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Document 31996R1107
Commission Regulation (EC) No 1107/96 of 12 June 1996 on the registration of geographical indications and designations of origin under the procedure laid down in Article 17 of Council Regulation (EEC) No 2081/92
Regulamento (CE) nº 1107/96 da Comissão de 12 de Junho de 1996 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho
Regulamento (CE) nº 1107/96 da Comissão de 12 de Junho de 1996 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho
JO L 148 de 21.6.1996, p. 1–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 20/11/2008
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Corrected by | 31996R1107R(01) | ||||
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Regulamento (CE) nº 1107/96 da Comissão de 12 de Junho de 1996 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho
Jornal Oficial nº L 148 de 21/06/1996 p. 0001 - 0010
REGULAMENTO (CE) Nº 1107/96 DA COMISSÃO de 12 de Junho de 1996 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1) e, nomeadamente, o seu artigo 17º, Considerando que, em conformidade com o disposto no artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 2081/92, os Estados-membros comunicaram à Comissão, nos seis meses seguintes à data de entrada em vigor do citado regulamento, quais, de entre as suas denominações legalmente protegidas ou consagradas pelo uso, as que desejam registar; Considerando que, em consequência do exame da conformidade dessas denominações com o Regulamento (CEE) nº 2081/92, algumas de entre elas são conformes às disposições do referido regulamento e dignas de registo e, por conseguinte, de protecção ao nível comunitário enquanto indicação geográfica ou denominação de origem; Considerando que as denominações genéricas não são registadas; Considerando que o artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2081/92 não se aplica ao procedimento estabelecido no artigo 17º do mesmo regulamento; Considerando que, nos termos do nº 3 do artigo 14º do Regulamento (CEE) nº 2081/92, uma denominação de origem ou denominação geográfica não será registada quando, atendendo à reputação de uma marca, à sua notoriedade e à duração da sua utilização, o registo for susceptível de induzir em erro o consumidor quanto à verdadeira identidade do produto; Considerando que, no caso de uma denominação de origem ou indicação geográfica, cujo nome já se encontre registado enquanto marca, ser protegida por iniciativa de um único produtor, em conformidade com os critérios enunciados no artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 2037/93 da Comissão (2), esse produtor não pode impedir outros produtores da zona delimitada, que produzam de acordo com o caderno de especificações e obrigações registado, de utilizar a denominação de origem protegida e a indicação geográfica protegida; Considerando que, nos casos em que coexistam uma marca e