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Document 32003R1582

Regulamento (CE) n.° 1582/2003 da Comissão, de 10 de Setembro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1433/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2200/96 do Conselho no que respeita aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira

OJ L 227, 11.9.2003, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 040 P. 17 - 17
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 040 P. 17 - 17
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 040 P. 17 - 17
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 040 P. 17 - 17
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 040 P. 17 - 17
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 040 P. 17 - 17
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 040 P. 17 - 17
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 040 P. 17 - 17
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 040 P. 17 - 17
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 049 P. 32 - 32
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 049 P. 32 - 32

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2007; revog. impl. por 32007R1580

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1582/oj

32003R1582

Regulamento (CE) n.° 1582/2003 da Comissão, de 10 de Setembro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1433/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2200/96 do Conselho no que respeita aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira

Jornal Oficial nº L 227 de 11/09/2003 p. 0003 - 0003


Regulamento (CE) n.o 1582/2003 da Comissão

de 10 de Setembro de 2003

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1433/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho no que respeita aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 48.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1433/2003 da Comissão(3) fixou no primeiro parágrafo do seu artigo 28.o, que estabelece disposições transitórias, a data-limite para a apresentação, pelas organizações de produtores, das alterações necessárias dos programas operacionais aprovados pelos Estados-Membros antes da data de entrada em vigor do referido regulamento e cuja aplicação prossiga em 2004.

(2) A disposição relativa à data referida não corresponde à medida apresentada para parecer do Comité de gestão. Essa data deve, pois, ser rectificada,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No primeiro parágrafo do artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 1433/2003, a data "15 de Setembro de 2003" é substituída pela data "15 de Outubro de 2003".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Setembro de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1.

(2) JO L 7 de 11.1.2003, p. 64.

(3) JO L 203 de 12.8.2003, p. 25.

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