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Document 31995D0422

95/422/CECA: Decisão da Comissão, de 4 de Abril de 1995, relativa a um projecto de auxílio estatal a conceder pelo Estado federado da Baviera às empresas siderúrgicas CECA Neue Maxhütte Stahlwerke GmbH, Sulzbach-Rosenberg, e Lech-Stahlwerke GmbH, Meitingen-Herbertshofen (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 253, 21.10.1995, p. 22–32 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/422/oj

31995D0422

95/422/CECA: Decisão da Comissão, de 4 de Abril de 1995, relativa a um projecto de auxílio estatal a conceder pelo Estado federado da Baviera às empresas siderúrgicas CECA Neue Maxhütte Stahlwerke GmbH, Sulzbach-Rosenberg, e Lech-Stahlwerke GmbH, Meitingen-Herbertshofen (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 253 de 21/10/1995 p. 0022 - 0032


DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Abril de 1995 relativa a um projecto de auxílio estatal a conceder pelo Estado federado da Baviera às empresas siderúrgicas CECA Neue Maxhuette Stahlwerke GmbH, Sulzbach-Rosenberg, e Lech-Stahlwerke GmbH, Meitingen-Herbertshofen (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE) (95/422/CECA)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 4º,

Tendo em conta a Decisão nº 3855/91/CECA da Comissão, de 27 de Novembro de 1991, que cria normas comunitárias para os auxílios à siderurgia (1),

Tendo notificado os outros Estados-membros e os terceiros interessados para apresentarem as suas observações, nos termos do disposto no nº 4 do artigo 6º da referida decisão,

Atendendo às observações recebidas,

Considerando o seguinte:

I

Em 14 de Setembro de 1994, a Comissão decidiu dar início ao processo previsto no nº 4 do artigo 6º da sua Decisão nº 3855/91/CECA (a seguir designada por « Código dos auxílios à siderurgia ») relativamente a várias medidas de carácter financeiro previstas no âmbito da privatização das participações do Estado federado da Baviera nas empresas Neue Maxhuette Stahlwerke GmbH (a seguir designada por « NMH ») e Lech-Stahlwerke GmbH (a seguir designada por « LSW »). Com base nas informações fornecidas pelo Governo federal, a Comissão concluiu que a utilização prevista de recursos públicos para realizar entradas de capital em ambas as empresas e a participação pública igualmente prevista no financiamento de determinados investimentos poderiam ser considerados como auxílios estatais incompatíveis com o Código dos auxílios à siderurgia.

Por carta de 24 de Outubro de 1994, a Comissão informou o Governo federal da sua decisão de dar início ao processo, convidando-o a apresentar quaisquer informações ou observações que considerasse relevantes. Na sua resposta de 9 de Dezembro de 1994, as autoridades alemãs comunicaram informações adicionais sobre as medidas de carácter financeiro previstas, novos argumentos em apoio do seu ponto de vista segundo o qual as referidas medidas não constituiriam um auxílio ou teriam já sido aprovadas pela Comissão, bem como um plano de actividade para o futuro da NMH após a privatização prevista.

Através da publicação, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº C 377, de 31 de Dezembro de 1994, página 4, da comunicação pela qual a Comissão informou as autoridades alemãs da sua decisão de dar início ao processo, os outros Estados-membros e os terceiros interessados foram notificados para apresentarem as suas observações relativamente à questão.

Em 30 de Novembro de 1994, a Comissão decidiu dar início a um segundo processo relativamente aos empréstimos de accionistas concedidos pelo Land da Baviera à NMH em 10 fracções, entre Março de 1993 e Agosto de 1994, no montante total de 49,895 milhões de marcos alemães (26,26 milhões de ecus) (1). Estes empréstimos podem constituir um auxílio estatal ilícito, uma vez que nenhum ou nem todos os outros accionistas participaram nestas acções de financiamento da empresa. A presente decisão não se refere a estes empréstimos, embora exista uma relação com o segundo processo na medida em que as autoridades alemãs tencionam conceder uma parte do apoio financeiro previsto à NMH por meio da renúncia à cobrança de dívidas resultantes dos empréstimos objecto do segundo processo. Caso a Comissão aprove a intervenção financeira prevista a favor da NMH, essa decisão aplicar-se-á também de facto aos empréstimos de accionistas objecto do segundo processo. Caso a Comissão não dê a sua aprovação, o processo relativo a esses empréstimos não será afectado.

No decurso do presente processo, a Comissão recebeu as seguintes observações:

- o governo de um Estado-membro declarou que consideraria a injecção de capitais públicos como um auxílio estatal que falseia a concorrência intracomunitária em prejuízo das empresas que operam no seu território. Relativamente ao auxílio ao investimento, esse Governo salientou que a Comissão deveria velar pelo estrito cumprimento das regras comunitárias relativas aos auxílios estatais à siderurgia,

- um gabinete jurídico alemão ao serviço de um fabricante de tubos de aço alemão concorrente da filial da NMH, Rohrwerke Neue Maxhuette GmbH (RNM), apresentou uma análise das medidas de carácter financeiro que o Land da Baviera tenciona tomar com base nas informações publicadas no Jornal Oficial, tendo concluído que as referidas medidas constituem um auxílio estatal incompatível com o Código dos auxílios à siderurgia. O gabinette jurídico chamou a atenção para o facto de o auxílio beneficiar indirectamente a RNM, de modo que o concorrente directo do seu cliente seria subvencionado indevidamente caso se concretizassem os planos do Governo regional da Baviera,

- um fabricante de tubos de aço francês apresentou uma descrição pormenorizada da situação no mercado europeu dos tubos de aço e na sua própria empresa, tendo comunicado que tinha sido obrigado a reduzir o número de efectivos em 48 % entre 1986 e 1993. Este fabricante instou a Comissão a velar pelo estrito cumprimento das disposições relevantes dos Tratados em relação a todas as medidas de carácter financeiro que pudessem beneficiar, directa ou indirectamente, o fabricante de tubos de aço RNM, filial da NMH,

- uma empresa siderúrgica britânica referiu que já em 1987 a NMH tinha sido objecto de medidas de emergência com participação estatal, tendo instado a Comissão a pôr em prática a sua política já afirmada de pôr termo aos auxílios à siderurgia incompatíveis com os Tratados e a não autorizar quaisquer auxílios destinados a compensar perdas de exploração ou a financiar novos investimentos que não sejam compatíveis com o Código dos auxílios à siderurgia,

- uma associação nacional de fabricantes de aço manifestou a sua total concordância com as primeiras conclusões da Comissão de que as medidas de carácter financeiro previstas pelo Land da Baviera constituiriam um auxílio incompatível com o Tratado CECA e com o Código dos auxílios à Siderurgia, tendo instado a Comissão a não autorizar a injecção de capital na NMH ou na LSW por parte do Governo regional da Baviera,