uma denominação de origem ou uma indicação geográfica registadas, a utilização da marca que corresponda a uma das situações referidas no artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 2081/92 poderá prosseguir desde que se encontrem reunidas as condições previstas no nº 2 do artigo 14º do mesmo regulamento; Considerando que certos Estados-membros comunicaram que não era pedida protecção para certas partes de denominações e que é conveniente tomar em conta tal facto; Considerando que o registo das denominações de origem e das indicações geográficas protegidas não isenta da obrigação de observar as disposições em vigor a respeito dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios; Considerando que, aquando da votação, o comité a que se refere o artigo 15º do Regulamento (CEE) nº 2081/92 não tomou posição no prazo fixado pelo seu presidente; que, em conformidade com o mesmo artigo, e na ausência de parecer do comité, a Comissão apresentou ao Conselho uma proposta para que sobre ela deliberasse por maioria qualificada no prazo de três meses; que, no caso de o Conselho não deliberar nesse prazo, a Comissão deve adoptar as medidas propostas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º As denominações constantes do anexo são registadas enquanto indicações geográficas protegidas (IGP) ou denominações de origem protegidas (DOP) ao abrigo do artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 2081/92. As denominações que não constam do anexo mas tenham sido comunicadas nos termos do mesmo artigo 17º mantêm-se protegidas ao nível nacional até que seja tomada uma decisão sobre as mesmas. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 12 de Junho de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 208 de 24. 7. 1992, p. 1. (2) JO nº L 185 de 28. 7. 1993, p. 5. ANEXO A. PRODUTOS DO ANEXO II DO TRATADO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA Carne (e miudezas) fresca ESPANHA - Carne de Ávila (IGP) - Carne de Morucha de Salamanca (IGP) - Pollo y Capón del Prat (IGP) - Ternasco de Aragón (IGP) FRANÇA - Agneau du Quercy (IGP) - Boeuf de Chalosse (IGP) - Veau de l'Aveyron et du Segala (IGP) - Dinde de Bresse (DOP) - Volailles de Bresse (DOP) - Volailles de Houdan (IGP) - Agneau de l'Aveyron (IGP) - Agneau du Bourbonnais (IGP) - Boeuf charolais du Bourbonnais (IGP) - Boeuf du Maine (IGP) - Veau du Limousin (IGP) - Volailles de l'Ain (IGP) - Volailles du Gers (IGP) - Volailles du Maine (IGP) - Volailles de Loué (IGP) - Volailles de l'Orléanais (IGP) - Volailles de Bourgogne (IGP) - Volailles du Plateau de Langres (IGP) - Volailles du Charolais (IGP) - Volailles de Normandie (IGP) - Volailles de Bretagne (IGP) - Volailles de Challans (IGP) - Volailles de Vendée (IGP) - Volailles d'Alsace (IGP) - Volailles du Forez (IGP) - Volailles du Béarn (IGP) - Volailles de Cholet (IGP) - Volailles des Landes (IGP) - Volailles de Licques (IGP) - Volailles