actualizadas no final de 2007.

(5)

O Conselho aprovou, em 17 de Julho de 2006, o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (3), que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), que renovou o quadro para a assistência financeira aos países em fase de pré-adesão.

(6)

É, por conseguinte, apropriado aprovar uma Parceria Europeia revista que actualize a parceria actual a fim de identificar prioridades renovadas para o trabalho futuro, com base nos resultados do relatório intercalar de 2007 sobre a preparação da Albânia para uma maior integração na União Europeia.

(7)

A fim de preparar uma maior integração na União Europeia, as autoridades competentes da Albânia deverão elaborar um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia.

(8)

A Decisão 2006/54/CE deverá, pois, ser revogada,

DECIDE:

Artigo 1.o

Os princípios, as prioridades e as condições previstos na Parceria Europeia com a Albânia constam do anexo, que faz parte integrante da presente decisão.

Artigo 2.o

A execução da Parceria Europeia deve ser examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.

Artigo 3.o

A Decisão 2006/54/CE é revogada.

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

D. RUPEL


(1)  JO L 86 de 24.3.2004, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 269/2006 (JO L 47 de 17.2.2006, p. 7).

(2)  Decisão 2006/54/CE do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Albânia e que revoga a Decisão 2004/519/CE (JO L 35 de 7.2.2006, p. 1).

(3)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.


ANEXO

PARCERIA EUROPEIA COM A ALBÂNIA — 2007

1.   INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu de Salónica aprovou a criação das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais. A proposta de parceria revista actualiza a segunda parceria, com base nas conclusões do relatório intercalar de 2007 sobre a Albânia, elaborado pela Comissão. Nele se identificam, para além das já existentes, as novas prioridades de acção. Estas novas prioridades correspondem às necessidades específicas do país e ao seu estado de preparação, e irão sendo actualizadas consoante as necessidades. Espera-se que a Albânia elabore um plano, acompanhado de um calendário e de medidas específicas, para cumprir as prioridades da Parceria Europeia. A parceria apresenta igualmente orientações para a assistência financeira ao país.

2.   PRINCÍPIOS

O Processo de Estabilização e de Associação continua a ser o quadro em que se inscreve o percurso europeu dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua futura adesão. As prioridades estabelecidas para a Albânia prendem-se com a sua capacidade para cumprir os critérios definidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e com as condições estabelecidas no Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as definidas pelo Conselho nas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, na declaração final da Cimeira de Zagreb de 24 de Novembro de 2000 e na Agenda de Salónica.

3.   PRIORIDADES

A definição das prioridades enunciadas na presente Parceria Europeia baseou-se em perspectivas realistas quanto à capacidade da Albânia para as cumprir integralmente ou alcançar resultados substanciais nos próximos anos. É feita uma distinção entre as prioridades a curto prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de um a dois anos, e as prioridades a médio prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de três a quatro anos. As prioridades dizem respeito à legislação e à respectiva aplicação.

Tendo em conta a necessidade de estabelecer prioridades, existem obviamente outras tarefas a realizar pela Albânia que podem tornar-se prioritárias numa futura parceria, tendo igualmente em consideração os progressos que venham a ser realizados pelo país.

As principais prioridades a curto prazo foram identificadas e agrupadas no princípio da lista. A ordem por que são apresentadas não implica qualquer hierarquia entre elas.

3.1.   PRIORIDADES A CURTO PRAZO

Principais prioridades

Reforçar as capacidades administrativas em preparação para a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) e dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo Intercalar (AI).

Promover um diálogo construtivo entre os partidos políticos e também com as partes interessadas sobre a aplicação das reformas.

Aumentar a independência, a responsabilidade e a transparência do sistema judicial, mediante a promoção da protecção constitucional dos magistrados, o recrutamento dos juízes e procuradores por concurso e o estabelecimento de um sistema de avaliação de desempenho com base no mérito e de regras objectivas para a atribuição dos processos aos juízes.

Aplicar a estratégia de luta contra a corrupção para 2007 - 2013 e as recomendações formuladas no relatório de avaliação 2005 do Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa; investigar os casos de corrupção no âmbito da polícia e do aparelho judicial e julgá-los com o devido rigor.

Aplicar as recomendações relativas às eleições formuladas pelo Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE, em especial mediante a melhoria das listas eleitorais e a alteração do código eleitoral em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza, antes das próximas nas eleições legislativas.

Continuar a reforçar a governação no sector público, melhorando as competências e a imparcialidade dos funcionários das administrações públicas e reforçando o Ministério da Administração Pública.

Completar a dissociação da companhia nacional de electricidade KESH e privatizar a sua divisão responsável pela distribuição. Estabilizar a situação financeira da KESH, aumentando as taxas de cobrança e os preços para que estes cubram os preços de custo, bem como aumentar as capacidades de produção de electricidade e de interconexão.

Obter resultados concretos em matéria de luta contra a criminalidade organizada, em especial mediante a utilização plena do sistema de polícia centrado nas informações e garantindo um acompanhamento judiciário eficaz.

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Administração

Adoptar atempadamente a estratégia nacional de desenvolvimento e de integração, para que possa ser tomada em conta no processo orçamental 2008 - 2009, garantindo que reflicta os compromissos assumidos em matéria de integração europeia e que o seu custo seja correctamente avaliado, bem como dar início à sua aplicação.