- uma outra associação nacional de fabricantes de tubos de aço afirmou o seu apoio em relação ao ponto de vista inicial da Comissão, segundo o qual uma injecção de capital na NMH ou na LSW por parte do Governo regional da Baviera poderia infringir o disposto no Tratado CECA e no Código dos auxílios à siderurgia. Esta associação instou a Comissão a pôr em prática a sua política já afirmada de pôr termo aos auxílios à siderurgia,

- um grupo de composição desconhecida de Sulzbach-Rosenberg, o « Komitee Erhaltet unsere Arbeitsplaetze » (comité « salvem os nossos postos de trabalho »), referiu a necessidade de realizar investimentos com vista à melhoria técnica das instalações da NMH, a fim de proteger o ambiente da poluição, tendo sublinhado a enorme importância da NMH para a economia regional. Este comité pediu à Comissão que aprovasse o plano de reestruturação da empresa. O município de Sulzbach-Rosenberg e um cidadão desta cidade pronunciaram-se no mesmo sentido.

Estas observações foram comunicadas ao Governo federal por carta de 13 de Fevereiro de 1995, juntamente com um pedido para que se pronunciasse sobre o assunto.

Por carta de 9 de Fevereiro de 1995, as autoridades alemãs forneceram informações adicionais e apresentaram exemplos de medidas de emergência adoptadas por empresas privadas. Forneceram igualmente cópias dos contratos concluídos em 27 de Janeiro de 1995 entre o Land da Baviera, o senhor Aicher e a empresa Max Aicher GmbH & Co sobre a venda das acções do Land da Baviera na NMH e na LSW e sobre o pagamento de uma contribuição financeira por parte do Land da Baviera. Os contratos entrariam em vigor após aprovação da contribuição financeira por parte da Comissão.

Em 14 de Fevereiro de 1995, realizou-se um encontro entre representantes do Governo da Baviera, do Governo federal e da Comissão, no decurso do qual foi discutida a posição do Governo federal e alguns pormenores dos contratos apresentados. Por carta de 1 de Março de 1995, as autoridades alemãs corresponderam à solicitação no sentido de se pronunciarem sobre as observações apresentadas pelos outros Estados-membros e pelos terceiros interessados.

II

Com base nas informações disponíveis, a situação apresenta-se do seguinte modo:

Em 16 de Abril de 1987, foi iniciado o processo de falência da Eisenwerk-Gesellschaft Maximilianshuette (Maxhuette). O administrador judicial decidiu prosseguir a actividade da empresa e elaborar um plano de reestruturação. Em meados de 1990, duas empresas recentemente constituídas retomaram as actividades da Maxhuette i. K. A Neue Maxhuette Stahlwerke GmbH (NMH) retomou a gama de produtos CECA de Maxhuette, enquanto a Rohrwerke Neue Maxhuette GmbH ficou com a produção de tubos. A NMH tem uma participação de 85 % no capital da RNM, pertencendo os restantes 15 % à Kuehnlein, Nuernberg, a principal representação comercial para os tubos de aço fabricados.

Os accionistas iniciais da NMH eram o Land da Baviera (45 %), a Thyssen Edelstahlwerke (5,5 %) a Thyssen Stahl AG (5,5 %), a Lech-Stahlwerke GmbH (11 %), a Krupp Stahl AG (11 %), a Kloeckner Stahl GmbH (11 %) e a Mannesmann Roehrenwerke AG (11 %) (1). Em 1988, o Land da Baviera adquiriu uma participação de 19,734 % na LSW a fim de permitir a participação desta empresa na NMH. Na sua decisão de 26 de Julho de 1988, a Comissão concluiu que a participação estatal nas duas empresas não incluía qualquer elemento de auxílio estatal (2).

Por contrato de 7 de Dezembro de 1992 e 3 de Março de 1993, a Kloeckner Stahl GmbH transferiu a sua participação na NMH para a Annahuette Max Aicher GmbH & Co, KG, Hammerau, ao preço de 1 marco alemão. Em 14 de Junho de 1993, a Krupp Stahl AG, a Thyssen Stahl AG e a Thyssen Edelstahlwerke AG transferiram as suas participações na NMH para a LSW ao preço de 200 000 marcos alemães. Por carta de 9 de Dezembro de 1994, o Governo federal informou a Comissão de que a transferência das participações produziria efeitos independentemente da aprovação dos credores.

Actualmente, as participações estão repartidas do seguinte modo:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A LSW e a Annahuette são controladas pelo empresário Aicher.

A NMH produz cerca de 299 kt/ano de aço bruto (capacidade: 444 kt/ano), 81 kt/ano de produtos semi-acabados e cerca de 85 kt/ano de perfis leves e pesados (capacidade: 258 kt/ano). A sua filial RNM produz cerca de 70 kt/ano de tubos (capacidade: 136 kt/ano). Actualmente, a NMH emprega 1 040 pessoas e a RNM 560. Desde a sua constituição em meados de 1990, a NMH nunca teve lucros. As perdas acumuladas até finais de 1994 ascenderam, segundo cálculos actuais, a 156,4 milhões de marcos alemães (82,31 milhões de ecus). A LSW produz cerca de 600 kt/ano de aço em forno eléctrico de arco e cerca de 450 kt/ano de produtos longos laminados a quente (perfis leves e aço em barras).

Em 27 de Janeiro de 1995, o Land da Baviera e a Max Aicher GmbH & Co acordaram contratualmente que a Baviera venderia a sua participação de 45 % na NMH à Max Aicher GmbH & Co pelo preço de 3 marcos alemães (1,58 ecus). As duas partes acordaram ainda que a Baviera assumiria 80,357 % das perdas acumuladas pela NMH até finais de 1994. As perdas acabaram por ser calculadas em 156,4 milhões de marcos alemães (82,31 milhões de ecus), de modo que o pagamento a efectuar pelo Estado da Baviera ascenderia a 125,7 milhões de marcos alemães (66,15 milhões de ecus). A contribuição da Baviera não seria tratada como uma dotação para o capital social da empresa efectuada pela Baviera enquanto accionista, mas como um rendimento adicional para redução das perdas acumuladas da empresa. O contrato produzirá efeitos após aprovação por parte do Parlamento da Baviera e da Comissão.

Os empréstimos de accionistas concedidos pelo Estado federado da Baviera (3) podem ser compensados pela contribuição financeira prevista de 125,7 milhões de marcos alemães (66,15 milhões de ecus) a partir do momento em que o contrato entre em vigor. A contribuição concretizar-se-ia, por conseguinte, em parte através de uma renúncia à cobrança de dívidas derivadas dos empréstimos que estão a ser objecto de exame por parte da Comissão no âmbito do segundo processo iniciado, conforme acima referido.

