EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31998D1015(02)
Council Decision of 1 October 1998 amending the Council Decision of 30 April 1998 designating the representative organisations of producers and workers required to draw up lists of candidates for the representation of producers and workers on the Consultative Committee of the European Coal and Steel Community
Decisão do Conselho de 1 de Outubro de 1998 que altera a Decisão do Conselho, de 30 de Abril de 1998, que designa as organizações representativas dos produtores e trabalhadores competentes para elaborar as listas de candidatura para os representantes dos produtores e dos trabalhadores no Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Decisão do Conselho de 1 de Outubro de 1998 que altera a Decisão do Conselho, de 30 de Abril de 1998, que designa as organizações representativas dos produtores e trabalhadores competentes para elaborar as listas de candidatura para os representantes dos produtores e dos trabalhadores no Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
OJ C 317, 15.10.1998, p. 2–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31998D0521(01) | alteração | anexo | 01/10/1998 |
Decisão do Conselho de 1 de Outubro de 1998 que altera a Decisão do Conselho, de 30 de Abril de 1998, que designa as organizações representativas dos produtores e trabalhadores competentes para elaborar as listas de candidatura para os representantes dos produtores e dos trabalhadores no Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Jornal Oficial nº C 317 de 15/10/1998 p. 0002 - 0002
DECISÃO DO CONSELHO de 1 de Outubro de 1998 que altera a Decisão do Conselho, de 30 de Abril de 1998, que designa as organizações representativas dos produtores e trabalhadores competentes para elaborar as listas de candidatura para os representantes dos produtores e dos trabalhadores no Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (98/C 317/02) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o artigo 18º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, Considerando que importa renovar o Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, cujo mandato expirou em 3 de Março de 1998; Considerando que o Conselho, pela decisão de 30 de Abril de 1998 (1), designou, com base nas comunicações dos Governos dos Estados-membros, as organizações representativas dos produtores e dos trabalhadores competentes para elaborar as listas de candidaturas para os representantes dos produtores e dos trabalhadores no Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço; Considerando a nova comunicação apresentada pelo Governo do Reino Unido, DECIDE: Artigo 1º O quadro da parte 1 «Organizações representativas dos produtores» passa a ter a seguinte redacção: «>POSIÇÃO NUMA TABELA> ». Artigo 2º A presente decisão é publicada, para informação, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito no Luxemburgo, em 1 de Outubro de 1998. Pelo Conselho O Presidente C. EINEM (1) JO C 156 de 21.5.1998, p. 1.