Utilizar plena e eficazmente o sistema de planificação integrado, a fim de reforçar as ligações entre os objectivos estratégicos e a programação e execução orçamentais.

Melhorar a coordenação, a nível de todo o Governo, dos trabalhos relativos à integração europeia, através de uma consulta mais ampla e mais coerente dos diferentes ministérios e, nomeadamente, dos diferentes actores em causa e dos peritos da União Europeia que tratam da legislação relevante.

Garantir a disponibilidade de equipamento adequado e pessoal devidamente formado para o Ministério da Integração Europeia e para os serviços encarregados da integração europeia, no âmbito dos ministérios competentes.

Garantir a coordenação da melhoria do registo civil e do sistema de endereços com a instituição dos bilhetes de identidade electrónicos e de passaportes biométricos.

Administração pública

Garantir a aplicação da lei relativa à função pública, bem como das regras respeitantes ao funcionamento da administração pública.

Garantir que o recrutamento, a nomeação, a promoção, a transferência e a destituição se realizem de acordo com as regras estabelecidas, a fim de criar uma função pública responsável e eficaz, no âmbito da qual a evolução das carreiras assente em critérios de competência.

Sistema judicial

Concluir, adoptar e aplicar o projecto de lei relativo à reforma do aparelho judicial e melhorar as infra-estruturas do sistema judicial.

Melhorar a coordenação entre os procuradores e a polícia, nomeadamente através do sistema de gestão dos processos.

Garantir a existência de legislação e de recursos apropriados, tendo em vista assegurar uma protecção adequada das testemunhas.

Política de luta contra a corrupção

Harmonizar o código civil, o código comercial e o código administrativo com a Convenção Civil do Conselho da Europa sobre a Corrupção.

Reforçar a capacidade institucional para investigar os casos de corrupção e instaurar os processos judiciais necessários.

Aplicar a legislação relativa à prevenção da corrupção, tomando devidamente em consideração a coordenação interinstitucional.

Reforçar os mecanismos que permitem garantir o cumprimento da Lei sobre a declaração do património.

Clarificar as regras relativas à prevenção dos conflitos de interesse no exercício de funções públicas.

Clarificar as regras relativas ao acesso do público às informações em conformidade com normas internacionais.

Reduzir o número de funcionários que beneficiam de imunidade, concedendo-a apenas quando estritamente necessário.

Direitos humanos e protecção das minorias

Observância da legislação internacional sobre os direitos humanos

Assegurar que todos os organismos responsáveis pela aplicação da lei estejam sensibilizados para as suas obrigações em matéria de direitos humanos e apliquem as leis com rigor, em conformidade com o código deontológico do sistema penitenciário e com as convenções internacionais ratificadas pela Albânia, nomeadamente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Garantir que a dignidade humana e a segurança pessoal sejam respeitadas nos centros de detenção, nas prisões e nas instituições para doentes mentais, de acordo com as convenções internacionais.

Direitos civis e políticos

Em caso de maus-tratos infligidos por organismos responsáveis pela aplicação da lei, garantir que sejam instaurados processos judiciais adequados contra os seus autores.

Reforçar o acesso à justiça.

Assegurar o respeito das convenções internacionais em vigor no âmbito da gestão e da criação de novos estabelecimentos penitenciários.

Harmonizar a legislação albanesa em matéria de difamação com as normas europeias, assegurando o seu cumprimento efectivo.

Acelerar a adopção de legislação eficaz para garantir a transparência em matéria de propriedade dos órgãos de comunicação social.

Aplicar integralmente a legislação actual relativa à imprensa escrita e à independência dos jornalistas, coordenar a nova legislação relativa à liberdade de expressão e elaborar legislação de carácter geral sobre os meios de comunicação electrónicos, em conformidade com as normas europeias.

Direitos sociais e económicos

Desenvolver esforços suplementares para prevenir a violência doméstica.

Tomar medidas suplementares para resolver a questão do trabalho infantil, mediante nomeadamente a adopção da legislação adequada e a previsão dos recursos para garantir os direitos das crianças.

Desenvolver serviços de proximidade e a ajuda às pessoas dependentes, nomeadamente no domínio da saúde mental.

Assegurar a total protecção contra a discriminação por qualquer motivo, nomeadamente através da implementação de legislação e do reforço das estruturas em matéria de igualdade entre homens e mulheres.

Continuar a acelerar simultaneamente o primeiro registo das propriedades e o tratamento dos pedidos de restituição, garantir a viabilidade a longo prazo dos mecanismos de indemnização e assegurar que os processos sejam correctamente coordenados com a iniciativa em matéria de legalização das propriedades.

Direitos das minorias, direitos culturais e protecção das minorias

Executar os compromissos assumidos no âmbito da Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a protecção das minorias nacionais, em todo o território da Albânia, nomeadamente no que diz respeito à utilização de línguas minoritárias nos contactos entre os cidadãos e as autoridades e ao uso de nomes locais tradicionais, bem como à adopção de medidas adequadas para o ensino nas línguas minoritárias.

Executar a estratégia nacional para as populações de etnia cigana e garantir o financiamento adequado, no âmbito da estratégia governamental de luta contra a pobreza e a exclusão social.

Promover o registo dos membros da minoria cigana, nomeadamente o registo dos nascimentos.

Fornecer dados fiáveis sobre as minorias na Albânia.

