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Document C2010/250/12
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.5972 — CKI/HEH/EDF (UK Electricity Distribution Business)) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração [Processo COMP/M.5972 — CKI/HEH/EDF (UK Electricity Distribution Business)] — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração [Processo COMP/M.5972 — CKI/HEH/EDF (UK Electricity Distribution Business)] — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 250 de 17.9.2010, pp. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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17.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 250/15 |
Notificação prévia de uma concentração
[Processo COMP/M.5972 — CKI/HEH/EDF (UK Electricity Distribution Business)]
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 250/12
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1. |
A Comissão recebeu, em 10 de Setembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Cheung Kong Infrastructure Holdings Limited («CKI», Bermudas), controlada por Hutchison Whampoa Limited («HWL», Hong Kong), e Hongkong Electric Holdings Limited («HEH», Hong Kong), pertencente ao Grupo Cheung Kong, adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo integral das actividades reguladas e não reguladas associadas à rede de distribuição de electricidade no Reino Unido pertencentes à Electricité de France SA («EDF», França), designadas conjuntamente «actividades visadas» (2), através de uma empresa criada para o efeito denominada Eclipse First Network Limited, mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (3), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5972 — CKI/HEH/EDF (UK Electricity Distribution Business), para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) As empresas a serem adquiridas, juntamente com as suas filiais, são as seguintes: (i) EDF Energy Networks (SPN) plc, (ii) EDF Energy Networks (EPN) plc, (iii) EDF Energy Networks (LDN) plc, (iv) EDF Energy Networks Ltd, (v) EDF Energy (Transport Services) Ltd, (vi) EDF Energy (Services) Ltd, (vii) EDF (Enterprises) Ltd, e (viii)EDF Energy (South East) plc.
(3) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).