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Document 31996Y0919(06)
Council Recommendation of 30 November 1994 concerning the adoption of a standard travel document for the expulsion of third-country nationals
Recomendação do Conselho de 30 de Novembre de 1994 relativa à adopção de um documento de viagem normalizado para a expulsão de nacionais de países terceiros
Recomendação do Conselho de 30 de Novembre de 1994 relativa à adopção de um documento de viagem normalizado para a expulsão de nacionais de países terceiros
OJ C 274, 19.9.1996, p. 18–19
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/12/2016; revogado por 32016R1953
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repealed by | 32016R1953 | 07/12/2016 |
Recomendação do Conselho de 30 de Novembre de 1994 relativa à adopção de um documento de viagem normalizado para a expulsão de nacionais de países terceiros
Jornal Oficial nº C 274 de 19/09/1996 p. 0018 - 0019
ANEXO II.1 RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 30 de Novembro de 1994 relativa à adopção de um documento de viagem normalizado para a expulsão de nacionais de países terceiros O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o ponto 3, alínea c), do artigo K.1, Considerando que o combate à imigração, residência e trabalho ilegais de nacionais de países terceiros no território dos Estados-membros é considerado uma questão de interesse comum; Registando que a consulta e a cooperação na execução de medidas de expulsão são consideradas acções prioritárias no programa de trabalho de 1994; Reconhecendo que um recente seminário sobre medidas de expulsão mostrou que a grande maioria dos Estados-membros depara com dificuldades no caso dos nacionais de países terceiros que, não possuindo documentos de viagem, têm de ser expulsos do seu território; Desejoso de tornar mais eficiente a execução das medidas de expulsão, RECOMENDA QUE: - com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995, o documento de viagem normalizado válido para uma única viagem seja utilizado de forma adequada por todos os Estados-membros no caso dos nacionais de países terceiros que sejam expulsos do território da União, - o documento seja redigido na língua do Estado-membro que executa a ordem de expulsão, - se for caso disso, o documento seja traduzido para francês e inglês simultaneamente. >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> >INÍCIO DE GRÁFICO> ESTADO-MEMBRO . No. de registo: Documento no.: Registration no./No d'enregistrement Doc. no./No de document Válido para uma única viagem de: . Valid for one journey from/Valable pour un seul voyage de Para: . to/à Apelido: . Name/Nom Nome próprio: . Given name/Prénom Data de nascimento: . Date of birth/Date de naissance Altura: . Height/Taille Sinais particulares: .: Distinguishing marks/Signes particuliers Nacionalidade: . Nationality/Nationalité FOTOGRAFIA Photo/Photo Endereço no país de origem (se conhecido): . . . Address in home country (if known)/Adresse dans le pays d'origine (si connu) Selo/carimbo Seal/Stamp Sceau/Cachet Autoridade emissora: . Issuing authority/Autorité de délivrance Local de emissão: . Issued at/Lieu de délivrance Data de emissão: . Issued on/Date de délivrance Assinatura: . Signature/Signature Observações/Remarks/Observations: . . . >FIM DE GRÁFICO>