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Document C2010/225/07
Call for proposals — EACEA/21/10 — Structural support for European public policy research organisations and think tanks and for civil society organisations at European level — ‘Europe for Citizens’ programme, Action 2, Measures 1 and 2 — 2011
Convite à apresentação de propostas — EACEA/21/10 — Apoio estrutural a organizações de investigação e grupos de reflexão sobre as políticas públicas europeias e a organizações da sociedade civil a nível europeu — Programa «Europa para os Cidadãos» , Acção 2, Medidas 1 e 2 — 2011
Convite à apresentação de propostas — EACEA/21/10 — Apoio estrutural a organizações de investigação e grupos de reflexão sobre as políticas públicas europeias e a organizações da sociedade civil a nível europeu — Programa «Europa para os Cidadãos» , Acção 2, Medidas 1 e 2 — 2011
JO C 225 de 20.8.2010, p. 7–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/7 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/21/10
Apoio estrutural a organizações de investigação e grupos de reflexão sobre as políticas públicas europeias e a organizações da sociedade civil a nível europeu
Programa «Europa para os Cidadãos», Acção 2, Medidas 1 e 2 — 2011
2010/C 225/07
1. OBJECTIVOS E DESCRIÇÃO
O presente convite à apresentação de propostas EACEA/21/10 baseia-se na Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007-2013 o programa «Europa para os Cidadãos» (1) destinado a promover a cidadania europeia activa (adiante designado «Programa»).
O Programa constitui a base jurídica para o presente convite à apresentação de propostas, que diz respeito especificamente à Acção 2, «Sociedade civil activa na Europa», medidas 1 e 2 — «Apoio estrutural a organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão) e a organizações da sociedade civil a nível europeu».
1.1. Objectivos gerais do Programa
O Programa visa contribuir para os seguintes objectivos gerais:
a) |
Dar aos cidadãos a oportunidade de interagirem e participarem na construção de uma Europa cada vez mais próxima, democrática e virada para o mundo, unida e enriquecida pela sua diversidade cultural, aprofundando assim a cidadania da União Europeia; |
b) |
Forjar um sentido de identidade europeia, baseado em valores, na história e cultura comuns; |
c) |
Promover a adesão dos cidadãos à União; |
d) |
Incrementar a compreensão mútua entre os cidadãos europeus, respeitando e promovendo a diversidade cultural e linguística e contribuindo, simultaneamente, para o diálogo intercultural. |
1.2. Objectivos específicos do convite à apresentação de propostas
Os objectivos específicos do presente convite à apresentação de propostas são:
a) |
Fomentar acções, debates e reflexões em matéria de cidadania europeia e democracia, partilha de valores, história e cultura comuns graças às actividades e à cooperação dos «laboratórios de ideias» (grupos de reflexão) e a organizações da sociedade civil a nível europeu; |
b) |
Incentivar a interacção entre os cidadãos e as organizações da sociedade civil, contribuindo para o diálogo intercultural e dando protagonismo tanto à diversidade como à unidade da Europa. |
1.3. Temas prioritários
— |
O futuro da União Europeia e os seus valores fundamentais. |
— |
A cidadania Europeia Activa — participação e democracia na Europa. |
— |
O diálogo intercultural. |
— |
O bem-estar dos cidadãos na Europa, emprego, coesão social e desenvolvimento sustentável e impacto das políticas da UE. |
1.4. Descrição do convite à apresentação de propostas
O presente convite à apresentação de propostas destina-se ao apoio estrutural, na forma de subvenção de funcionamento, a organizações que prosseguem um fim de interesse geral europeu. As subvenções de funcionamento destinam-se a apoiar financeiramente uma parte das despesas de funcionamento necessárias ao bom desenrolar das actividades regulares da organização seleccionada.
Este apoio pode ser atribuído, em função de certos critérios, sob a forma de subvenção anual ou de parceria plurianual. O presente convite apenas diz respeito à atribuição de subvenção anuais a título do exercício de 2011.
