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Document 22024D0295
Decision of THE EEA Joint Committee No 210/2021 of 9 July 2021 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement 2024/295
Decisão n.o 210/2021 do Comité Misto do EEE, de 9 de julho de 2021, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE 2024/295
Decisão n.o 210/2021 do Comité Misto do EEE, de 9 de julho de 2021, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE 2024/295
JO L, 2024/295, 8.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/295/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XXIII ponto 1a travessão |
|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2024/295 |
8.2.2024 |
DECISÃO n.o 210/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 9 de julho de 2021
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE 2024/295
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Diretiva (UE) 2020/2088 da Comissão, de 11 de dezembro de 2020, que altera o anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à rotulagem de fragrâncias alergénicas nos brinquedos (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
A Diretiva (UE) 2020/2089 da Comissão, de 11 de dezembro de 2020, que altera o anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proibição de fragrâncias alergénicas nos brinquedos (2), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXIII, do Acordo EEE, ao ponto 1a (Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
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«- |
32020 L 2088: Diretiva (UE) 2020/2088 da Comissão de 11 de dezembro de 2020 (JO L 423 de 15.12.2020, p. 53), |
|
- |
32020 L 2089: Diretiva (UE) 2020/2089 da Comissão de 11 de dezembro de 2020 (JO L 423 de 15.12.2020, p. 58).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Diretivas (UE) 2020/2088 e (UE) 2020/2089 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 10 de julho de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Rolf Einar FIFE
(1) JO L 423 de 15.12.2020, p. 53.
(2) JO L 423 de 15.12.2020, p. 58.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/295/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)