Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2016/060/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7841 — Avril Pôle Animal/Tönnies International Holding/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 60 de 16.2.2016, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7841 — Avril Pôle Animal/Tönnies International Holding/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 60/07)

1.

Em 10 de fevereiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Avril Pôle Animal («APA», França), pertencente ao Grupo Avril («Avril», França), e a Tönnies International Holding GmbH (Alemanha), pertencente ao Grupo Tönnies («Tönnies», Alemanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada («NewCo», França) que constitui uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Avril: ativa nos setores dos óleos e proteínas, designadamente no abate de suínos e na produção, comercialização e venda de produtos à base de carne de porco para consumo humano e animal;

—   Tönnies: aquisição e abate de suínos e bovinos, transformação, embalagem e venda de produtos à base de carne;

—   NewCo: transformação, embalagem e venda, ao canal de retalho, de produtos frescos à base de carne de suíno e bovino de origem francesa para consumo humano.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7841 — Avril Pôle Animal/Tönnies International Holding/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


Top