Os restantes accionistas, a Mannesmann Roehrenwerke AG e a Annahuette Max Aicher GmbH & Co KG, cada um com uma participação de 11 % no capital da NMH, não estão dispostos a contribuir para a reestruturação financeira da NMH.

As partes no referido contrato acordaram ainda que a Baviera pagará um montante até 56 milhões de marcos alemães (29,47 milhões de ecus) para cobertura dos custos de investimentos relacionados com « Altlasten » (velhos encargos), como por exemplo medidas para a protecção do ambiente, protecção contra o ruído e contra a poluição atmosférica.

O Land da Baviera e o Sr. Aicher acordaram, num segundo contrato com data de 27 de Janeiro de 1995, que o Land da Baviera venderá a sua participação de 19,734 % no capital da LSW ao Sr. Aicher pelo preço de 1 marco alemão (0,52 ecus) e pagará uma « compensação » de 20 milhões de marcos (10,52 milhões de ecus) à LSW. A contribuição financeira do Estado da Bavieras não seria tratada como uma dotação para o capital social da empresa por parte da Baviera enquanto accionista, mas antes como um rendimento adicional para redução por parte do Parlamento da Baviera e da Comissão.

A Max Aicher GmbH & Co passaria a ser o único accionista da LSW, sendo por conseguinte responsável pelas perdas da empresa no quadro previsto na legislação alemã aplicável às sociedades de responsabilidade limitada. Uma contribuição desse tipo da Max Aicher GmbH & Co não pode ser comparada com a contribuição prevista do Estado da Baviera, uma vez que a Max Aicher GmbH & Co, enquanto accionista, tem pelo menos expectativas de rentabilidade da sua participação financeira.

A vigência do acordo de transferência de lucros e perdas entre a NMH e a RNM terminou em Fevereiro de 1995.

III

As autoridades alemãs deram a conhecer a sua posição relativamente à decisão da Comissão de dar início ao processo e às observações dos outros Estados-membros e dos terceiros interessados. A posição do Governo federal foi apresentada nos seguintes termos:

1. O Governo federal considera que o pagamento previsto de uma contribuição financeira de 125,7 milhões de marcos alemães (66,15 milhões de ecus) à NMH corresponde ao comportamento normal de um investidor privado operando numa economia de mercado em situação semelhante, pelo que não constitui um auxílio estatal.

2. As autoridades alemãs sublinham que a venda da participação do Land da Baviera se insere no quadro de um plano global de privatização, que abrange uma série de participações estatais em diversas empresas, entre as quais a DASA, a Bayernwerk, a Rhein-Main-Donau AG, a IABG, a Ferngas Nordbayern e a BHS AG. Na maioria dos casos estas participações são vendidas a preços elevados. O Governo federal considera que o « preço de compra negativo » previsto para a venda das participações do Land da Baviera no capital da NMH e da LSW constitui apenas uma parte das receitas positivas obtidas pela Baviera para o conjunto das participações vendidas. Se se considerar o programa de privatização no seu conjunto, o preço de compra é positivo, de modo que a actuação prevista no caso da NMH seria compensada pela venda das empresas rentáveis. As autoridades alemãs consideram que um investidor privado que vendesse a totalidade da sua carteira se comportaria do mesmo modo em relação a determinadas vendas, desde que a operação global se saldasse numa receita positiva correspondente ao valor de mercado da carteira.

3. O Governo federal refere ainda que, ao vender a sua participação numa empresa em dificuldade, um investidor privado não tem apenas em conta a possível rentabilidade do investimento ou meramente a limitação das perdas ocasionadas por um investimento de capital. Um investidor privado, pelo menos aquele que assume devidamente as suas responsabilidades, teria igualmente em conta o seu prestígio, a sua responsabilidade social e a sua posição no mercado. Por conseguinte, na opinião das autoridades alemãs, um investidor privado que se encontrasse numa situação semelhante aplicaria igualmente recursos próprios sem a perspectiva de rentabilidade ao vender as suas participações no capital de duas empresas a um outro accionista a um preço simbólico.

4. As autoridades alemãs apresentam alguns exemplos que, na sua opinião, comprovam a ideia de que os investidores privados actuariam de forma semelhante. Os exemplos apresentados são a recuperação da Metallgesellschaft AG por parte de credores e accionistas privados, a aquisição da Maschinenfabrik Weiherhammer pelos seus quadros dirigentes com o apoio financeiro da empresa-mãe Bayerische Berg-, Huetten- und Salzwerke AG (BHS, uma empresa recentemente vendida pela Baviera à VIAG AG no âmbito do processo de privatização), a reestruturação financeira da Textilgruppe Hof por parte dos bancos accionistas, a aquisição de uma parte da Digital Equipment e da Graetz Holztechnik GmbH (uma antiga filial da NOKIA) pelos seus quadros dirigentes, a reestruturação financeira da Kennametal Hertel AG e a venda da Heilit & Woerner Bau AG à Walter Bau AG ao preço de 1 marco alemão, com uma entrada de capital por parte do vendedor no montante de 50 milhões de marcos.

Num contacto havido em 14 de Fevereiro de 1995, as autoridades alemãs acrescentaram que a Comissão deveria ter em conta as diferentes atitudes dos investidores nos vários Estados-membros ao comparar a actuação do Estado com o comportamento previsível de um investidor operando numa economia de mercado.

5. Segundo o Governo federal, a actuação dos antigos accionistas privados da NMH (Krupp Hoesch, Thyssen, Kloeckner), que venderam as suas participações a um preço simbólico ou baixo e transferiram os seus créditos decorrentes de empréstimos de accionistas para a empresa que adquiriu as referidas participações sem qualquer outra contribuição financeira não prova nada em contrário, dado que esses accionistas privados pretendiam apenas desfazer-se de uma participação numa empresa deficitária concorrente da sua própria actividade principal.

Na opinião do Governo federal, o facto de a Mannesmann Roehrenwerke AG, que tem uma participação de 11 % na NMH, não estar disposta a investir na reestruturação da empresa não significa que a actuação prevista no Estado não corresponda ao comportamento normal de um investidor operando numa economia de mercado, dado que a Mannesmann apenas estaria interessada em manter a sua participação na RNM por isso lhe permitir a liderança industrial.

