EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32000R0216
Commission Regulation (EC) No 216/2000 of 26 January 2000 amending Regulation (EC) No 1407/1999 laying down the reduced agricultural components and additional duties applicable from 1 July to 31 December 1999 to the importation into the Community of goods covered by Council Regulation (EC) No 3448/93 under Agreements with Estonia, Latvia and Lithuania
Regulamento (CE) n.o 216/2000 da Comissão, de 26 de Janeiro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1407/1999 que determina os montantes dos elementos agrícolas reduzidos e os direitos adicionais aplicáveis durante o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1999 na importação na Comunidade das mercadorias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho no âmbito de acordos com a Estónia, a Letónia e a Lituânia
Regulamento (CE) n.o 216/2000 da Comissão, de 26 de Janeiro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1407/1999 que determina os montantes dos elementos agrícolas reduzidos e os direitos adicionais aplicáveis durante o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1999 na importação na Comunidade das mercadorias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho no âmbito de acordos com a Estónia, a Letónia e a Lituânia
OJ L 24, 29.1.2000, p. 12–13
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2000
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31999R1407 | alteração | artigo 1 | 01/01/2000 | |
Modifies | 31999R1407 | alteração | anexo 6 | 01/01/2000 | |
Modifies | 31999R1407 | alteração | anexo 5 | 01/01/2000 | |
Modifies | 31999R1407 | alteração | artigo 3 | 01/01/2000 |
Regulamento (CE) n.o 216/2000 da Comissão, de 26 de Janeiro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1407/1999 que determina os montantes dos elementos agrícolas reduzidos e os direitos adicionais aplicáveis durante o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1999 na importação na Comunidade das mercadorias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho no âmbito de acordos com a Estónia, a Letónia e a Lituânia
Jornal Oficial nº L 024 de 29/01/2000 p. 0012 - 0013
REGULAMENTO (CE) N.o 216/2000 DA COMISSÃO de 26 de Janeiro de 2000 que altera o Regulamento (CE) n.o 1407/1999 que determina os montantes dos elementos agrícolas reduzidos e os direitos adicionais aplicáveis durante o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1999 na importação na Comunidade das mercadorias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho no âmbito de acordos com a Estónia, a Letónia e a Lituânia A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE)( n.o 2491/98 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, Considerando o seguinte: (1) O regulamento (CE) n.o 1407/1999 da Comissão(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2185/1999(4), determinou os montantes dos elementos agrícolas reduzidos e os direitos adicionais aplicáveis durante o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1999 na importação na Comunidade das mercadorias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 no âmbito de acordos com a Estónia, a Letónia e a Lituânia; (2) O Regulamento (CE) n.o 213/2000 do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000, que adopta medidas autónomas e transitórias relativas à importação de certos produtos agrícolas transformados originários da Letónia(5), fixou, no seu anexo II, para o período decorrente entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2000, os montantes de base a tomar em consideração para o cálculo dos elementos agrícolas reduzidos aplicáveis às importações da Letónia, idênticos aos fixados pelo Regulamento (CE) n.o 26/1999 do Conselho(6) para o período decorrente entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1999; (3) O Protocolo n.o 2 relativo às trocas de produtos agrícolas transformados, alterado pelo protocolo de adaptação do Acordo europeu com a República da Estónia(7), que entrou em vigor em 1 de Setembro de 1999, estabelece, para o período decorrente entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2000, os montantes de base a tomar em consideração para o cálculo dos elementos agrícolas reduzidos aplicáveis às importações da Estónia, idênticos aos fixados pelo Regulamento (CE) n.o 26/1999 para o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1999; (4) O Protocolo n.o 2 relativo às trocas de produtos agrícolas transformados, alterado pelo protocolo de adaptação do Acordo europeu com a República da Lituânia(8), que entrou em vigor em 1 de Setembro de 1999, estabelece, para o período decorrente entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2000, os montantes de base a tomar em consideração para o cálculo dos elementos agrícolas reduzidos aplicáveis às importações da Lituânia, idênticos aos fixados pelo Regulamento (CE) n.o 26/1999 para o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1999; (5) O Regulamento (CE) n.o 213/2000 estabelece a aplicação de elementos agrícolas reduzidos à importação de certos produtos agrícolas transformados, como previsto no projecto de protocolo do Acordo europeu com a República da Letónia, em fase de adopção formal; (6) Por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CE) n.o 1407/1999, a fim de prolongar até 30 de Junho de 2000, para os três países bálticos, os montantes dos elementos agrícolas reduzidos, bem como os direitos adicionais, e fixar, para a Letónia, os elementos agrícolas reduzidos e direitos adicionais para certos produtos agrícolas transformados; (7) O Regulamento (CE) n.o 1460/96 da Comissão(9), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2495/97(10), estabelece as normas de aplicação dos regimes de trocas preferenciais, aplicáveis a determinadas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas, referidos no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 3448/93, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 1407/1999 é alterado do seguinte modo: 1. Nos artigos 1.o e 3.o, bem como nos anexos I a VI, a data "31 de Dezembro de 1999" é substituída pela data "30 de Junho de 2000". 2. À parte 1 do anexo III é aditado o seguinte texto: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>" 3. À parte 1 do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1407/1999 é aditado o seguinte texto: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>" Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2000. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 2000. Pela Comissão Erkki LIIKANEN Membro da Comissão (1) JO L 318 de 20.12.1993, p. 18. (2) JO L 309 de 19.11.1998, p. 28. (3) JO L 164 de 30.6.1999, p. 25. (4) JO L 267 de 5.10.1999, p. 27. (5) Ver página 3 do presente Jornal Oficial. (6) JO L 5 de 9.1.1999, p. 1. (7) JO L 29 de 3.2.1999, p. 9. (8) JO L 321 de 30.11.1998, p. 1. (9) JO L 187 de 26.7.1996, p. 18. (10) JO L 343 de 13.12.1997, p. 18.