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Document 22004D0169

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 169/2004, de 3 de Dezembro de 2004, que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

OJ L 133, 26.5.2005, p. 17–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 065 P. 250 - 251
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 065 P. 250 - 251
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 098 P. 288 - 289

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2011; revog. impl. por 22011D0076

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/169(2)/oj

26.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/17


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 169/2004,

de 3 de Dezembro de 2004,

que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente, o artigo 98o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo VI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 102/2004, de 9 de Julho de 2004 (1).

(2)

A Decisão no 195 de 23 de Março de 2004 relativa à aplicação uniforme do artigo 22o, no 1, alínea a), subalínea i), do Regulamento (CEE) no 1408/71 no que respeita às prestações relativas à gravidez e ao parto (2), tal como rectificada pelo JO L 212 de 12.6.2004, p. 82, deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão no 196 de 23 de Março de 2004 sobre a interpretação do no 1, alínea a), do artigo 22o do Regulamento (CEE) no 1408/71 do Conselho, em relação às pessoas sujeitas a tratamento por diálise e oxigenoterapia (3), tal como rectificada pelo JO L 212 de 12.6.2004, p. 83, deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1o

O anexo VI do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

É suprimido o texto dos pontos 3.47 (Decisão no 163) e 3.61 (Decisão no 183).

2.

A seguir ao ponto 3.70 (Decisão no 194) são aditados os seguintes pontos:

«3.71.

32004 D 0481: Decisão no 195 de 23 de Março de 2004 relativa à aplicação uniforme do artigo 22o, no 1, alínea a), subalínea i), do Regulamento (CEE) no 1408/71 no que respeita às prestações relativas à gravidez e ao parto (JO L 160 de 30.4.2004, p. 142), tal como rectificada pelo JO L 212 de 12.6.2004, p. 82.

3.72.

32004 D 0482: Decisão no 196 de 23 de Março de 2004 sobre a interpretação do no 1, alínea a), do artigo 22o do Regulamento (CEE) no 1408/71 do Conselho, em relação às pessoas sujeitas a tratamento por diálise e oxigenoterapia (JO L 160 de 30.4.2004, p. 144), tal como rectificada pelo JO L 212 de 12.6.2004, p. 83.».

Artigo 2o

Fazem fé os textos das Decisões n°s 195 e 196, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3o

A presente decisão entra em vigor em 4 de Dezembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do acordo.

Artigo 4o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JÓHANNSSON


(1)  JO L 376 de 23.12.2004, p. 29.

(2)  JO L 160 de 30.4.2004, p. 142.

(3)  JO L 160 de 30.4.2004, p. 144.

(4)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


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