Também o facto de a Annahuette Max Aicher GmbH & Co KG, que tem igualmente uma participação de 11 % no capital da NMH, não estar disposta a investir na reestruturação financeira da NMH não constitui, na opinião do Governo federal, motivo para dúvidas a esse respeito, dado que esta empresa só há muito pouco tempo é accionista e a sua direcção, que é controlada pelo Sr. Aicher através da Stahlwerke Annahuette Beteiligung GmbH, não considera a empresa responsável pelas perdas acumuladas da NMH.

6. O Governo federal esclareceu que o grupo Aicher iria igualmente participar na reestruturação financeira da NMH com um contributo de 188 milhões de marcos alemães (98,95 milhões de ecus). Este montante divide-se em: 32 milhões de marcos (16,8 milhões de ecus) para a manutenção da liquidez da LSW até 1994, 32 milhões de marcos (16,8 milhões de ecus) correspondentes ao preço de compra previsível a pagar pelo Sr. Aicher por obrigações da NMH perante os bancos, 99,6 milhões de marcos (52,4 milhões de ecus) de fluxo mínimo de tesouraria da NMH no período compreendido entre 1995 e 1999 e 24,3 milhões de marcos (12,79 milhões de ecus) decorrentes de efeitos de sinergia da colaboração da NMH com a LSW e a Annahuette. Na opinião do Governo federal, esta contribuição demonstra que um investidor privado prestaria igualmente um apoio financeiro do mesmo tipo numa situação semelhante.

7. O Governo federal afirma ainda que a Comissão aprovou já em 1988 a participação do Estado da Baviera na NMH. Na sua opinião, as condições previstas para a venda dessa participação são apenas a consequência dessa aquisição, de modo que a actuação prevista do Land deveria ser considerada como já abrangida pela decisão da Comissão de 1988.

8. No que diz respeito à contribuição prevista de 20 milhões de marcos alemães (10,52 milhões de ecus) a favor da LSW no quadro da transferência para o Sr. Aicher da participação de 19,734 % do Estado da Baviera, as autoridades alemãs apresentam essencialmente os mesmos argumentos que em relação à contribuição a favor da NMH. O Governo federal afirma que o montante de 20 milhões de marcos previsto se destina a compensar as perdas registadas pela LSW devido à sua participação de 11 % na NMH. O Estado da Baviera tinha adquirido a sua participação na LSW para permitir a esta empresa obter uma participação na NMH.

9. Relativamente à contribuição prevista no montante máximo de 56 milhões de marcos alemães (29,47 milhões de ecus) para cobertura de investimentos da NMH, as autoridades alemãs remetem para um acordo concuído em 4 de Novembro de 1987, entre o Land da Baviera e as empresas Thyssen Edelstahlwerke AG, Thyssen Stahl AG, LSW, Saarstahl Voelklingen GmbH, Krupp Stahl AG, Kloeckner Stahl GmbH e Mannesmann Roehrenwerke AG, que foi entregue aos representantes da Comissão num encontro havido em 17 de Novembro de 1987. Esse acordo continha os aspectos essenciais do plano de prossecução da actividade da antiga Maxhuette sob a recentemente criada NMH. Foi acordado nomeadamente o seguinte:

« 5.5. As instalações são adquiridas livres de quaisquer velhos encargos. Na medida em que não seja possível uma aquisição livre de velhos encargos, o Land da Baviera assegurará que a MHN (Maxhuette neu, ou seja, NMH) não seja afectada pelas responsabilidades económicas daí resultantes. ».

O Governo federal defende que esta disposição foi objecto de consideração por parte da Comissão aquando da adopção da sua decisão de 26 de Julho de 1988, pelo que deve considerar-se aprovada. O Governo federal apresentou o parecer de um gabinete jurídico alemão contratado pela direcção da NMH, que ao interpretar a expressão « aquisição das instalações livres de quaisquer velhos encargos » conclui que a mesma implica a obrigação do Estado de garantir que as instalações técnicas sejam entregues de acordo com o estádio actual da técnica, pelo que as reparações e os investimento eventualmente necessários devem ser pagos pelo Estado. Os serviços competentes do Governo da Baviera não partilham esta interpretação. Decidiram todavia não arriscar um recurso perante os tribunais para não dar a impressão de que a Baviera se recusa a cumprir as suas obrigações jurídicas pondo em risco o futuro da NMH.

As autoridades alemãs consideram, por conseguinte, que a referida disposição obriga o Estado a pagar as reparações e os investimentos necessários para satisfazer as normas técnicas - essencialmente no que se refere à protecção contra o ruído, o pó e a poluição atmosférica. Consideram que esses pagamentos foram já aprovados pela decisão da Comissão de 26 de Julho de 1988 ao abrigo das regras comunitárias relativas a auxílios estatais.

IV

A Neue Maxhuette Stahlwerke GmbH e a Lech-Stahlwerke GmbH são empresas que integram o âmbito de aplicação do artigo 80º do Tratado CECA, uma vez que exercem uma actividade no domínio dos produtos definidos no anexo I do Tratado CECA, pelo que são aplicáveis as disposições desse Tratado e do Código dos auxílios à siderurgia. A RNM, que fabrica produtos abrangidos pelo Tratado CE, não beneficiaria da intervenção financeira por parte do Estado, uma vez que o acordo de transferência de resultados entre a NMH e a RNM chegou ao seu termo. Relativamente à aplicabilidade do Tratado CECA no presente caso é irrelevante o facto de a NMH ser accionista da RNM.

A Comissão deu início ao processo relativamente à cobertura prevista por parte do Estado de cerca de 80 % das perdas acumuladas pela NMH até finais de 1994. As estimativas apresentadas aquando da abertura do processo foram rectificadas pelas autoridades alemãs. As perdas registadas ascendem a 156,4 milhões de marcos alemães (82,31 milhões de ecus), de modo que a contribuição prevista do Estado da Baviera se situa em 125,7 milhões de marcos (66,15 milhões de ecus). Nesta situação, a Comissão não considera necessário o alargamento do processo.

Um auxílio estatal na acepção da alínea c) do artigo 4º do Tratado CECA é qualquer transferência de recursos estatais para empresas siderúrgicas, públicas ou privadas, sob a forma de participações, entradas de capital ou intervenções financeiras semelhantes, que não constituam uma afectação de capital de risco no quadro da prática normal de investimento numa economia de mercado, em que existe a perspectiva de uma rentabilidade futura ou de outras entradas (1).

1. O pagamento previsto por parte do Estado de 125,7 milhões de marcos alemães (66,15 milhões de ecus) à NMH, que coincide com a venda da participação do Estado da Baviera nesta empresa por um preço simbólico a uma empresa privada, constitui uma transferência de fundos públicos para uma empresa siderúrgica.

Será necessário verificar se esta transferência de fundos públicos pode constituir uma dotação de capital de risco de acordo com a prática normal de investimento numa economia de mercado, em que existe a perspectiva de uma rentabilidade futura ou de outras entradas.

