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Document C2016/221/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8034 — Verizon/Hearst/DreamWorks/AwesomenessTV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 221 de 18.6.2016, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 221/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8034 — Verizon/Hearst/DreamWorks/AwesomenessTV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2016/C 221/07)

    1.

    Em 10 de junho de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Verizon Media LLC («Verizon», Estados Unidos) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da AwesomenessTV Holdings, LLC («AwesomenessTV», Estados Unidos), uma empresa comum detida atualmente pelo Grupo Hearst («Hearst», Estados Unidos), e da DreamWorks Animation SKG, Inc («DreamWorks», Estados Unidos), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Verizon: fornece produtos e presta serviços, nos setores da comunicação, informação e entretenimento, a consumidores, empresas e agências governamentais,

    —   Hearst: ativa nos setores dos média e da informação, possuindo, nomeadamente, canais de televisão por cabo, jornais e investimentos em empresas digitais e de vídeo,

    —   DreamWorks: cria filmes de animação, séries televisivas originais e curtas metragens, médios interativos, entretenimento ao vivo, experiências temáticas, produtos de consumo, edição e tecnologia inovadora,

    —   AwesomenessTV: produtor de conteúdos de vídeo.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8034 — Verizon/Hearst/DreamWorks/AwesomenessTV, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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