d'Auvergne (IGP) - Volailles du Velay (IGP) - Volailles du Val de Sèvres (IGP) - Volailles d'Ancenis (IGP) - Volailles de Janzé (IGP) - Volailles du Gatinais (IGP) - Volailles du Berry (IGP) - Volailles de la Champagne (IGP) - Volailles du Languedoc (IGP) - Volailles du Lauragais (IGP) - Volailles de Gascogne (IGP) - Volailles de la Drôme (IGP) LUXEMBURGO - Viande de porc, marque nationale grand-duché de Luxembourg (IGP) PORTUGAL - Borrego de Montemor-o-Novo (IGP) - Borrego da Serra da Estrela (DOP) - Cabrito das Terras Altas do Minho (IGP) - Cabrito da Gralheira (IGP) - Cabrito da Beira (IGP) - Vitela de Lafões (IGP) - Borrego da Beira (IGP) - Cabrito do Barroso (IGP) - Borrego Terrincho (DOP) - Carne Alentejana (DOP) - Carne Arouquesa (DOP) - Carne Marinhoa (DOP) - Carne Mertolenga (DOP) - Cordeiro Bragançano (DOP) REINO UNIDO - Orkney beef (DOP) - Orkney lamb (DOP) - Scottish beef (IGP) - Scottish lamb (IGP) - Shetland lamb (DOP) Produtos à base de carne BÉLGICA - Jambon d'Ardenne (IGP) ESPANHA - Cecina de León (IGP) - Dehesa de Extremadura (DOP) - Guijuelo (DOP) - Jamón de Teruel (DOP) - Sobrasada de Mallorca (IGP) ITÁLIA - Prosciutto di Parma (DOP) - Prosciutto di S. Daniele (DOP) - Prosciutto di Modena (DOP) - Prosciutto Veneto Berico-Euganeo (DOP) - Salame di Varzi (DOP) - Salame Brianza (DOP) - Speck dell'Alto Adige (IGP) LUXEMBURGO - Salaisons fumées, marque nationale grand-duché de Luxembourg (IGP) PORTUGAL - Presunto do Barroso (IGP) Queijos DINAMARCA - Danablu (IGP) - Esrom (IGP) GRÉCIA - Áíåâáôü (Anevato) (DOP) - Ãáëïôýñé (Galotyri) (DOP) - ÃñáâéÝñá ÁãñÜöùí (Graviera Agrafon) (DOP) (1) - ÃñáâéÝñá ÊñÞôçò (Graviera Kritis) (DOP) (2) - ÃñáâéÝñá ÍÜîïõ (Graviera Naxou) (DOP) (3) - ÊáëáèÜêé ËÞìíïõ (Kalathaki Limnou) (DOP) - ÊáóÝñé (Kasseri) (DOP) - Êáôßêé Äïìïêïý (Katiki Domokou) (DOP) - ÊåöáëïãñáâéÝñá (Kefalograviera) (DOP) - ÊïðáíéóôÞ (Kopanisti) (DOP) - Ëáäïôýñé ÌõôéëÞíçò (Ladotyri Mytilinis) (DOP) - Ìáíïýñé (Manouri) (DOP) - Ìåôóïâüíå (Metsovone) (DOP) - ÌðÜôæïò (Batzos) (DOP) - ÎõíïìõæÞèñá (Xynomyzithra Kritis) (DOP) - Ðç÷ôüãáëï (Pichtogalo Chanion) (DOP) - Óáí Ìé÷Üëç (San Michali) (DOP) - ÓöÝëá (Sfela) (DOP) - ÖÝôá (Feta) (DOP) - ÖïñìáÝëëá ÁñÜ÷ùâáò Ðáñíáóóïý (Formaella Arachovas Parnassou) (DOP) ESPANHA - Cabrales (DOP) - Idiazábal (DOP) - Mahón (DOP) - Picón Bejes-Tresviso (DOP) - Queso de Cantabria (DOP) - Queso de La Serena (DOP) - Queso Manchego (DOP) - Queso Tetilla (DOP) - Queso Zamorano (DOP) - Quesucos de Liébana (DOP) - Roncal (DOP) FRANÇA - Beaufort (DOP) - Bleu des Causses (DOP) - Bleu du Haut-Jura, de Gex, de Septmoncel (DOP) - Brocciu Corse ou brocciu (DOP) - Chabichou du Poitou (DOP) (4)- Crottin de Chavignol ou chavignol (DOP) (5) - Époisses de Bourgogne (DOP) - Laguiole (DOP) - Ossau-Iraty-Brebis Pyrénées (DOP) (6) - Pouligny Saint Pierre (DOP) - Picodon de l'Ardèche ou picodon de la Drôme (DOP) (7) - Salers (DOP) - Selles-sur-Cher (DOP) - Sainte Maure de Touraine (DOP) (8) - Tomme de Savoie (IGP) (9) - Langres (DOP) - Neufchâtel (DOP) - Abondance (DOP) - Camembert de Normandie (DOP) (10) - Cantal ou fourme de Cantal ou cantalet (DOP) - Chaource (DOP) - Comté (DOP) - Emmental de Savoie (IGP) (11) - Emmental français est-central (IGP) (12) - Livarot (DOP) - Maroilles ou marolles (DOP) - Munster ou munster-géromé (DOP) - Pont-l'Évêque (DOP) - Reblochon ou reblochon de Savoie (DOP) - Roquefort (DOP) - Saint-Nectaire (DOP) - Tomme des Pyrénées (IGP) (13) - Bleu d'Auvergne (DOP) - Brie de Meaux (DOP) (14)- Brie de Melun (DOP) (15)- Mont d'or ou vacherin du Haut-Doubs (DOP) ITÁLIA - Canestrato Pugliese (DOP) (16)- Fontina (DOP) - Gorgonzola (DOP) - Grana Padano (DOP) - Parmigiano Reggiano (DOP) - Pecorino Siciliano (DOP) (17)- Provolone Valpadana (DOP) (18)- Caciotta d'Urbino (DOP) (19)- Pecorino Romano (DOP) (20)- Quartirolo Lombardo (DOP) - Taleggio (DOP) - Asiago (DOP) - Formai de Mut Dell'alta Valle Brembana (DOP) (21)- Montasio (DOP) - Mozzarella di Bufala Campana (DOP) (22)- Murazzano (DOP) PAÍSES BAIXOS - Noord-Hollandse Edammer (DOP) (23) (24) - Noord-Hollandse Gouda (DOP) (25) (26) PORTUGAL - Queijo de Nisa (DOP) - Queijo de Azeitão (DOP) - Queijo de Évora (DOP) - Queijo de São Jorge (DOP) - Queijo Rabaçal (DOP) - Queijo de Serpa (DOP) - Queijo da Serra da Estrela (DOP) - Queijos da Beira Baixa (Queijo de Castelo Branco, Queijo Amarelo da Beira Baixa, Queijo Picante da Beira Baixa) (DOP) - Queijo Terrincho (DOP) REINO UNIDO - White Stilton cheese (AOP)/Blue Stilton cheese (DOP) - West Country farmhouse Cheddar cheese (DOP) (27) (28) - Beacon Fell traditional Lancashire cheese (DOP) (29) - Swaledale cheese (DOP)/Swaledale ewes' cheese (DOP) - Bonchester cheese (DOP) - Buxton blue (DOP) - Dovedale cheese (DOP) - Single Gloucester (DOP) Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos, excepto manteiga) ESPANHA - Miel de La Alcarria (DOP) FRANÇA - Crème d'Isigny (DOP) - Crème fraîche fluide d'Alsace (IGP) LUXEMBURGO - Miel luxembourgeois de marque nationale (DOP) PORTUGAL - Mel da Serra da Lousã (DOP) - Mel das Terras Altas do Minho (DOP) - Mel da Terra Quente (DOP) - Mel da Serra de Monchique (DOP) - Mel do Parque de Montezinho (DOP) - Mel do Alentejo (DOP) - Mel dos Açores (DOP) - Mel do Barroso (DOP) - Mel do Ribatejo Norte (Serra d'Aire, Albufeira do Castelo do Bode, Bairro, Alto Nabão) (DOP) Matérias gordas BÉLGICA - Beurre d'Ardenne (DOP) Azeite GRÉCIA - ÂéÜííïò Çñáêëåßïõ ÊñÞôçò (Viannos Iraklio Crète) (DOP) (30) (31) - Ëõãïõñéü Áóêëçðéåßïõ (Lygourio Asklipiou) (DOP) - Âüñåéïò Ìõëïðüôáìïò Ñåèýìíçò ÊñÞôçò (Vorios Mylopotamos Rethymnis Crète) (DOP) (32) (33) - ÊñïêåÝò Ëáêùíßáò (Krokees Lakonias) (DOP) (34) - ÐÝôñéíá Ëáêùíßáò (Petrina Lakonias) (DOP) (35) - Êñáíßäé Áñãïëßäáò (Kranidi Argolidas) (DOP) (36) - ÐåæÜ Çñáêëåßïõ ÊñÞôçò (Peza Iraklio Crète) (DOP) (37) (38) - Áñ÷Üíåò Çñáêëåßïõ ÊñÞôçò (Archanes Iraklio Crète) (DOP) (39) (40) - Ëáêùíßá (Lakonia) (IGP) - ×áíéÜ ÊñÞôçò (Hania Crète) (IGP) (41) - ÊåöáëïíéÜ (Céphalonie) (IGP) - Ïëõìðßá (Olympe) (IGP) - ËÝóâïò (Lesbos) (IGP) - ÐñÝâåæá (Preveza) (IGP) - Ñüäïò (Rhodes) (IGP) - ÈÜóïò (Thassos) (IGP) ESPANHA - Baena (DOP) - Les Garrigues (DOP) - Sierra de Segura (DOP) - Siurana (DOP) FRANÇA - Huile d'olive de Nyons (DOP) - Beurre d'Isigny (DOP) - Beurre Charentes-Poitou - Beurre des Charentes - Beurre des Deux-Sèvres (DOP) LUXEMBURGO - Beurre rose de marque nationale grand-duché de Luxembourg (DOP) PORTUGAL - Azeite de Moura (DOP) - Azeite de Trás-os-Montes (DOP) - Azeite do Ribatejo (DOP) - Azeite do Norte Alentejano (DOP) - Azeite da Beira Interior (Azeite da Beira Alta, Azeite da Beira Baixa) (DOP) Frutos, produtos hortícolas e cereais GRÉCIA - Áêôéíßäéï Óðåñ÷åéïý (kiwi Sperchiou) (DOP) - ÅëéÜ ÊáëáìÜôáò (olive de Kalamata) (DOP) - Êåëõöùôü öõóôßêé Öèéþôéäáò (pistache de Phtiotida) (DOP) - Êïõì ÊïõÜô Êåñêýñáò (kumquat de Corfou) (IGP) - ÎåñÜ óýêá Êýìçò (figues sèches de Kimi) (DOP) - ÌÞëá ÆáãïñÜò Ðçëßïõ (pommes Zagoras Piliou) (DOP) (42)- Ôóáêþíéêç ÌåëéôæÜíá Ëåùíéäßïõ (aubergine tsakonique de Léonidio) (DOP) ESPANHA - Arroz del Delta del Ebro (IGP) - Calasparra (DOP) - Cerezas de la Montaña de Alicante (IGP) - Espárrago de Navarra (IGP) - Faba Asturiana (IGP) - Judías de El Barco de Ávila (IGP) - Lenteja de La Armuña (IGP) - Nísperos Callosa d'En Sarriá (DOP) - Pimientos del Piquillo de Lodosa (DOP) - Uva de mesa embolsada «Vinalopó» (DOP) FRANÇA - Ail rose de Lautrec (IGP) - Noix de Grenoble (DOP) - Pommes et poires de Savoie (IGP) - Poireaux de Créances (IGP) - Chasselas de Moissac (DOP) - Mirabelles de Lorraine (IGP) - Olives noires de Nyons (DOP) - Pommes de terre de Merville (IGP) ITÁLIA - Arancia Rossa di Sicilia (IGP) - Cappero di Pantelleria (IGP) - Castagna di Montella (IGP) - Fungo di Borgotaro (IGP) - Nocciola del Piemonte (IGP) PAÍSES-BAIXOS - Opperdoezer Ronde (DOP) ÁUSTRIA - Wachauer Marille (DOP) PORTUGAL - Amêndoa do Douro (DOP) - Ameixa d'Elvas (DOP) - Ananás dos Açores/São Miguel (DOP) - Azeitona de conserva Negrinha de Freixo (DOP) - Castanha dos Soutos da Lapa (DOP) - Castanha do Marvão-Portalegre (DOP) - Castanha de Pradela (DOP) - Castanha da Terra Fria (DOP) - Citrinos do Algarve (IGP) - Cereja de São Julião-Portalegre (DOP) - Cereja da Cova da Beira (IGP) - Maçã de Portalegre (IGP) - Maçã da Beira Alta (IGP) - Maçã Bravo de Esmolfe (DOP) - Maçã da Cova da Beira (IGP) - Maçã de Alcobaça (IGP) - Maracujá de São Miguel/Açores (DOP) - Pêssego da Cova da Beira (IGP) REINO UNIDO - Jersey Royal potatoes (DOP) OUTROS PRODUTOS DO ANEXO II Sidra REINO UNIDO - Herefordshire cider/perry (IGP) - Worcestershire cider/perry (IGP) - Gloucestershire cider/perry (IGP) B. GÉNEROS ALIMENTÍCIOS REFERIDOS NO ANEXO I DO REGULAMENTO (CEE) Nº 2081/92 Cerveja REINO UNIDO - Newcastle brown ale (IGP) - Kentish