No decurso do processo, as autoridades alemãs afirmaram que esta dotação de fundos públicos não constituía uma entrada de capital na empresa por parte da Baviera na sua qualidade de accionista desta empresa, associada a expectativas de obter pelo menos a possibilidade de um rendimento futuro deste capital. Os pagamentos seriam considerados como subvenções a fundo perdido para permitir à empresa prosseguir a sua actividade após a venda da participação do Estado, sendo utilizados do ponto de vista contabilístico, para a redução das perdas acumuladas da empresa. O Estado federado da Baviera, enquanto accionista de uma sociedade de responsabilidade limitada, não tem qualquer obrigação jurídica de fornecer fundos acima da sua participação no capital social, de modo que o procedimento descrito pode ser considerado como a venda de uma participação a um preço de compra negativo. A Baviera poderia ter igualmente decidido não injectar mais fundos e aceitar a eventual falência da empresa. Essa solução estaria em consonância com as suas obrigações jurídicas enquanto accionista de uma sociedade de responsabilidade limitada.

2. O facto de a Baviera estar actualmente a vender uma série de participações noutras empresas e de o preço global obtido ser positivo, mesmo aceitando um « preço de compra negativo » para a NMH e a LSW, é irrelevante para o presente processo, uma vez que cada caso específico deve ser apreciado com base nas circunstâncias que o rodeiam. Os Tratados não permitem que um Estado-membro conceda auxílios a uma empresa no quadro de uma privatização com mero fundamento no facto de o orçamento vir a ser compensado pela venda de uma outra empresa rentável.

Nos termos do artigo 83º do Tratado CECA, o regime de propriedade das empresas sujeitas às disposições do Tratado não é prejudicado. Por conseguinte, a Comissão deve assegurar a neutralidade no âmbito da privatização de participações em empresas CECA por parte do Estado. Não é admissível neste contexto, aquando da apreciação das intervenções financeiras do Estado a favor de uma empresa siderúrgica, a concessão de um prémio para a privatização prevista.

3. Na opinião das autoridades alemãs, um investidor privado adoptaria um comportamento semelhante, caso a empresa em que detinha participações há alguns anos acumulasse perdas de um montante que pusesse em risco a viabilidade da empresa e pretendesse desfazer-se da sua participação. O Governo federal reconheceu que um accionista não tem qualquer obrigação jurídica de compensar perdas acima da sua parte no capital social. O Governo federal considera igualmente que o investidor pode ser levado a concluir, por razões relacionadas com a imagem, o prestígio, a honorabilidade e a responsabilidade social, que se justifica fazer uma contribuição final para compensar uma grande parte das dívidas acumuladas quando vende a sua participação a um preço simbólico.

Segundo declarações do Tribunal de Justiça no seu acórdão de 21 de Março de 1991 (1).

« um sócio privado pode razoavelmente contribuir para o capital necessário para assegurar a sobrevivência de uma empresa que conhece dificuldades passageiras, mas que, eventualmente, após uma reestruturação, esteja em condições de recuperar a rendibilidade. Por isso, deve admitir-se que uma sociedade-mãe também pode, durante um período limitado, suportar os prejuízos de uma das suas filiais a fim de permitir a cessação da actividade desta última nas melhoras condições. Essas decisões podem ser motivadas não somente pela probabilidade de tirar disso um proveito material indirecto mas também por outras preocupações, como a de manter a imagem de marca do grupo ou de reorientar as suas actividades.

Contudo, quando as contribuições de capital de um investidor público não têm em conta qualquer perspectiva de rendibilidade, mesmo a longo prazo, essas contribuições devem ser consideradas auxílios. ».

A última dotação de capital prevista, que coincidiria com a venda da participação do Estado da Baviera, seria todavia realizada sem qualquer perspectiva de rendibilidade, mesmo a longo prazo, uma vez que o Land da Baviera nunca irá obter um rendimento desse capital.

4. Os exemplos apresentados pelo Governo federal, com os quais pretende demonstrar que a actuação do Estado da Baviera, ao assumir as perdas por motivos de manutenção de imagem, corrersponde ao comportamento de um investidor operando em condições normais de mercado, não são de natureza a confirmar a sua argumentação.

Um accionista pode optar por injectar novo capital de risco a fim de assegurar a viabilidade de uma empresa em que permanece como accionista e poderá futuramente obter um rendimento (ver primeiro parágrafo da citação incluída no ponto 3). Quando uma empresa, como por exemplo a Metallgesellschalft, enfrenta dificuldades económicas na sequência de erros da sua direcção, os bancos credores e os accionistas tomarão medidas de apoio em determinadas circunstâncias a fim de compensar os erros cometidos e permitir a obtenção de um rendimento futuro e a limitação das perdas ocasionadas por esses erros. Os bancos e os accionistas que concedem este apoio nortear-se-iam todavia sempre por critérios estritamente económicos de limitação de perdas ou manutenção das perspectivas de rendibilidade.

No caso Kennametal Hertel AG, o Governo federal alega que o accionista maioritário, um banco, teria vendido a sua participação ao preço simbólico de 1 marco alemão e renunciado a créditos derivados de empréstimos num montante superior a 70 milhões de marcos, a fim de possibilitar a reestruturação financeira da empresa. Esta descrição dos factos não apresenta uma visão completa das circunstâncias que rodearam o caso: a empresa enfrentou dificuldades na sequência de erros da sua direcção e esteve próximo da falência em meados de 1993. Nesta situação, a assembleia geral decidiu uma redução do capital de acordo com as disposições da Aktiengesetzes (lei sobre as sociedades anónimas). As acções de um banco bávaro (25 %) e do Sr. G. Hertel (igualmente 25 %), membro da direcção até à declaração da crise, foram vendidas por um preço simbólico à empresa norte-americana Kennametal Inc, um concorrente que detinha já uma participação de 25 % na Hertel AG. A Kennametal entrou com 75 milhões de marcos no âmbito de um aumento de capital destinado a assegurar uma base sólida para a sua nova filial na Europa, na qual acabou por deter uma participação de 81 %. Aos outros accionistas que pretendiam vender as suas participações foi oferecido um preço de 128 marcos por acção. Os funcionários e os bancos contribuíram para a sua reestruturação financeira por meio de concessões salariais e da renúncia a uma parte dos créditos relativos a empréstimos concedidos, respectivamente. O único accionista que cedeu a sua participação sem qualquer interesse económico na limitação de perdas (como os bancos, que renunciaram a uma parte dos seus créditos a fim de não perder mais em caso de falência) ou num rendimento futuro foi o Sr. G. Hertel, que vendeu a sua participação pelo preço de 1 marco e se recusou a injectar mais capital, apesar de ter pertencido à direcção responsável pela deterioração da situação financeira da empresa. A posição do Estado da Baviera, no caso em apreço, é comparável à do Sr. Hertel no caso da Kennametal Hertel AG. Por conseguinte, este exemplo não confirma o ponto de vista do Governo federal.

