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Document 32004R0592
Commission Regulation (EC) No 592/2004 of 30 March 2004 amending Regulation (EC) No 998/2003 of the European Parliament and of the Council as regards the lists of countries and territories (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 592/2004 da Comissão, de 30 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às listas de países e de territórios (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 592/2004 da Comissão, de 30 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às listas de países e de territórios (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 94, 31.3.2004, p. 7–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 043 P. 318 - 320
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 043 P. 318 - 320
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 043 P. 318 - 320
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 043 P. 318 - 320
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 043 P. 318 - 320
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 043 P. 318 - 320
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 043 P. 318 - 320
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 043 P. 318 - 320
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 043 P. 318 - 320
No longer in force, Date of end of validity: 28/12/2014; revogado por 32013R0576
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003R0998 | substituição | anexo 2 | 20/04/2004 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repealed by | 32013R0576 | 29/12/2014 |
Regulamento (CE) n.° 592/2004 da Comissão, de 30 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às listas de países e de territórios (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 094 de 31/03/2004 p. 0007 - 0009
Regulamento (CE) n.o 592/2004 da Comissão de 30 de Março de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às listas de países e de territórios (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia e que altera a Directiva 92/65/CEE do Conselho(1), e, nomeadamente, os seus artigos 10.o e 21.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 998/2003 fixa as condições de polícia sanitária a observar em matéria de circulação sem carácter comercial de animais de companhia, assim como as regras relativas ao controlo dessa circulação. (2) Nos termos do Regulamento (CE) n.o 998/2003, deve ser elaborada uma lista de países terceiros antes de 3 de Julho de 2004. Para ser incluído nessa lista, qualquer país terceiro deve ter comprovado o seu estatuto em relação à raiva, bem como a sua conformidade com certas disposições relativas a notificação, vigilância, serviços veterinários, prevenção e controlo da raiva, e regulamentação em matéria de vacinação. (3) Para evitar qualquer perturbação desnecessária na circulação de animais de companhia e para que os países terceiros disponham de tempo para fornecer garantias adicionais, quando necessário, é conveniente elaborar uma lista provisória de países terceiros. A referida lista deve basear-se nos dados disponíveis fornecidos pelo Gabinete Internacional de Epizootias (OIE-Organização Mundial de Sanidade Animal), nos resultados das inspecções efectuadas pelo Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão nos países terceiros em causa e na informação recolhida pelos Estados-Membros. (4) A lista provisória de países terceiros deve incluir países indemnes de raiva e países em que se tenha considerado que o risco de introdução de raiva na Comunidade, decorrente da circulação proveniente desses territórios, não é mais elevado do que o associado à circulação entre Estados-Membros. (5) Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 998/2003 deve ser alterado em conformidade. Por uma questão de clareza, a lista de países e de territórios incluída no referido regulamento deve ser substituída na sua integralidade. (6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo II do Regulamento (CE) n.o 998/2003 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 3 de Julho de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2004. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 146 de 13.6.2003, p. 1. ANEXO "ANEXO II LISTA DE PAÍSES E DE TERRITÓRIOS PARTE A IE Irlanda SE Suécia UK Reino Unido PARTE B Secção 1 a) DK Dinamarca, incluindo GL - Groenlândia e FO - Ilhas Faroé; b) ES Espanha, incluindo território continental, Ilhas Baleares e Ilhas Canárias, e excluindo Ceuta e Melilla; c) FR França, incluindo GF - Guiana Francesa, GP - Guadalupe, MQ - Martinica e RE - Reunião; d) GI Gibraltar; e) PT Portugal, incluindo território continental, Ilhas dos Açores e Ilhas da Madeira; f) Estados-Membros não referidos na parte A e nas alíneas a), b), c) e e) da presente secção. Secção 2 AD Andorra CH Suíça IS Islândia LI Liechtenstein MC Mónaco NO Noruega SM São Marino VA Estado da Cidade do Vaticano PARTE C AC Ilha da Ascensão AG Antígua e Barbuda AN Antilhas Holandesas AU Austrália AW Aruba BB Barbados BH Barém BM Bermudas CA Canadá FJ Fiji FK Ilhas Falkland HR Croácia JM Jamaica JP Japão KN Saint Kitts e Nevis KY Ilhas Caimão MS Monserrate MU Maurícia NC Nova Caledónia NZ Nova Zelândia PF Polinésia Francesa PM São Pedro e Miquelon SG Singapura SH Santa Helena US Estados Unidos da América VC São Vicente e Granadinas VU Vanuatu WF Wallis e Futuna YT Mayotte"