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Document 22006D0110
2006/110/EC: Decision No 34/2005 of the Joint Committee established under the Agreement on Mutual Recognition between the European Community and the United States of America of 2 February 2006 related to the listing of a Conformity Assessment Body under the Sectoral Annex on Electromagnetic Compatibility (EMC)
2006/110/CE: Decisão n. o 34/2005 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre Reconhecimento Mútuo concluído entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, de 2 de Fevereiro de 2006 , relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista constante do Anexo Sectorial relativo à Compatibilidade Electromagnética
2006/110/CE: Decisão n. o 34/2005 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre Reconhecimento Mútuo concluído entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, de 2 de Fevereiro de 2006 , relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista constante do Anexo Sectorial relativo à Compatibilidade Electromagnética
OJ L 47, 17.2.2006, p. 62–63
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 118M, 8.5.2007, p. 228–229
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21999A0204(01) | adjunção | anexo secção V texto | 02/02/2006 |
17.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 47/62 |
DECISÃO N. o 34/2005 DO COMITÉ MISTO INSTITUÍDO PELO ACORDO SOBRE RECONHECIMENTO MÚTUO CONCLUÍDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
de 2 de Fevereiro de 2006
relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista constante do Anexo Sectorial relativo à Compatibilidade Electromagnética
(2006/110/CE)
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, nomeadamente os artigos 7.o e 14.o,
Considerando que incumbe ao Comité Misto tomar uma decisão no que respeita à inclusão de um ou mais organismos de avaliação da conformidade num anexo sectorial,
DECIDE:
1. |
O organismo de avaliação da conformidade referido no anexo é incluído na lista de organismos de avaliação da conformidade que figuram na secção V do Anexo Sectorial relativo à Compatibilidade Electromagnética. |
2. |
As competências específicas do organismo de avaliação da conformidade referido no anexo, em termos de produtos e de procedimentos de avaliação da conformidade, foram acordadas pelas partes, que se encarregarão da sua actualização. |
A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do Comité Misto autorizados a agir em nome das partes tendo em vista a alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos na data da última assinatura.
Assinada em Washington, em 17 de Janeiro de 2006.
Em nome dos Estados Unidos da América
James C. SANFORD
Assinada em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 2006.
Em nome da Comunidade Europeia
Andra KOKE
ANEXO
Organismo de avaliação da conformidade comunitário acrescentado à lista dos organismos de avaliação da conformidade que figura na secção V do Anexo Sectorial relativo à Compatibilidade Electromagnética
MITSUBISHI ELECTRIC EUROPE B.V. |
EMC Competence Center |
Mündelheimer Weg 35 |
40472 Düsseldorf |
GERMANY |
Tel: +49 211 171 497 12 |
Fax: +49 211 171 497 27 |