Uma injecção de capital para permitir a aquisição pelos seus quadros dirigentes de uma empresa ligada à sua empresa-mãe por um acordo de transferência de resultados (por exemplo a Maschinenfabrik Weiherhammer) baseia-se na comparação dos custos de liquidação ou na falência com a necessária dotação de capital. Neste caso, a responsabilidade em caso de endividamento da filial não está limitada na mesma medida que se se tratasse de um sócio de uma sociedade de responsabilidade limitada GmbH) não ligado à empresa por um acordo desse tipo. Os custos de transferência de certos elementos de uma empresa (por exemplo Digital Equipment, Graetz Holztechnik GmbH) são assumidos a fim de garantir o fornecimento futuro de determinadas partes dos seus próprios produtos e simultaneamente fazer baixar os custos, de modo a obter uma vantagem económica.

No caso de Heilit & Woerner Bau AG (Munique), o grupo Schoerghuber com sede em Munique, cuja actividade se desenvolve essencialmente na área do investimento e desenvolvimento imobiliário e no sector cervejeiro, tinha adquirido três empresas de construção independentes, tendo-as reunido numa nova sociedade, a Heilit & Woerner Bau AG. Por detrás desta operação estava a intenção de alargar a actividade do grupo a todo o sector imobiliário, incluindo o investimento, o desenvolvimento da construção e a actividade de holding. Os resultados de exploração da empresa registavam uma deterioração constante, pelo que o grupo levou a cabo várias medidas de reestruturação que finalmente não deram qualquer resultado. Nesta situação, o grupo decidiu abandonar os seus compromissos na empresa e no sector da construção em geral. A participação de 98 % na empresa foi vendida ao preço simbólico de 1 marco alemão à empresa Walter Bau AG, de Augsburg, tendo sido efectuada uma entrada de capital no montante de 50 milhões de marcos (26,3 milhões de ecus). Segundo indicações da direcção do grupo Schoerghuber, esta dotação final de capital foi calculada com base nos contratos de construção celebrados essencialmente no estrangeiro, que teriam originado perdas após a venda da empresa. A intenção de salvaguardar o prestígio do grupo levou a direcção a pôr termo à sua participação através de uma contribuição a fundo perdido para o capital da empresa.

Este caso parece constituir um exemplo do comportamento de uma empresa privada, que poderia ser considerado comparável à actuação prevista no Estado no âmbito do processo em apreço. Dever-se-á no entanto atentar às seguintes diferenças: o grupo Schoerghuber continuou a desenvolver uma actividade no sector imobiliário, estando por conseguinte interessado na manutenção de boas relações com as outras empresas do sector, que com certeza teriam reagido negativamente caso o grupo tivesse deixado uma série de credores da empresa Heilit & Woerner numa situação difícil ou mesmo em situação de falência, enquanto o Estado da Baviera pretende desfazer-se da sua participação na NMH, pelo que não tem qualquer interesse comparável. Além disso, o grupo Schoerghuber tinha um enorme interesse em manter boas relações com a administração pública regional, a quem incumbe a responsabilidade pelo planeamento urbanístico e pelo ordenamento do território. Estas considerações não estão de modo algum orientadas para a obtenção de um rendimento a curto ou longo prazo do capital investido no montante de 50 milhões de marcos alemães, mas antes para a vantagem económica indirecta da honorabilidade e da boa reputação do grupo, cuja actuação é observada pelas outras empresas e pelo público. O bom nome do grupo pode de facto ser considerado como um importante contributo para assegurar a rentabilidade de actividades futuras.

Neste sentido será útil recordar a distinção feita no caso ENI/Lanerossi entre um investidor, cuja única motivação consiste na obtenção de lucros, e um empresário privado, por exemplo uma holding industrial, cujas decisões podem ser determinadas, não apenas por perspectivas de lucro a curto prazo, mas também pela preocupação de salvaguardar a sua reputação. No caso da Heilit & Woerner, o grupo holding Schoerghuber actuou como esse empresário privado, tomando em consideração a sua actividade futura, a honorabilidade de todo o grupo e a sua imagem pública. A actuação do Estado deve todavia ser comparada à de um investidor (1) privado normal, cuja intenção consiste sempre na obtenção de lucros, pelo menos a longo prazo. Foi este o critério considerado pelo Tribunal de Justiça no caso ENI/Lanerossi, conforme citado anteriormente.

Em nenhum dos exemplos apresentados pelas autoridades alemãs se verifica que um investidor privado tenha utilizado recursos próprios para transferir participações na sua posse para uma empresa privada sem com isso obter uma vantagem económica face à alternativa legal de não intervir e aceitar uma eventual falência da empresa em vez de injectar mais recursos numa empresa não rentável.

De acordo com a análise supra dos vários exemplos de comportamento de investidores, o argumento do Governo federal, de que a Comissão deveria ter em conta as diferenças do comportamento típico do investidor entre os vários Estados-membros, não contribui para responder às questões que se levantam no caso presente, uma vez que não foi possível demonstrar a existência de um comportamento típico do investidor alemão que corresponda à actuação do Land da Baviera no presente caso e permita concluir que o Land da Baviera se comporta de forma comparável a um investidor privado.

5. Para determinar se uma afectação de recursos públicos corresponde à prática normal de investimento numa economia de mercado, a Comissão tomou sempre como base o comportamento de um investidor privado que se encontre precisamente na mesma situação que a do Estado. Ao apreciar se um investimento é razoável do ponto de vista económico, os accionistas privados de uma empresa teriam em conta não apenas considerações de ordem geral, mas também a situação económica específica da empresa.

Os antigos accionistas privados da NMH (Krupp Hoesch, Kloeckner, Thyssen) venderam as suas acções menos de um ano antes da conclusão do plano de privatização do Governo Regional da Baviera, que tinha por objecto a transferência das acções nas empresas NMH e LSW para o grupo Aicher, a um preço simbólico, ou mesmo a um preço de compra positivo, numa situação comparável à actual ou ainda menos ameaçadora para a NMH. Esses accionistas venderam igualmente os seus créditos derivados de empréstimos concedidos, mas apenas na condição de serem tratados como qualquer outro credor no que se refere ao preço a pagar por esses créditos. Os accionistas não estavam dispostos a aceitar a afectação de recursos para além do capital subscrito. Tratava-se de um comportamento normal de quem pretende desfazer-se de uma participação que traz prejuízos com o mínimo de desvantagens económicas. A motivação por detrás desta actuação não poderia ser a de eliminar um concorrente, uma vez que nesse caso teria sido melhor adquirir novas acções ao mais baixo preço possível, a fim de adquirir o controlo da empresa e solicitar então a falência ou optar pela liquidação da empresa.

