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Document 32001D0867

2001/867/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 90/539/CEE do Conselho no que diz respeito aos certificados sanitários a utilizar no comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3821]

OJ L 323, 7.12.2001, p. 29–36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 034 P. 277 - 284
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 034 P. 277 - 284
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 034 P. 277 - 284
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 034 P. 277 - 284
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 034 P. 277 - 284
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 034 P. 277 - 284
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 034 P. 277 - 284
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 034 P. 277 - 284
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 034 P. 277 - 284
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 040 P. 51 - 58
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 040 P. 51 - 58

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/867/oj

32001D0867

2001/867/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 90/539/CEE do Conselho no que diz respeito aos certificados sanitários a utilizar no comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3821]

Jornal Oficial nº L 323 de 07/12/2001 p. 0029 - 0036


Decisão da Comissão

de 3 de Dezembro de 2001

que altera a Directiva 90/539/CEE do Conselho no que diz respeito aos certificados sanitários a utilizar no comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação

[notificada com o número C(2001) 3821]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/867/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/539/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/505/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 34.o,

Considerando o seguinte:

(1) Os certificados a utilizar no comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação estabelecidos no anexo IV da Directiva 90/539/CEE não contêm quaisquer informações sobre o estatuto das aves de capoeira e dos ovos para incubação em matéria de vacinação contra a doença de Newcastle.

(2) A experiência adquirida com os focos da doença de Newcastle ocorridos na Comunidade indica que as informações sobre a vacinação aplicada quer às aves de capoeira propriamente ditas, quer ao bando de origem dos pintos do dia ou dos ovos para incubação, se revestem de especial interesse para os inquéritos epizootiológicos.

(3) É necessário assegurar que as informações respeitantes à vacinação contra a doença de Newcastle sejam incluídas nos certificados sanitários previstos para o comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação.

(4) A Directiva 90/539/CEE deve, por conseguinte, ser alterada.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo IV da Directiva 90/539/CEE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável às aves de capoeira vivas e aos ovos para incubação certificados a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 303 de 31.10.1990, p. 6.

(2) JO L 201 de 9.8.2000, p. 8.

ANEXO

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ANEXO IV

CERTIFICADOS SANITÁRIOS A UTILIZAR NO COMÉRCIO INTRACOMUNITÁRIO

(Modelos 1 a 6)

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