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Document 22024D0295

Decisão n.o 210/2021 do Comité Misto do EEE, de 9 de julho de 2021, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE 2024/295

JO L, 2024/295, 8.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/295/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/295/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/295

8.2.2024

DECISÃO n.o 210/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 9 de julho de 2021

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE 2024/295

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2020/2088 da Comissão, de 11 de dezembro de 2020, que altera o anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à rotulagem de fragrâncias alergénicas nos brinquedos (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva (UE) 2020/2089 da Comissão, de 11 de dezembro de 2020, que altera o anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proibição de fragrâncias alergénicas nos brinquedos (2), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XXIII, do Acordo EEE, ao ponto 1a (Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«-

32020 L 2088: Diretiva (UE) 2020/2088 da Comissão de 11 de dezembro de 2020 (JO L 423 de 15.12.2020, p. 53),

-

32020 L 2089: Diretiva (UE) 2020/2089 da Comissão de 11 de dezembro de 2020 (JO L 423 de 15.12.2020, p. 58).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Diretivas (UE) 2020/2088 e (UE) 2020/2089 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de julho de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 423 de 15.12.2020, p. 53.

(2)   JO L 423 de 15.12.2020, p. 58.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/295/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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