A Mannesmann Roehrenwerke AG continua a ser accionista da NMH, embora não se tenha mostrado disposta a fornecer uma contribuição financeira para a reestruturação da empresa. O motivo, manter o controlo industrial da RNM, pode explicar que a Mannesmann Roehrenwerke AG tenha tido uma actuação diferente da Krupp Hoesch, Thyssen e Kloeckner, mas não prova que a actuação prevista pelo Estado constitua de facto a afectação de capital de risco em condições de mercado normais.

6. Mesmo o grupo Aicher, que inclui as empresas LSW, Annahuette Max Aicher GmbH & Co KG e outras empresas controladas pelo empresário Max Aicher e que detém uma participação de 44 % na NMH (apenas 1 % menos do que o Estado da Baviera), não está disposta a proceder a uma entrada de capital.

A afirmação do Governo federal de que o grupo Aicher contribuiria com 188 milhões de marcos alemães (98,94 milhões de ecus) induz em erro. As contribuições efectuadas no passado para manutenção da liquidez da LSW não podem ser comparadas com a actuação do Estado no caso em apreço, uma vez que um accionista que põe à disposição recursos financeiros se mantém accionista e por conseguinte tem pelo menos a esperança de obter futuramente uma vantagem económica da operação. O preço de compra dos créditos bancários sobre a NMH também não é comparável, uma vez que o senhor Aicher só concordaria em pagar cerca de 40 % do seu valor nominal, na condição de a reestruturação financeira da empresa ser realizada com a contribuição pública prevista. Após essa contribuição, o preço de compra dos créditos poderá efectivamente ser considerado equivalente ao seu valor de mercado. Quanto ao fluxo mínimo de tesouraria da NMH, não se trata de uma contribuição do grupo Aicher, mas apenas da intenção da direcção controlada por este grupo de reinvestir as eventuais receitas da NMH. Os efeitos de sinergia do grupo de empresas também não constituem uma contribuição do grupo Aicher comparável a uma entrada de capital, uma vez que esses efeitos beneficiam todos os participantes do grupo, que de resto continua a existir.

Deste modo, o grupo Aicher, cuja participação na NMH ascenderia a 89 % caso se concretizassem as transacções previstas e que seria o único accionista da LSW, sendo por conseguinte o principal ou único beneficiário de um investimento ou entrada de capital em ambas as empresas, não está disposto a realizar uma nova entrada de capital numa das duas empresas.

7. Em 26 de Julho de 1988, a Comissão tinha decidido que a participação pública na NMH não constituía um auxílio estatal, uma vez que outros investidores privados que tinham adquirido a maioria das acções participavam na empresa nas mesmas condições. Essa decisão não tem quaisquer efeitos prejudiciais sobre qualquer actuação futura relacionada com esta participação que o Estado possa considerar necessária ou desejável. Cada transferência de recursos públicos deve ser analisada individualmente em função das circunstâncias do caso. A decisão da Comissão de que determinada participação não constitui um auxílio estatal não pode ser interpretada no sentido de que qualquer actuação futura do Estado relacionada com essa participação não deva ser considerada como um auxílio estatal, independentemente de o Estado encarar ou não essa actuação como consequência da sua participação.

Pode pois concluir-se que nenhum investidor privado que se encontrasse na mesma situação do Land da Baviera estaria disposto a contribuir da mesma forma para a manutenção da empresa. O pagamento previsto de 125,7 milhões de marcos alemães (66,15 milhões de ecus) a efectuar à NMH no quadro da venda das acções do Estado da Baviera não pode pois ser considerado como afectação de capital de risco em condições normais de mercado, pelo que constitui um auxílio estatal.

8. No que se refere à contribuição financeira prevista de 20 milhões de marcos alemães (10,52 milhões de ecus) a favor da LSW no quadro da transferência das acções do Estado da Baviera a um preço simbólico, dever-se-á referir que o accionista maioritário não contribuiria da mesma forma para a cobertura das perdas da empresa. A contribuição realizada no passado para a manutenção da liquidez da LSW não é comparável com a actuação prevista do Estado da Baviera, uma vez que o accionista que entra com o capital permanece accionista e, por conseguinte, dispõe pelo menos da possibilidade de obter futuramente um rendimento desse capital. O grupo Aicher poderá futuramente decidir compensar as perdas da empresa; todavia, essa actuação justificar-se-ia pela perspectiva de participar futuramente nos eventuais lucros da empresa. Pelo contrário, o Land da Baviera concederia capitais públicos sem essa perspectiva. Enquanto accionista de uma sociedade de responsabilidade limitada (GmbH), o Estado da Baviera não tem qualquer obrigação de proceder a uma injecção de capital acima da sua quota-parte no capital social. O Estado pode recusar-se a fornecer novas contribuições e aceitar eventualmente que a LSW não dispõe de capitais próprios suficientes para compensar as perdas e é obrigada a declarar falência. Em relação a este aspecto, aplicam-se igualmente à contribuição prevista a favor da LSW os mesmos motivos apresentados nos pontos 1 a 4 e 6 da secção IV em relação à contribuição prevista a favor da NMH. Um investidor privado operando em condições de mercado normais não forneceria qualquer contribuição financeira ao pôr termo à sua participação numa empresa, uma vez que nunca obteria qualquer rendimento dessa operação.

Pode pois concluir-se que nenhum investidor privado que se encontrasse exactamente na mesma situação do Estado da Baviera estaria disposto a realizar uma contribuição semelhante para a manutenção de uma empresa. Consequentemente, o pagamento previsto de 20 milhões de marcos alemães (10,52 milhões de ecus) à LSW no quadro da venda das acções do Land da Baviera não pode ser considerado como uma afectação de capital de risco em condições normais de mercado, pelo que constitui um auxílio estatal.

De acordo com o disposto na alínea c) do artigo 4º do Tratado CECA, são proibidos todos os auxílios estatais a empresas siderúrgicas. O Código dos auxílios à siderurgia, adoptado por unanimidade pelo Conselho nos termos do artigo 95º do Tratado CECA, prevê que determinados tipos de auxílio podem ser compatíveis com o mercado comum, nomeadamente os auxílios à investigação e desenvolvimento (artigo 2º), os auxílios a favor da protecção do ambiente (artigo 3º), os auxílios ao encerramento de instalações (artigo 4º), bem como os auxílios no âmbito de regimes de auxílios regionais a favor de investimentos em determinadas regiões da Comunidade (artigo 5º).

