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Regulamento (CE) n . o 6/2003 da Comissão de 30 de Dezembro de 2002 relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE)
Commission Regulation (EC) No 6/2003 of 30 December 2002 concerning the dissemination of statistics on the carriage of goods by road (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n . o 6/2003 da Comissão de 30 de Dezembro de 2002 relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE)
2003R0006 — PT — 31.03.2010 — 001.001
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REGULAMENTO (CE) N.o 6/2003 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 2002 relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 001, 4.1.2003, p.45) |
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Jornal Oficial |
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REGULAMENTO (UE) N.o 202/2010 DA COMISSÃO de 10 de Março de 2010 |
L 61 |
24 |
11.3.2010 |
REGULAMENTO (CE) N.o 6/2003 DA COMISSÃO
de 30 de Dezembro de 2002
relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho, de 25 de Maio de 1998, relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias ( 1 ), e, nomeadamente, os seus artigos 6.o e 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
É conveniente explorar os dados estatísticos relativos ao transporte rodoviário de mercadorias, referidos no Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho, de forma tão aprofundada quanto possível, respeitando no entanto a confidencialidade dos diferentes registos de dados. |
(2) |
É necessário garantir que a informação divulgada tenha um nível razoável de qualidade e assegurar a manutenção das séries estatísticas existentes. |
(3) |
É necessário disponibilizar certos dados aos Estados-Membros, por forma a completar a cobertura estatística do transporte rodoviário a nível nacional. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer emitido pelo Comité do Programa Estatístico, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os diferentes registos de dados transmitidos à Comissão (Eurostat) pelos Estados-Membros, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1172/98 serão utilizados para compilar quadros estatísticos contendo valores agregados, obtidos por somação dos dados subjacentes. A Comissão (Eurostat) divulgará os quadros estatísticos daí resultantes, nos termos do disposto nos artigos 2.o e 3.o
Artigo 2.o
Será autorizada a divulgação dos quadros estatísticos constantes do anexo.
Artigo 3.o
1. A divulgação dos quadros a outros utilizadores para além das autoridades nacionais dos Estados-Membros ficará sujeita à condição de que cada célula se baseará em, pelo menos, 10 registos de veículos, dependendo da variável tabulada. Sempre que uma célula se basear em menos de 10 registos de veículos, será agregada a outras células ou substituída com um símbolo adequado. Os quadros referidos no ponto A do anexo ficarão excluídos desta regra.
2. Os quadros que incluam valores agregados baseados em menos de 10 registos de veículos poderão ser fornecidos às autoridades nacionais responsáveis pelas estatísticas comunitárias de transportes nos Estados-Membros, desde que essas autoridades nacionais apliquem a condição estipulada no n.o 1 a todos os quadros divulgados a outros utilizadores.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
LISTA DE QUADROS PARA DIVULGAÇÃO
A. Continuidade dos quadros existentes
Por forma a manter a continuidade, os quadros existentes podem ser divulgados pela Comissão (Eurostat).
B. Quadros principais
Podem ser divulgados os quadros e seus subconjuntos seguintes.
Quadro |
Descrição Nota 1 |
Período de referência |
Unidades Nota 2 |
Notas |
B1 |
Resumo da actividade, por tipo de operação e tipo de transporte |
Ano, trimestre |
1 000 t Milhões de toneladas-km Veículo-km |
Nota 3 |
B2 |
Transporte, por tipo de operação |
Ano, trimestre |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
Nota 3 |
B3 |
Transporte, por tipo de mercadorias |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
|
B4.1 |
Transporte internacional, por país de carga e de descarga (total de todos os países declarantes) |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
|
B4.2 |
Tal como no quadro B4.1, mas com discriminação adicional por tipo de mercadorias. |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
|
B4.3 |
Transporte internacional, por país de carga e de descarga (com discriminação por país declarante) |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
|
B4.4 |
Tal como no quadro B4.3, mas com discriminação adicional por tipo de mercadorias. |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
|
B5.1 |
Transporte, por região de carga |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Movimentos |
Nota 4 |
B5.2 |
Transporte, por região de descarga |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Movimentos |
Nota 4 |
B6.1 |
Transporte, por classe de distância |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
B6.2 |
Tal como no quadro B6.1, mas com discriminação adicional por tipo de mercadorias |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
B7 |
Transporte, por configuração em número de eixos |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
B8 |
Transporte, por idade do veículo |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
B9 |
Transporte, por peso máximo autorizado do veículo |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
B10 |
Transporte, por carga útil do veículo |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
B11 |
Transporte, por ramo da NACE |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
B12 |
Movimentos do veículo, em carga e em vazio |
Ano |
Milhões de veículos-km Movimentos |
|
B13.1 |
Movimentos do veículo em trânsito, por país de trânsito, em carga/em vazio e por peso máximo autorizado do veículo (total de todos os países declarantes) |
Ano, trimestre |
1 000 t Movimentos |
|
B13.2 |
Movimentos do veículo em trânsito, por país de trânsito (com discriminação por país declarante) |
Ano |
1 000 t Movimentos |
|
B14 |
Transporte de mercadorias perigosas, por tipo de mercadorias perigosas |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
B15 |
