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Document 32008D0210
2008/210/EC: Council Decision of 18 February 2008 on the principles, priorities and conditions contained in the European Partnership with Albania and repealing Decision 2006/54/EC
2008/210/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008 , relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria Europeia com a Albânia e que revoga a Decisão 2006/54/CE
2008/210/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008 , relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria Europeia com a Albânia e que revoga a Decisão 2006/54/CE
OJ L 80, 19.3.2008, p. 1–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 120 P. 142 - 158
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 32006D0054 | 22/03/2008 | |||
52007PC0656 |
19.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 80/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de Fevereiro de 2008
relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria Europeia com a Albânia e que revoga a Decisão 2006/54/CE
(2008/210/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, sobre a criação de parcerias europeias no quadro do Processo de Estabilização e de Associação (1), nomeadamente o artigo 2.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou a introdução das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 533/2004 dispõe que o Conselho deve decidir quais os princípios, prioridades e condições a incluir nas parcerias, bem como quaisquer ajustamentos posteriores. Prevê igualmente que o acompanhamento da execução das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais. |
(3) |
O Conselho aprovou, em 30 de Janeiro de 2006, a segunda Parceria Europeia com a Albânia (2). |
(4) |
No seu documento de estratégia sobre o alargamento e principais desafios para 2006-2007, a Comissão indicou que as parcerias seriam actualizadas no final de 2007. |
(5) |
O Conselho aprovou, em 17 de Julho de 2006, o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (3), que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), que renovou o quadro para a assistência financeira aos países em fase de pré-adesão. |
(6) |
É, por conseguinte, apropriado aprovar uma Parceria Europeia revista que actualize a parceria actual a fim de identificar prioridades renovadas para o trabalho futuro, com base nos resultados do relatório intercalar de 2007 sobre a preparação da Albânia para uma maior integração na União Europeia. |
(7) |
A fim de preparar uma maior integração na União Europeia, as autoridades competentes da Albânia deverão elaborar um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia. |
(8) |
A Decisão 2006/54/CE deverá, pois, ser revogada, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Os princípios, as prioridades e as condições previstos na Parceria Europeia com a Albânia constam do anexo, que faz parte integrante da presente decisão.
Artigo 2.o
A execução da Parceria Europeia deve ser examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.
Artigo 3.o
A Decisão 2006/54/CE é revogada.
Artigo 4.o
A presente decisão produz efeitos três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
D. RUPEL
(1) JO L 86 de 24.3.2004, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 269/2006 (JO L 47 de 17.2.2006, p. 7).
(2) Decisão 2006/54/CE do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Albânia e que revoga a Decisão 2004/519/CE (JO L 35 de 7.2.2006, p. 1).
(3) JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.
ANEXO
PARCERIA EUROPEIA COM A ALBÂNIA — 2007
1. INTRODUÇÃO
O Conselho Europeu de Salónica aprovou a criação das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais. A proposta de parceria revista actualiza a segunda parceria, com base nas conclusões do relatório intercalar de 2007 sobre a Albânia, elaborado pela Comissão. Nele se identificam, para além das já existentes, as novas prioridades de acção. Estas novas prioridades correspondem às necessidades específicas do país e ao seu estado de preparação, e irão sendo actualizadas consoante as necessidades. Espera-se que a Albânia elabore um plano, acompanhado de um calendário e de medidas específicas, para cumprir as prioridades da Parceria Europeia. A parceria apresenta igualmente orientações para a assistência financeira ao país.
2. PRINCÍPIOS
O Processo de Estabilização e de Associação continua a ser o quadro em que se inscreve o percurso europeu dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua futura adesão. As prioridades estabelecidas para a Albânia prendem-se com a sua capacidade para cumprir os critérios definidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e com as condições estabelecidas no Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as definidas pelo Conselho nas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, na declaração final da Cimeira de Zagreb de 24 de Novembro de 2000 e na Agenda de Salónica.
3. PRIORIDADES
A definição das prioridades enunciadas na presente Parceria Europeia baseou-se em perspectivas realistas quanto à capacidade da Albânia para as cumprir integralmente ou alcançar resultados substanciais nos próximos anos. É feita uma distinção entre as prioridades a curto prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de um a dois anos, e as prioridades a médio prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de três a quatro anos. As prioridades dizem respeito à legislação e à respectiva aplicação.
Tendo em conta a necessidade de estabelecer prioridades, existem obviamente outras tarefas a realizar pela Albânia que podem tornar-se prioritárias numa futura parceria, tendo igualmente em consideração os progressos que venham a ser realizados pelo país.
As principais prioridades a curto prazo foram identificadas e agrupadas no princípio da lista. A ordem por que são apresentadas não implica qualquer hierarquia entre elas.