O auxílio estatal previsto sob a forma de um pagamento de 125,7 milhões de marcos alemães (66,15 milhões de ecus) à NMH e de 20 milhões de marcos alemães (10,52 milhões de ecus) à LSW não são abrangidos por nenhuma das referidas disposições, pelo que não são compatíveis com o disposto no Código dos auxílios à siderurgia.

9. Relativamente ao pagamento previsto de 56 milhões de marcos alemães (29,47 milhões de ecus) para cobrir determinados custos de investimento, dever-se-á recordar que em 26 de Julho de 1988 a Comissão decidiu apenas que a participação do Estado da Baviera na NMH não constituía um auxílio estatal. A disposição do acordo de 4 de Novembro de 1987 citada no ponto 9 da secção III não era abrangida pelo âmbito de aplicação da decisão da Comissão.

De acordo com a interpretação generalizada, que inicialmente foi também partilhada pelos serviços do Governo regional da Baviera, o conceito de « Altlesten » (peso do passado) refere-se à contaminação dos solos e das instalações ocasionada no passado. Neste contexto, dever-se-á recordar que a antiga Maxhuette disponha de uma exploração mineira, que foi encerrada em 1987 e que colocou sérios problemas ambientais.

A Comissão vê-se por vezes face a situações semelhantes, quando se trata da aquisição de instalações de uma empresa declarada em falência por parte de uma outra já existente ou recém-constituída. O risco de ser responsabilizado por danos ao ambiente ocasionados sob uma outra direcção é muito elevado e incalculável, sobretudo quando se trata dos sectores da siderurgia e da indústria química. Não haveria qualquer possibilidade de vender essas instalações, mesmo a um preço simbólico, nem de encontrar um novo proprietário para um local nessas condições. Consequentemente, muitas áreas industriais, sobretudo em regiões afectadas por problemas graves de reestruturação, ficariam para sempre sem qualquer utilização.

O Estado, que num caso destes assume o risco económico, age meramente no interesse público, sem conceder uma verdadeira vantagem económica ao comprador, que não compraria o terreno sem uma garantia desse tipo. O único eventual beneficiário de uma solução deste tipo seria a empresa responsável pelos danos ambientais, e que nestes casos já não existe.

O Governo federal não tinha explicado, quer por escrito quer oralmente, que os acordos concluídos obrigariam igualmente o Estado a assumir os custos de reparação e investimentos relativos às instalações de produção. O parecer de 53 páginas do Gabinete Jurídico contratado pela Direcção da NMH para fornecer uma interpretação do conceito de « Altlasten » (peso do passado) não foi transmitido à Comissão antes da adopção da sua decisão de 26 de Julho de 1988, de modo que a Comissão não teve oportunidade de examinar esta interpretação específica do conceito de acordo com as disposições relativas aos auxílios estatais. A intenção das autoridades da Baviera de conceder um auxílio ao investimento até 56 milhões de marcos alemães não é pois abrangida pela decisão da Comissão de 26 de Julho de 1988. No quadro do presente processo, dever-se-á clarificar a natureza do pagamento previsto.

A contribuição financeira destinada a cobrir os custos de investimento constituiria uma transferência de recursos estatais para uma empresa siderúrgica, não podendo considerar-se uma afectação de capital de risco em condições normais de mercado, pelo que se trataria de um auxílio estatal.

O pagamento previsto de 56 milhões de marcos alemães (29,47 milhões de ecus) destina-se a cobrir investimentos realizados no âmbito das obrigações relacionadas com a protecção do ambiente. Por conseguinte, a Comissão sublinhou, aquando da abertura do processo, que existe a possibilidade de apreciar este pagamento nos termos do artigo 3º do Código dos auxílios à siderurgia. Todavia, as autoridades alemãs deveriam ter comunicado informações que permitissem à Comissão examinar se estão preenchidas as condições previstas na referida disposição. As autoridades alemãs não o fizeram, tendo antes continuado a alegar que o pagamento estava coberto pela decisão da Comissão de 26 de Julho de 1988. As autoridades alemãs não mostraram qualquer interesse em obter uma aprovação nos termos do artigo 3º do Código dos auxílios à siderurgia para uma parte desses custos de investimento.

A contribuição prevista de 56 milhões de marcos alemães (29,47 milhões de ecus) só pode pois ser considerada como um auxílio geral ao investimento incompatível com o Código dos auxílios à siderurgia. O artigo 5º do Código dos auxílios à siderurgia não é aplicável, uma vez que nenhuma das duas empresas se situa no território da antiga RDA.

V

Consequentemente, a Comissão concluiu que as intervenções financeiras previstas por parte do Estado da Baviera constituiriam um auxílio estatal incompatível com o Tratado CECA e com o Código dos auxílios à siderurgia,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A contribuição prevista no montante de 125,7 milhões de marcos alemães destinada a cobrir as perdas acumuladas e a contribuição prevista no montante até 56 milhões de marcos destinada a financiar determinados investimentos na empresa siderúrgica CECA Neue Maxhuette Stahlwerke GmbH, Sulzbach-Rosenberg, bem como a contribuição prevista de 20 milhões de marcos destinada a cobrir as perdas acumuladas pela empresa siderúrgica CECA Lech-Stahlwerke GmbH, Meitingen-Herbertshofen, constituem auxílios estatais proibidos pelo disposto no Tratado CECA e não podem ser autorizados ao abrigo da Decisão nº 3855/91/CECA, pelo que não podem concedidos.

Artigo 2º

O Estado federal alemão comunicará à Comissão, no prazo de dois meses a contar da notificação da presente decisão, as medidas adoptadas para lhe dar cumprimento.

Artigo 3º

A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 4 de Abril de 1995.

Pela Comissão Karel VAN MIERT Membro da Comissão

(1) Ver acórdãos do Tribunal de Justiça, processo C 40/85, Bélgica/Comissão, Colectânea da Jurisprudência do Tribunal, 1986, pp. 2321, 2345 e processo C 303/88, Itália/Comissão, Colectânea, 1991, pp. I-1433, I-1476; Decisão nº 3855/91/CECA, quinto parágrafo da parte II; comunicação da Comissão aos Estados-membros sobre empresas públicas, JO nº C 307 de 13. 11. 1993, p. 3, nºs10 a 21.

(1) República Italiana/Comissão (ENI Lanerossi), Colectânea, 1991, pp. I-1433, I-1476, pontos 21 e 22.

(1) Ver Decisão nº 3855/91/CECA, parte II, quinto parágrafo.

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