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Document C2007/155/37
Case T-289/01: Judgment of the Court of First Instance of 24 May 2007 — Duales System Deutschland v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Collection and recovery system for packaging marketed in Germany bearing the Der Grüne Punkt logo — Decision granting exemption — Obligations imposed by the Commission to ensure competition — Exclusivity granted by the system operator to the collection undertakings used — Restriction of competition — Need to guarantee the access of competitors to the collection facilities used by the system operator — Commitments given by the system operator)
Processo T-289/01: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Maio de 2007 — Duales System Deutschland/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sistema de recolha e de valorização de embalagens comercializadas na Alemanha e que ostentam o símbolo Der Grüne Punkt — Decisão de isenção — Obrigações impostas pela Comissão para garantir a concorrência — Exclusividade concedida pelo explorador do sistema às empresas de recolha de resíduos utilizadas — Restrição da concorrência — Necessidade de garantir o acesso dos concorrentes às instalações de recolha utilizadas pelo explorador do sistema — Compromissos assumidos pelo explorador do sistema )
Processo T-289/01: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Maio de 2007 — Duales System Deutschland/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sistema de recolha e de valorização de embalagens comercializadas na Alemanha e que ostentam o símbolo Der Grüne Punkt — Decisão de isenção — Obrigações impostas pela Comissão para garantir a concorrência — Exclusividade concedida pelo explorador do sistema às empresas de recolha de resíduos utilizadas — Restrição da concorrência — Necessidade de garantir o acesso dos concorrentes às instalações de recolha utilizadas pelo explorador do sistema — Compromissos assumidos pelo explorador do sistema )
JO C 155 de 7.7.2007, pp. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/19 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Maio de 2007 — Duales System Deutschland/Comissão
(Processo T-289/01) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sistema de recolha e de valorização de embalagens comercializadas na Alemanha e que ostentam o símbolo Der Grüne Punkt - Decisão de isenção - Obrigações impostas pela Comissão para garantir a concorrência - Exclusividade concedida pelo explorador do sistema às empresas de recolha de resíduos utilizadas - Restrição da concorrência - Necessidade de garantir o acesso dos concorrentes às instalações de recolha utilizadas pelo explorador do sistema - Compromissos assumidos pelo explorador do sistema»)
(2007/C 155/37)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Der Grüne Punkt — Duales System Deutschland GmbH, anteriormente Der Grüne Punkt — Duales System Deutschland AG (Colónia, Alemanha) (representantes: W. Deselaers, B. Meyring e E. Wagner, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Rating, em seguida por P. Oliver, H. Gading e M. Schneider, e finalmente por W. Mölls e R. Sauer, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Landbell AG für Rückhol-Systeme (Mainz, Alemanha) (representantes: A. Rinne e A. Walz, advogados)
Objecto do processo
Anulação do artigo 3.o da Decisão 2001/837/CE da Comissão, de 17 de Setembro de 2001, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processos COMP/34493 — DSD, COMP/37366 — Hofmann + DSD, COMP/37299 — Edelhoff + DSD, COMP/37291 — Rethmann + DSD, COMP/37288 — ARGE. e 5 outros + DSD, COMP/37287 — AWG e 5 outros + DSD, COMP/37526 — Feldhaus + DSD, COMP/37254 — Nehlsen + DSD, COMP/37252 — Schönmakers + DSD, COMP/37250 — Altvater + DSD, COMP/37246 — DASS + DSD, COMP/37245 — Scheele + DSD, COMP/37244 — SAK + DSD, COMP/37243 — Fischer + DSD, COMP/37242 — Trienekens + DSD, COMP/37267 — Interseroh + DSD) (JO L 319, p. 1), ou a anulação, a título subsidiário, desta decisão na integra, e a anulação do compromisso da recorrente reproduzido no considerando 72 dessa decisão
Dispositivo do acórdão
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A recorrente, Der Grüne Punkt — Duales System Deutschland GmbH, suportará três quartos das suas próprias despesas, três quartos das despesas efectuadas pela Comissão bem como as despesas efectuadas pela Landbell AG für Rückhol Systeme. |
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3) |
A Comissão suportará um quarto das suas próprias despesas bem como um quarto das despesas efectuadas pela recorrente. |