3.1. PRIORIDADES A CURTO PRAZO
Principais prioridades
— |
Reforçar as capacidades administrativas em preparação para a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) e dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo Intercalar (AI). |
— |
Promover um diálogo construtivo entre os partidos políticos e também com as partes interessadas sobre a aplicação das reformas. |
— |
Aumentar a independência, a responsabilidade e a transparência do sistema judicial, mediante a promoção da protecção constitucional dos magistrados, o recrutamento dos juízes e procuradores por concurso e o estabelecimento de um sistema de avaliação de desempenho com base no mérito e de regras objectivas para a atribuição dos processos aos juízes. |
— |
Aplicar a estratégia de luta contra a corrupção para 2007 - 2013 e as recomendações formuladas no relatório de avaliação 2005 do Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa; investigar os casos de corrupção no âmbito da polícia e do aparelho judicial e julgá-los com o devido rigor. |
— |
Aplicar as recomendações relativas às eleições formuladas pelo Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE, em especial mediante a melhoria das listas eleitorais e a alteração do código eleitoral em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza, antes das próximas nas eleições legislativas. |
— |
Continuar a reforçar a governação no sector público, melhorando as competências e a imparcialidade dos funcionários das administrações públicas e reforçando o Ministério da Administração Pública. |
— |
Completar a dissociação da companhia nacional de electricidade KESH e privatizar a sua divisão responsável pela distribuição. Estabilizar a situação financeira da KESH, aumentando as taxas de cobrança e os preços para que estes cubram os preços de custo, bem como aumentar as capacidades de produção de electricidade e de interconexão. |
— |
Obter resultados concretos em matéria de luta contra a criminalidade organizada, em especial mediante a utilização plena do sistema de polícia centrado nas informações e garantindo um acompanhamento judiciário eficaz. |
Critérios políticos
Democracia e Estado de direito
Administração
— |
Adoptar atempadamente a estratégia nacional de desenvolvimento e de integração, para que possa ser tomada em conta no processo orçamental 2008 - 2009, garantindo que reflicta os compromissos assumidos em matéria de integração europeia e que o seu custo seja correctamente avaliado, bem como dar início à sua aplicação. |
— |
Utilizar plena e eficazmente o sistema de planificação integrado, a fim de reforçar as ligações entre os objectivos estratégicos e a programação e execução orçamentais. |
— |
Melhorar a coordenação, a nível de todo o Governo, dos trabalhos relativos à integração europeia, através de uma consulta mais ampla e mais coerente dos diferentes ministérios e, nomeadamente, dos diferentes actores em causa e dos peritos da União Europeia que tratam da legislação relevante. |
— |
Garantir a disponibilidade de equipamento adequado e pessoal devidamente formado para o Ministério da Integração Europeia e para os serviços encarregados da integração europeia, no âmbito dos ministérios competentes. |
— |
Garantir a coordenação da melhoria do registo civil e do sistema de endereços com a instituição dos bilhetes de identidade electrónicos e de passaportes biométricos. |
Administração pública
— |
Garantir a aplicação da lei relativa à função pública, bem como das regras respeitantes ao funcionamento da administração pública. |
— |
Garantir que o recrutamento, a nomeação, a promoção, a transferência e a destituição se realizem de acordo com as regras estabelecidas, a fim de criar uma função pública responsável e eficaz, no âmbito da qual a evolução das carreiras assente em critérios de competência. |
Sistema judicial
— |
Concluir, adoptar e aplicar o projecto de lei relativo à reforma do aparelho judicial e melhorar as infra-estruturas do sistema judicial. |
— |
Melhorar a coordenação entre os procuradores e a polícia, nomeadamente através do sistema de gestão dos processos. |
— |
Garantir a existência de legislação e de recursos apropriados, tendo em vista assegurar uma protecção adequada das testemunhas. |
Política de luta contra a corrupção
— |
Harmonizar o código civil, o código comercial e o código administrativo com a Convenção Civil do Conselho da Europa sobre a Corrupção. |
— |
Reforçar a capacidade institucional para investigar os casos de corrupção e instaurar os processos judiciais necessários. |
— |
Aplicar a legislação relativa à prevenção da corrupção, tomando devidamente em consideração a coordenação interinstitucional. |
— |
Reforçar os mecanismos que permitem garantir o cumprimento da Lei sobre a declaração do património. |
— |
Clarificar as regras relativas à prevenção dos conflitos de interesse no exercício de funções públicas. |
— |
Clarificar as regras relativas ao acesso do público às informações em conformidade com normas internacionais. |
— |
Reduzir o número de funcionários que beneficiam de imunidade, concedendo-a apenas quando estritamente necessário. |
Direitos humanos e protecção das minorias
Observância da legislação internacional sobre os direitos humanos
— |
Assegurar que todos os organismos responsáveis pela aplicação da lei estejam sensibilizados para as suas obrigações em matéria de direitos humanos e apliquem as leis com rigor, em conformidade com o código deontológico do sistema penitenciário e com as convenções internacionais ratificadas pela Albânia, nomeadamente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. |
— |
Garantir que a dignidade humana e a segurança pessoal sejam respeitadas nos centros de detenção, nas prisões e nas instituições para doentes mentais, de acordo com as convenções internacionais. |
Direitos civis e políticos
— |
Em caso de maus-tratos infligidos por organismos responsáveis pela aplicação da lei, garantir que sejam instaurados processos judiciais adequados contra os seus autores. |
— |
Reforçar o acesso à justiça. |
— |
Assegurar o respeito das convenções internacionais em vigor no âmbito da gestão e da criação de novos estabelecimentos penitenciários. |
— |
Harmonizar a legislação albanesa em matéria de difamação com as normas europeias, assegurando o seu cumprimento efectivo. |
— |
Acelerar a adopção de legislação eficaz para garantir a transparência em matéria de propriedade dos órgãos de comunicação social. |
— |
Aplicar integralmente a legislação actual relativa à imprensa escrita e à independência dos jornalistas, coordenar a nova legislação relativa à liberdade de expressão e elaborar legislação de carácter geral sobre os meios de comunicação electrónicos, em conformidade com as normas europeias. |
Direitos sociais e económicos
— |
Desenvolver esforços suplementares para prevenir a violência doméstica. |
