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Document 32005D0630
2005/630/EC: Commission Decision of 26 August 2005 establishing a form for the transmission of legal aid applications under Council Directive 2003/8/EC
2005/630/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Agosto de 2005, que estabelece um formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário ao abrigo da Directiva 2003/8/CE do Conselho
2005/630/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Agosto de 2005, que estabelece um formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário ao abrigo da Directiva 2003/8/CE do Conselho
OJ L 225, 31.8.2005, p. 23–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 349M, 12.12.2006, p. 310–314
(MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 19 Volume 007 P. 181 - 185
Special edition in Romanian: Chapter 19 Volume 007 P. 181 - 185
Special edition in Croatian: Information about publishing Official Journal Special Edition not found, P. 108 - 112
In force
31.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 225/23 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 26 de Agosto de 2005
que estabelece um formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário ao abrigo da Directiva 2003/8/CE do Conselho
(2005/630/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o,
Após consulta do Comité instituído pelo artigo 17.o da Directiva 2003/8/CE,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2004/844/CE da Comissão (2) estabeleceu um modelo de formulário para os pedidos de apoio judiciário em aplicação da Directiva 2003/8/CE. |
(2) |
Nos termos da Directiva 2003/8/CE, a Comissão deve igualmente estabelecer um formulário-tipo para facilitar a transmissão dos pedidos de apoio judiciário entre as autoridades judiciais dos Estados-Membros. |
(3) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participou na adopção da Directiva 2003/8/CE e não está portanto por ela vinculada nem obrigada a dar-lhe execução, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
É estabelecido no anexo à presente decisão o modelo de formulário para a transmissão de pedidos de apoio judiciário.
Feito em Bruxelas, em 26 de Agosto de 2005.
Pela Comissão
Franco FRATTINI
Vice-Presidente
(1) JO L 26 de 31.1.2003, p. 41.
(2) JO L 365 de 10.12.2004, p. 27.
ANEXO
MODELO DE FORMULÁRIO