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Document 31984D0421

84/421/CEE: Decisão da Comissão, de 23 de Julho de 1984, que altera a Decisão 83/494/CEE relativa às condições de polícia sanitária e ao certificado sanitário exigido para a importação de animais domésticos das espécies bovina e suína provenientes do Canadá

OJ L 237, 5.9.1984, p. 14–14 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)
Spanish special edition: Chapter 03 Volume 032 P. 72 - 72
Portuguese special edition: Chapter 03 Volume 032 P. 72 - 72
Special edition in Finnish: Chapter 03 Volume 018 P. 31 - 31
Special edition in Swedish: Chapter 03 Volume 018 P. 31 - 31

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/05/2002

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1984/421/oj

31984D0421

84/421/CEE: Decisão da Comissão, de 23 de Julho de 1984, que altera a Decisão 83/494/CEE relativa às condições de polícia sanitária e ao certificado sanitário exigido para a importação de animais domésticos das espécies bovina e suína provenientes do Canadá

Jornal Oficial nº L 237 de 05/09/1984 p. 0014 - 0014
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 18 p. 0031
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 32 p. 0072
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 18 p. 0031
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 32 p. 0072


DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Julho de 1984 que altera a Decisão 83/494/CEE relativa às condições de polícia sanitária e ao certificado sanitário exigido para a importação de animais domésticos das espécies bovina e suína provenientes do Canadá

(84/421/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária por ocasião da importação de animais das espécies bovina e suína e de carne fresca proveniente de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 83/91/CEE (2) e, em particular, o seu artigo 8o,

Considerando que a Decisão 83/494/CEE da Comissão, de 27 de Setembro de 1983 (3) define as condições de polícia sanitária e o certificado sanitário exigido para a importação de animais das espécies bovina e suína provenientes do Canadá;

Considerando que está entretanto comprovado numa base científica que o teste serológico para a hemoglobinúria bovina enzoótica deve ser alterado de modo a fornecer resultados mais específicos; que, por conseguinte, o método descrito no Anexo C da Decisão 83/494/CEE deve ser alterado;

Considerando que as disposições previstas pela presente decisão estão conformes com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o

O no 1 in limine e o ponto i) do Anexo C.I.5 da Decisão 83/494/CEE da Comissão passam a ter a seguinte redacção:

«O teste de imunofluorescência em gel de ágar-ágar deve ser efectuado em conformidade com o método seguinte e utilizando as estirpes New Jersey e Alberta do vírus da hemoglobinúria bovina enzoótica:

i) Antigene

O antigene precipitante deve ser preparado numa cultura celular que favoreça a multiplicação rápida do vírus da hemoglobinúria bovina enzoótica (estirpes New Jersey e Alberta). É recomendada a utilização de células BHK ou Vero. O antigene encontra-se no líquido que sobrenada no fim do crescimento dos vírus, mas deve ser concentrado 50 a 100 vezes para ser activo, o que pode ser obtido aplicando um processo normalizado de concentração das proteínas. O vírus no antigene pode ser inactivado pela adição de 0,3 % (v/v) de beta propiolactona.»

Artigo 2o

A presente decisão é aplicável, o mais tardar, a partir de 1 de Janeiro de 1985.

Artigo 3o

Os Estados-membros são destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas em 23 de Julho de 1984.

Pela Comissão

Poul DALSAGER

Membro da Comissão

(1) JO no L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.(2) JO no L 59 de 5. 3. 1983, p. 34.(3) JO no L 273 de 6. 10. 1983, p. 37.

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