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Document 32002D0435
2002/435/EC: Commission Decision of 29 March 2001 amending Decision of 19 June 2000 approving the Community Support Framework for Community structural assistance in the regions falling under Objective 1 or qualifying for transitional support under Objective 1 in Germany (notified under document number C(2001) 800)
2002/435/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Março de 2001, que altera a decisão de 19 de Junho de 2000, que aprova o quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões abrangidas pelo objectivo n.° 1 ou que beneficiam do apoio transitório a título do objectivo n.° 1 na Alemanha [notificada com o número C(2001) 800]
2002/435/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Março de 2001, que altera a decisão de 19 de Junho de 2000, que aprova o quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões abrangidas pelo objectivo n.° 1 ou que beneficiam do apoio transitório a título do objectivo n.° 1 na Alemanha [notificada com o número C(2001) 800]
OJ L 156, 14.6.2002, p. 54–55
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 32002D0418 | alteração | artigo 2.2 | DATNOT |
2002/435/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Março de 2001, que altera a decisão de 19 de Junho de 2000, que aprova o quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões abrangidas pelo objectivo n.° 1 ou que beneficiam do apoio transitório a título do objectivo n.° 1 na Alemanha [notificada com o número C(2001) 800]
Jornal Oficial nº L 156 de 14/06/2002 p. 0054 - 0055
Decisão da Comissão de 29 de Março de 2001 que altera a decisão de 19 de Junho de 2000 que aprova o quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões abrangidas pelo objectivo n.o 1 ou que beneficiam do apoio transitório a título do objectivo n.o 1 na Alemanha [notificada com o número C(2001) 800] (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (2002/435/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 34.o, Após consulta do Comité para o Desenvolvimento e Reconversão das Regiões, do Comité previsto no artigo 147.o do Tratado, do Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural, bem como do Comité do Sector da Pesca e da Aquicultura, Considerando o seguinte: (1) Através da Decisão 2002/418/CE(2), a Comissão aprovou o quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões abrangidas pelo objectivo n.o 1 ou que beneficiam do apoio transitório a título do objectivo n.o 1 na Alemanha (quadro comunitário de apoio para as regiões do objectivo n.o 1 na Alemanha). (2) Nos termos do n.o 3 do artigo 34.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999, a Comissão decide, com o acordo do Estado-Membro interessado, sobre eventuais alterações dos elementos contidos na decisão relativa à participação dos fundos. (3) Nos termos do n.o 3 do artigo 35.o do mesmo regulamento, o Comité de Acompanhamento analisa e aprova todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão sobre a participação dos fundos. (4) Na sua reunião de 13 de Outubro de 2000, o Comité de Acompanhamento do quadro comunitário de apoio para as regiões do objectivo n.o 1 na Alemanha analisou e aprovou as alterações. (5) Em 18 de Outubro de 2000, o Governo alemão apresentou à Comissão um pedido de alteração do quadro comunitário de apoio para as regiões do objectivo n.o 1 na Alemanha, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A Decisão 2002/418/CE é alterada do seguinte modo: 1. Nos primeiro e segundo parágrafos do n.o 2 do artigo 2.o, o montante do custo total de "51515218947 euros" é substituído pelo montante "50292484812 euros", o montante da necessidade de financiamento público nacional de "13080780637 euros" é substituído pelo montante "12366603461 euros", e o montante para o sector privado de "17727438310 euros" é substituído pelo montante "17218881351 euros". 2. >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3. As páginas 5, 152, 181 e 187 do quadro comunitário de apoio para as regiões do objectivo n.o 1 da Alemanha são substituídas pelo texto do anexo da presente decisão. 4. O plano de financiamento é substituído pelo plano de financiamento incluído no anexo da presente decisão. Artigo 2.o A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 29 de Março de 2001. Pela Comissão Michel Barnier Membro da Comissão (1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. (2) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.