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Document E1995C0062

    DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AECL Nº 62/95/COL de 9 de Junho de 1995 que alarga o prazo de validade das normas de auxílio à indústria das fibras sintéticas e altera pela quinta vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais

    JO L 175 de 27.7.1995, p. 59–59 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/03/1996

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/62(2)/oj

    E1995C0062

    DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AECL Nº 62/95/COL de 9 de Junho de 1995 que alarga o prazo de validade das normas de auxílio à indústria das fibras sintéticas e altera pela quinta vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais

    Jornal Oficial nº L 175 de 27/07/1995 p. 0059 - 0059


    DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AECL Nº 62/95/COL de 9 de Junho de 1995 que alarga o prazo de validade das normas de auxílio à indústria das fibras sintéticas e altera pela quinta vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais

    O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AECL,

    decidiu alargar o prazo de validade das normas de auxílio à indústria das fibras sintéticas até 31 de Março de 1996. Consequentemente, as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais (1) adoptadas em 19 de Janeiro de 1994 (2), com a última redacção que lhes foi dada em 19 de Outubro de 1994 (3), são alteradas do seguinte modo:

    O nº 4 (1) do capítulo 22 do enquadramento dos auxílios estatais passa a ter a seguinte redacção:

    « As regras supra são aplicáveis até 31 de Março de 1996, salvo decisão em contrário do Órgão de Fiscalização da AECL . »

    Feito em Bruxelas, em 9 de Junho de 1995.

    Pelo Órgão de Fiscalização da AECL

    Björn FRIÐFINNSSON

    Presidente em exercício

    (1) A seguir designadas « enquadramento dos auxílios estatais ».

    (2) JO nº L 231 de 3. 9. 1994, p. 1.

    (3) JO nº L 383 de 31. 12. 1994.

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