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Document 22000A0222(03)

Acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos

OJ L 49, 22.2.2000, p. 15–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2000

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22000A0222(03)

Acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos

Jornal Oficial nº L 049 de 22/02/2000 p. 0015 - 0016


ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS

que altera o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos

A. Carta da Comunidade

Bruxelas, 11 de Fevereiro de 2000.

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de me referir ao Acordo sob forma de troca de cartas, de 26 de Novembro de 1993, entre a Comunidade Europeia e a Roménia relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos e às negociações entre a Comunidade Europeia e a Roménia para o prorrogar para além de 31 de Dezembro de 1999.

Tenho a honra de confirmar que, na sequência das negociações, a Comunidade Europeia e a Roménia acordaram no seguinte:

I. O quadro I do anexo do acordo é substituído pelo quadro seguinte:

"Quantidades de vinhos originários da Roménia que são objecto de reduções pautais em 2000

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

II. No final da alínea a) do ponto 3 do acordo, é aditado o seguinte texto: "- em 2000: 75 % do direito de base, mas sem exceder 10 % ad valorem."

A presente troca de cartas será aprovada pelas partes contratantes segundo as suas formalidades próprias.

O presente acordo entra em vigor em 1 de Janeiro de 2000 e caduca em 31 de Dezembro de 2000. Durante o primeiro semestre de 2000 serão efectuadas negociações para a celebração de um protocolo complementar do acordo europeu, cujo âmbito de aplicação abranja o sector dos vinhos e das bebidas espirituosas. Por outro lado, o protocolo complementar do acordo europeu definirá as regras de cooperação entre a Roménia e a Comunidade Europeia para apoiar a execução de um programa de adopção pela Roménia do acervo comunitário no sector do vinho e das bebidas espirituosas, nomeadamente no que se refere ao reforço das estruturas de inspecção e controlo da produção no sector vitivinícola (incluindo a criação de um cadastro vitícola).

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo do Governo de Vossa Excelência sobre o teor da presente carta.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Conselho da União Europeia

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B. Carta da Roménia

Bruxelas, 11 de Fevereiro de 2000.

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de Vossa Excelência do seguinte teor: "Tenho a honra de me referir ao Acordo sob forma de troca de cartas, de 26 de Novembro de 1993, entre a Comunidade Europeia e a Roménia relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para determinados vinhos e às negociações entre a Comunidade Europeia e a Roménia para o prorrogar para além de 31 de Dezembro de 1999.

Tenho a honra de confirmar que, na sequência das negociações, a Comunidade Europeia e a Roménia acordaram no seguinte:

I. O quadro I do anexo do acordo é substituído pelo quadro seguinte:

'Quantidades de vinhos originários da Roménia que são objecto de reduções pautais em 2000

>POSIÇÃO NUMA TABELA>'

II. No final da alínea a) do ponto 3 do acordo, é aditado o seguinte texto: '- em 2000: 75 % do direito de base, mas sem exceder 10 % ad valorem.'

A presente troca de cartas será aprovada pelas partes contratantes segundo as suas formalidades próprias.

O presente acordo entra em vigor em 1 de Janeiro de 2000 e caduca em 31 de Dezembro de 2000. Durante o primeiro semestre de 2000 serão efectuadas negociações para a celebração de um protocolo complementar do acordo europeu, cujo âmbito de aplicação abranja o sector dos vinhos e das bebidas espirituosas. Por outro lado, o protocolo complementar do acordo europeu definirá as regras de cooperação entre a Roménia e a Comunidade Europeia para apoiar a execução de um programa de adopção pela Roménia do acervo comunitário no sector do vinho e das bebidas espirituosas, nomeadamente no que se refere ao reforço das estruturas de inspecção e controlo da produção no sector vitivinícola (incluindo a criação de um cadastro vitícola).

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo do Governo de Vossa Excelência sobre o teor da presente carta."

Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo quanto ao teor da carta de Vossa Excelência.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da Roménia

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