EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31996Y0919(06)

Recomendação do Conselho de 30 de Novembre de 1994 relativa à adopção de um documento de viagem normalizado para a expulsão de nacionais de países terceiros

OJ C 274, 19.9.1996, p. 18–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/12/2016; revogado por 32016R1953

31996Y0919(06)

Recomendação do Conselho de 30 de Novembre de 1994 relativa à adopção de um documento de viagem normalizado para a expulsão de nacionais de países terceiros

Jornal Oficial nº C 274 de 19/09/1996 p. 0018 - 0019


ANEXO II.1

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 30 de Novembro de 1994 relativa à adopção de um documento de viagem normalizado para a expulsão de nacionais de países terceiros

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o ponto 3, alínea c), do artigo K.1,

Considerando que o combate à imigração, residência e trabalho ilegais de nacionais de países terceiros no território dos Estados-membros é considerado uma questão de interesse comum;

Registando que a consulta e a cooperação na execução de medidas de expulsão são consideradas acções prioritárias no programa de trabalho de 1994;

Reconhecendo que um recente seminário sobre medidas de expulsão mostrou que a grande maioria dos Estados-membros depara com dificuldades no caso dos nacionais de países terceiros que, não possuindo documentos de viagem, têm de ser expulsos do seu território;

Desejoso de tornar mais eficiente a execução das medidas de expulsão,

RECOMENDA QUE:

- com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995, o documento de viagem normalizado válido para uma única viagem seja utilizado de forma adequada por todos os Estados-membros no caso dos nacionais de países terceiros que sejam expulsos do território da União,

- o documento seja redigido na língua do Estado-membro que executa a ordem de expulsão,

- se for caso disso, o documento seja traduzido para francês e inglês simultaneamente.

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

>INÍCIO DE GRÁFICO>

ESTADO-MEMBRO .

No. de registo:

Documento no.:

Registration no./No d'enregistrement Doc. no./No de document Válido para uma única viagem de: .

Valid for one journey from/Valable pour un seul voyage de Para: .

to/à Apelido: .

Name/Nom Nome próprio: .

Given name/Prénom Data de nascimento: .

Date of birth/Date de naissance Altura: .

Height/Taille Sinais particulares: .:

Distinguishing marks/Signes particuliers Nacionalidade: .

Nationality/Nationalité FOTOGRAFIA Photo/Photo Endereço no país de origem (se conhecido): .

.

.

Address in home country (if known)/Adresse dans le pays d'origine (si connu) Selo/carimbo Seal/Stamp Sceau/Cachet Autoridade emissora: .

Issuing authority/Autorité de délivrance Local de emissão: .

Issued at/Lieu de délivrance Data de emissão: .

Issued on/Date de délivrance Assinatura: .

Signature/Signature Observações/Remarks/Observations: .

.

.

>FIM DE GRÁFICO>

Top