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Document 11994NN01/04/D
ACT concerning the conditions of accession of the Kingdom of Norway, the Republic of Austria, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden and the adjustments to the Treaties on which the European Union is founded, ANNEX I - List referred to in Article 29 of the Act of Accession - IV. SOCIAL POLICY - D. LABOUR LAW
ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ANEXO I - Lista prevista no artigo 29° do Acto de Adesão - IV. POLÍTICA SOCIAL - D. LEGISLAÇÃO LABORAL
ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ANEXO I - Lista prevista no artigo 29° do Acto de Adesão - IV. POLÍTICA SOCIAL - D. LEGISLAÇÃO LABORAL
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31980L0987 | complemento | anexo | 01/01/1995 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Corrected by | 11994NN01/04/DR(01) | ||||
Corrected by | 11994NN01/04/DR(02) |
ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ANEXO I - Lista prevista no artigo 29° do Acto de Adesão - IV. POLÍTICA SOCIAL - D. LEGISLAÇÃO LABORAL
Jornal Oficial nº C 241 de 29/08/1994 p. 0115
D. LEGISLAÇÃO LABORAL 380 L 0987: Directiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (JO nº L 283 de 28.10.1980, p. 23) - 387 L 0164: Directiva 87/164/CEE do Conselho (JO nº L 66 de 11.3.1987, p. 11). Ao Anexo, Secção 1 («Trabalhadores assalariados com contrato de trabalho ou relação de trabalho de natureza especial»), é aditado o seguinte: «F: ÁUSTRIA 1. Membros da direcção de uma corporação, responsável pela representação estatutária dessa corporação. 2. Associados com poderes para exercer influência dominante na associação, ainda que esta influência se baseie em disposição fiduciária.» «G: SUÉCIA Um trabalhador assalariado, ou seus descendentes, que por si só ou juntamente com os seus parentes próximos fosse proprietário de uma parte essencial da empresa ou firma da entidade patronal e dispusesse de influência considerável sobre as suas actividades. A presente disposição será igualmente aplicável quando a entidade patronal for uma pessoa colectiva que não seja titular de uma empresa ou firma.»