— |
Tomar medidas suplementares para resolver a questão do trabalho infantil, mediante nomeadamente a adopção da legislação adequada e a previsão dos recursos para garantir os direitos das crianças. |
— |
Desenvolver serviços de proximidade e a ajuda às pessoas dependentes, nomeadamente no domínio da saúde mental. |
— |
Assegurar a total protecção contra a discriminação por qualquer motivo, nomeadamente através da implementação de legislação e do reforço das estruturas em matéria de igualdade entre homens e mulheres. |
— |
Continuar a acelerar simultaneamente o primeiro registo das propriedades e o tratamento dos pedidos de restituição, garantir a viabilidade a longo prazo dos mecanismos de indemnização e assegurar que os processos sejam correctamente coordenados com a iniciativa em matéria de legalização das propriedades. |
Direitos das minorias, direitos culturais e protecção das minorias
— |
Executar os compromissos assumidos no âmbito da Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a protecção das minorias nacionais, em todo o território da Albânia, nomeadamente no que diz respeito à utilização de línguas minoritárias nos contactos entre os cidadãos e as autoridades e ao uso de nomes locais tradicionais, bem como à adopção de medidas adequadas para o ensino nas línguas minoritárias. |
— |
Executar a estratégia nacional para as populações de etnia cigana e garantir o financiamento adequado, no âmbito da estratégia governamental de luta contra a pobreza e a exclusão social. |
— |
Promover o registo dos membros da minoria cigana, nomeadamente o registo dos nascimentos. |
— |
Fornecer dados fiáveis sobre as minorias na Albânia. |
Questões regionais e obrigações internacionais
— |
Honrar os compromissos relativos à cooperação regional e às relações de boa vizinhança assumidos no quadro do processo de estabilização e de associação, incentivando nomeadamente a transição entre o Pacto de Estabilidade e um quadro de cooperação mais assumido a nível regional, bem como a aplicação efectiva do Acordo de Comércio Livre com a Europa Central (CEFTA). |
— |
Celebrar e aplicar os acordos com países vizinhos, assegurando a sua efectiva execução, designadamente em matéria de cooperação transfronteiriça, luta contra a criminalidade organizada, tráfico ilícito e contrabando, cooperação judicial, controlo das fronteiras, readmissão, ambiente, transportes e energia. |
Critérios económicos
— |
Continuar a aplicar uma política orçamental centrada na estabilidade, que tenha por objectivo a consolidação orçamental e favoreça uma inflação reduzida e a sustentabilidade das contas externas. |
— |
Prosseguir a reforma fiscal com o objectivo de reforçar a administração fiscal e melhorar a capacidade de gestão da dívida. |
— |
Realizar uma política monetária conducente ao objectivo de atingir e manter a estabilidade dos preços, a fim de reduzir e sedimentar as expectativas inflacionistas. |
— |
Completar a criação de um gabinete de informações sobre o crédito, a fim de permitir manter a qualidade da carteira de empréstimos do sistema bancário, em rápida expansão. |
— |
Reduzir a dimensão da economia paralela, aplicando a legislação fiscal de uma forma eficaz e não discriminatória e intensificando a luta contra a fraude fiscal. |
Normas europeias
Mercado interno
Livre circulação de mercadorias
— |
Continuar a sensibilizar os operadores económicos para a importância das normas e da certificação no âmbito do comércio internacional. |
— |
Adoptar e começar a aplicar a estratégia nacional de supervisão dos mercados dos produtos industriais e dos produtos alimentares. |
— |
Adoptar nova legislação sobre a defesa dos consumidores compatível com o acervo. Reforçar o serviço de defesa dos consumidores. |
Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento
— |
Garantir o estabelecimento de uma distinção clara entre a prestação numa base temporária e permanente de serviços e garantir a compatibilidade com as exigências previstas no Acordo de Estabilização e de Associação. |
— |
Reforçar o quadro regulamentar que rege a supervisão das instituições financeiras bancárias e não bancárias e as capacidades da autoridade de supervisão financeira. |
Livre circulação de capitais
— |
Autorizar a aquisição de bens imóveis por parte de nacionais da União Europeia dentro dos limites previstos na lista de compromissos específicos, subscritos no quadro no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). |
Alfândegas e fiscalidade
— |
Prosseguir o alinhamento da legislação e dos procedimentos aduaneiros pelas práticas da União Europeia; em especial, garantir a aproximação das regras e procedimentos aplicáveis ao trânsito, aos entrepostos aduaneiros, à avaliação aduaneira, aos controlos físicos e à análise dos riscos. Garantir que a pauta aduaneira nacional seja atempadamente actualizada com base na versão mais recente da Nomenclatura Combinada. |
— |
Aplicar na íntegra e em todas as estâncias aduaneiras o sistema de tratamento informático das declarações aduaneiras e dos dados aduaneiros. |
— |
Prosseguir a harmonização da legislação fiscal albanesa com o acervo da União Europeia, nomeadamente no que diz respeito aos impostos especiais de consumo, e assegurar o respeito dos princípios do Código de Conduta para a Fiscalidade das Empresas, garantindo que as novas medidas fiscais respeitem igualmente os referidos princípios. |
— |
Reforçar a capacidade da administração fiscal, nomeadamente nos domínios das auditorias e controlos fiscais, a fim de aumentar o respeito das disposições fiscais e reduzir a fraude fiscal. |
— |
Concluir o processo de informatização das repartições das finanças. |
Concorrência
— |
Melhorar e aproximar do acervo a legislação actual em matéria anti-trust, de forma a reforçar o controlo da concorrência. |
— |
Reforçar a capacidade administrativa da autoridade para a concorrência, dotando-a dos efectivos adequados e fornecendo-lhes a informação apropriada. |
— |
Adoptar normas de execução em matéria de auxílios estatais. |
— |
Continuar a actualizar o inventário dos regimes de auxílios estatais. |
Contratos públicos
— |
Aplicar efectivamente a legislação em matéria de contratos públicos e adoptar medidas para a tornar plenamente conforme com as normas comunitárias, em especial no que diz respeito ao sector dos serviços de utilidade pública e das vias de recurso. |
— |
Continuar a reforçar a capacidade administrativa do organismo responsável pelos contratos públicos, das unidades encarregadas dos contratos públicos no âmbito dos ministérios em causa, bem como das autarquias locais e dos tribunais que tratam de processos ligados aos contratos públicos. |
— |
Garantir que os delitos praticados em matéria de contratos públicos sejam alvo de inquérito e de eventual acção penal. |