Questões regionais e obrigações internacionais

Honrar os compromissos relativos à cooperação regional e às relações de boa vizinhança assumidos no quadro do processo de estabilização e de associação, incentivando nomeadamente a transição entre o Pacto de Estabilidade e um quadro de cooperação mais assumido a nível regional, bem como a aplicação efectiva do Acordo de Comércio Livre com a Europa Central (CEFTA).

Celebrar e aplicar os acordos com países vizinhos, assegurando a sua efectiva execução, designadamente em matéria de cooperação transfronteiriça, luta contra a criminalidade organizada, tráfico ilícito e contrabando, cooperação judicial, controlo das fronteiras, readmissão, ambiente, transportes e energia.

Critérios económicos

Continuar a aplicar uma política orçamental centrada na estabilidade, que tenha por objectivo a consolidação orçamental e favoreça uma inflação reduzida e a sustentabilidade das contas externas.

Prosseguir a reforma fiscal com o objectivo de reforçar a administração fiscal e melhorar a capacidade de gestão da dívida.

Realizar uma política monetária conducente ao objectivo de atingir e manter a estabilidade dos preços, a fim de reduzir e sedimentar as expectativas inflacionistas.

Completar a criação de um gabinete de informações sobre o crédito, a fim de permitir manter a qualidade da carteira de empréstimos do sistema bancário, em rápida expansão.

Reduzir a dimensão da economia paralela, aplicando a legislação fiscal de uma forma eficaz e não discriminatória e intensificando a luta contra a fraude fiscal.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Continuar a sensibilizar os operadores económicos para a importância das normas e da certificação no âmbito do comércio internacional.

Adoptar e começar a aplicar a estratégia nacional de supervisão dos mercados dos produtos industriais e dos produtos alimentares.

Adoptar nova legislação sobre a defesa dos consumidores compatível com o acervo. Reforçar o serviço de defesa dos consumidores.

Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento

Garantir o estabelecimento de uma distinção clara entre a prestação numa base temporária e permanente de serviços e garantir a compatibilidade com as exigências previstas no Acordo de Estabilização e de Associação.

Reforçar o quadro regulamentar que rege a supervisão das instituições financeiras bancárias e não bancárias e as capacidades da autoridade de supervisão financeira.

Livre circulação de capitais

Autorizar a aquisição de bens imóveis por parte de nacionais da União Europeia dentro dos limites previstos na lista de compromissos específicos, subscritos no quadro no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).

Alfândegas e fiscalidade

Prosseguir o alinhamento da legislação e dos procedimentos aduaneiros pelas práticas da União Europeia; em especial, garantir a aproximação das regras e procedimentos aplicáveis ao trânsito, aos entrepostos aduaneiros, à avaliação aduaneira, aos controlos físicos e à análise dos riscos. Garantir que a pauta aduaneira nacional seja atempadamente actualizada com base na versão mais recente da Nomenclatura Combinada.

Aplicar na íntegra e em todas as estâncias aduaneiras o sistema de tratamento informático das declarações aduaneiras e dos dados aduaneiros.

Prosseguir a harmonização da legislação fiscal albanesa com o acervo da União Europeia, nomeadamente no que diz respeito aos impostos especiais de consumo, e assegurar o respeito dos princípios do Código de Conduta para a Fiscalidade das Empresas, garantindo que as novas medidas fiscais respeitem igualmente os referidos princípios.

Reforçar a capacidade da administração fiscal, nomeadamente nos domínios das auditorias e controlos fiscais, a fim de aumentar o respeito das disposições fiscais e reduzir a fraude fiscal.

Concluir o processo de informatização das repartições das finanças.

Concorrência

Melhorar e aproximar do acervo a legislação actual em matéria anti-trust, de forma a reforçar o controlo da concorrência.

Reforçar a capacidade administrativa da autoridade para a concorrência, dotando-a dos efectivos adequados e fornecendo-lhes a informação apropriada.

Adoptar normas de execução em matéria de auxílios estatais.

Continuar a actualizar o inventário dos regimes de auxílios estatais.

Contratos públicos

Aplicar efectivamente a legislação em matéria de contratos públicos e adoptar medidas para a tornar plenamente conforme com as normas comunitárias, em especial no que diz respeito ao sector dos serviços de utilidade pública e das vias de recurso.

Continuar a reforçar a capacidade administrativa do organismo responsável pelos contratos públicos, das unidades encarregadas dos contratos públicos no âmbito dos ministérios em causa, bem como das autarquias locais e dos tribunais que tratam de processos ligados aos contratos públicos.

Garantir que os delitos praticados em matéria de contratos públicos sejam alvo de inquérito e de eventual acção penal.

Lei sobre a propriedade intelectual

Preparar uma estratégia nacional e um plano de acção com vista a alcançar novos progressos a nível legislativo e do reforço dos direitos de propriedade intelectual (DPI).

Reforçar a capacidade administrativa e judicial no domínio da protecção dos DPI.

Intensificar a repressão contra a pirataria e a contrafacção.

Reforçar a sensibilização do mundo empresarial e dos organismos de aplicação da lei, incluindo o poder judicial, para as questões relativas aos direitos de propriedade intelectual.

Melhorar a legislação em matéria de propriedade industrial.

Política de emprego e política social

Melhorar os sistemas de protecção social e de luta contra a exclusão social.

