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Document C2016/053/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7938 — Catterton/L Companies) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 53 de 12.2.2016, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7938 — Catterton/L Companies)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 53/03)

1.

Em 4 de fevereiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Catterton LP («Catterton Holdco», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade das empresas L Capital Management SAS («L Cap Europe», França), L Capital Asia Advisors («L Cap Asia», Maurícia), L Real Estate SA («L Real Estate Lux», Luxemburgo), L Real Estate Advisors SAS («L Real Estate France»), L Real Estate Advisors Limited («L Real Estate HK», Hong Kong) e L Development & Management Limited («LDML», Hong Kong), designadas em conjunto por «L Companies», mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Catterton: empresa de private equity orientada para os consumidores, especializada em aquisições de empresas por endividamento (LBO), recapitalizações e investimentos em capital de crescimento em empresas do mercado médio. A Catterton investe em todos os grandes segmentos de consumo, nomeadamente nos setores de alimentos e bebidas, venda a retalho e restaurantes, produtos e serviços de consumo, saúde dos consumidores e serviços de comunicação social e comercialização;

—   L Companies: gerem fundos de private equity ativos em diversos segmentos de consumo, tais como vestuário, refeições, venda a retalho de produtos alimentares, joias, bem como fundos que detêm, operam e promovem imobiliário.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7938 — Catterton/L Companies, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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