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Document E1995C0062
EFTA SURVEILLANCE AUTHORITY DECISION No 62/95/COL of 9 June 1995 Extending the period of validity of the rules for aid to the synthetic fibres industry and amending the fifth time the Procedural and Substantive Rules in the Field of State Aid
DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AECL Nº 62/95/COL de 9 de Junho de 1995 que alarga o prazo de validade das normas de auxílio à indústria das fibras sintéticas e altera pela quinta vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais
DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AECL Nº 62/95/COL de 9 de Junho de 1995 que alarga o prazo de validade das normas de auxílio à indústria das fibras sintéticas e altera pela quinta vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais
JO L 175 de 27.7.1995, p. 59–59
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/03/1996
DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AECL Nº 62/95/COL de 9 de Junho de 1995 que alarga o prazo de validade das normas de auxílio à indústria das fibras sintéticas e altera pela quinta vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais
Jornal Oficial nº L 175 de 27/07/1995 p. 0059 - 0059
DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AECL Nº 62/95/COL de 9 de Junho de 1995 que alarga o prazo de validade das normas de auxílio à indústria das fibras sintéticas e altera pela quinta vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AECL, decidiu alargar o prazo de validade das normas de auxílio à indústria das fibras sintéticas até 31 de Março de 1996. Consequentemente, as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais (1) adoptadas em 19 de Janeiro de 1994 (2), com a última redacção que lhes foi dada em 19 de Outubro de 1994 (3), são alteradas do seguinte modo: O nº 4 (1) do capítulo 22 do enquadramento dos auxílios estatais passa a ter a seguinte redacção: « As regras supra são aplicáveis até 31 de Março de 1996, salvo decisão em contrário do Órgão de Fiscalização da AECL . » Feito em Bruxelas, em 9 de Junho de 1995. Pelo Órgão de Fiscalização da AECL Björn FRIÐFINNSSON Presidente em exercício (1) A seguir designadas « enquadramento dos auxílios estatais ». (2) JO nº L 231 de 3. 9. 1994, p. 1. (3) JO nº L 383 de 31. 12. 1994.