Adoptar medidas para aumentar as taxas de escolarização nos estabelecimentos de ensino secundário e nas zonas rurais (em especial das raparigas) e nos estabelecimentos de formação profissional.

Criar estruturas e capacidades administrativas adequadas no domínio da defesa dos consumidores e da protecção da saúde.

Educação e investigação

Prosseguir os esforços desenvolvidos para melhorar a gestão do sistema educativo, a formação dos professores e as infra-estruturas de educação.

Aplicar a nova lei sobre o ensino superior. Intensificar os esforços para promover uma maior participação no programa Tempus.

Questões relativas à OMC

Reforçar as capacidades administrativas do serviço do Ministério da Economia responsável pelas relações com a OMC e a cooperação económica.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Acelerar os progressos relativos à aplicação da Carta Europeia para as Pequenas e Médias Empresas.

Continuar a aplicar os planos de acção tendo em vista a eliminação dos obstáculos administrativos às actividades e aos investimentos das empresas e lutar contra a economia paralela e assegurar uma aplicação adequada, não-discricionária e não-discriminatória da legislação comercial, assim como das regras e procedimentos aplicáveis às empresas. Reduzir o número de regulamentos obsoletos e ineficazes, através do recurso a procedimentos acelerados.

Intensificar a investigação no domínio da inovação e da competitividade das pequenas empresas e criar programas de apoio.

Agricultura e pescas

Adoptar uma nova legislação em matéria de produtos alimentares em conformidade com as normas da União Europeia, reforçar o sistema de segurança alimentar e os sistemas de controlo conexos.

Reforçar as capacidades dos laboratórios nos domínios veterinário e fitossanitário e no domínio da segurança alimentar.

Melhorar a segurança alimentar, a legislação nos domínios fitossanitário e veterinário, bem como dar início à sua aplicação.

Melhorar o sistema de identificação de bovinos e de registo dos seus movimentos e dar início à aplicação de um sistema de identificação e registo de movimentos dos suínos, ovinos e caprinos.

Melhorar o controlo das doenças dos animais, incluindo a recolha de amostras e a elaboração de relatórios.

Ambiente

Reforçar a capacidade administrativa e a coordenação a nível nacional e local.

Aplicar integralmente a legislação sobre a avaliação do impacto ambiental.

Adoptar uma estratégia para prosseguir a aproximação da legislação ambiental em relação ao acervo e aplicar adequadamente a legislação em vigor, sobretudo no que diz respeito às medidas de execução.

Continuar a abordar a questão do aterro de resíduos sólidos de Sharra e da zona de extracção petrolífera de Patos-Marinez, que constituem casos críticos em matéria de ambiente.

Prosseguir o desenvolvimento e a aplicação da estratégia nacional para os recursos hídricos e o saneamento e da estratégia rural para o abastecimento de água e o saneamento básico e desenvolver e dar início à aplicação de uma estratégia para a harmonização progressiva com o acervo no domínio do abastecimento de água e do saneamento.

Aplicar as convenções internacionais a que a Albânia tenha aderido no domínio da protecção da natureza.

Política dos transportes

Aplicar o plano nacional em matéria de transportes, incluindo o planeamento e a orçamentação da manutenção do equipamento de transporte, e adoptar e aplicar a estratégia nacional dos transportes, nomeadamente a estratégia relativa ao sector ferroviário.

Prosseguir a implementação do Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa e reforçar a cooperação com o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa.

Tomar medidas para melhorar as condições de segurança rodoviária, nomeadamente através do início da aproximação da legislação albanesa em relação ao acervo comunitário em matéria de pesos e dimensões, controlo técnico, inspecções técnicas na estrada, cartas de condução, tacógrafos e documentos de matrícula dos veículos.

Tomar medidas para impedir as construções ilegais ao longo das estradas novas, em especial as vias de acesso privadas que representam um perigo.

Preparar o documento de referência da rede ferroviária relativo ao livre acesso às infra-estruturas e adoptar e aplicar um plano de exploração ferroviária.

Tomar medidas para dar cumprimento aos compromissos assumidos pela Albânia no quadro da primeira fase transitória do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu e, nomeadamente, aplicar a legislação relevante no domínio da aviação.

Executar o plano de acção destinado a suprir as lacunas identificadas no âmbito da autoridade da aviação civil no que diz respeito ao controlo da segurança das companhias aéreas nacionais.

Melhorar as condições de segurança marítima, nomeadamente a taxa de imobilização de navios albaneses ao abrigo do Memorando de Paris.

Energia

Aprovar e aplicar a estratégia nacional revista em matéria de energia, tendo sempre em conta a importância das avaliações de impacto ambiental.

Cumprir os requisitos do Tratado que institui a Comunidade da Energia no domínio do gás e da electricidade.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Garantir que a legislação relativa às comunicações electrónicas esteja em conformidade com o acervo e seja aplicada efectivamente e adoptar medidas destinadas a criar um mercado concorrencial das redes e dos serviços de comunicações electrónicas.

Reforçar a capacidade técnica e os meios à disposição da entidade reguladora das telecomunicações.

Proceder ao alinhamento da legislação albanesa pela Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e pela Directiva «Televisão Sem Fronteiras».

Reforçar a capacidade administrativa do Conselho Nacional da Rádio e Televisão e adoptar a estratégia de desenvolvimento do sector da rádio e da televisão, bem como um plano nacional em matéria de frequências analógicas e digitais actualizado.

