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Document 32000Y0719(01)

Resolução do Conselho de 15 de Junho de 2000 sobre a criação de um espaço europeu de investigação e de inovação

OJ C 205, 19.7.2000, p. 1–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

32000Y0719(01)

Resolução do Conselho de 15 de Junho de 2000 sobre a criação de um espaço europeu de investigação e de inovação

Jornal Oficial nº C 205 de 19/07/2000 p. 0001 - 0003


Resolução do Conselho

de 15 de Junho de 2000

sobre a criação de um espaço europeu de investigação e de inovação

(2000/C 205/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

SALIENTA a importância do papel desempenhado pela investigação e pelo desenvolvimento na criação do crescimento económico, do emprego e da coesão social,

RECORDA os objectivos definidos na comunicação da Comissão intitulada "Rumo a um espaço europeu da investigação" e as medidas de execução delineadas no documento "Primeiros passos para um espaço europeu da investigação",

TENDO EM CONTA os contributos para o debate resultantes da reunião de ministros da investigação subordinada ao tema "A ciência europeia para além de 2000", realizada em Lisboa, em 6 e 7 de Março de 2000, e que contou com a presença de eminentes cientistas europeus e de directores de grandes organismos europeus de investigação, os debates realizados na Conferência Ministerial sobre a sociedade da informação e do conhecimento, também realizada em Lisboa, em 10 e 11 de Abril de 2000, e os debates da Conferência Ministerial sobre "o conhecimento e a inovação para uma europa competitiva", realizada em Noordwijk, em 10 de Março de 2000,

REGISTANDO a resolução do Parlamento Europeu de 18 de Maio de 2000, o parecer do Comité Económico e Social de 24 de Maio de 2000 e o parecer do Comité das Regiões de 12 e 13 de Abril de 2000,

RECONHECE a importância de uma rápida aplicação das conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000,

PARA DAR SEGUIMENTO A ESSAS CONCLUSÕES, O CONSELHO:

1. INCENTIVA a ligação em rede dos programas de investigação nacionais e comuns, numa base de voluntariado, em torno de objectivo livremente escolhidos por forma a tirar o maior partido da conjugação dos recursos consagrados à investigação e ao desenvolvimento tecnológico nos Estados-Membros. Para esse feito:

a) Os Estados-Membros devem cooperar, em associação com a Comissão, e concebendo meios simples para melhorar os intercâmbios de informação, utilizando sempre que possível os mecanismos existentes, em actividades de investigação de importância estratégica a nível europeu;

b) Os Estados-Membros devem prosseguir o trabalho já em curso a fim de desenvolver mecanismos para a abertura progressiva dos seus programas de investigação nacionais, incluindo, sempre que adequado, a participação de peritos não nacionais em painéis de avaliação.

O CONSELHO CONVIDA a Comissão a procurar informações e aconselhamento junto de todos os intervenientes relevantes, a nível nacional e europeu, e a apresentar-lhe um relatório sobre a questão até Junho de 2001.

2. CONGRATULA-SE com o trabalho inicial efectuado pela Comissão para desenvolver um método aberto de coordenação para a aferição das políticas nacionais de investigação no que respeita aos indicadores de aferição a seguir enumerados, destinados a avaliar o desenvolvimento das políticas de investigação europeias em relação ao desenvolvimento das políticas de investigação europeias em relação ao desenvolvimento da investigação no resto do mundo:

a) Recursos humanos na investigação e desenvolvimento tecnológico (DT), incluindo o grau de atracção das carreiras científicas e tecnológicas;

b) Investimento público e privado em IDT;

c) Produtividade científica e tecnológica;

d) Impacto da IDT na competitividade e no emprego.

Podem ser igualmente tidas em conta as seguintes áreas: promoção de uma cultura de IDT e do conhecimento da ciência por parte do grande público, e convergências e equilíbrios globais nos domínios da IDT no âmbito da União Europeia.

EXORTA a Comissão a completar o seu trabalho, em colaboração com os Estados-Membros, apresentando um conjunto de indicadores e uma metodologia para a aferição, até Outubro de 2000.

3. REGISTA a intenção da Comissão de criar um organismo consultivo independente para a política científica a fim de reforçar os elos entre a comunidade de investigadores, incluindo os organismos de investigação industrial, os organismos nacionais e europeus de IDT, e de reforçar a eficácia das políticas europeias de IDT, e de manter o Conselho regularmente informado, em especial no que diz respeito ao papel e à criação desse organismo.

