Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2017/045/08

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8290 — Fairfax/AIG Target Portfolio) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 45 de 11.2.2017, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 45/8


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8290 — Fairfax/AIG Target Portfolio)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 45/08)

    1.

    Em 3 de fevereiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Fairfax Financial Holdings Limited («Fairfax», Canadá) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de certos ativos e a renovação de direitos relativos à carteira de negócios locais constituída pelo American International Group, Inc. («AIG», Estados Unidos da América) na Bulgária, na República Checa, na Hungria, na Polónia, na Roménia e na República Eslovaca («AIG Target Portfolio»). Além disso, a Fairfax irá adquirir as operações de seguros locais do AIG na Argentina, no Chile, na Colômbia, no Uruguai, na Venezuela e na Turquia.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Fairfax: seguros e resseguros patrimoniais e de danos e gestão de investimentos,

    —   AIG: seguros patrimoniais e de danos, seguros de vida, produtos de reforma, seguros de crédito hipotecário e outros serviços financeiros. A carteira visada da AIG diz respeito aos seguros e resseguros não vida na Europa Central e Oriental.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8290 — Fairfax/AIG Target Portfolio, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


    Top