ale and Kentish strong ale (IGP) - Rutland bitter (IGP) Águas minerais naturais e águas termais ALEMANHA - Bad Hersfelder Naturquelle (DOP) - Bad Pyrmonter (DOP) - Birresborner (DOP) - Bissinger Auerquelle (DOP) - Caldener Mineralbrunnen (DOP) - Ensinger Mineralwasser (DOP) - Felsenquelle Beiseförth (DOP) - Gemminger Mineralquelle (DOP) - Graf Meinhard Quelle Giessen (DOP) - Haaner Felsenquelle (DOP) - Haltern Quelle (DOP) - Katlenburger Burgbergquelle (DOP) - Kißlegger Mineralquelle (DOP) - Leisslinger Mineralbrunnen (DOP) - Löwensteiner Mineralquelle (DOP) - Rhenser Mineralbrunnen (DOP) - Rilchinger Amandus Quelle (DOP) - Rilchinger Gräfin Mariannen-Quelle (DOP) - Siegsdorfer Petrusquelle (DOP) - Teinacher Mineralquellen (DOP) - Überkinger Mineralquelle (DOP) - Vesalia Quelle (DOP) - Bad Niedernauer Quelle (DOP) - Göppinger Quelle (DOP) - Höllen Sprudel (DOP) - Lieler Quelle (DOP) - Schwollener Sprudel (DOP) - Steinsieker Mineralwasser (DOP) - Blankenburger Wiesenquelle (DOP) - Wernigeröder Mineralbrunnen (DOP) - Wildenrath Quelle (DOP) Produtos da panificação, pastelaria, confeitaria, indústria de bolachas e biscoitos GRÉCIA - Êñçôéêü ðáîéìÜäé (biscotte crétoise) (IGP) ESPANHA - Turrón de Jijona (IGP) - Turrón de Alicante (IGP) FRANÇA - Bergamote(s) de Nancy (IGP) C. PRODUTOS AGRÍCOLAS REFERIDOS NO ANEXO II DO REGULAMENTO (CEE) Nº 2081/92 Óleos essenciais FRANÇA - Huile essentielle de lavande de Haute-Provence (DOP) (1) Não é pedida protecção do nome «ÃñáâéÝñá» (Graviera). (2) Não é pedida a protecção do nome «chabichou». (3) Não é pedida a protecção do nome «crottin». (4) Não é pedida a protecção do nome «brebis Pyrénées». (5) Não é pedida a protecção do nome «picodon». (6) Não é pedida a protecção do nome «Sainte Maure». (7) Não é pedida a protecção do nome «tomme». (8) Não é pedida a protecção do nome «camembert». (9) Não é pedida a protecção do nome «emmental». (10) Não é pedida a protecção do nome «brie». (11) Não é pedida a protecção do nome «Canestrato». (12) Não é pedida a protecção do nome «Pecorino». (13) Não é pedida a protecção do nome «Provolone». (14) Não é pedida a protecção do nome «Caciotta». (15) Não é pedida a protecção do nome «Formai de Mut». (16) Não é pedida a protecção do nome «Mozzarella». (17) Não é pedida a protecção do nome «noord-hollandse». (18) Não é pedida a protecção do nome «edammer». (19) Não é pedida a protecção do nome «gouda». (20) Não é pedida a protecção do nome «Cheddar». (21) Não é pedida a protecção do nome «West Country». (22) Não é pedida a protecção do nome «Lancashire». (23) Não é pedida a protecção do nome «Çñáêëåßïõ» (Iraklio). (24) Não é pedida a protecção do nome «ÊñÞôçò» (Crète). (25) Não é pedida a protecção do nome «Ñåèýìíçò» (Rethymnis). (26) Não é pedida a protecção do nome «Ëáêùíßáò» (Lakonias). (27) Não é pedida a protecção do nome «Áñãïëßäáò» (Argolidas). (28) Não é pedida a protecção do nome «Ðçëßïõ» (Pilios).