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Document C2007/110/06

    Nova face nacional das moedas em euros destinadas à circulação

    JO C 110 de 16.5.2007, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.5.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 110/5


    Nova face nacional das moedas em euros destinadas à circulação

    (2007/C 110/06)

    Image

    As moedas em euros destinadas à circulação têm o estatuto de curso legal em toda a zona euro. A fim de informar as partes chamadas a manipular as moedas, bem como o público em geral, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas em euros (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 8 de Dezembro de 2003 (2), os Estados-Membros da zona euro e os países que concluíram um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas em euros destinadas à circulação são autorizados a emitir certas quantidades de moedas em euros comemorativas destinadas à circulação, desde que apenas seja emitida uma moeda com um desenho novo por país e por ano e apenas seja utilizado o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as outras moedas em euros em circulação, muito embora a sua face nacional apresente um desenho comemorativo.

    Estado emissor: Portugal

    Objecto da comemoração: Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

    Descrição do desenho: Na parte interna da moeda figura um sobreiro (Quercus Suber). Por baixo dos ramos, do lado esquerdo, o escudo Português; do lado direito, a palavra «POR TU GAL »escrita em três linhas. A legenda «2007 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA UE »aparece inscrita num arco de circunferência ao longo da zona inferior da parte interna, com a assinatura do artista (I Vilar) à esquerda e o símbolo da casa da moeda (INCM) junto ao Escudo. O anel exterior da moeda representa as doze estrelas da bandeira Europeia.

    Volume de emissão: 2 milhões de moedas

    Data aproximada da emissão: Julho de 2007

    Inscrição no bordo: cinco escudos e sete castelos com espaços iguais.


    (1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para uma referência a todas as faces nacionais emitidas em 2002.

    (2)  Ver as conclusões do Conselho Assuntos Gerais, de 8 de Dezembro de 2003, relativas às alterações dos desenhos das faces nacionais das moedas em euros. Ver igualmente a Recomendação da Comissão, de 29 de Setembro de 2003, relativa a um procedimento comum para a mudança do desenho do anverso nacional das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 264 de 15.10.2003, p. 38).


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