Lei sobre a propriedade intelectual
— |
Preparar uma estratégia nacional e um plano de acção com vista a alcançar novos progressos a nível legislativo e do reforço dos direitos de propriedade intelectual (DPI). |
— |
Reforçar a capacidade administrativa e judicial no domínio da protecção dos DPI. |
— |
Intensificar a repressão contra a pirataria e a contrafacção. |
— |
Reforçar a sensibilização do mundo empresarial e dos organismos de aplicação da lei, incluindo o poder judicial, para as questões relativas aos direitos de propriedade intelectual. |
— |
Melhorar a legislação em matéria de propriedade industrial. |
Política de emprego e política social
— |
Melhorar os sistemas de protecção social e de luta contra a exclusão social. |
— |
Adoptar medidas para aumentar as taxas de escolarização nos estabelecimentos de ensino secundário e nas zonas rurais (em especial das raparigas) e nos estabelecimentos de formação profissional. |
— |
Criar estruturas e capacidades administrativas adequadas no domínio da defesa dos consumidores e da protecção da saúde. |
Educação e investigação
— |
Prosseguir os esforços desenvolvidos para melhorar a gestão do sistema educativo, a formação dos professores e as infra-estruturas de educação. |
— |
Aplicar a nova lei sobre o ensino superior. Intensificar os esforços para promover uma maior participação no programa Tempus. |
Questões relativas à OMC
— |
Reforçar as capacidades administrativas do serviço do Ministério da Economia responsável pelas relações com a OMC e a cooperação económica. |
Políticas sectoriais
Indústria e PME
— |
Acelerar os progressos relativos à aplicação da Carta Europeia para as Pequenas e Médias Empresas. |
— |
Continuar a aplicar os planos de acção tendo em vista a eliminação dos obstáculos administrativos às actividades e aos investimentos das empresas e lutar contra a economia paralela e assegurar uma aplicação adequada, não-discricionária e não-discriminatória da legislação comercial, assim como das regras e procedimentos aplicáveis às empresas. Reduzir o número de regulamentos obsoletos e ineficazes, através do recurso a procedimentos acelerados. |
— |
Intensificar a investigação no domínio da inovação e da competitividade das pequenas empresas e criar programas de apoio. |
Agricultura e pescas
— |
Adoptar uma nova legislação em matéria de produtos alimentares em conformidade com as normas da União Europeia, reforçar o sistema de segurança alimentar e os sistemas de controlo conexos. |
— |
Reforçar as capacidades dos laboratórios nos domínios veterinário e fitossanitário e no domínio da segurança alimentar. |
— |
Melhorar a segurança alimentar, a legislação nos domínios fitossanitário e veterinário, bem como dar início à sua aplicação. |
— |
Melhorar o sistema de identificação de bovinos e de registo dos seus movimentos e dar início à aplicação de um sistema de identificação e registo de movimentos dos suínos, ovinos e caprinos. |
— |
Melhorar o controlo das doenças dos animais, incluindo a recolha de amostras e a elaboração de relatórios. |
Ambiente
— |
Reforçar a capacidade administrativa e a coordenação a nível nacional e local. |
— |
Aplicar integralmente a legislação sobre a avaliação do impacto ambiental. |
— |
Adoptar uma estratégia para prosseguir a aproximação da legislação ambiental em relação ao acervo e aplicar adequadamente a legislação em vigor, sobretudo no que diz respeito às medidas de execução. |
— |
Continuar a abordar a questão do aterro de resíduos sólidos de Sharra e da zona de extracção petrolífera de Patos-Marinez, que constituem casos críticos em matéria de ambiente. |
— |
Prosseguir o desenvolvimento e a aplicação da estratégia nacional para os recursos hídricos e o saneamento e da estratégia rural para o abastecimento de água e o saneamento básico e desenvolver e dar início à aplicação de uma estratégia para a harmonização progressiva com o acervo no domínio do abastecimento de água e do saneamento. |
— |
Aplicar as convenções internacionais a que a Albânia tenha aderido no domínio da protecção da natureza. |
Política dos transportes
— |
Aplicar o plano nacional em matéria de transportes, incluindo o planeamento e a orçamentação da manutenção do equipamento de transporte, e adoptar e aplicar a estratégia nacional dos transportes, nomeadamente a estratégia relativa ao sector ferroviário. |
— |
Prosseguir a implementação do Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa e reforçar a cooperação com o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa. |
— |
Tomar medidas para melhorar as condições de segurança rodoviária, nomeadamente através do início da aproximação da legislação albanesa em relação ao acervo comunitário em matéria de pesos e dimensões, controlo técnico, inspecções técnicas na estrada, cartas de condução, tacógrafos e documentos de matrícula dos veículos. |
— |
Tomar medidas para impedir as construções ilegais ao longo das estradas novas, em especial as vias de acesso privadas que representam um perigo. |
— |
Preparar o documento de referência da rede ferroviária relativo ao livre acesso às infra-estruturas e adoptar e aplicar um plano de exploração ferroviária. |
— |
Tomar medidas para dar cumprimento aos compromissos assumidos pela Albânia no quadro da primeira fase transitória do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu e, nomeadamente, aplicar a legislação relevante no domínio da aviação. |
— |
Executar o plano de acção destinado a suprir as lacunas identificadas no âmbito da autoridade da aviação civil no que diz respeito ao controlo da segurança das companhias aéreas nacionais. |
— |
Melhorar as condições de segurança marítima, nomeadamente a taxa de imobilização de navios albaneses ao abrigo do Memorando de Paris. |
Energia
— |
Aprovar e aplicar a estratégia nacional revista em matéria de energia, tendo sempre em conta a importância das avaliações de impacto ambiental. |
— |
Cumprir os requisitos do Tratado que institui a Comunidade da Energia no domínio do gás e da electricidade. |
Sociedade da informação e meios de comunicação social
— |
Garantir que a legislação relativa às comunicações electrónicas esteja em conformidade com o acervo e seja aplicada efectivamente e adoptar medidas destinadas a criar um mercado concorrencial das redes e dos serviços de comunicações electrónicas. |
— |
Reforçar a capacidade técnica e os meios à disposição da entidade reguladora das telecomunicações. |
— |
Proceder ao alinhamento da legislação albanesa pela Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e pela Directiva «Televisão Sem Fronteiras». |
— |
Reforçar a capacidade administrativa do Conselho Nacional da Rádio e Televisão e adoptar a estratégia de desenvolvimento do sector da rádio e da televisão, bem como um plano nacional em matéria de frequências analógicas e digitais actualizado. |