2. CANDIDATOS ELEGÍVEIS
2.1. Organizações
Para ser elegível para uma subvenção de funcionamento, uma organização que prossiga um fim de interesse geral europeu deve ser:
a) |
Uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica; no caso de uma rede que não disponha de uma estrutura de funcionamento separada, com um estatuto próprio, a candidatura pode ser apresentada pela organização membro encarregada da coordenação da rede; |
b) |
Activa no domínio da cidadania europeia, tal como definido no seu estatuto ou declaração de missão e corresponder a uma das seguintes categorias de organização:
|
c) |
Realizar a maior parte das suas actividades em países elegíveis (ver ponto 2.2). As organizações devem ser legalmente estabelecidas e dotadas de personalidade jurídica há mais de um (1) ano (em 15 de Outubro de 2010) num dos países elegíveis e ter, para as categorias abaixo designadas, a seguinte cobertura geográfica:
As pessoas singulares e as organizações públicas não são elegíveis para este convite. |
2.2. Países elegíveis
a) |
os Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia; |
b) |
Croácia; |
c) |
Antiga República jugoslava da Macedónia; |
d) |
Albânia. |
3. ACÇÕES ELEGÍVEIS
As actividades da organização candidata devem contribuir de forma tangível para o desenvolvimento e consecução dos objectivos específicos e temas prioritários deste convite à apresentação de propostas. Devem cobrir, pelo menos, um objectivo específico e um tema prioritário dos mencionados no ponto 1.
O programa de trabalho da organização candidata para 2011 deve abranger as suas actividades estatutárias, nomeadamente, as conferências, seminários, mesas redondas, acções de representação, comunicação e valorização, para além das suas outras actividades europeias recorrentes.
Período de elegibilidade
O período de elegibilidade deve corresponder ao exercício orçamental do candidato, conforme figura nas contas certificadas da organização. Se o exercício orçamental do candidato corresponder ao ano civil, o período de elegibilidade decorrerá de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2011.
Para os candidatos cujo exercício orçamental não corresponda ao ano civil, o período de elegibilidade será o período de 12 meses a partir da data inicial do respectivo exercício orçamental em 2011.
4. CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO
As candidaturas conformes aos critérios de elegibilidade e de exclusão serão avaliadas com base nos critérios de atribuição por um comité de avaliação, a fim de determinar as propostas susceptíveis de ser co-financiadas.
Serão aplicados os critérios de atribuição a seguir indicados. Os critérios qualitativos e os quantitativos representam respectivamente 80 % e 20 % da pontuação do processo de avaliação.
4.1. Critérios qualitativos (80 %)
Serão avaliados os seguintes elementos:
a) |
Adequação com os objectivos e prioridades do Programa «Europa para os Cidadãos» (30 %); |
b) |
Adequação, coerência e exaustividade do programa de trabalho (20 %); |
c) |
Impacto do programa de trabalho (10 %); |
d) |
Valor acrescentado europeu (10 %); |
e) |
Visibilidade das actividades e divulgação e exploração dos resultados junto dos cidadãos europeus e outras partes interessadas (10 %). |
4.2. Critérios quantitativos (20 %)
Serão avaliados os seguintes elementos:
a) |
Número de países elegíveis implicados nas actividades do programa de trabalho (10 %); |
b) |
Número de potenciais beneficiários directos (10 %). |
5. ORÇAMENTO
O orçamento previsto para co-financiamento de subvenções de funcionamento anuais é de cerca de 1 milhão de EUR em 2011. A Agência de Execução pretende financiar cerca de 12 organizações no âmbito do presente convite, mas reserva-se o direito, com base na qualidade das candidaturas, a não utilizar a totalidade dos fundos disponíveis.
Este apoio será concedido no quadro da rubrica orçamental 16.05.01 do Orçamento Geral da União Europeia.
6. PRAZO LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O prazo limite para a apresentação das candidaturas será 15 de Outubro de 2010.
No que se refere ao presente convite à apresentação de propostas, os candidatos devem enviar a sua candidatura utilizando o formulário electrónico.
Os anexos necessários que não possam ser transmitidos por via electrónica devem ser enviados por correio para o endereço abaixo indicado:
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency |
Unit P7 |
Call for proposals EACEA/21/10 |
Avenue du Bourget 1 (BOUR 01/17) |
1140 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário adequado, devidamente preenchido e datado, assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O texto integral dos documentos de orientação para candidatos, bem como os formulários de candidatura estão disponíveis no seguinte endereço Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm
(1) Decisão n.o 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006 (JO L 378 de 27.12.2006, p. 32).