Controlo financeiro

Rever o documento estratégico relativo ao controlo financeiro das finanças públicas, bem como o plano de acção correspondente e definir claramente a função de auditoria interna, distinguindo-a das outras funções de controlo e de inspecção. Criar um serviço de inspecção adequado responsável pela luta contra a fraude.

Garantir que a legislação em matéria de auditoria interna e o projecto de lei orgânica do Orçamento estejam em conformidade com as normas aprovadas a nível internacional.

Reforçar a independência do Instituto Superior de Auditoria.

Estatísticas

Reforçar a capacidade do Instituto de Estatística.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo de fronteiras, asilo e migração

Emitir documentos de viagem em conformidade com normas internacionais, assegurar a capacidade administrativa necessária para esse efeito e criar uma rede informática e centralizada para a administração de vistos.

Alterar a legislação sobre estrangeiros a fim de aproximar a legislação sobre vistos das normas da União Europeia.

Aplicar a estratégia de gestão integrada das fronteiras e o plano de acção correspondente, dando uma atenção especial à cooperação nas fronteiras entre o serviço aduaneiro e a polícia das fronteiras.

Garantir que a gestão das fronteiras em todos os pontos de passagem e, em especial, nos portos de Durres e Vlora, cumpra as normas internacionais.

Aplicar o acordo de readmissão CE/Albânia e negociar acordos de readmissão com os países de origem dos migrantes em trânsito.

Consagrar recursos administrativos e financeiros suficientes à garantia da aplicação da legislação sobre o asilo e a migração e das estratégias nacionais e dos planos de acção conexos.

Branqueamento de capitais

Tomar as medidas necessárias destinadas a melhorar a aplicação da legislação de luta contra o branqueamento de capitais no que respeita à prevenção, condenação, confiscação, apreensão e congelamento de bens.

Reforçar a capacidade da unidade de informação financeira, do Ministério Público e do serviço de crimes económicos da polícia, assegurando recursos financeiros e informáticos adequados e melhorando a cooperação a nível operacional.

Assegurar que a lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais esteja em conformidade com o acervo e com as recomendações formuladas pelo grupo de acção financeira e pelo Comité Moneyval do Conselho da Europa.

Reforçar a capacidade do organismo responsável pela administração dos bens apreendidos e confiscados.

Continuar a intensificar a cooperação com as autoridades dos outros países.

Assegurar o cumprimento adequado das obrigações em matéria de informação e examinar os limiares de informação sobre as transacções.

Adoptar medidas mais eficazes para reduzir a utilização de numerário na economia.

Droga

Aplicar a estratégia nacional de luta contra a droga, o plano de acção a ela associado e as recomendações do Minigrupo de Dublim.

Melhorar a formação e o equipamento à disposição dos funcionários da polícia que participam na luta contra os estupefacientes e assegurar uma continuidade da gestão desses funcionários e tomar novas medidas para garantir uma melhor coordenação das acções de luta contra a droga tanto a nível nacional como com parceiros de outros países.

Identificar e julgar os responsáveis pela corrupção relacionada com o tráfico de droga a todos os níveis da administração pública.

Assegurar uma maior transparência nos valores relativos às apreensões e tomar medidas para eliminar adequadamente a droga anteriormente apreendida.

Aplicar uma estratégia global equilibrada, destinada a lutar contra a procura de droga e que abranja a prevenção, o tratamento e a reinserção de toxicodependentes.

Polícia

Garantir uma aplicação integral das disposições relativas aos graus previstas na nova Lei sobre a polícia nacional.

Melhorar a capacidade de gestão da polícia nacional albanesa.

Reforçar a unidade responsável pelos assuntos internos da polícia e assegurar a instauração de processos judiciais adequados contra os agentes de polícia que cometam delitos penais.

Elaborar e aplicar um manual consolidado de procedimentos para todos os agentes da polícia criminal.

Aplicar a estratégia relativa à polícia de proximidade.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Tomar medidas suplementares para reforçar a cooperação entre os vários organismos estatais que participam na luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo e, sobretudo, entre as autoridades judiciais e a polícia.

Tomar medidas suplementares para instituir sistemas coerentes e devidamente coordenados de recolha e tratamento de informações.

Recorrer em maior grau à utilização de meios especiais de investigação, à intercepção das telecomunicações e à utilização das informações obtidas.

Instituir urgentemente medidas práticas para garantir a protecção das testemunhas.

Intensificar a cooperação nacional e internacional no domínio da luta contra o tráfico de seres humanos e reforçar os efectivos do serviço de polícia competentes na matéria.

Tomar medidas para dotar de melhor equipamento e formação os analistas e investigadores que participam na luta contra o terrorismo.

Protecção dos dados pessoais

Alinhar a Lei sobre a protecção dos dados pessoais pelo acervo e pela Convenção do Conselho da Europa na matéria.

Criar uma autoridade independente de controlo da protecção dos dados com poderes suficientes sobre o sector público e privado, bem como de recursos financeiros e humanos adequados.

3.2.   PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Governação

Assegurar a efectiva implementação e acompanhamento da estratégia nacional para o desenvolvimento e integração.

Administração pública

Assegurar que os sectores da administração pública responsáveis pela aplicação das disposições do AEA, bem como os envolvidos na aplicação da assistência financeira da CE, se encontrem adequadamente formados e equipados para levarem a cabo as suas tarefas.

