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Document 31986R0413
Council Regulation (EEC) No 413/86 of 17 February 1986 amending Regulations (EEC) No 1508/76 and (EEC) No 1521/76 on imports of olive oil originating in Tunisia and Morocco (1985/86)
Regulamento (CEE) nº 413/86 do Conselho de 17 de Fevereiro de 1986 que altera os Regulamentos (CEE) nº 1508/76 e (CEE) nº 1521/76 relativos às importações de azeite originário da Tunísia e de Marrocos (1985/1986)
Regulamento (CEE) nº 413/86 do Conselho de 17 de Fevereiro de 1986 que altera os Regulamentos (CEE) nº 1508/76 e (CEE) nº 1521/76 relativos às importações de azeite originário da Tunísia e de Marrocos (1985/1986)
OJ L 48, 26.2.1986, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1997; revog. impl. por 31997R2004 e 31997R2006
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31976R1508 | alteração | artigo 1.1 | 01/11/1985 | |
Modifies | 31976R1521 | alteração | artigo 1.1 | 01/11/1985 | |
Implicit repeal | 31985R0436 | 02/11/1985 | |||
51985PC0585(05) | |||||
Partial adoption | 51985PC0585(05) |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 31997R2004 | 01/07/1997 | |||
Implicitly repealed by | 31997R2006 | 01/07/1997 |
Regulamento (CEE) nº 413/86 do Conselho de 17 de Fevereiro de 1986 que altera os Regulamentos (CEE) nº 1508/76 e (CEE) nº 1521/76 relativos às importações de azeite originário da Tunísia e de Marrocos (1985/1986)
Jornal Oficial nº L 048 de 26/02/1986 p. 0001 - 0001
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 413/86 DO CONSELHO de 17 de Fevereiro de 1986 que altera os Regulamentos (CEE) nº 1508/76 e (CEE) nº 1521/76 relativos às importações de azeite originário da Tunísia e de Marrocos (1985/1986) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 43º e 113º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que os artigos 16º e 17º e o Anexo B dos Acordos de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e, respectivamente, a Tunísia (2) e Marrocos (3) prevêem relativamente à importação na Comunidade de azeite da subposição 15.07 A I da pauta aduaneira comum, com a condição de esses países cobrarem um encargo à exportação, uma redução forfetária de 0,60 ECU por 100 quilogramas do direito nivelador aplicável a este azeite, bem como uma diminuição deste direito nivelador correspondente ao montante do encargo especial, até 12,09 ECUs por 100 quilogramas, a título da diminuição prevista nos citados artigos, e 12,09 ECUs por 100 quilogramas, a título do montante adicional previsto nos citados Anexos B; Considerando que os Regulamentos (CEE) nº 1508/76 (4) e (CEE) nº 1521/76 (5), com a última redacção que lhes foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 436/85 (6), puseram em aplicação os citados Acordos; Considerando que as Partes Contratantes acordaram, por troca de cartas, em fixar o montante adicional em 12,09 ECUs por 100 quilogramas para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1985 e 28 de Fevereiro de 1986; Considerando que é conveniente, por conseguinte, alterar os Regulamentos (CEE) nº 1508/76 e (CEE) nº 1521/76, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O nº 1, alínea b), do artigo 1º dos Regulamentos (CEE) nº 1508/76 e (CEE) nº 1521/76 passa a ter a seguinte redacção: «b) De um montante igual ao do encargo especial sobre a exportação cobrado pela Tunísia e por Marrocos sobre o azeite, até ao limite de 12,09 ECUs por 100 quilogramas, sendo esse montante acrescido de 12,09 ECUs por 100 quilogramas de 1 de Novembro de 1985 a 28 de Fevereiro de 1986.» Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 17 de Fevereiro de 1986. Pelo Conselho O Presidente H. van den BROEK (1) JO nº C 72 de 18. 3. 1985, p. 122. (2) JO nº L 265 de 27. 9. 1978, p. 2. (3) JO nº L 264 de 27. 9. 1978, p. 2. (4) JO nº L 169 de 28. 6. 1976, p. 9. (5) JO nº L 169 de 28. 6. 1976, p. 43. (6) JO nº L 108 de 25. 4. 1984, p. 4.