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Document 31998L0069R(01)
Corrigendum to Directive 98/69/EC of the European Parliament and of the Council of 13 October 1998 relating to measures to be taken against air pollution by emissions from motor vehicles and amending Council Directive 70/220/EEC (Official Journal of the European Communities L 350 of 28 December 1998)
Rectificação da Directiva 98/69/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor e que altera a Directiva 70/220/CEE do Conselho («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 350 de 28 de Dezembre de 1998)
Rectificação da Directiva 98/69/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor e que altera a Directiva 70/220/CEE do Conselho («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 350 de 28 de Dezembre de 1998)
OJ L 104, 21.4.1999, p. 31–31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1998/69/corrigendum/1999-04-21/1/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrigendum to | 31998L0069 |
Rectificação da Directiva 98/69/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor e que altera a Directiva 70/220/CEE do Conselho («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 350 de 28 de Dezembre de 1998)
Jornal Oficial nº L 104 de 21/04/1999 p. 0031 - 0031
Rectificação da Directiva 98/69/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor e que altera a Directiva 70/220/CEE do Conselho ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 350 de 28 de Dezembro de 1998) Na página 4, considerando 14: em vez de: "... que, todavia, os sistemas OBD estão numa fase menos desenvolvida no que diz respeito aos veículos com motores diesel e não poderão ser montados em todos esses veículos antes de 2005;", deve ler-se: "... que, todavia, os sistemas OBD estão numa fase menos desenvolvida no que diz respeito aos veículos com motores diesel e poderão ser montados em novos tipos desses veículos a partir de 2003;". Na página 23, no anexo I, apêndice 4, ponto 4.2: em vez de: "... ponto 6.2.1 ...", deve ler-se: "... ponto 5.3.1.4 ...". Na página 46, no anexo X, ponto 1.8, quadro, rubricas relativas ao "Tipo I": - na terceira coluna, suprimir a chamada (3) a seguir a NOx, - na quarta coluna, aditar a chamada (2) a seguir a HC + NOx (g/km). Na página 52, no anexo XI, apêndice 1, ponto 2.1, segundo travessão: em vez de: "... ponto 6.2.1 ...", deve ler-se: "... ponto 6.2 ...".