EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 21996D1114(02)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 42/96 de 28 de Junho de 1996 que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

OJ L 291, 14.11.1996, p. 32–32 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 002 P. 76 - 76
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 002 P. 76 - 76
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 002 P. 76 - 76
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 002 P. 76 - 76
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 002 P. 76 - 76
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 002 P. 76 - 76
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 002 P. 76 - 76
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 002 P. 76 - 76
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 002 P. 76 - 76
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 055 P. 134 - 134
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 055 P. 134 - 134
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 031 P. 40 - 40

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/42(2)/oj

21996D1114(02)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 42/96 de 28 de Junho de 1996 que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 291 de 14/11/1996 p. 0032 - 0032


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 42/96 de 28 de Junho de 1996 que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo XVIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 29/96, de 26 de Abril de 1996 (1);

Considerando que a Directiva 93/104/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (2), deverá ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

Ao anexo XVIII do acordo, a seguir ao ponto 27 (Directiva 94/45/CE do Conselho), é aditado o seguinte ponto:

«28. 393 L 0104: Directiva 93/104/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (JO nº L 307 de 13. 12. 1993, p. 18).».

Artigo 2º

Os textos da Directiva 93/104/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1996, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 1996.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. BENAVIDES

(1) JO nº L 186 de 25. 7. 1996, p. 82.

(2) JO nº L 307 de 13. 12. 1993, p. 18.

Top