4. CONVIDA a Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros e no contexto do plano de acção e-Europa, e com base nos progressos já alcançados através do programa Geant para a criação de uma rede de 2,5 Gb/s até ao final de 2001, a apresentar iniciativas com avaliação de custos, para a criação de uma rede de investigação transeuropeia de muito alta velocidade, que atinja progressivamente uma velocidade da ordem de 100 Gb/s, com o apoio do Banco Europeu de Investimento.

5. CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a cooperarem a fim de identificar e eliminar os actuais entraves à mobilidade de investigadores de modo a facilitar a criação de uma verdadeira comunidade científica europeia. Para o efeito, o Conselho CONGRATULA-SE com a intenção da Comissão de criar um grupo de peritos nacionais para preparar uma análise da situação e apresentar as primeiras iniciativas, até Junho de 2001.

6. CONVIDA a Comissão a reforçar a sinergia e a cooperação multilateral propiciada pelos actuais mecanismos, como o COST e o EUREKA; SOLICITA à Comissão que proceda à análise da gestão e do financiamento do COST para corresponder às novas necessidades e actividades desta organização.

7. CONVIDA a Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros e tendo em conta os planos e políticas nacionais de investigação, a apresentar ao Conselho, antes do final de 2000, os objectivos e uma metodologia, incluindo indicadores estatísticos e um sistema de análise pelos pares, tendo em vista o levantamento de exemplos de excelência em todos os Estados-Membros até ao final de 2001.

8. CONVIDA a Comissão e os Estados-Membros, em estreita cooperação com o Banco Europeu de Investimento, a tomar as medidas necessárias para apoiar o desenvolvimento de uma economia competitiva a nível mundial, com base na prosperidade do sector das pequenas e médias empresas (PME) e das novas empresas, através do intercâmbio das melhores práticas em matéria de transferência de tecnologia e de medidas inovadoras em relação, nomeadamente, a capitais de risco, viveiros de empresas, promoção de novas empresas de tecnologias de ponta, etc.

O CONSELHO CONVIDA a Comissão a apresentar um relatório sobre esta matéria até ao final de 2000.

9. CONGRATULA-SE com a intenção da Comissão de apresentar propostas para assegurar a disponibilidade de uma patente comunitária até ao final de 2001, tal como previsto pela cimeira de Lisboa de Março de 2000.

10. CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a:

- tomar as medidas necessárias para aumentar a participação das mulheres na ciência, reforçando a aplicação do plano de acção "Mulheres e Ciência",

- aumentar a apetência pela ciência junto dos jovens e incentivar a sua participação em actividades de IDT,

- incentivar uma colaboração mais estreita a nível europeu entre institutos de investigação, escolas e centros científicos, reforçar a cultura científica dos cidadãos europeus e aumentar a apetência pelas carreiras científicas e tecnológicas, desenvolvendo iniciativas para criar um enquadramento para os intercâmbios e acções conjuntas e aproximando as "semanas da ciência" nacionais e europeias,

- associar os países candidatos, os Estados do EEE e os países associados ao Espaço Europeu de Investigação desde o início, e a tomar as medidas adequadas para o tornar atractivo a outros Estados não membros.

11. CONGRATULA-SE com a intenção da Comissão de desenvolver, no documento de orientação que deverá estar disponível no princípio do Outono de 2000, o eventual contributo e preparação de futuras acções de investigação da União (incluindo os programas-quadro) para o Espaço Europeu da Investigação, de forma a permitir que os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e o Conselho possam debater o assunto durante o segundo semestre de 2000.

12. CONGRATULA-SE igualmente com a intenção da Comissão de apresentar novos contributos sobre outros temas assinalados na sua comunicação sobre o Espaço Europeu de Investigação, tais como:

- referência científica para decisões políticas,

- infra-estruturas de investigação,

- dimensão regional da política de investigação na Europa,

- abertura do Espaço Europeu de Investigação ao resto do mundo,

- aspectos sociais e éticos da investigação na Europa,

- mobilidade dos investigadores.

13. CONSIDERA necessário rever regularmente as políticas europeias de ciência e tecnologia e avaliar os progressos alcançados no sentido da realização do Espaço Europeu de Investigação. Para o efeito, convida a Comissão a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, após ampla consulta, um relatório regular sobre a situação da IDT na Europa, a apresentar anualmente ao Conselho Europeu que se reúne na Primavera, a título de contributo para a apreciação global dos progressos alcançados.

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