Transporte, por tipo de frete |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
B16 |
Transporte, por tipo de frete e classe de distância |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
B17 |
Transporte nacional por região de carga e de descarga, por país declarante |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Movimentos |
Nota 5 |
B18 |
Transporte internacional, por região de carga e de descarga, total de todos os países declarantes |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Movimentos |
Nota 6 |
Nota 1: Salvo menção em contrário, os quadros incluem uma discriminação por país declarante. Nota 2: As medidas seguintes são calculadas internamente para todos os quadros: 1 000 t Milhões de toneladas-km Milhão de veículos-km (em carga, em vazio) Movimentos (em carga, em vazio) Número de registos de veículos usados para calcular a célula do quadro Esta coluna indica as medidas que normalmente serão facultadas aos utilizadores. Outras medidas e unidades poderão ser divulgadas, se os utilizadores o solicitarem. Dependendo das necessidades dos utilizadores, os quadros podem basear-se em variáveis relacionadas com o percurso (informação dos conjuntos de dados A2) ou em operações relacionadas com as mercadorias (informação dos conjuntos de dados A3) [ver o Regulamento (CE) n.o 1172/98]. Assim, os movimentos devem ser classificados quer pelo número de percursos quer pelo número de operações elementares de transporte. Os movimentos em trânsito serão classificados como tal. Nota 3: O tipo de operação é discriminado da seguinte maneira: Percurso nacional: tanto o local da carga como da descarga se situam no país declarante. Percurso internacional: o local da carga ou o da descarga, ou ambos, situam-se em países (que não são o país declarante) (= soma das quatro categorias seguintes) (das quais)para o exterior (mercadorias carregadas no país declarante): o percurso inicia-se no país declarante e termina noutro país, para o interior (mercadorias descarregadas no país declarante): o percurso inicia-se noutro país e termina no país declarante, transporte em trânsito: o percurso efectua-se entre dois países, não sendo qualquer deles o país declarante, cabotagem: o percurso efectua-se entre dois locais de um mesmo país que não é o país declarante. Nota 4: Os dados por região de carga e de descarga são publicados ao nível da NUTS-3. Nota 5: Para o transporte nacional, os locais de carga e de descarga são publicados ao nível da NUTS-2. Nota 6: Para o transporte internacional, os locais de carga e de descarga são publicados ao nível da NUTS-1. |
C. Quadros relativos à cabotagem
A fim de fornecer informações sobre a cabotagem equivalentes às que se encontram disponíveis ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 3118/93 do Conselho ( 2 ), os seguintes quadros e subconjuntos dos mesmos podem ser divulgados:
Descrição |
Período |
Unidade |
|
C1 |
Cabotagem efectuada por transportadores de cada país declarante, por país declarante |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
C2 |
Cabotagem efectuada por transportadores de todos os países declarantes, por país no qual a cabotagem é efectuada |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
C3 |
Cabotagem por país declarante e por país no qual a cabotagem é efectuada |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
D. Quadros para as autoridades nacionais dos Estados-Membros
Por forma a permitir às autoridades nacionais de outros Estados-Membros diferentes do país declarante compilar estatísticas completas sobre operações de transporte rodoviário nos seus territórios nacionais, podem ser fornecidos às autoridades nacionais os seguintes ficheiros de dados agregados:
Descrição |
Período |
Agregados por dimensões Nota |
Unidades |
|
D1.1 |
Operações de transporte ao nível do país (percursos em carga) |
Ano |
— País declarante — País de carga — País de descarga — Tipo de mercadorias — Tipo de transporte — Classe de idade — Classe de distância — Configuração em número de eixos |
Toneladas Toneladas-km Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
D1.2 |
Transporte de mercadorias perigosas ao nível do país (percursos em carga) |
Ano |
— País declarante — País de carga — País de descarga — Mercadorias perigosas — Tipo de transporte |
Toneladas Toneladas-km Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
D2 |
Operações de transporte ao nível do país (percursos em vazio) |
Ano |
— País declarante — País de origem — País de destino — Tipo de transporte — Classe de idade — Classe de distância |
Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
D3.1 |
Operações de transporte a nível regional (percursos em carga) |
Ano |
— País declarante — Região de carga — Região de descarga — Configuração em número de eixos — Tipo de carga — Classe de idade |
Toneladas Toneladas-km Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
D3.2 |
Operações de transporte a nível regional (percursos em carga) |
Ano |
— País declarante — Região de carga — Tipo de mercadorias — Configuração em número de eixos — Classe de idade |
Toneladas Toneladas-km Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
D3.3 |
Operações de transporte a nível regional (percursos em carga) |
Ano |
— País declarante — Região de descarga — Tipo de mercadorias — Configuração em número de eixos — Classe de idade |
Toneladas Toneladas-km Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
D4 |
Operações de transporte a nível regional (percursos em vazio) |
Ano |
— País declarante — Região de origem — Região de destino — Configuração em número de eixos — Classe de idade |
Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
D5 |
Transporte em trânsito (percursos em carga e em vazio) |
Ano |
— País de trânsito — País declarante — Em carga/em vazio — Região de origem — Região de destino |
Toneladas Movimentos Número de registos de veículos |
Nota: Para os quadros D, serão utilizadas as seguintes classificações: Tipo de transporte: Por conta própria/por conta de outrem Classe de idade: três classes Classe de distância: quatro classes Região: NUTS-3 Configuração em número de eixos: agregados a tipos de veículo (camião, veículo articulado e comboio rodoviário). |
( 1 ) JO L 163 de 6.6.1998, p. 1.
( 2 ) JO L 279 de 12.11.1993, p. 1.