Controlo financeiro
— |
Rever o documento estratégico relativo ao controlo financeiro das finanças públicas, bem como o plano de acção correspondente e definir claramente a função de auditoria interna, distinguindo-a das outras funções de controlo e de inspecção. Criar um serviço de inspecção adequado responsável pela luta contra a fraude. |
— |
Garantir que a legislação em matéria de auditoria interna e o projecto de lei orgânica do Orçamento estejam em conformidade com as normas aprovadas a nível internacional. |
— |
Reforçar a independência do Instituto Superior de Auditoria. |
Estatísticas
— |
Reforçar a capacidade do Instituto de Estatística. |
Justiça, liberdade e segurança
Vistos, controlo de fronteiras, asilo e migração
— |
Emitir documentos de viagem em conformidade com normas internacionais, assegurar a capacidade administrativa necessária para esse efeito e criar uma rede informática e centralizada para a administração de vistos. |
— |
Alterar a legislação sobre estrangeiros a fim de aproximar a legislação sobre vistos das normas da União Europeia. |
— |
Aplicar a estratégia de gestão integrada das fronteiras e o plano de acção correspondente, dando uma atenção especial à cooperação nas fronteiras entre o serviço aduaneiro e a polícia das fronteiras. |
— |
Garantir que a gestão das fronteiras em todos os pontos de passagem e, em especial, nos portos de Durres e Vlora, cumpra as normas internacionais. |
— |
Aplicar o acordo de readmissão CE/Albânia e negociar acordos de readmissão com os países de origem dos migrantes em trânsito. |
— |
Consagrar recursos administrativos e financeiros suficientes à garantia da aplicação da legislação sobre o asilo e a migração e das estratégias nacionais e dos planos de acção conexos. |
Branqueamento de capitais
— |
Tomar as medidas necessárias destinadas a melhorar a aplicação da legislação de luta contra o branqueamento de capitais no que respeita à prevenção, condenação, confiscação, apreensão e congelamento de bens. |
— |
Reforçar a capacidade da unidade de informação financeira, do Ministério Público e do serviço de crimes económicos da polícia, assegurando recursos financeiros e informáticos adequados e melhorando a cooperação a nível operacional. |
— |
Assegurar que a lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais esteja em conformidade com o acervo e com as recomendações formuladas pelo grupo de acção financeira e pelo Comité Moneyval do Conselho da Europa. |
— |
Reforçar a capacidade do organismo responsável pela administração dos bens apreendidos e confiscados. |
— |
Continuar a intensificar a cooperação com as autoridades dos outros países. |
— |
Assegurar o cumprimento adequado das obrigações em matéria de informação e examinar os limiares de informação sobre as transacções. |
— |
Adoptar medidas mais eficazes para reduzir a utilização de numerário na economia. |
Droga
— |
Aplicar a estratégia nacional de luta contra a droga, o plano de acção a ela associado e as recomendações do Minigrupo de Dublim. |
— |
Melhorar a formação e o equipamento à disposição dos funcionários da polícia que participam na luta contra os estupefacientes e assegurar uma continuidade da gestão desses funcionários e tomar novas medidas para garantir uma melhor coordenação das acções de luta contra a droga tanto a nível nacional como com parceiros de outros países. |
— |
Identificar e julgar os responsáveis pela corrupção relacionada com o tráfico de droga a todos os níveis da administração pública. |
— |
Assegurar uma maior transparência nos valores relativos às apreensões e tomar medidas para eliminar adequadamente a droga anteriormente apreendida. |
— |
Aplicar uma estratégia global equilibrada, destinada a lutar contra a procura de droga e que abranja a prevenção, o tratamento e a reinserção de toxicodependentes. |
Polícia
— |
Garantir uma aplicação integral das disposições relativas aos graus previstas na nova Lei sobre a polícia nacional. |
— |
Melhorar a capacidade de gestão da polícia nacional albanesa. |
— |
Reforçar a unidade responsável pelos assuntos internos da polícia e assegurar a instauração de processos judiciais adequados contra os agentes de polícia que cometam delitos penais. |
— |
Elaborar e aplicar um manual consolidado de procedimentos para todos os agentes da polícia criminal. |
— |
Aplicar a estratégia relativa à polícia de proximidade. |
Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo
— |
Tomar medidas suplementares para reforçar a cooperação entre os vários organismos estatais que participam na luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo e, sobretudo, entre as autoridades judiciais e a polícia. |
— |
Tomar medidas suplementares para instituir sistemas coerentes e devidamente coordenados de recolha e tratamento de informações. |
— |
Recorrer em maior grau à utilização de meios especiais de investigação, à intercepção das telecomunicações e à utilização das informações obtidas. |
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Instituir urgentemente medidas práticas para garantir a protecção das testemunhas. |
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Intensificar a cooperação nacional e internacional no domínio da luta contra o tráfico de seres humanos e reforçar os efectivos do serviço de polícia competentes na matéria. |
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Tomar medidas para dotar de melhor equipamento e formação os analistas e investigadores que participam na luta contra o terrorismo. |
Protecção dos dados pessoais
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Alinhar a Lei sobre a protecção dos dados pessoais pelo acervo e pela Convenção do Conselho da Europa na matéria. |
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Criar uma autoridade independente de controlo da protecção dos dados com poderes suficientes sobre o sector público e privado, bem como de recursos financeiros e humanos adequados. |
3.2. PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO
Critérios políticos
Democracia e Estado de direito
Governação
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Assegurar a efectiva implementação e acompanhamento da estratégia nacional para o desenvolvimento e integração. |
Administração pública
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Assegurar que os sectores da administração pública responsáveis pela aplicação das disposições do AEA, bem como os envolvidos na aplicação da assistência financeira da CE, se encontrem adequadamente formados e equipados para levarem a cabo as suas tarefas. |
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Introduzir um sistema de gestão e formação dos funcionários públicos orientado para a obtenção de resultados. |
