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Document 31994D0115

94/115/CECA, CE, Euratom: Decisão do Conselho, de 7 de Fevereiro de 1994, que nomeia juízes do Tribunal de Contas

OJ L 54, 25.2.1994, p. 26–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Finnish: Chapter 01 Volume 003 P. 107 - 107
Special edition in Swedish: Chapter 01 Volume 003 P. 107 - 107

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 09/02/2000

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/115/oj

31994D0115

94/115/CECA, CE, Euratom: Decisão do Conselho, de 7 de Fevereiro de 1994, que nomeia juízes do Tribunal de Contas

Jornal Oficial nº L 054 de 25/02/1994 p. 0026 - 0026
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 3 p. 0107
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 3 p. 0107


DECISÃO DO CONSELHO de 7 de Fevereiro de 1994 que nomeia juízes do Tribunal de Contas (94/115/CECA, CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 45ºB,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 188ºB,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 160ºB,

Tendo em conta o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 22º,

Tendo em conta os pareceres do Parlamento Europeu (1),

Considerando que os mandatos do juízes Roger Camus, Ole Warberg, Giorgio Clemente, Carlos Manuel Botelheiro Moreno, Richie Ryan e Josep Subirats Pinana terminaram em 17 de Outubro de 1993;

Considerando que há que proceder rapidamente a novas nomeações,

DECIDE:

Artigo único

São nomeados juízes do Tribunal de Contas, pelo período compreendido entre 10 de Fevereiro de 1994 e 9 de Fevereiro de 2000, inclusive, os senhores Patrick Everard, Ole Warberg, Giorgio Clemente, Armindo de Jesus de Sousa Ribeiro, Barry Desmond e Antoni Castells Oliveres.

Feito em Bruxelas, em 7 de Fevereiro de 1994.

Pelo Conselho

O Presidente

Th. PANGALOS

(1) JO nº C 20 de 24. 1. 1994 e o parecer emitido em 20 de Janeiro de 1994 (ainda não publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias).

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