EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32007R0656
Commission Regulation (EC) No 656/2007 of 14 June 2007 amending Regulation (EC) No 586/2001 on implementing Council Regulation (EC) No 1165/98 concerning short-term statistics as regards the definition of main industrial groupings (MIGS)
Regulamento (CE) n. o 656/2007 da Comissão, de 14 de Junho de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 586/2001 relativo à aplicação do Regulamento (CE) n. o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais, no que se refere à definição de Grandes Agrupamentos Industriais (GAI)
Regulamento (CE) n. o 656/2007 da Comissão, de 14 de Junho de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 586/2001 relativo à aplicação do Regulamento (CE) n. o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais, no que se refere à definição de Grandes Agrupamentos Industriais (GAI)
OJ L 155, 15.6.2007, p. 3–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 13 Volume 052 P. 164 - 167
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2023; revog. impl. por 32020R1197
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32001R0586 | substituição | anexo | 01/01/2009 | |
Modifies | 32001R0586 | alteração | artigo 3 | 01/01/2009 | |
Modifies | 32001R0586 | alteração | artigo 2 | 01/01/2009 | |
Modifies | 32001R0586 | alteração | artigo 1 | 01/01/2009 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32020R1197 | 01/01/2024 |
15.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 155/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 656/2007 DA COMISSÃO
de 14 de Junho de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 586/2001 relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais, no que se refere à definição de Grandes Agrupamentos Industriais (GAI)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativo a estatísticas conjunturais (1), nomeadamente o artigo 3.o e a alínea c) do artigo 17.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A definição de Grandes Agrupamentos Industriais (GAI) dada pelo Regulamento (CE) n.o 586/2001 da Comissão (2) baseia-se na nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia (NACE) (3). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1893/2006 introduziu uma nova versão da NACE (NACE Rev. 2), a qual especifica também que as estatísticas conjunturais regidas pelo Regulamento (CE) n.o 1165/98 devem ser produzidas de acordo com a NACE Rev. 2 a partir de 1 de Janeiro de 2009. |
(3) |
As medidas definidas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 586/2001 é alterado do seguinte modo:
1) |
Nos artigos 1.o e 2.o, todas as referências à «NACE Rev. 1» são substituídas por «NACE Rev. 2». |
2) |
No artigo 3.o, a expressão «três meses, o mais tardar, após a entrada em vigor do presente regulamento» é substituída por «a partir de 1 de Janeiro de 2009». |
3) |
O anexo é substituído pelo anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 2007.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Membro da Comissão
(1) JO L 162 de 5.6.1998, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).
(2) JO L 86 de 27.3.2001, p. 11.
(3) JO L 293 de 24.10.1990, p. 1.
ANEXO
«ANEXO
AFECTAÇÃO DE RUBRICAS DA NACE REV. 2 A CATEGORIAS DA CLASSIFICAÇÃO AGREGADA
NACE Rev. 2 |
Designação da NACE Rev. 2 |
Classificação agregada |
07 |
Extracção e preparação de minérios metálicos |
Bens intermédios |
08 |
Outras indústrias extractivas |
Bens intermédios |
09 |
Actividades de serviços de apoio às indústrias extractivas |
Bens intermédios |
10.6 |
Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, féculas e produtos afins |
Bens intermédios |
10.9 |
Fabricação de alimentos preparados para animais |
Bens intermédios |
13.1 |
Preparação e fiação de fibras têxteis |
Bens intermédios |
13.2 |
Tecelagem de têxteis |
Bens intermédios |
13.3 |
Acabamento de têxteis |
Bens intermédios |
16 |
Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria |
Bens intermédios |
17 |
Fabricação de pasta de papel, de cartão e seus artigos |
Bens intermédios |
20.1 |
Fabricação de produtos químicos de base, adubos e compostos azotados, matérias plásticas e borracha sintética sob formas primárias |
Bens intermédios |
20.2 |
Fabricação de pesticidas e outros produtos agroquímicos |
Bens intermédios |
20.3 |
Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares, tintas de impressão e mastiques |
Bens intermédios |
20.5 |
Fabricação de outros produtos químicos |
Bens intermédios |
20.6 |
Fabricação de fibras sintéticas ou artificiais |
Bens intermédios |
22 |
Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas |
Bens intermédios |
23 |
Fabricação de outros produtos minerais não metálicos |
Bens intermédios |
24 |
Indústrias metalúrgicas de base |
Bens intermédios |
25.5 |
Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós |
Bens intermédios |
25.6 |
Tratamento e revestimento de metais; actividades de mecânica geral |
Bens intermédios |
25.7 |
Fabricação de cutelaria, ferramentas e ferragens |
Bens intermédios |
25.9 |
Fabricação de outros produtos metálicos |
Bens intermédios |
26.1 |
Fabricação de componentes electrónicos e placas |
Bens intermédios |
26.8 |
Fabricação de suportes de informação magnéticos e ópticos |
Bens intermédios |
27.1 |
Fabricação de motores, geradores e transformadores eléctricos e fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas |
Bens intermédios |
27.2 |
Fabricação de acumuladores e de pilhas eléctricas |
Bens intermédios |
27.3 |
Fabricação de fios e de cabos isolados e seus acessórios |
Bens intermédios |
27.4 |
Fabricação de lâmpadas eléctricas e de outro material de iluminação |
Bens intermédios |
27.9 |
Fabricação de outro equipamento eléctrico |
Bens intermédios |
05 |
Extracção de carvão e lenhito |
Energia |
06 |
Extracção de petróleo bruto e de gás natural |
Energia |
19 |
Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados |
Energia |
35 |
Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio |
Energia |
36 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
Energia |
25.1 |
Fabricação de elementos de construção em metal |
Bens de equipamento |
25.2 |
Fabricação de reservatórios e recipientes metálicos |
Bens de equipamento |
25.3 |
Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central) |
Bens de equipamento |
25.4 |
Fabricação de armas e munições |
Bens de equipamento |
26.2 |
Fabricação de computadores e de equipamento periférico |
Bens de equipamento |
26.3 |
Fabricação de aparelhos e de equipamento para comunicações |
Bens de equipamento |
26.5 |
Fabricação de instrumentos e aparelhos de medição, verificação e navegação; relógios e material de relojoarias |
Bens de equipamento |
26.6 |
Fabricação de equipamento de irradiação, electromedicina e electroterapêutico |
Bens de equipamento |
28 |
Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e. |
Bens de equipamento |
29 |
Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques |
Bens de equipamento |
30.1 |
Construção naval |
Bens de equipamento |
30.2 |
Fabricação de material circulante para caminhos-de-ferro |
Bens de equipamento |
30.3 |
Fabricação de aeronaves, veículos espaciais e equipamento relacionado |
Bens de equipamento |
30.4 |
Fabricação de veículos militares de combate |
Bens de equipamento |
32.5 |
Fabricação de instrumentos e material médico-cirúrgico |
Bens de equipamento |
33 |
Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos |
Bens de equipamento |
26.4 |
Fabricação de receptores de rádio e de televisão e bens de consumo similares |
Bens de consumo duradouros |
26.7 |
Fabricação de equipamentos e de instrumentos ópticos e fotográficos |
Bens de consumo duradouros |
27.5 |
Fabricação de aparelhos para uso doméstico |
Bens de consumo duradouros |
30.9 |
Fabricação de equipamento de transporte, n.e. |
Bens de consumo duradouros |
31 |
Fabricação de mobiliário e de colchões |
Bens de consumo duradouros |
32.1 |
Fabricação de joalharia, ourivesaria, bijutaria e artigos similares |
Bens de consumo duradouros |
32.2 |
Fabricação de instrumentos musicais |
Bens de consumo duradouros |
10.1 |
Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne |
Bens de consumo não duradouros |
10.2 |
Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos |
Bens de consumo não duradouros |
10.3 |
Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas |
Bens de consumo não duradouros |
10.4 |
Produção de óleos e gorduras animais e vegetais |
Bens de consumo não duradouros |
10.5 |
Indústria de lacticínios |
Bens de consumo não duradouros |
10.7 |
Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha |
Bens de consumo não duradouros |
10.8 |
Fabricação de outros produtos alimentares |
Bens de consumo não duradouros |
11 |
Indústria das bebidas |
Bens de consumo não duradouros |
12 |
Indústria do tabaco |
Bens de consumo não duradouros |
13.9 |
Fabricação de outros têxteis |
Bens de consumo não duradouros |
14 |
Indústria do vestuário |
Bens de consumo não duradouros |
15 |
Indústria do couro e dos produtos do couro |
Bens de consumo não duradouros |
18 |
Impressão e reprodução de suportes gravados |
Bens de consumo não duradouros |
20.4 |
Fabricação de sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene |
Bens de consumo não duradouros |
21 |
Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas |
Bens de consumo não duradouros |
32.3 |
Fabricação de artigos de desporto |
Bens de consumo não duradouros |
32.4 |
Fabricação de jogos e de brinquedos |
Bens de consumo não duradouros |
32.9 |
Indústrias transformadoras, n.e. |
Bens de consumo não duradouros» |