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Conceber e aplicar uma estrutura de salários da função pública que permita um planeamento orçamental adequado e proporcione uma carreira motivadora. |
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Garantir a sustentabilidade das reformas na administração pública. |
Sistema judicial
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Assegurar que os crimes graves, especialmente a criminalidade organizada, sejam objecto de processos judiciais, com uma atenção especial para os mecanismos de cooperação transfronteiriços. |
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Aplicar a legislação relativa à protecção das testemunhas. |
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Assegurar a formação contínua e adequada dos juízes e delegados do Ministério Público, nomeadamente em matéria de direitos humanos, deontologia, assuntos comerciais e empresariais e questões relacionadas com o AEA. |
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Assegurar a viabilidade financeira da escola de magistrados. |
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Rever o papel e as qualificações dos administradores judiciais e incorporá-los progressivamente na função pública, garantindo a paridade de remuneração com o pessoal dos ministérios. |
Política de luta contra a corrupção
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Aplicar as convenções europeias em matéria de corrupção em matéria penal e civil ratificadas pela Albânia, bem como as convenções da ONU na matéria. |
— |
Conseguir resultados significativos na luta contra a corrupção, a todos os níveis e em todos os domínios, através da aplicação de legislação adequada. |
Direitos humanos e protecção das minorias
Observância da legislação internacional sobre os direitos humanos
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Assegurar que os reclusos e os detidos em prisão preventiva sejam tratados em conformidade com as normas internacionais. |
Direitos civis e políticos
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Melhorar o sistema dos tribunais de menores. |
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Assegurar o respeito pela Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. |
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Adoptar legislação de carácter geral que proíba a discriminação e garantir que as vítimas de discriminação beneficiem de um apoio adequado das instituições, nomeadamente das que são responsáveis pelos direitos do Homem. |
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Aplicar legislação sobre a restituição/indemnização relativamente a bens imóveis confiscados durante o período comunista. |
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Completar o processo de registo cadastral. |
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Assegurar que as transferências de propriedade sejam efectuadas em conformidade com a lei e o funcionamento adequado de todos os organismos envolvidos no processo (notários, registos prediais, etc.). |
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Aplicar legislação relativa aos órgãos de comunicação escritos e electrónicos, tendo em conta as normas europeias. |
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Assegurar a atribuição das frequências de televisão de forma justa e não discriminatória, em conformidade com o plano nacional e o respeito integral dos requisitos pelos organismos de radiodifusão. Melhorar a neutralidade do serviço público da radiodifusão. |
— |
Incentivar a participação activa das ONG e de outras organizações da sociedade civil no processo de tomada de decisão dos poderes públicos e continuar a melhorar a qualidade do jornalismo. |
Questões regionais e obrigações internacionais
— |
Continuar a promover o diálogo regional, a estabilidade, a boa vizinhança e a cooperação. |
— |
Alinhar o acordo concluído com os EUA relativamente às condições de entrega de pessoas ao Tribunal Penal Internacional pelos princípios orientadores da União Europeia, adoptados pelo Conselho Europeu em Setembro de 2002. |
Critérios económicos
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Reduzir a carga fiscal sobre os salários e melhorar as estruturas de incentivo e a flexibilidade no mercado do trabalho, a fim de aumentar as taxas de participação e de emprego, mobilizando simultaneamente receitas fiscais através de um alargamento da matéria colectável e de uma aplicação mais eficaz das disposições fiscais, avançando de forma progressiva e prudente, a fim de garantir a viabilidade das finanças públicas. |
— |
Melhorar o sistema educativo com o objectivo de aumentar a oferta de qualificações objecto de grande procura, aumentando desta forma as possibilidades de emprego e favorecendo o crescimento económico a longo prazo. |
— |
Melhorar as infra-estruturas do país, nomeadamente nos sectores da energia e dos transportes, a fim de reforçar a competitividade de toda a economia. |
— |
Acelerar a privatização das empresas públicas, por forma a reforçar o governo das sociedades e reduzir as perdas com carácter quase orçamental. |
— |
Melhorar o contexto empresarial, a fim de incentivar os investimentos directos estrangeiros em instalações novas de raiz. |
— |
Estabelecer procedimentos eficazes de detecção, tratamento e acompanhamento de casos de (suspeita de) fraude e de outras irregularidades que afectam os fundos nacionais e internacionais. |
Normas europeias
Mercado interno
Livre circulação de mercadorias
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Assegurar a capacidade administrativa para aplicar os requisitos do AEA e do AI neste domínio. |
— |
Prosseguir a adopção das normas europeias e acelerar os esforços para a adesão de pleno direito aos organismos europeus de normalização. |
— |
Prosseguir a transposição das directivas «nova abordagem global» e «antiga abordagem». |
— |
Estabelecer na íntegra um sistema de vigilância do mercado. |
— |
Assegurar a melhoria do funcionamento dos organismos responsáveis pela normalização, acreditação e certificação, bem como dos responsáveis pela metrologia e calibração, tendo em conta as melhores práticas da CE. |
— |
Assegurar a futura participação da Albânia na organização da Cooperação Europeia para a Acreditação (EA). |
Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento
— |
Aprovar a legislação em matéria de emprego dos estrangeiros e tomar medidas para coordenar os serviços de segurança social. |
— |
Assegurar a aplicação justa e imparcial da legislação relativa ao direito de estabelecimento. |
Livre circulação de capitais
— |
Progredir no respeito dos compromissos relativos à liberalização total dos movimentos de capitais, garantindo nomeadamente aos nacionais da União Europeia e aos nacionais albaneses o mesmo tratamento no que diz respeito aos investimentos de carteira, bem como aos empréstimos e créditos financeiros com um prazo inferior a um ano. |