Introduzir um sistema de gestão e formação dos funcionários públicos orientado para a obtenção de resultados.

Conceber e aplicar uma estrutura de salários da função pública que permita um planeamento orçamental adequado e proporcione uma carreira motivadora.

Garantir a sustentabilidade das reformas na administração pública.

Sistema judicial

Assegurar que os crimes graves, especialmente a criminalidade organizada, sejam objecto de processos judiciais, com uma atenção especial para os mecanismos de cooperação transfronteiriços.

Aplicar a legislação relativa à protecção das testemunhas.

Assegurar a formação contínua e adequada dos juízes e delegados do Ministério Público, nomeadamente em matéria de direitos humanos, deontologia, assuntos comerciais e empresariais e questões relacionadas com o AEA.

Assegurar a viabilidade financeira da escola de magistrados.

Rever o papel e as qualificações dos administradores judiciais e incorporá-los progressivamente na função pública, garantindo a paridade de remuneração com o pessoal dos ministérios.

Política de luta contra a corrupção

Aplicar as convenções europeias em matéria de corrupção em matéria penal e civil ratificadas pela Albânia, bem como as convenções da ONU na matéria.

Conseguir resultados significativos na luta contra a corrupção, a todos os níveis e em todos os domínios, através da aplicação de legislação adequada.

Direitos humanos e protecção das minorias

Observância da legislação internacional sobre os direitos humanos

Assegurar que os reclusos e os detidos em prisão preventiva sejam tratados em conformidade com as normas internacionais.

Direitos civis e políticos

Melhorar o sistema dos tribunais de menores.

Assegurar o respeito pela Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes.

Adoptar legislação de carácter geral que proíba a discriminação e garantir que as vítimas de discriminação beneficiem de um apoio adequado das instituições, nomeadamente das que são responsáveis pelos direitos do Homem.

Aplicar legislação sobre a restituição/indemnização relativamente a bens imóveis confiscados durante o período comunista.

Completar o processo de registo cadastral.

Assegurar que as transferências de propriedade sejam efectuadas em conformidade com a lei e o funcionamento adequado de todos os organismos envolvidos no processo (notários, registos prediais, etc.).

Aplicar legislação relativa aos órgãos de comunicação escritos e electrónicos, tendo em conta as normas europeias.

Assegurar a atribuição das frequências de televisão de forma justa e não discriminatória, em conformidade com o plano nacional e o respeito integral dos requisitos pelos organismos de radiodifusão. Melhorar a neutralidade do serviço público da radiodifusão.

Incentivar a participação activa das ONG e de outras organizações da sociedade civil no processo de tomada de decisão dos poderes públicos e continuar a melhorar a qualidade do jornalismo.

Questões regionais e obrigações internacionais

Continuar a promover o diálogo regional, a estabilidade, a boa vizinhança e a cooperação.

Alinhar o acordo concluído com os EUA relativamente às condições de entrega de pessoas ao Tribunal Penal Internacional pelos princípios orientadores da União Europeia, adoptados pelo Conselho Europeu em Setembro de 2002.

Critérios económicos

Reduzir a carga fiscal sobre os salários e melhorar as estruturas de incentivo e a flexibilidade no mercado do trabalho, a fim de aumentar as taxas de participação e de emprego, mobilizando simultaneamente receitas fiscais através de um alargamento da matéria colectável e de uma aplicação mais eficaz das disposições fiscais, avançando de forma progressiva e prudente, a fim de garantir a viabilidade das finanças públicas.

Melhorar o sistema educativo com o objectivo de aumentar a oferta de qualificações objecto de grande procura, aumentando desta forma as possibilidades de emprego e favorecendo o crescimento económico a longo prazo.

Melhorar as infra-estruturas do país, nomeadamente nos sectores da energia e dos transportes, a fim de reforçar a competitividade de toda a economia.

Acelerar a privatização das empresas públicas, por forma a reforçar o governo das sociedades e reduzir as perdas com carácter quase orçamental.

Melhorar o contexto empresarial, a fim de incentivar os investimentos directos estrangeiros em instalações novas de raiz.

Estabelecer procedimentos eficazes de detecção, tratamento e acompanhamento de casos de (suspeita de) fraude e de outras irregularidades que afectam os fundos nacionais e internacionais.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Assegurar a capacidade administrativa para aplicar os requisitos do AEA e do AI neste domínio.

Prosseguir a adopção das normas europeias e acelerar os esforços para a adesão de pleno direito aos organismos europeus de normalização.

Prosseguir a transposição das directivas «nova abordagem global» e «antiga abordagem».

Estabelecer na íntegra um sistema de vigilância do mercado.

Assegurar a melhoria do funcionamento dos organismos responsáveis pela normalização, acreditação e certificação, bem como dos responsáveis pela metrologia e calibração, tendo em conta as melhores práticas da CE.

Assegurar a futura participação da Albânia na organização da Cooperação Europeia para a Acreditação (EA).

Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento

Aprovar a legislação em matéria de emprego dos estrangeiros e tomar medidas para coordenar os serviços de segurança social.

Assegurar a aplicação justa e imparcial da legislação relativa ao direito de estabelecimento.

Livre circulação de capitais

Progredir no respeito dos compromissos relativos à liberalização total dos movimentos de capitais, garantindo nomeadamente aos nacionais da União Europeia e aos nacionais albaneses o mesmo tratamento no que diz respeito aos investimentos de carteira, bem como aos empréstimos e créditos financeiros com um prazo inferior a um ano.