Alfândegas e fiscalidade
— |
Assegurar a continuação da harmonização da legislação albanesa com o acervo da União Europeia em matéria aduaneira e fiscal e prosseguir o reforço das capacidades administrativas a fim de aplicar a legislação aduaneira e fiscal e lutar contra a corrupção, a criminalidade transfronteiras e a evasão fiscal. |
— |
Aumentar a transparência e a troca de informações com os Estados-Membros da União Europeia a fim de facilitar a execução de medidas destinadas a impedir a evasão ou a fraude fiscais. |
Concorrência
— |
Consolidar os resultados de aplicação da lei nos domínios do controlo anti-trust e dos auxílios estatais. |
— |
Concluir o alinhamento dos regimes de auxílios estatais pelas regras de concorrência da União Europeia, tal como previsto no acordo intercalar. |
Concursos públicos
— |
Assegurar a compatibilidade do quadro jurídico albanês com o acervo da União Europeia. |
— |
Assegurar que as estruturas responsáveis pela adjudicação dos contratos públicos estejam inteiramente operacionais e que garantam o respeito estrito dos procedimentos aplicáveis em matéria de contratos públicos, em conformidade com a lei e as disposições do AEA. |
Lei sobre a propriedade intelectual
— |
Aplicar plenamente as convenções internacionais ratificadas no domínio dos direitos de propriedade intelectual, comercial e industrial. |
— |
Aplicar de forma adequada a legislação em matéria de direitos de propriedade intelectual e obter melhores resultados na luta contra a pirataria e a contrafacção. |
— |
Garantir uma capacidade administrativa suficiente para fazer cumprir as disposições do AEA nesta área. |
Política de emprego e política social
— |
Facilitar a inclusão das mulheres no mercado do trabalho e a sua participação no processo decisório. |
— |
Integrar as estratégias em matéria de emprego e formação profissional nas políticas prosseguidas nos domínios social, educativo, fiscal, empresarial e regional. Garantir a aplicação dos compromissos internacionais relativos à saúde, nomeadamente do Regulamento Internacional em Matéria de Saúde. |
— |
Progredir no alinhamento pela legislação comunitária das normas de qualidade para as transfusões de sangue e as componentes do sangue. |
— |
Iniciar a aplicação da Estratégia nacional relativa ao sistema de saúde para 2007 - 2013. |
Educação e Investigação
— |
Continuar a desenvolver esforços para melhorar a qualidade da educação e para criar um sistema moderno de ensino e de formação profissional e incentivar a cooperação regional no domínio do ensino superior. |
Políticas sectoriais
Indústria e PME
— |
Aplicar legislação comercial mais adequada. |
— |
Assegurar que a estratégia para combater a economia paralela acompanhe a evolução no sector. |
— |
Prosseguir o desenvolvimento de estruturas especializadas de apoio às empresas (por exemplo, viveiros e aglomerados de empresas) e examinar a exequibilidade de um parque empresarial/pólo tecnológico. |
— |
Dar início à concepção e execução de uma política integrada de investigação e prosseguir o desenvolvimento de medidas para incentivar a inovação e a competitividade das pequenas empresas. |
— |
Introduzir normas de divulgação e de informação financeira de acordo com as normas comunitárias e assegurar a sua aplicação efectiva. |
— |
Continuar a aplicar a Carta Europeia das Pequenas Empresas. |
Agricultura e pescas
— |
Desenvolver estratégias para a utilização dos solos, bem como para o mercado fundiário, o desenvolvimento rural, a diversificação das actividades agrícolas e o reforço da competitividade da agricultura. |
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Conseguir melhorias substanciais em termos de segurança alimentar e de condições fitossanitárias e veterinárias, em conformidade com as disposições da CE. |
— |
Avaliar a conformidade dos estabelecimentos agro-alimentares com as exigências da União Europeia, preparar um programa de modernização desses estabelecimentos e dar início à sua aplicação. |
— |
Iniciar as medidas necessárias para assegurar um controlo eficaz da produção vegetal a nível nacional, sobretudo no que respeita aos produtos para os quais existem requisitos comunitários específicos, e desenvolver capacidades analíticas no sector fitossanitário. |
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Tomar medidas para assegurar que a política albanesa da pesca se aproxime das normas da União Europeia, especialmente em matéria de gestão dos recursos, inspecção e controlo, política de mercado e políticas estruturais. |
Ambiente
— |
Estabelecer o inventário completo dos casos críticos em matéria de ambiente e continuar a desenvolver esforços para resolver os casos já identificados. |
— |
Reduzir a poluição produzida pela refinaria de Balsh, incluindo as descargas no rio Gjanica, e tomar medidas para combater a poluição da água em geral. |
— |
Reforçar o controlo ambiental e assegurar a aplicação de sanções suficientemente dissuasoras aos poluidores. |
— |
Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais em matéria ambiental. |
Política dos transportes
— |
Prosseguir a aplicação do plano director nacional dos transportes. |
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Completar as reformas institucionais necessárias para melhorar a gestão do equipamento de transporte, a definição dos investimentos prioritários, a elaboração de políticas e a participação do sector privado. |
— |
Avançar consideravelmente com a reabilitação dos portos de Durres e Vlora e consolidar as operações portuárias neles realizadas. |
— |
Obter melhores resultados a nível da segurança rodoviária (nomeadamente a criação do tacógrafo digital) e tomar novas medidas para continuar a aproximação da legislação face ao acervo relativo ao acesso ao mercado (acesso à profissão) e às regras sociais. |
— |
Prosseguir a implementação do Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa e à cooperação com o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa. |
— |
Criar as condições necessárias para que a concorrência se possa exercer no sector dos transportes ferroviários, criando nomeadamente organismos encarregados da regulação e da segurança. |
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Assumir os compromissos contraídos durante a segunda fase transitória do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu. |
— |
Obter resultados significativos no que diz respeito à melhoria das condições de segurança marítima, nomeadamente no domínio das instalações para o controlo portuário por parte do Estado e ao desempenho do registo dos navios em conformidade com o Memorando de Entendimento de Paris. |
Energia
— |
Continuar a assegurar a aplicação adequada dos planos de acção em relação ao sector da electricidade e do gás e a avançar na aplicação da estratégia albanesa para a energia. |
— |
Assegurar a execução atempada de vários projectos destinados a melhorar as infra-estruturas de produção, transmissão e distribuição de electricidade. |
— |
Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais no domínio da energia, tendo em vista o estabelecimento de um mercado regional da energia competitivo. |
— |
Melhorar a à aplicação da lei relativa ao rendimento energético. |
Sociedade da informação e meios de comunicação social
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Continuar a transpor e aplicar o novo quadro da União Europeia para as comunicações electrónicas. |
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Prosseguir o processo de harmonização com a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e a Directiva «Televisão Sem Fronteiras». |
Controlo financeiro
— |
Definir e aplicar os princípios de responsabilização descentralizada da gestão e do funcionamento independente da auditoria interna, de acordo com normas internacionais e com as melhores práticas da União Europeia. |
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Desenvolver os procedimentos e a capacidade administrativa necessários para assegurar a protecção efectiva dos interesses financeiros da União Europeia. |
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Garantir que a legislação em matéria de auditoria externa respeite as orientações da Organização das Instituições Superiores de Auditoria. |
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Reforçar ainda mais as capacidades no domínio da auditoria externa, da gestão do controlo financeiro e da auditoria interna. |
Estatísticas
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Melhorar as estatísticas agrícolas e macroeconómicas, elaborar estatísticas sociais, nomeadamente relativas à educação e à saúde, e realizar progressos na aplicação de todas as classificações europeias, incluindo a classificação das regiões estatísticas. |
Justiça, liberdade e segurança
Vistos, controlo de fronteiras, asilo e migração
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Garantir que todos os documentos de viagem albaneses estejam totalmente em conformidade com as normas internacionais. |
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Executar todos os compromissos internacionais assumidos pela Albânia no domínio da gestão das fronteiras. |
— |
Aplicar a legislação em matéria de direito de asilo e estabelecer um sistema de direito de asilo completo em conformidade com as normas internacionais, nomeadamente no que diz respeito ao acolhimento dos requerentes de asilo. |
— |
Aplicar a estratégia nacional albanesa sobre asilo e migração e o plano nacional de acção sobre direito de asilo. |
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Assegurar que a Albânia esteja em condições de cumprir as disposições do AEA respeitantes aos cidadãos da União Europeia que trabalham e/ou residem no país. |
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Concluir, ratificar e aplicar progressivamente todas as principais convenções internacionais no domínio da migração. |
Branqueamento de capitais
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Acelerar a luta contra o crime económico e financeiro (incluindo o branqueamento de capitais e a falsificação de moeda). |
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Conseguir resultados concretos na luta contra o branqueamento de capitais, dentro e fora do sector financeiro. |
Droga
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Garantir resultados substancialmente melhores na luta contra o tráfico de droga, sobretudo no que respeita às drogas sintéticas, à heroína e à cocaína. |
Polícia
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Prosseguir a adaptação dos serviços policiais às normas europeias, sobretudo através de formação e equipamento adequados. |
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Conseguir resultados significativos na luta contra a criminalidade e na luta contra a corrupção e outros comportamentos criminosos nos serviços policiais. |
Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo
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Intensificar a cooperação internacional na luta contra o crime organizado e o terrorismo. |
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Obter resultados significativos na taxa, número e qualidade das acções judiciais respeitantes a infracções relacionadas com a criminalidade organizada e o tráfico, bem como em termos de apreensão do produto dos delitos. |
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Integrar plenamente na legislação nacional albanesa as convenções e protocolos internacionais sobre a prevenção do terrorismo a que a Albânia tenha aderido e aplicar essas convenções e protocolos. |
Protecção dos dados pessoais
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Garantir uma aplicação adequada da legislação nacional em matéria de protecção dos dados pessoais, bem como uma supervisão eficaz. |
4. PROGRAMAÇÃO
A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação será concedida ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes, em especial do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (IPA), e, em relação aos programas adoptados antes de 2007, do Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho (Regulamento CARDS) (1). As convenções financiamento constituem a base jurídica para a aplicação concreta dos programas, pelo que a presente decisão não terá incidências financeiras.
A Albânia poderá ter igualmente acesso a financiamentos provenientes de programas multipaíses e horizontais.
5. CONDICIONALIDADE
A assistência aos países dos Balcãs Ocidentais dependerá dos progressos realizados no cumprimento dos critérios de Copenhaga, bem como dos progressos realizados no cumprimento das prioridades específicas da presente Parceria Europeia. O não cumprimento destas condições poderá levar o Conselho a tomar medidas adequadas com base no artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 ou, no caso de programas anteriores a 2007, com base no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000. A assistência fica igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas Conclusões de 29 de Abril de 1997, nomeadamente no que se refere ao empenhamento dos beneficiários em proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais. Os diferentes programas anuais contêm igualmente condições específicas. Às decisões de financiamento seguir-se-á a assinatura de uma convenção de financiamento com a Albânia.
6. ACOMPANHAMENTO
A execução da Parceria Europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente com base nos relatórios.
(1) JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).