Alfândegas e fiscalidade

Assegurar a continuação da harmonização da legislação albanesa com o acervo da União Europeia em matéria aduaneira e fiscal e prosseguir o reforço das capacidades administrativas a fim de aplicar a legislação aduaneira e fiscal e lutar contra a corrupção, a criminalidade transfronteiras e a evasão fiscal.

Aumentar a transparência e a troca de informações com os Estados-Membros da União Europeia a fim de facilitar a execução de medidas destinadas a impedir a evasão ou a fraude fiscais.

Concorrência

Consolidar os resultados de aplicação da lei nos domínios do controlo anti-trust e dos auxílios estatais.

Concluir o alinhamento dos regimes de auxílios estatais pelas regras de concorrência da União Europeia, tal como previsto no acordo intercalar.

Concursos públicos

Assegurar a compatibilidade do quadro jurídico albanês com o acervo da União Europeia.

Assegurar que as estruturas responsáveis pela adjudicação dos contratos públicos estejam inteiramente operacionais e que garantam o respeito estrito dos procedimentos aplicáveis em matéria de contratos públicos, em conformidade com a lei e as disposições do AEA.

Lei sobre a propriedade intelectual

Aplicar plenamente as convenções internacionais ratificadas no domínio dos direitos de propriedade intelectual, comercial e industrial.

Aplicar de forma adequada a legislação em matéria de direitos de propriedade intelectual e obter melhores resultados na luta contra a pirataria e a contrafacção.

Garantir uma capacidade administrativa suficiente para fazer cumprir as disposições do AEA nesta área.

Política de emprego e política social

Facilitar a inclusão das mulheres no mercado do trabalho e a sua participação no processo decisório.

Integrar as estratégias em matéria de emprego e formação profissional nas políticas prosseguidas nos domínios social, educativo, fiscal, empresarial e regional. Garantir a aplicação dos compromissos internacionais relativos à saúde, nomeadamente do Regulamento Internacional em Matéria de Saúde.

Progredir no alinhamento pela legislação comunitária das normas de qualidade para as transfusões de sangue e as componentes do sangue.

Iniciar a aplicação da Estratégia nacional relativa ao sistema de saúde para 2007 - 2013.

Educação e Investigação

Continuar a desenvolver esforços para melhorar a qualidade da educação e para criar um sistema moderno de ensino e de formação profissional e incentivar a cooperação regional no domínio do ensino superior.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Aplicar legislação comercial mais adequada.

Assegurar que a estratégia para combater a economia paralela acompanhe a evolução no sector.

Prosseguir o desenvolvimento de estruturas especializadas de apoio às empresas (por exemplo, viveiros e aglomerados de empresas) e examinar a exequibilidade de um parque empresarial/pólo tecnológico.

Dar início à concepção e execução de uma política integrada de investigação e prosseguir o desenvolvimento de medidas para incentivar a inovação e a competitividade das pequenas empresas.

Introduzir normas de divulgação e de informação financeira de acordo com as normas comunitárias e assegurar a sua aplicação efectiva.

Continuar a aplicar a Carta Europeia das Pequenas Empresas.

Agricultura e pescas

Desenvolver estratégias para a utilização dos solos, bem como para o mercado fundiário, o desenvolvimento rural, a diversificação das actividades agrícolas e o reforço da competitividade da agricultura.

Conseguir melhorias substanciais em termos de segurança alimentar e de condições fitossanitárias e veterinárias, em conformidade com as disposições da CE.

Avaliar a conformidade dos estabelecimentos agro-alimentares com as exigências da União Europeia, preparar um programa de modernização desses estabelecimentos e dar início à sua aplicação.

Iniciar as medidas necessárias para assegurar um controlo eficaz da produção vegetal a nível nacional, sobretudo no que respeita aos produtos para os quais existem requisitos comunitários específicos, e desenvolver capacidades analíticas no sector fitossanitário.

Tomar medidas para assegurar que a política albanesa da pesca se aproxime das normas da União Europeia, especialmente em matéria de gestão dos recursos, inspecção e controlo, política de mercado e políticas estruturais.

Ambiente

Estabelecer o inventário completo dos casos críticos em matéria de ambiente e continuar a desenvolver esforços para resolver os casos já identificados.

Reduzir a poluição produzida pela refinaria de Balsh, incluindo as descargas no rio Gjanica, e tomar medidas para combater a poluição da água em geral.

Reforçar o controlo ambiental e assegurar a aplicação de sanções suficientemente dissuasoras aos poluidores.

Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais em matéria ambiental.

Política dos transportes

Prosseguir a aplicação do plano director nacional dos transportes.

Completar as reformas institucionais necessárias para melhorar a gestão do equipamento de transporte, a definição dos investimentos prioritários, a elaboração de políticas e a participação do sector privado.

Avançar consideravelmente com a reabilitação dos portos de Durres e Vlora e consolidar as operações portuárias neles realizadas.

Obter melhores resultados a nível da segurança rodoviária (nomeadamente a criação do tacógrafo digital) e tomar novas medidas para continuar a aproximação da legislação face ao acervo relativo ao acesso ao mercado (acesso à profissão) e às regras sociais.

Prosseguir a implementação do Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa e à cooperação com o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa.

Criar as condições necessárias para que a concorrência se possa exercer no sector dos transportes ferroviários, criando nomeadamente organismos encarregados da regulação e da segurança.

Assumir os compromissos contraídos durante a segunda fase transitória do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu.

Obter resultados significativos no que diz respeito à melhoria das condições de segurança marítima, nomeadamente no domínio das instalações para o controlo portuário por parte do Estado e ao desempenho do registo dos navios em conformidade com o Memorando de Entendimento de Paris.

Energia

Continuar a assegurar a aplicação adequada dos planos de acção em relação ao sector da electricidade e do gás e a avançar na aplicação da estratégia albanesa para a energia.

Assegurar a execução atempada de vários projectos destinados a melhorar as infra-estruturas de produção, transmissão e distribuição de electricidade.

Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais no domínio da energia, tendo em vista o estabelecimento de um mercado regional da energia competitivo.

Melhorar a à aplicação da lei relativa ao rendimento energético.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Continuar a transpor e aplicar o novo quadro da União Europeia para as comunicações electrónicas.

Prosseguir o processo de harmonização com a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e a Directiva «Televisão Sem Fronteiras».

Controlo financeiro

Definir e aplicar os princípios de responsabilização descentralizada da gestão e do funcionamento independente da auditoria interna, de acordo com normas internacionais e com as melhores práticas da União Europeia.

Desenvolver os procedimentos e a capacidade administrativa necessários para assegurar a protecção efectiva dos interesses financeiros da União Europeia.

Garantir que a legislação em matéria de auditoria externa respeite as orientações da Organização das Instituições Superiores de Auditoria.

Reforçar ainda mais as capacidades no domínio da auditoria externa, da gestão do controlo financeiro e da auditoria interna.

Estatísticas

Melhorar as estatísticas agrícolas e macroeconómicas, elaborar estatísticas sociais, nomeadamente relativas à educação e à saúde, e realizar progressos na aplicação de todas as classificações europeias, incluindo a classificação das regiões estatísticas.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo de fronteiras, asilo e migração

Garantir que todos os documentos de viagem albaneses estejam totalmente em conformidade com as normas internacionais.

Executar todos os compromissos internacionais assumidos pela Albânia no domínio da gestão das fronteiras.

Aplicar a legislação em matéria de direito de asilo e estabelecer um sistema de direito de asilo completo em conformidade com as normas internacionais, nomeadamente no que diz respeito ao acolhimento dos requerentes de asilo.

Aplicar a estratégia nacional albanesa sobre asilo e migração e o plano nacional de acção sobre direito de asilo.

Assegurar que a Albânia esteja em condições de cumprir as disposições do AEA respeitantes aos cidadãos da União Europeia que trabalham e/ou residem no país.

Concluir, ratificar e aplicar progressivamente todas as principais convenções internacionais no domínio da migração.

Branqueamento de capitais

Acelerar a luta contra o crime económico e financeiro (incluindo o branqueamento de capitais e a falsificação de moeda).

Conseguir resultados concretos na luta contra o branqueamento de capitais, dentro e fora do sector financeiro.

Droga

Garantir resultados substancialmente melhores na luta contra o tráfico de droga, sobretudo no que respeita às drogas sintéticas, à heroína e à cocaína.

Polícia

Prosseguir a adaptação dos serviços policiais às normas europeias, sobretudo através de formação e equipamento adequados.

Conseguir resultados significativos na luta contra a criminalidade e na luta contra a corrupção e outros comportamentos criminosos nos serviços policiais.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Intensificar a cooperação internacional na luta contra o crime organizado e o terrorismo.

Obter resultados significativos na taxa, número e qualidade das acções judiciais respeitantes a infracções relacionadas com a criminalidade organizada e o tráfico, bem como em termos de apreensão do produto dos delitos.

Integrar plenamente na legislação nacional albanesa as convenções e protocolos internacionais sobre a prevenção do terrorismo a que a Albânia tenha aderido e aplicar essas convenções e protocolos.

Protecção dos dados pessoais

Garantir uma aplicação adequada da legislação nacional em matéria de protecção dos dados pessoais, bem como uma supervisão eficaz.

4.   PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação será concedida ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes, em especial do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (IPA), e, em relação aos programas adoptados antes de 2007, do Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho (Regulamento CARDS) (1). As convenções financiamento constituem a base jurídica para a aplicação concreta dos programas, pelo que a presente decisão não terá incidências financeiras.

A Albânia poderá ter igualmente acesso a financiamentos provenientes de programas multipaíses e horizontais.

5.   CONDICIONALIDADE

A assistência aos países dos Balcãs Ocidentais dependerá dos progressos realizados no cumprimento dos critérios de Copenhaga, bem como dos progressos realizados no cumprimento das prioridades específicas da presente Parceria Europeia. O não cumprimento destas condições poderá levar o Conselho a tomar medidas adequadas com base no artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 ou, no caso de programas anteriores a 2007, com base no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000. A assistência fica igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas Conclusões de 29 de Abril de 1997, nomeadamente no que se refere ao empenhamento dos beneficiários em proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais. Os diferentes programas anuais contêm igualmente condições específicas. Às decisões de financiamento seguir-se-á a assinatura de uma convenção de financiamento com a Albânia.

6.   ACOMPANHAMENTO

A execução da Parceria Europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente com base nos relatórios.


(1)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).


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